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terça-feira, abril 17, 2018

Eutanásia: poderei continuar a dizer que não sei?


A eutanásia está em discussão. Não que o pareça querer a Assembleia da República que dá ideia de pretender mudar a legislação, sem qualquer discussão, como se fosse uma inevitabilidade. À sociedade civil, aos cidadãos mobilizados, às instituições que trabalham com as famílias e a tantos outros se deve que este continue a ser um tema e uma preocupação.
Mas não deixa de inquietar que se esteja a fazer tudo para que pareça que este é um não-assunto.
Aliás, bem sabem os que defendem a sua legalização que importa mudar a lei (e o mais rápido e sem alvoroço possível) porque, depois de tal mudança, a censura e recusa coletiva que recai sobre tal prática deixará de se exercer, reduzindo-se à frieza de números e estatísticas a crueza de tal ato. Por muito que o pretendam negar, a eutanásia é um ato de violência; a pedido daquele sobre quem recai, mas não deixa de ser uma violência. E toda a violência, mesmo quando consentida ou até pedida, alerta e inquieta a nossa humanidade. E é essa inquietação que alguns querem sossegar.
Os factos deverão, porém, dizer mais do que a ideologia que, sob a aparência de compaixão, quer substituir a nossa coletiva solidariedade com quem sofre.
Invoco, para este reflexão, dados coligidos pela Federação Portuguesa pela Vida, junto de fontes oficiais dos poucos países onde esta prática está legalizada.
O primeiro dado a reter é, precisamente, o da escassez de países que, em todo o mundo, legalizaram tal prática. Apenas a Holanda, o Luxemburgo, a Bélgica (também a eutanásia praticada sobre crianças), a Colômbia e o Canadá. Outros países, como a Suíça, a Alemanha e cinco Estados americanos legalizaram o suicídio assistido. Curioso é verificar que muitos cidadãos destes países procuram, hoje em dia, quando atingem determinada idade ou condição de saúde, refúgio nos países vizinhos onde esta prática não está legalizada, pois temem ser vítimas desta, sob a capa de um qualquer procedimento formal. Queremos nós que Portugal integre a lista destes países que a história virá a colocar sob o olhar denunciador e crítico de que cederam à desumanização?
Os números demonstram que a prática deste ato tende a aumentar com a legalização, confirmando o que muitos designam como o efeito de «rampa deslizante» que começa com a afirmação de que só se exercerá em casos excecionais, acabando, com o tempo, por se alargar a muitos motivos não previstos e até recusados, inicialmente.
Na Holanda, entre 2002 (quando foi legalizada) e 2016, o número de casos triplicou, assim como a percentagem de mortes por eutanásia no total de mortes. Em 2016, 3,9% das mortes foram, na Holanda, por motivo de prática de eutanásia: mais de 6000! Na Bélgica, entre 2002 e 2015, a prática da eutanásia aumentou 5 vezes, sendo que a percentagem de mortes por eutanásia no total de mortes aumentou, percentualmente, nove vezes.
Em 2015, 165 pessoas foram, na Holanda, eutanasiadas por motivo de demência ou doença psiquiátrica, havendo registo de casos em que esta prática foi aplicada de modo forçado. Na Bélgica, há registos de mortes por eutanásia em que os familiares não foram sequer informados da sua prática.
No caso da Suíça, em que a eutanásia não está legalizada, mas sim o suicídio assistido, verifica-se que mais de 95% dos casos em que se recorre a esta prática se referem a estrangeiros, levantando-se a questão do dito «turismo de morte». A quem serve tal lei?
Juntem-se a estes dados estatísticos outras informações não menos relevantes.
Numa entrevista concedida à TSF, em 2016, uma enfermeira, de nome Verónica, que se encontrava então a trabalhar na Bélgica, testemunhava que participara, em Bruxelas, num ato de eutanásia exercido sobre uma mulher de cerca de 70 anos que não tinha qualquer doença. A somar a este facto que denuncia como a compaixão é, afinal, pretexto para uma mudança de lei que transfigura a nossa conceção de vida em sociedade, acrescente-se um outro dado não menos relevante: a enfermeira reconhecia que não tivera tempo para decidir sobre se participar ou não em tal ato. Fora chamada e participara, sem saber com clareza aquilo em que ia ver-se envolvida. A insensibilidade coletiva perante uma prática legitimada pela lei conduz à perversão do que deva ser um ato médico e um ato de enfermagem.
Reconhecia a mesma enfermeira que não voltaria a participar, concluindo que a eutanásia «é um método fácil de desistência».
Acresce a estes dados e testemunhos a constatação de que Portugal foi dos primeiros países a opor-se à pena de morte, a defender uma justiça penal capaz de respeitar a dignidade humana que subsiste em cada um, mesmo quando as circunstâncias fazem diminuir a sua visibilidade e perceção, o que está em contracorrente com a visão legitimadora da eutanásia. Esta só poderia admitir-se se entendêssemos que a dignidade humana se perde em determinadas circunstâncias. A visão que sempre tem vencido, em Portugal, não é essa. Legalizar a eutanásia põe em questão tais pressupostos e afigura-se contraditório com a defesa, no artigo 24 da Constituição da República Portuguesa, de que «a vida humana é inviolável».
Fazemos de conta que não sabemos?
Não é descabido recordar, como bem recordava Martin Niemöller que, se deixarmos que levem os outros porque eles nada têm a ver connosco, lá chegará o dia em que nos levarão a nós sem haver quem nos venha defender, porque já todos foram levados, antes.
Poderemos continuar a dizer que não sabemos? Poderemos! Mas, então, acusar-nos-á a consciência por não termos tentado saber. Talvez já demasiado tarde, porém. Estou certo de que ainda estamos a tempo de evitar que a doce sedução da morte se abata sobre todos. Porque não é de romantismos que estamos a falar, mas de como nos vemos e queremos continuar a pensar-nos. Que humanidade queremos continuar a ser?
Já dizia John Donne: «se ouvires ao longe os sinos, não te perguntes por quem os sinos dobram; os sinos dobram por ti». Na morte de alguém morremos também nós. Na morte, por desistência, de um de nós repercute-se a desistência de todos. Porque vivemos, solidariamente e morremos solidariamente. Quando alguém morre, morre mais do que apenas ele. Morrem todos os nós e laços que com ele se enlearam. É esta visão que querem derrotar os que defendem a legalização da eutanásia. Com a legalização da eutanásia, morrer deixa de ser um ato pessoal, solidário; passa a mero ato individual e solitário.
Podemos imaginar que nada temos a ver com a morte de alguém, mas há algo de frio em tal imagem. A frieza de quem nos sussurra ao ouvido que, quando morrermos, ninguém quererá saber de nós, como se a morte só a nós dissesse respeito.
A obra de misericórdia que estabelecia que deveríamos «enterrar os mortos» era mais do que a defesa da salubridade da comunidade: era a recordação da nossa solidária condição na morte. Solidariedade que a legalização da eutanásia se propõe dissolver.
Com o nosso consentimento?...

terça-feira, julho 11, 2017

Eutanásia… Se fosse legalizada, seríamos responsáveis por cada morte a coberto da lei

A eutanásia é um erro. É um erro porque é errado matar, seja qual for o pretexto, seja qual for o motivo ou contexto, seja quem for a pedir a morte: mesmo que o próprio.
É, aliás, esse o pressuposto do nosso código penal que condena, por exemplo, o incentivo ao suicídio.
Todo o edifício jurídico em que assentam os Estados de Direito se baseia na ideia da proteção do que não é certo, que é a vida, e não do que temos como certo, que é a morte. Porque é insegura, frágil e desprotegida é que a vida merece ser cuidada e protegida pela lei. E é pela sua fragilidade e pela sua condição de dependência da vontade que a vida tem de merecer toda a proteção. Porque, de outro modo, podemos atentar contra ela porque muitas circunstâncias podem apagar da nossa visão o dever de a proteger. E isso pode acontecer até a alguém que, por motivos de momentânea perda de clarividência, se queira fazer mal a si mesmo. Esse dever de cuidar de si mesmo é expresso em sinais que o Estado nos dá, através de leis, como sejam o caso da obrigação de utilizar cinto de segurança ou o princípio de que, mesmo tendo alguém procurado provocar um acidente de viação para fazer mal a si mesmo, tem o direito a ser socorrido. E, se é certo que isto se aplica ao dever de cuidar da vida, é ainda mais curioso verificar que a indisponibilidade da vida humana não pode ser menor do que, por exemplo, a indisponibilidade de bens ou de tempos. Na verdade, mesmo que eu queira, não posso prescindir do direito/dever a ter férias quando estou empregado ou, por exemplo, não posso mudar um testamento se não estiver na posse de todas as minhas faculdades. Como poderei, então, dispor da vida quando não posso dispor de bens menos importantes como os anteriormente enunciados? Seria contraditório.
Pois bem, é de contradições deste género que falamos, quando discutimos a possibilidade de legalizar a eutanásia.
Para mais, há que ter em conta que a eutanásia não é, afinal, um suicídio. Na verdade, há intervenção ativa de outros – cuidadores ou técnicos de saúde, o que agudiza a discussão.
Mas – dizem alguns – e a autonomia individual?
Mostra bem o limite da tentativa de absolutizar a autonomia individual o que ocorreu em 2001, na Alemanha.
Um homem anunciou, na internet, que pretendia ser morto e devorado por alguém. O seu apelo obteve resposta de um indivíduo que consumou, após aprovação explícita do primeiro, o que estava acordado. Em nome da autonomia, o que se poderia ter feito, neste caso? Aceitar e legalizar, pois tratava-se de uma decisão entre adultos, em plena posse das suas faculdades volitivas e intelectuais?
Não foi isso que entenderam os tribunais alemães. O designado «canibal de Rotemburgo» foi mesmo condenado por homicídio e canibalismo.
Então, e a autonomia?
A autonomia é, claramente, uma possibilidade humana de realização não de destruição. A autonomia deve realizar-se, sempre, em relação a outro e nunca atentando contra a dignidade humana, que confere condição de inviolabilidade à pessoa humana.
Mas, dizem outros, a eutanásia seria só para os que a quisessem e não afetaria mais ninguém.
Dois erros se vislumbram nesta convicção.
Em primeiro lugar, após a legalização da eutanásia, todos somos afetados. Na verdade, se alguém estiver em situação de fragilidade mais acentuada, sentirá a obrigação de pedir a eutanásia para não ser um peso para os demais, sendo que, inclusive, perceberá sobre si o peso da sociedade que lhe dirá, implicitamente: se outros pediram a eutanásia, na tua situação, porque teimas em não a pedir?
Em segundo lugar, os números dos países que a legalizaram (é importante que se diga que, dos 193 países que a ONU reconhece, só legalizaram a eutanásia 5 países, a saber, Holanda, Bélgica – que a permite em crianças -, Luxemburgo, Canadá e Colômbia, sendo que admitem o suicídio assistido a Suíça, a Alemanha e 5 Estados Norte-Americanos) demonstram que, se no início, esta é praticada sobre os casos ditos excecionais, o tempo vem a criar o efeito de plano inclinado ou rampa deslizante que alarga os critérios. E é bom que se constate que o efeito de rampa deslizante (ou de plano inclinado) não é meramente circunstancial, como se se pudesse evitar se a lei for bem feita. Na verdade, este efeito nasce das próprias motivações da lei e dos efeitos que a lei tem sobre todo o edifício jurídico do Estado.
Na realidade, se o motivo mais solidamente invocado é o da autonomia, então, porque é que se haveria de aplicar a eutanásia apenas nos casos de suposta dor insuportável (que, medicamente, hoje, não pode existir) ou de fase terminal de uma doença (em que a resposta deveriam ser os cuidados paliativos)? Se só se aplicar nesses casos, então não será por motivo de autonomia. Mas, então, não era a suposta autonomia absoluta que se queria respeitar? Se era essa autonomia absoluta, então, não pode confinar-se a lei a esses casos, pois as motivações não estão associadas ao respeito por ela, mas a outros motivos. Haveria, por isso, que ser consequente e assumir que se teria de aceitar a eutanásia em todos os casos em que ela fosse pedida, ao abrigo do respeito pela tal autonomia absoluta. Mas, então, haveria que perguntar, de seguida, por que razão se aceita o exercício da autonomia absoluta em casos de pedido de morte e não se aceita esse princípio para as decisões mais triviais da vida social. Tudo deveria, no limite, ficar entregue à decisão absoluta da autonomia individual. Isso seria ser consequente. Assim seria com impostos, com a frequência da escolaridade que deixaria de ser obrigatória, ou o que quer que seja que, a bem de um determinado valor tutelado, o Estado e a sociedade entendem que temos de aceitar e respeitar. É fácil constatar que a coerência obrigaria a extinguir a sociedade e o Estado. Ficariam os indivíduos isolados em si mesmos.
E haveria uma outra consequência visível.
O mesmo Estado que deixara de respeitar valores prévios e intocáveis e admitira leis que se sustentavam na discricionariedade e arbitrariedade individual, rapidamente se reconheceria a si mesmo o direito legítimo a tornar-se arbitrário e discricionário, o que criaria as condições para uma ditadura das maiorias em matérias onde nem as maiorias devem ter poder como é o caso da decisão sobre a vida e a morte dos cidadãos. Disso fala, com propriedade, o ex-presidente do Tribunal Constitucional de Itália, Gustavo Zagrebelsky, quando diz que as democracias críticas (as que são verdadeiras democracias não totalitárias) sabem que não têm legitimidade para decidir sobre tais matérias.
Comprovam, ainda, esse efeito de rampa deslizante, quer os números, quer os motivos que são invocados.
Vejamos os números…
Na Holanda, passou-se de 1882 casos, em 2002, para 6091, em 2016, sendo que aumentou mais de três vezes a percentagem de eutanásias no conjunto de mortes ocorridas. Passou-se de 1,2% para 3,9%
Na Bélgica, a prática da eutanásia aumentou 5 vezes em 12 anos, passando de 259 casos, em 2003, para 2022, em 2015, tendo sido, também, praticada sobre crianças.
Junte-se a estes dados estatísticos, que são disponibilizados pelas fontes dos próprios governos nacionais, a lista de critérios e a conclusão será fácil de retirar.
Na Holanda, em 2015, foram praticados 165 atos eutanásicos em doentes com demência ou doenças psiquiátricas, tendo, mesmo, havido situação de eutanásia forçada praticada sobre mulher de 70 anos com problemas mentais. No final de 2016, foi aprovado um ato eutanásico sobre um alcoólico de 41 anos.
Também na Bélgica estão documentados casos de eutanásia em que não houve informação aos familiares, que só souberam da sua prática sobre os seus ascendentes, após a consumação. Estão, ainda, referidos casos de eutanásia por anorexia nervosa ou depressão crónica.
Esta vertigem de indiferença perante a vida humana, a sua dignidade, que significa inviolabilidade e total respeito que exige cuidado e atenção (a resposta, para os casos em que estamos perante doenças, deve passar pelos cuidados paliativos ou, nos casos em que está em causa o sentido da vida, uma abordagem que auxilie a reconfigurar sentido – a logoterapia pode, aqui, ser um recurso ainda tão pouco explorado!), esta vertigem, como dizíamos, não pode levar-nos na enxurrada. Portugal sempre foi pioneiro na proteção dos mais frágeis, dos mais vulneráveis. Foi, aliás, dos primeiros a acabar com a pena de morte e deu sinais de respeito pela dignidade humana no combate à escravatura. Essa memória coletiva tem de ser honrada, neste tempo em que se pretende legalizar tão grave ofensa à dignidade humana.
Não pode defender-se que a eutanásia seja a garantia de uma morte digna, porque matar não é, de modo algum, digno. É, aliás, indigno!
E, ao aceitarmos uma lei que o fizesse, todos estaríamos a ser cúmplices desta indignidade. Não podemos ficar indiferentes quando alguém nos diz que já não tem lugar nesta sociedade e que, por isso, o que lhe resta é que o matem. Se deixarmos que a alguém reste esta solução, teremos baixado os braços e permitido que a sociedade se desumanize. Comprovam esta desumanização as notícias de idosos e doentes que abandonam os países onde a eutanásia está legalizada para a segurança de países onde ela não é admitida, por temerem ser dela vítimas. Como em tempos escrevi, a «eutanásia legalizada matar-nos-á a todos». Porque não será só para os que a querem. Será, também, para os que nunca a desejaram ou quiseram. Basta que se sigam os procedimentos que a lei vier a determinar. E isso ficará à discricionariedade de cada decisor político de turno. Bastará dar o tempo para que a insensibilidade coletiva aceite as «evoluções».

Esse não pode ser o caminho!

segunda-feira, julho 31, 2017

Declaração de interesses de um adversário da eutanásia

Ecos de um debate «decidir sobre o final da vida»
Declaração de interesses de um adversário da eutanásia

No dia 18 de julho, realizou-se, na sala dos Atos da Universidade de Aveiro, um dos debates sobre «decidir sobre o final da vida», com que o Conselho Nacional de Ética para as ciências da Vida tem percorrido o país. Na mesa, moderada pelo professor Júlio Pedrosa, estavam Maria do Rosário Reis (jurista), Carlos Braz Saraiva (psiquiatra), Duarte Soares (médico especialista em cuidados paliativos) e Nuno Saraiva (médico).
Começo este conjunto de apontamentos comprometidos congratulando-me com o CNECV por, contra ventos e marés, ousar corresponder ao desiderato expresso pelo sr. Presidente da República, promovendo por todo o país debates para que estavam convidados todos os cidadãos. Dignos de elogio a vontade presidencial, a iniciativa do CNECV e a qualidade dos debates. Aveiro correspondeu ao desafio, comparecendo em número pouco superior à meia centena. Uma oportunidade para a partilha aberta e para a verificação de que, na sua maioria, os presentes consideram um risco (desnecessário, sublinho eu) legalizar a eutanásia, quando, por um lado, são mais as dúvidas do que as certezas (ideia repetida por Nuno Miranda) ou, por outro lado, é evidente que a experiência na investigação sobre o suicídio demonstra a impermanência do suicida na sua decisão, como evidenciou Carlos Saraiva, primeiro presidente da Sociedade Portuguesa de Suicidologia. Com frequência, perante novos cenários, o suicida muda a sua decisão de terminar com a vida. Cenário que, feitas as devidas adequações, se poderá adaptar às manifestações de vontade de pôr termo à vida por parte de quem se encontra em situação de fase terminal de doença ou em condição de perda de sentido. Ficou claro, neste debate, que, na grande maioria das situações, estas expressões de vontade não pretendem exprimir um efetivo desejo de pôr termo à vida, mas antes de acabar com a dor ou o sofrimento sentidos, o que, no entender de Duarte Soares, poderá passar por uma mais efetiva aposta nos cuidados paliativos, que deveriam considerar-se um direito e não um privilégio de alguns.
Como ali mesmo expressei, em intervenção para que me foi concedido tempo, há, nesta matéria, que distinguir entre motivos e pretextos. O pretexto invocado para justificar a legalização da eutanásia é o suposto sofrimento intolerável de alguns. Mas o motivo é, na minha perspetiva, de outra ordem. Pretende-se mudar o paradigma das relações em sociedade. Com efeito, como ali mesmo referi, se a eutanásia for legalizada, todos seremos afetados, na medida em que se passará de um paradigma em que a minha vida e a minha morte não me dizem só respeito a mim para um outro em que a vida e a morte de cada um só a si mesmo respeita. Numa sociedade que se pretende solidária, este salto não pode dar-se. Recordei, ainda, que demonstram esta alteração de paradigma o conhecido efeito de «plano inclinado» ou «rampa deslizante», notório nos poucos países que a legalizaram. Hoje, já é praticada eutanásia, em alguns desses países, sobre pessoas com alcoolismo crónico ou em situação depressiva, chegando a perpetrar-se sobre pessoas cuja família só tem conhecimento após a consumação do ato.
Não deixo de notar que se verifica, nos que assumiram, neste debate, a posição favorável à legalização da eutanásia o tipo de discurso que já ouvimos, em outros momentos, em outros debates sobre matérias que tinham a ver com a inviolabilidade da vida. Nesta fase, em que ainda não se legalizou o que pretendem, dizem ter dúvidas e que admiram (com ironia) os que se afirmam com certezas. Mas, quando a lei muda, as dúvidas dissipam-se e passam a ter certezas. É o efeito insensibilizador da lei. A lei jurídica que legaliza o atentado contra a inviolabilidade da vida humana insensibiliza para o problema ético que ela deveria acautelar.

A declaração de interesses…
Esta é uma de muitas razões pelas quais sou contra a legalização da eutanásia, posição que evidenciei no debate. Obriga-me a honestidade intelectual que formule declaração de interesses sobre esta matéria. Na verdade, sou parte interessada em que não se legalize a eutanásia.
Sou parte interessada, pois tenho interesse em que o Estado continue a ser lógico e coerente e não legitime que, em nome da minha arbitrariedade, alguém (outros, em meu nome) me faça mal. Se o Estado ficar arbitrário e discricionário, dificilmente saberei com o que poderei contar. E não é ingénua esta minha dúvida e dificuldade. Em nome da autonomia que se pretende que fundamente a legalização da eutanásia, muitas sociedades, em alguns dos países ocidentais, estão a ficar reduzidas ao mínimo da solidariedade: cada um faça a sua vida e os outros também. Tal princípio está a ter aplicação a todos os serviços que são pagos e sustentados com impostos. Porquê impostos? São uma expressão de solidariedade que, em nome da autonomia, pouca razão de ser continuarão a ter.
Sou parte interessada, pois quero continuar a acreditar no serviço nacional de saúde e que, se alguém me fizer mal, estando eu a ser tratado ao seu abrigo, no mínimo, preste contas do mal feito, sem haver possibilidade de que qualquer expediente burocrático permitirá que nunca tais contas se prestem.
Sou parte interessada, porque vivo num Estado que continua a afirmar que o incentivo ao suicídio é punível, por reconhecer que a autonomia não pode ser exercida ao arrepio do cuidado pela vida.
Sou parte interessada, porque não quero, nunca, sentir a pressão da sociedade que, perante a gravidade da minha doença, me aponte como hipotética solução antecipar a minha morte, em vez de cuidar de mim e me dizer que devo persistir, mesmo que as minhas palavras dissessem que a morte era o melhor.
Sou parte interessada, porque a memória da vida em democracia me demonstra que, sempre que se encontrou uma solução mais fácil para o problema que não era a verdadeira solução, tarde ou nunca se veio a optar pela solução que todos sabiam ser a melhor. Se a eutanásia se legalizar, dificilmente se fará em prol dos cuidados paliativos o que deve ser feito.
Sou parte interessada, porque os valores do bem comum, da solidariedade, da justiça são alicerces da vida em sociedade tal como a temos construído até hoje. A eutanásia é injusta, atenta contra a solidariedade e utiliza o bem comum para um fim inaceitável. Mas, em nome de alguns que a pretendem e que, por terem poder mediático, fazem crer que nada há a fazer para se lhe opor, aceitamos que os valores que nos são comuns sejam postos em causa, a pretexto de que alguns estão a pretender impor a outros os seus valores. Os valores não são os de alguns impostos a outros. São valores de uma sociedade que nos protegem a todos. Os valores comuns são como um barco de que não podem partir-se partes do casco, para que avancem mais rápido os de uma parte em relação aos das outras partes. O todo é que leva todos. Sou, de facto, parte interessada nestes valores comuns. É que os valores só o são se valerem. De outro modo, tornam-se «inválidos».
Sou parte interessada, porque não quero ser vítima da tentação de me desinteressar pela vida. Nessa hora, os outros deverão acordar-me para o dever de cuidar de mim mesmo, porque eles mesmos cuidarão do meu cuidado, como hoje o fazem, quando alguém expressa, por exemplo, que pretende suicidar-se, mas foi ineficaz na sua ação. Perante o seu ato, os outros encetarão esforços para o dissuadir de repetir o ato. Mas o que se fará, se a eutanásia for lei?
Ninguém pode ficar abandonado a si mesmo... A esta condição chamamos sociedade. Que outro nome adotaremos se o mundo não mais for do que o dos que meramente coexistem sobre um território?

Isto interessa-me!

quarta-feira, fevereiro 07, 2018

Como posso votar num partido que legaliza a morte?

Vivo, de há muito tempo para cá, uma espécie de orfandade política. Venho perdendo a ingenuidade de que a política fosse a nobre arte de conduzir a coisa pública na senda da construção do bem comum. Descubro-a como um mero campo de batalha onde, quando se detém o poder, ele é exercido com despotismo, cuidando-se de se dar a aparência de que o povo subscreve as decisões. Mas esquecem os que a vêm conduzindo nesse sentido que a vontade do povo se refletiu, primeiramente, na carta magna em que se plasmaram os valores que devem nortear as decisões avulsas. Nela, refere-se, de forma indubitável, no artigo 24º, que «a vida humana é inviolável». Não há qualquer margem para dúvidas. Os Constituintes de 1976 não escreveram que «todo o cidadão tem direito à vida». Isso teria significado que, primeiro, estava a condição de cidadão e, depois, a vida como direito. Não é assim que está na Constituição. O texto é muito claro e repitamo-lo: «a vida humana é inviolável». Diante disto, como poderá admitir o Parlamento que possa ser uma decisão constitucionalmente suportada, no contexto da III República, a defesa da legalização da eutanásia? A eutanásia, sejamos claros nos termos, é um ato do qual resulta a morte de alguém realizado por terceiro sobre o primeiro que o pede ou cujo pedido se presume (assim acontece, neste momento, nos poucos países que a legalizaram). Os pretextos são, aqui, secundários, pois, como vemos no caso da Holanda e da Bélgica, da autonomia passou-se, com o avançar do tempo, para outros motivos como, por exemplo, a situação de alcoolismo crónico ou casos de depressão profunda.
O que está, por isso, aqui, em causa, é se é legítimo fazer de conta que a Constituição da III República Portuguesa nada diz sobre o dever de se proteger a vida humana. E isso é uma resposta do Parlamento que, como eleitor e cidadão atento, irei observar com cuidado. Irei, muito atentamente, acompanhar as decisões de cada partido e de cada deputado. É esse o meu poder, como eleitor e como cidadão esclarecido. E estou seguro de que tomarei, em coerência, decisão sobre quem poderá continuar a merecer o meu voto de eleitor que se sente representado ou desrespeitado pelo Parlamento.
Mas assusta verificar a sensação de impunidade e indiferença para com o sentir genuíno dos cidadãos, evidenciada pelo Parlamento na forma como vem conduzindo esta questão. Certos de que os media se encarregarão de legitimar, mesmo que a posteriori, a sua decisão, os deputados vêm orientando, de forma sobranceira, a discussão sobre esta matéria que deveria ser clara para quem se norteia pelo que preconiza a Constituição - a morte de alguém, seja a seu pedido (abandona-se quem chegou ao serviço nacional de saúde, após realizar uma tentativa de suicídio?), seja imposta por alguém, é traição aos valores constitucionais que não colocam, de modo algum, em primeiro lugar, a autonomia, mas a submetem ao respeito pela vida e pelo bem da comunidade e de cada um. Se a autonomia for o valor absoluto, o que sobrará de vida em sociedade? Quem poderá continuar a exigir de cada um que, desrespeitando a sua autonomia, se imponha pagar impostos quando é rico e não precisa de serviços públicos? Ou quem poderá continuar a impor às famílias que limitem a autonomia dos seus filhos, obrigando-os a frequentar uma escolaridade a que, despudoradamente, se designa como «obrigatória»? Não estarão em ambos estes casos outros valores em causa que reconhecemos superiores à autonomia e aos quais a autonomia deve atender?
E, então, não deve a autonomia submeter-se ao cuidado para com a vida, sede de todos os direitos, para mais, sendo claro que é exercida por um terceiro a quem se pede que deixe de cuidar para matar?
Para quem possa estar a ler o que está em causa atribuindo um ar romântico à eutanásia, pensando que  é um modo digno de morrer, vale a pena que ouça o testemunho de uma enfermeira de nome Verónica, que, em 11 de abril de 2016, contou, na TSF, que participou, em Bruxelas, na eutanásia de uma mulher de 70 anos, saudável que, simplesmente, quis acabar com a vida. Como testemunha esta enfermeira que, percebe-se pelo testemunho, nem teve tempo de refletir no que ia fazer, a eutanásia "é simplesmente uma forma de desistência [da vida]". Quem ouve este testemunho, que pode ser encontrado aqui: https://www.tsf.pt/sociedade/saude/interior/veronica-decide-nao-repetir-eutanasia-5121126.html percebe que a eutanásia é um modo limpo, asséptico, de se acabar com a vida, gerando uma indiferença para com a dor, o sofrimento e a fragilidade. A legalização da eutanásia desumaniza a sociedade, pois cria uma falsa saída para as dúvidas que a debilidade nos coloca: em vez de gerar solidariedade, a eutanásia gera resignação e desistência. Como dizíamos, há tempos, «a eutanásia legalizada matar-nos-á a todos». Depois de legalizada, a eutanásia faz recair sobre a cabeça de cada doente e de cada débil (de cada um de nós que venha, um dia, a encontrar-se nessa situação) a pressão para que peça a sua eliminação, quando a vida se tornar mais difícil e mais exigente, seja em termos de vida social, seja em termos económicos. A morte não pode ser proposta como uma hipótese entre outras. Ela não pode ser alternativa, numa sociedade que se quer humanizada. Se ela for alternativa, ganhará, sempre!
Como pode a sociedade estar tão seduzida pela morte? Como pudemos deixar-nos cativar pela desistência, pelo individualismo, pela insolidariedade? Como pudemos deixar-nos tomar pelo solipsismo que deixa cada um sozinho com o seu sofrimento e a sua debilidade?
Não estou convencido de que este seja o sentir da sociedade portuguesa. Acho, antes, que uma certa classe política nos quis e quer convencer disso. Quer deixar-nos mais e mais isolados para assim poder governar-nos a seu bel-prazer. E isso, como cidadão, não posso deixar que aconteça e não poderei consentir.

Estarei atento, certo de que não votarei em partido que legaliza a morte.

domingo, fevereiro 02, 2020

A EUTANÁSIA NÃO RESPEITA OS DIREITOS HUMANOS | É TÃO FRIA A MORTE!


O Parlamento agendou, para 20 de fevereiro, a discussão sobre a eutanásia.
A vertigem com que a Assembleia da República enredou esta matéria, como se se tratasse de uma questão menor, obriga a que todos nos demos conta do que está em causa.
Em primeiro lugar, é necessário que tomemos consciência de que a eutanásia é um ato deliberado de antecipação da morte, realizado por alguém incumbido de cuidar, a pedido daquele sobre quem recai esse mesmo ato.
Propositadamente, não acrescento o motivo, nesta breve definição. A razão para esta omissão prende-se com a constatação que podemos recolher dos países em que, lamentavelmente, esta prática foi legalizada. O motivo inicialmente invocado era o do sofrimento insuportável, mas, neste momento, a eutanásia já é praticada a pretexto de se estar em depressão crónica, por falta de sentido para a vida ou, inclusive, sob a capa do ‘consentimento presumido’.
É inquietante constatar que a história está a repetir o erro de outras fases. Também no início do século XX, se foi instalando a vertigem eugenística que levou dezenas de Estados à introdução de leis que esterilizaram pessoas em massa, que impediram casamentos a cidadãos de certas proveniências ou considerados ‘inferiores’, o que criou a predisposição para o que, de forma hedionda, veio a ocorrer no contexto da II Guerra Mundial.
Mas a memória é curta. E, a pretexto de que seja uma decisão legítima da autonomia pessoal, alguns legisladores pensam corresponder a um desejo humanamente sustentável.
Mas matar nunca poderá enquadrar-se no registo de um comportamento humanamente aceitável.
Mesmo que a pedido do próprio.
A inviolabilidade da vida humana decorre da própria dignidade. É o que afirma, com muita clareza, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no primeiro parágrafo do preâmbulo, quando proclama que os direitos humanos são ‘inalienáveis’. Literalmente, afirma-se: «Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;» (De acordo com o Diário da República Eletrónico, consultado em 2 de fevereiro de 2020). A inalienabilidade dos direitos humanos torna-os insuscetíveis de abdicação pessoal. Nem por decisão minha posso deixar de beneficiar do seu conteúdo. Ora, se, de acordo com o artigo 3º, ‘Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.’, o facto de se tratar de um direito inalienável constitui-o, no mesmo momento, em dever. Tenho o dever de proteger o meu próprio direito à vida.
A eutanásia, na medida em que nem sequer é um ato perpetrado pelo próprio sobre quem o mesmo recai, atenta contra o direito, seja por quem o executa, seja por quem o solicita, dado que é um pedido ilegítimo. Pedir a morte, sendo uma manifestação de um desejo, não pode ser reconhecido como um direito. Deve, antes, ser tomado como um pedido de ajuda. E era isso que deveria ser facultado por um Estado que se pretende de Direito. E não pode bastar ou sossegar a ideia de que outros Estados o fazem ou o acolheram no seu quadro jurídico. Assim acontece, por exemplo, com a pena de morte, aceite por mais de 90 países. O facto de ser aceite por quase metade dos países reconhecidos pela ONU não legitima a sua prática.

A eutanásia é um ato muito pouco moderno
A legalização da eutanásia vai no sentido contrário àquilo que deveria ser o caminho dos países civilizados e modernos. Pressupõe, aliás, uma visão profundamente individualista da vida, pouco consentânea com a cada vez mais óbvia interdependência humana e nasce de pressupostos totalmente errados.
Entre eles, para além do já denunciado preconceito de que o pedido de morte pudesse corresponder a um direito humano (nega-os, em vez de os assegurar!), parte de uma suposta alternativa já sobejamente denunciada por todos os que estão envolvidos nos cuidados dos que se encontram em fases terminais da vida. A alternativa a que aqui me refiro é a que pressupõe que quem não tem a possibilidade da eutanásia não possa senão morrer com enorme dor e sofrimento. De modo algum! A eutanásia é um ato de efetiva antecipação da morte, sabendo-se que há muitas outras alternativas que passam por cuidar da dor com medicamentos cada vez mais eficazes, sendo sabido que, como frequentemente afirmava o saudoso professor Daniel Serrão, se não se está a conseguir controlar a dor, então, há que procurar outra equipa médica que nos faça encontrar formas para que tal ocorra.

Um Parlamento deve proteger o seu povo
A eutanásia «é um método fácil de desistência», como bem recordava Verónica, uma enfermeira portuguesa que, em 2016, testemunhou, numa emissora de rádio, que participara, em Bruxelas, num ato de eutanásia de uma mulher de 70 anos bem de saúde, mas cansada da vida.
Não podemos deixar que o Parlamento decida sobre tão grave matéria, só porque tem uma maioria de deputados. Estarão, deste modo a representar o sentir de um país que sempre se pautou pela solidariedade? Ou teremos de concluir que a matriz de um povo em que mais de 70 % dos cidadãos se reconhecem cristãos não passa, já, de um mero desiderato sem correspondência com a realidade?
Recordo que, como bem observava um dos presidentes do Tribunal Constitucional de Itália, Gustavo Zagrebelsky, as democracias, que não queriam derivar em ditaduras baseadas na arbitrariedade de quem decide, devem ter consciência de que há matérias sobre as quais não podem decidir. Já em artigo anterior recordei que este reconhecido jurista «alerta para os perigos das democracias que se consideram legitimadas para legislar sobre tudo, até sobre os valores que estruturam a sociedade que deviam servir. Chama a estas ‘democracias céticas’, para quem o que interessa é conservar o poder, bastando-se com os indicadores das sondagens, ou ‘democracias dogmáticas’, possuidoras da verdade absoluta, sentindo-se, por isso, autorizadas a mandar na própria vida e morte dos cidadãos. Por oposição a estes dois modelos de democracia, Zagrebelsky propõe o que chama «democracias críticas», que poderíamos designar como ‘autocríticas’ que se sabem frágeis e suscetíveis de manipulação, pelo que não legislam de modo a pôr em causa o que une os cidadãos. Não legislam sobre a vida e a morte, mas acolhem os limites próprios decorrentes da natureza humana.»
A nossa democracia, com decisões como a que se propõe assumir o Parlamento, em 20 de fevereiro, corre o risco de redundar numa democracia cética, abrindo portas ao aparecimento de líderes que se considerem detentores do poder de tudo decidir.
Terminemos estas notas doridas com uma constatação. Contrariamente ao que defendem os que pretendem a legalização da eutanásia, esta ‘despenalização’ não afetará só os poucos que se diz que a pretendem pedir. Todos os cidadãos passarão a estar sob o peso desta possibilidade. Todo o cidadão que, em algum momento, sinta que a sua vida já está a ser peso para os demais, sentirá sobre os ombros a exigência velada de que peça, o mais brevemente possível, o seu fim, para que deixe de recair sobre os outros o peso de ter de cuidar de si. É disto que falam os que alertam para a desumanização que tal lei trará às relações para com os mais frágeis. E tudo ocorrerá no silêncio de uma cama de hospital, no segredo de um lar de idosos, nos mais recônditos lugares onde se deveria sentir o acompanhamento cuidadoso. Sobrará o pedido da antecipação da morte, de um após outro, sem que uns saibam dos outros. E tudo não será mais do que estatística.
É tão fria a morte!

quarta-feira, novembro 30, 2016

A eutanásia legalizada matar-nos-á a todos

O título é dramático, mas a situação não é para menos. Temos vindo a assistir ao emergir de um tsunami ideológico que tem feito subir o mar da indiferença, sem que nos apercebamos de ele nos estar a submergir.
Na verdade, se é certo que não há dores não tratáveis, que a resposta para as fases terminais de doenças graves passa pela melhoria dos cuidados paliativos, que a alternativa à eutanásia não é ter de suportar dores incomportáveis, que a eutanásia não é um ato médico, mas um ato de matar, que o prolongamento indevido da vida à maneira de um «encarniçamento terapêutico» é um erro ético, então, a que se deve esta obsessão de legalizar a morte a pedido, realizada com o contributo dos técnicos de saúde, pondo em causa que se é médico ou enfermeiro para curar e cuidar?
E a resposta vai sempre bater ao mesmo sítio. Argumenta-se que legalizar a eutanásia só afeta os que a pedem. E isso, mais uma vez, não é verdade.
Ninguém nasce sozinho como ninguém morre sozinho; ninguém enriquece sozinho como ninguém empobrece sozinho; ninguém se educa sozinho como ninguém se torna rebelde sozinho; ninguém se cria sozinho como ninguém se destrói sozinho; ninguém se torna humano sozinho como também ninguém se desumaniza sozinho. Somos seres em e de relação. O que fazemos aos outros afeta-nos a nós; o que nos fazem a nós afeta os outros; o que, também, fazemos a nós próprios repercute-se nos outros.
É o mesmo Estado que pretende legalizar a eutanásia, a pretexto de ser uma decisão individual, aquele que se sente legitimado para nos punir se não utilizamos cinto de segurança, quando, na verdade, supostamente, só a nós mesmos nos penalizamos se não o usarmos. Mas, aqui, o Estado – e bem! – quer dar o sinal de que temos a obrigação de não nos fazermos mal ou de não descuidarmos a nossa própria proteção. Porquê, então, abandonar-nos à dramaticidade de decidirmos sobre a antecipação da morte, num momento tão dramático como o da maior fragilidade em face da doença?
É este mesmo Estado que, agora, se propõe legitimar a morte efetiva, com o pretexto de ser matéria meramente individual.
Mas não é verdade que seja matéria meramente individual.
A legalização da eutanásia faz recair sobre todos os que se sentem em situação de maior fragilidade a suspeita de que a sociedade os quer ver mortos.
Se a eutanásia for legalizada, todo o doente em fase terminal, que morrer de modo natural, terá sido, durante os seus anos de vida, um sobrevivente à lei. E isso não poderá senão significar que a lei é inumana.
Só se compreende esta vertigem individualista à luz do emergir do tal «tsunami ideológico» que se vai apoderando das nossas sociedades ocidentais: um tsunami que dá pelo nome de «libertarismo». O movimento libertário é transversal à direita e à esquerda e define-se como a sustentação da convicção de que, em primeiro lugar, está o indivíduo, que se define como autossuficiente e insuscetível de qualquer limitação por parte dos demais. É bom que se tenha a consciência de que o movimento libertário não se limita a sustentar a legalização do aborto, da eutanásia, da prostituição, etc. A sua intenção vai bem mais longe e, por isso, como muito bem observa Michael Sandel, no seu livro «Justiça: fazemos o que devemos?» (editado pela Presença), é uma visão que perpassa todos os quadrantes políticos: no limite, o libertarismo defende a ideia de «autopropriedade» e que o que for consentido é legítimo, sendo que o que não for explicitamente consentido não é legítimo: a própria venda de órgãos próprios, se consentida, pode ser legítima; já a aplicação de qualquer imposto, se não for consentida, é inaceitável para o libertário: propõe, por isso, o fim todos os impostos e que, quem é rico, fique com tudo o que recebe, pois, se o conquistou pela sua liberdade, com que legitimidade vêm outros (o Estado) retirar-lhe o que é seu?
Este mesmo libertarismo legitima, no limite, comportamentos como o do canibal de Rotemburgo (2001) em que dois adultos acordaram que um mataria e devoraria o outro, sob pretexto de que era uma decisão entre duas pessoas livres.
É esta a visão de sociedade que pretendemos defender?
Mas é esta a visão que se propõem defender os libertários que reivindicam que a morte de um humano é assunto só seu. Se a morte de um humano for assunto que só a si diz respeito, também a vida deixará de merecer a preocupação e cuidado de todos. Não é esta a presunção que assistiu à proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos e não é, também, a que sustenta a visão de Estado Social que, paradoxalmente, dizem defender muitos dos que se associam à tentativa de legalização da eutanásia. Se esta for legalizada, como acontece nos países que já o fizeram, todos os que regressarmos a casa depois de uma fase grave de doença, seremos sobreviventes de uma guerra silenciosa que se travará nos hospitais nacionais.
Só a dramatização das decisões poderá despertar as consciências para o que está em causa. Os que querem que se morra não podem matar com eles os que querem que se viva.

domingo, maio 10, 2009

A propósito da eutanásia

A razão que se oculta nas razões

Vou propor uma reflexão que tem o seu quê de heterodoxa. Pretendo conduzir à discussão sobre o que está em causa quando discutimos a eutanásia, sem quase falar nela.
E começo por fazer uma constatação que nos abre a porta para a resposta que quero encontrar: por que se reúnem, no mesmo grupo, liberais e as esquerdas mais radicais, quando discutimos a despenalização do aborto ou o eugenismo ou a eutanásia? É que assim acontece, de facto. E bastará a resposta de que os extremos se tocam? Admitindo a verdade do aforismo, o que significaria isso?
É que, com efeito, tem sido assim sempre que estes assuntos, ditos ‘fracturantes’, aparecem.
Afinal, o que está, de facto, em causa?
Simplesmente o desejo de combater a ordem estabelecida? O desejo de afirmar a liberdade individual? Parece-me insuficiente essa resposta simples, pois nenhuma esquerda que se preze propõe, por exemplo, a título do direito ao exercício da liberdade, o fim dos impostos ou a liberdade de escolha nesta matéria. Então, porquê essa posição comum em matérias relacionadas com a vida humana?
Pois bem, está, precisamente, na formulação da última pergunta a resposta. É, com efeito, perante a vida humana que estas posições tão díspares se unem.
Mas, em quê?
Na consideração de que a vida humana não se define com os limites. Esse é, de facto, o dado comum: a recusa da imperfeição, do limite, que, afinal, deveria ser considerado e aceite como dado inerente à vida humana. E vejam que é isso, realmente, o que distingue quem defende e quem é contra a legitimidade da eutanásia: a definição e a atitude perante a vida humana e o reconhecimento dos limites da intervenção sobre ela. Não é um dado marginal quanto às concepções que nos estruturam. É essencial. Dele resultam consequências mais ou menos graves conforme a coerência de quem as sustenta. Bem certo que, para não exporem facilmente o absurdo da sua posição, os defensores da eutanásia e afins blindam-se e criam auto-limites, mas que não passam de expedientes e distracções. Na realidade, a questão é que, para os que, por motivos liberais ou radicais, se situam na defesa da eutanásia, do aborto, do eugenismo, o limite, a imperfeição, não fazem parte da definição da vida humana.
Por isso, a eutanásia é a saída para um vida que se apresenta com limites, por já não se definir como vida humana. Supõem um ser humano que, na verdade, não existe e nunca existirá: um ser humano ilimitado, sem imperfeições. É o mito, feito realidade, do paraíso perdido, com o condimento de se tentar mundanizar esse paraíso. Assim, liberais e radicais unem-se por recusarem tudo o que significa limitar a vida humana sonhada, mas nunca existente, ainda que tenham a ilusão de que quando a vida não dói, não está limitada.
Assim, esta discussão deve centrar-nos no que é importante: o ser humano deve ser recuperado, voltar a descobrir-se como um ser a caminho, um ser a fazer-se, a progredir e nunca concluído nem definitivamente feito. E é isso que une aqueles que, mesmo partindo de convicções religiosas diversas, estão irmanados numa fonte semelhante: a de conceber que cada ser humano deve ser respeitado, mesmo quando extremamente frágil, mesmo quando a sua infelicidade parece pedir o fim. Perante esse sofrimento, a resposta pode ser diversa nas suas concretizações, mas semelhante no seu intuito – conduzir o homem a assumir como sua a limitação que vive e a fugir de viver sempre uma vida sem limites que não é, nem nunca foi ou será, a sua.
No último reduto, a discussão sobre estes assuntos que colocam a sociedade na tensão máxima resulta da interrogação radical sobre o que é, afinal, o Homem; se um ser sem limites ou se um fazer-se na limitação. É esse o drama da liberdade humana: não poder pensar-se senão em determinadas condições. Liberdade sem condicionamentos não é liberdade de homem. Não existe…

Artigo publicado no semanário, Correio do Vouga

sexta-feira, janeiro 29, 2016

Porque seria um erro legalizar a eutanásia?



Para muitos, a legalização da eutanásia parece ser a última fronteira que falta transpor. Como se, ao transpô-la, se concretizasse o máximo exercício da liberdade humana, enquanto determinação perante a própria morte.
Contudo, a sua possibilidade é, pelo contrário, sintoma de uma inadequada conceção de liberdade sobre a qual importa refletir.
Tenhamos em conta, na nossa reflexão, três pressupostos.
O modo como nos pensamos condiciona o modo como nos vivemos. Aplicando ao que estamos aqui a analisar: o modo como pensamos a liberdade condiciona o modo como nos vemos ou não livres.
O segundo pressuposto a ter em conta diz respeito às dimensões que se envolvem no agir humano. Toda a ação humana só é humana na medida em que nela participar a razão, o afeto e a vontade. A razão conhece; o afeto sente; a vontade quer.
O terceiro pressuposto consiste na verificação de que nenhuma liberdade é sumamente individual. Toda a liberdade nasce dos e com os outros. Nenhum de nós - a psicologia demonstra-o e a teologia reforça-o - adquire consciência de si sem a participação e o envolvimento dos outros (dos pais, dos familiares, dos educadores, etc.)
Ora, invocando o primeiro pressuposto, é fundamental que a nossa conceção de liberdade seja adequada e real, de modo a que não esbarre contra o muro do irrealismo que a torne inumana. Sendo assim, importa ter em conta que toda a definição de liberdade humana deve ter em conta que ela não é possível fora de condições. Isto é, toda a liberdade humana é condicionada. Toda! Sem exceção. Pressupor liberdade sem condições é falar de algo que não é humano. Sendo assim, faz parte da definição do que seja a liberdade o facto de estarmos condicionados, pelo que é errada toda a conceção de liberdade que pressuponha o incondicionamento. Ser livre, em termos humanos, é, assim, algo que se realiza em circunstâncias concretas. Já o dizia Ortega Y Gasset: «Eu sou eu e a minha circunstância».
Mais ainda.
A liberdade concebida como possibilidade indeterminada, sem limites, é, à luz do anterior pressuposto, uma falsidade. O mesmo é dizer que defini-la como a possibilidade indeterminada de escolher é errar na definição. Então, terá de se substituir esta definição por uma outra que sirva os nossos pressupostos. Essoutra definição deverá ter em conta que a realização da liberdade não pode, de modo algum, conduzir à sua própria destruição. Liberdade humana que elimina o humano tem algo de contraditório. 
É, aliás, a esta luz que é fácil concluir que, por exemplo, o ato de suicídio não pode ser definido como um ato livre. Pelo contrário. Se olharmos para o segundo pressuposto que acima recordávamos, veremos que o suicídio poderia ser definido como um ato de vontade, mas não como um ato de liberdade. A vontade pode ter querido realizar esse ato, mas a liberdade, que terá de envolver todas as dimensões acima enunciadas, este ausente dessa decisão. A vontade quis, mas não participaram da deliberação, nem a razão, nem o afeto. Do mesmo modo, a análise, recorrendo ao terceiro pressuposto, concluirá, facilmente, que a decisão do suicídio é individual, mas não é livre, na medida em que supõe a ausência dos outros e não os integra na decisão.
Toda esta reflexão é de fácil transposição para a discussão sobre a eutanásia.
O pressuposto de quem defende a eutanásia é o de que seja livre a deliberação de terminar com a vida e que basta, para a concretização dessa decisão, envolvendo médicos e técnicos de saúde, apenas a verificação de que essa decisão resulta de um ato de vontade. Contudo, toda a experiência de contacto com quem se depara com a notícia de que a morte possa ser iminente comprova que quem diz querer morrer está a manifestar, sim, desejo de que o que lhe está a acontecer não acontecesse. E a resposta que deve ser dada não é a de acabar com a vida, mas sim a de conferir novo sentido ao que se vive, no pressuposto evidente de que, hoje, não há dores não tratáveis. Tratada a dor, deve ser abordado o sofrimento, que é um problema mais profundo, existencialmente falando. O sofrimento é da ordem do sentido da vida. Quem sofre precisa de que os demais se façam compassivos consigo, isto é, sofram consigo e apoiem na redescoberta de que, mesmo a vida vulnerável, frágil, continua a ser digna. Porque a dignidade não desaparece por se ter perdido a sensação de que se é digno. Ela é inerente à condição humana, por definição frágil. Um dos primeiros trabalhos, no contexto da fragilidade verificada na doença ou na velhice, é o de ajudar a recuperar a consciência de que se é digno, mesmo quando se está mais débil. Porque a dignidade não se perde quando emerge a vulnerabilidade. Pelo contrário. Numa perspetiva de sociedade, quando se está mais débil e vulnerável, maior é o desafio de a sociedade se envolver com o que a padece e sente, no sentido de o reconhecer como um de nós e um connosco.
Mas regressemos à interrogação sobre o erro de leitura de que enfermam os que pressupõem que a eutanásia deva ser admitida como um ato livre na medida em que corresponde a um ato de vontade.
Não é difícil recordar quantas situações do nosso quotidiano nos demonstram que nem sempre coincidem vontade e liberdade. Veja-se, a título de exemplo, duas situações.
É em nome da liberdade, como condição de possibilidade de realização pessoal, consciente de que não nos realizamos apenas individualmente, mas como membros de uma comunidade, que o Estado nos obriga a usar cinto de segurança. Ninguém senão nós estamos em perigo e, no entanto, o Estado, enquanto reconhece que temos o dever de nos proteger porque o que somos entrelaça-se com a vida dos demais, sanciona-nos se não o fizermos. Na mesma lógica, se alguém, que fez tentativa de suicídio, for transportado, por alguém, ao hospital, os técnicos de saúde têm o dever de tudo fazer para recuperarem a vida desse alguém que, afinal, pela sua ação voluntariosa (de vontade), estava a expressar parecer querer morrer. Contudo, por se saber que a vida prevalece sobre o ato de vontade e que nem sempre a ação da vontade é ação livre, a boa prática médica impõe que se cuide e, se possível, se cure aquela vida.
Ainda poderíamos recuperar um terceiro exemplo, bem mais estranho, mas que nos deve fazer pensar. Em 2001, a Alemanha foi surpreendida por uma história que obrigou a grande reflexão. Um homem tinha praticado canibalismo sobre outro a seu pedido. Em tribunal, o canibal alegara que tinha documentos que demonstravam que a sua ação tinha correspondido a um acordo entre os dois. Como decidir se se entendesse que, sendo uma decisão acordada entre dois adultos, devia ser respeitada, sem mais, como parecem alegar os que defendem a eutanásia?
Os tribunais vieram a condenar o perpetrador deste ato hediondo, alegando que a dignidade da vida se sobrepõe às decisões da vontade sobre ela, quando estas decisões redundam na sua desproteção e desrespeito.
Uma deliberação que deve ser tomada em conta, de novo, quando se parece querer regressar à discussão sobre a eutanásia. Digo «regressar», pois a matéria não é nova, bastando lembrar tantos e tantos casos semelhantes, ao longo do século XX. A eutanásia, como tantos erros que atentam contra o dever de respeito pela vida humana, sempre tentou justificar-se, em particular sob a capa de argumentos ditos modernos, mas que mais não são do que a deturpação do que deverá ser a modernidade: a defesa da autonomia respeitando a verdade da condição e da dignidade humana. De outro modo, a modernidade redundará num suicídio da própria humanidade.

domingo, abril 07, 2024

Caminhada pela vida | Contra rótulos e preconceitos, os factos. Simplesmente, os factos


 Artigo originalmente publicado em https://diocese-aveiro.pt/cultura/

No dia 6 de abril, sábado, o país mobilizou-se para afirmar que a vida humana é portadora de uma dignidade (inerente) que a torna merecedora de proteção.

Com honrosas exceções, em que merecem destaque a Sic, a Renascença, a Ecclesia e a imprensa de âmbito regional (sempre atenta à autêntica realidade e não preocupada em ficcionar sobre ela…), esta manifestação, que reuniu alguns milhares de pessoas em doze cidades do país (que inclui ilhas!), foi brindada com o silêncio da imprensa de âmbito nacional.

Como tem ocorrido, aliás, ao longo dos tempos.

Infelizmente, a causa da vida parece não ter ‘boa imprensa’. Nunca a teve, mas estou certo de que terá bom tempo, o bom tempo do lugar certo da história da humanização.

E quando merece algum lugar de referência, é, com frequência, como forma de se lhe atirar com os habituais epítetos preconceituosos que sossegam os ânimos dos potencialmente mobilizáveis e pretendem isolar os mobilizados.

Entre esses epítetos e preconceitos, contam-se, como mais frequentes, os de que são os crentes que estão a tentar impor a sua vontade aos demais ou que se trata de movimentos que visam assegurar um retrocesso em ‘conquistas’.

Antes de avançar para os factos, gostaria de enfrentar estes dois ‘brindes’ com que costumamos ser rotulados.

Como crente que sou, agradeço o reconhecimento de que a opção crente está do lado dos que protegem a vida humana, em particular quando se encontra mais frágil e mais dependente, mas o meu agradecimento tem de ser honesto. Como bem reconhecia Norberto Bobbio, um laico, socialista e descrente, reconhecido político e pensador italiano, ‘não se pode (nem deve) entregar aos crentes o monopólio da defesa da vida humana.’ Ele mesmo sabia que esta não era uma questão de natureza religiosa, mas de ordem humana, humanitária. De qualquer modo, como crente, não posso senão sentir-me honrado com aquela que pensam ser uma ‘acusação’ ofensiva. Agradeço-a, mas a honestidade obriga-me a colocá-la onde deve estar. As motivações religiosas somam motivos, mas não precisamos da fé para reconhecer que temos o dever de cuidar uns dos outros. É a base de uma sociedade solidária…

O outro epíteto é o de que a defesa da vida humana contra as arbitrariedades da liberdade individualista seja um retrocesso.

Lamento defraudar os que se consideram progressistas por defenderem o aborto, o infanticídio, a eutanásia, etc. Daí já vimos e não queremos lá voltar. Ao longo da história, a tentação de desvalorizar a criança, o filho no útero, o doente, o idoso, foi omnipresente, mas as conquistas de humanidade levaram-nos a reconhecer que não era andar para a frente a sua legitimação, mas um autêntico regredir ao tempo em que nos abandonávamos, por sermos um empecilho no nomadismo. Hoje, já não estamos aí.

Como recordava o Cardeal Tolentino de Mendonça, no seu discurso de 10 de junho de 2020, e invocando ideia defendida pela antropóloga Margaret Mead, o primeiro sinal de humanidade foi um ‘fémur cicatrizado’, o primeiro sinal de que não abandonámos à sua sorte ou, melhor, à morte, aquele que partiu uma perna e não podia acompanhar-nos. Ficámos ao seu lado e ajudámo-lo a erguer-se…

Defender que é legítimo matar (um filho ainda precariamente desenvolvido ou um pai idoso e doente) não é um avanço. É um enorme retrocesso. Um enorme retrocesso!

Mas porquê?

 

Os factos

 

Facto 1

A morte é irreversível. As circunstâncias que envolvem a vida e o seu desenvolver-se são, por sua vez, reversíveis. É pouco lógico e pouco consistente legitimar um ato irreversível por circunstâncias que poderíamos mudar, porque são reversíveis. Poderemos ser mais ricos ou mais pobres, mais livres ou menos livres, mais dependentes ou mais autónomos, mais belos ou esteticamente menos dotados, mais robustos ou mais frágeis, mais sofredores ou mais saudáveis… Tudo isso é móvel e volúvel. A morte é que é irreversível. Ora, é por isto que os constituintes perceberam que a vida teria de ser inviolável. Não se lhe deveria poder tocar com a legitimação do seu abrupto e voluntário fim. Porque nenhuma circunstância é mais valiosa do que a vida aberta ao amanhã.

 

Facto 2

Um filho, desde o início, desde a fusão de um espermatozoide com um óvulo, passa a ser o fruto de dois: um pai e uma mãe. Deste modo, sabendo que, pela natureza das coisas, o filho só pode desenvolver-se no útero de um, esse filho não é posse desse que lhe permite desenvolver-se, não só pela dignidade inerente ao filho (é um ser irrepetível e único), mas também porque, enquanto gerado por dois, não pode ser direito de um só. A mãe é a primeira cuidadora, não a possuidora do filho, tal como o pai não é, nunca, o seu possuidor, mas o seu outro protetor e cuidador. Ao pressuposto destas considerações dá-se o nome de dignidade. Dignidade não é uma mera perceção de se ser digno; é anterior à própria perceção. É essa condição que deve despertar a perceção.

 

Facto 3

O filho é distinto da mãe, pelo que é um sofisma motivador de reprovação em qualquer cadeira de lógica de primeiro ano pretender confundir o filho com o corpo da mãe, o que é facilmente demonstrável, por exemplo, nos casos em que o tipo de sangue do filho é distinto do tipo de sangue da mãe. O sofisma é ainda assente num outro erro de lógica que é presumir que, se fosse corpo da mãe, então poderia fazer-se o que se entendesse, conclusão que a simples obrigação, por exemplo, de utilizar cinto de segurança deita por terra. O legislador sabe bem que a obrigação de utilização do cinto é estabelecida, não para proteger outros, mas a si próprio, pelo que se demonstra que há um pressuposto, no ordenamento jurídico, de que temos o dever de cuidar de nós mesmos, não sendo legítimo o absoluto princípio de que a minha autonomia poderá legitimar tudo o que eu pretenda fazer-me a mim mesmo.

 

Facto 4

A eutanásia não é um meio de acabar com o sofrimento.

Para isso, existem as terapêuticas várias, entre as quais merecerão destaque os cuidados paliativos.

A eutanásia mata o sofredor, sem incidir sobre o sofrimento. Mata quem sofre, acabando, entre outras coisas, com o seu sofrimento, mas também com o seu futuro e levando consigo todos os que o rodeiam. Como testemunhava um filho de um suicida, em estudo recolhido por Alexandrina Meleiro, na Revista Brasileira de Medicina (Set 2013), ‘quando uma pessoa se mata, não se mata só a si mesma. Mata todos ao seu redor. Mata todos os que a amam.’ A eutanásia não é um suicídio, antes um ato realizado por outrem sobre alguém a pretexto de estar em fim de vida ou em sofrimento, mas é, muitas vezes, pretensamente legitimada como se de um suicídio se tratasse.

Não o é e comporta custos para a confiança nas relações, mas mesmo que fosse um suicídio, seria contraditório que a sociedade defendesse que o suicídio é um mal a combater e, em total contradição, legitimasse a prática da eutanásia.

 

Facto 5

A compaixão não legitima as práticas de morte. Utilizá-la para legitimar o aborto ou a eutanásia é cobardia e um sofisma a denunciar.

A compaixão que pretende suportar a eutanásia e o aborto é um modo fácil de abandono e de deixar de se preocupar com o outro. É um modo assético de encarar o fim da vida, com os seus desafios e exigências. Devemos cuidar. É isso que faz uma sociedade humanizada.

Eutanasiar é próprio das sociedades distópicas como as que Aldous Huxley descreve no seu ‘Admirável mundo novo’, um mundo de humanos robotizados, amorfos e incapazes de enfrentar a condição frágil, próprio de se ser humano.

 

Facto 6

Os que pretendem legalizar estas práticas que tornam vulnerável o ser humano nas suas fases de maior dependência utilizam argumentos que manipulam a realidade e a contorcem até que diga o que querem que ela diga. Invocam, inclusive, os chamados valores europeus, como se a Europa tivesse como único e absoluto valor uma certa ideia de liberdade identificada com um ‘fazer tudo o que se quer’. A Europa tem na liberdade, bem certo, um valor fundamental, mas não absoluto. Anterior ao valor da liberdade está a inviolabilidade da dignidade humana que, como afirma a Declaração Universal dos Direitos do Homem, no seu preâmbulo, fundamenta a liberdade. Sem o reconhecimento da dignidade inerente a todos os humanos (todos, mesmo!), não há liberdade, mas pura arbitrariedade dos mais fortes sobre os mais fracos. E isso não é um valor europeu…

 

Diante destes factos, para onde caminha o futuro?

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