sábado, outubro 16, 2021

Não lhes pesará na consciência?

 

Um filho é gerado de um pai e de uma mãe. Não é propriedade de ninguém!

Concluída, com a singamia, a conceção, está gerada uma realidade nova, singular, única e irrepetível. E, com honestidade, sendo uma realidade nascida de um pai e mãe humanos, será, necessariamente, uma nova entidade de natureza humana.

Nada disto é matéria discutível.

Um filho humano é participante da humanidade dos seus pais, pelo que, perante a sua existência, não há como contornar o dever que logo emerge de o proteger e cuidar. Assim antes, assim depois do seu nascimento. A realidade que é o filho não muda com o nascimento. Só juridicamente, porque tal matéria legislativa nasce de tradições pré-científicas, é que se continua a manter a resistência ao reconhecimento da entidade jurídica do filho ainda não nascido. A história haverá de fazer o seu caminho e, quando ideologias negacionistas da condição humana do ente humano ainda não nascido deixarem de exerce a influência que ainda hoje exercem, nessa altura reconhecer-se-á estar perante uma entidade merecedora de proteção.

A partir desse momento, tudo terá de ser pensado de modo diferente.

A mulher já não ficará só com o seu filho, mas o pai, corresponsável pela conceção deste filho, também será responsabilizado e não repudiado de um processo de que ele é parte integrante.

Antes, porém, de tal momento chegar, continuaremos a assistir à vigência de uma ordem onde negar o óbvio prevalece sobre o dever de reconhecer que se está perante um filho humano que carece de proteção, mais ainda quando depende, em exclusivo, de uma só pessoa para sobreviver. Em tal situação de dependência, maior deve ser a proteção do filho e da sua própria mãe perante todas as violências.

Antes, porém, de tal momento chegar, continuarão a aumentar os números dos que, anualmente, num país como o nosso, tão sedento de nascimentos de humanos, continuem a ser repudiados mais de 200 mil* de entre nós (como evidenciam os números registados nos relatórios da DGS à prática do aborto legal). Este número deveria fazer-nos parar… mais de 200 mil! Mais de 200 mil de entre nós não puderam nascer porque o legislador autorizou que, por motivo qualquer e nenhum, não nascessem!

E com pretextos que os mesmos relatórios demonstram serem falsos. Como podem justificar com o pretenso fim do aborto ilegal uma tal eliminação de humanos como nós, de humanos que somos nós, de humanos numa idade que um dia tivemos nós? Uma ilegalidade que não passou a ser virtuosa só porque passou a ter a cobertura da lei, sendo que estará para comprovar que tenha sido eliminada a referida ilegalidade…

Como podem pretender justificar com o suposto fim de complicações resultantes do aborto ilegal, tantas vezes afirmado como ocorrendo em vão de escada, quando os relatórios evidenciam as múltiplas complicações (perfurações de útero, sépsis, e mesmo, em 2010, a morte de uma mulher que abortara legalmente, etc.) que todos os anos se registam na sequência do aborto legal?

É que o problema não estava na ilegalidade, estava e está no próprio aborto em si que é um ato violento. Violento sobre um filho que é perdido e sobre uma mulher que deixa de ser mãe de forma abrupta…

E tudo isto a coberto da lei.

O poder de um legislador está, precisamente, pela via da lei, gerar justiça, gerar relações construtivas na sociedade, contribuir para a violência nas comunidades humanas…

Não pesará, por isso, na consciência dos legisladores nacionais (do nosso e de outros países) o clamor dos que nunca puderam ter voz? Os filhos enjeitados ao ponto de nem o reconhecimento de filhos poderem merecer?...

Entretanto, no nosso mundo onde se legaliza esta violência, muitos são os que se congregam e garantem colo aos que, contra a violência da lei, se determinam a deixar nascer e a acolher… Esses caminharão juntos pelas cidades deste país (em 23 de outubro, 10 cidades serão palco de caminhadas pela vida), sem gritos nem a força dos media do seu lado… porque é loquaz o silencioso gemido dos que não nasceram!

 

 

*Ver relatório de 2018 da DGS

https://www.dgs.pt/portal-da-estatistica-da-saude/diretorio-de-informacao/diretorio-de-informacao/por-serie-1144918-pdf.aspx?v=%3D%3DDwAAAB%2BLCAAAAAAABAArySzItzVUy81MsTU1MDAFAHzFEfkPAAAA

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