terça-feira, dezembro 04, 2018

O direito irrenunciável à vida e a missão ética da ADAV-Aveiro




1. O direito à vida é o mais vulnerável de todos os direitos. Vulnerável por natureza, mas também pela conjuntura concreta das nossas sociedades abertas. Este é um direito sempre em risco. Em risco por causa da segurança (por causa do terrorismo ou quando, em nome da segurança dos Estados, se volta a pedir a pena de morte), mas também em risco por causa de um modo de vida que insensibiliza perante o limite (generalizando a perceção de serem aceitáveis o aborto, o eugenismo ou a eutanásia). Urge, então, ultrapassar as ideologias e preconceitos e olhar para o que, de facto, está em causa.
2. Deixámos que esta parecesse ser a causa de apenas alguns, cada vez mais acantonados como extremistas. E isso pareceu sossegar as consciências. ‘Se a defesa da vida é, afinal, causa de uns quantos fundamentalistas, então, não me quero enquadrar em tal grupo’ – parece ouvir-se, em surdina, quando a matéria é ‘defesa da vida’. Na década de 80, porém, mais precisamente em 1981, numa entrevista ao Corriere della Sera, Norberto Bobbio, , afirmava que lhe causava admiração enquanto descrente e de esquerda que os «laicos entregassem aos crentes o privilégio e a honra de afirmar que não se deve matar». Consequente com esta crítica, o Tribunal Europeu dos Direitos humanos deliberou, sem possibilidade de recurso, em 16 de dezembro de 2010, com 11 votos a favor e 6 contra, que o aborto não é um direito humano sendo, por isso, legítimo que os Estados o penalizem. O seu ponto de era a declaração universal dos direitos humanos e não qualquer outro documento de natureza discutível.
3. O direito à vida apresenta três características que fazem dele único: não é suscetível de gradação (ou é respeitado ou não o é); a vítima fica definitivamente excluída da possibilidade de se proteger ou reclamar perante a violação do direito atingido; é condição necessária para os demais direitos. No caso português, o assunto ganha particular acuidade, na medida em que a Constituição afirma, no artigo 24º, que «a vida humana é inviolável». Esta formulação é forte, pois não afirma, por exemplo, que «todo o cidadão tem direito à vida». Isso seria colocar a condição de cidadão antes da de indivíduo vivo. Tal formulação sublinha a anterioridade da vida.
4. Ao longo da história, sempre que se quis legitimar a violência sobre os humanos incómodos ou a sua eliminação, a estratégia passou por retirar-lhes a condição de ‘humanos’.
Hoje, a estratégia é semelhante. O outro, cuja eliminação se quer legitimar, é ‘ainda não humano’, ‘o doente cuja vida já não é humana’, ‘o agressor que já não merece viver’, etc. Importa denunciar estas estratégias que debilitam a consciência ética e que facilitam o desrespeito para com a vida humana.
5. Esse tem sido o trabalho da ADAV-Aveiro, para quem todo o humano é digno, seja qual for a sua condição, origem, idade ou fase em que se encontra do seu processo de realização como humano. É, desde que se tornou único na sua identidade, a partir da conceção, um humano cuja existência exige reconhecimento e respeito. Desde 2000, esta tem sido a missão da Adav-Aveiro: sensibilizar para o valor singular de cada vida humana e para o dever de encontrar soluções para que esta se desenvolva, mesmo nas circunstâncias mais difíceis. Certos de que, quando o direito à vida é violado, as vítimas já não têm voz e só têm a voz dos que as representam.


Caminhada pela vida | Contra rótulos e preconceitos, os factos. Simplesmente, os factos

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