sábado, janeiro 21, 2017

A ética das decisões reversíveis

(A pretexto da proximidade dos 10 anos do referendo sobre aborto – 11 de fevereiro de 2007 -, recupero um texto que escrevi em 2011, nunca publicado neste blogue)

A fronteira entre a democracia e a tirania pode ser estreita e quase invisível. Aliás, a força da democracia está em reconhecer os seus limites, em reconhecer que não tem legitimidade para decidir sobre tudo. Quando tal não acontece, reúnem-se condições para que a democracia se tiranize. Na verdade, ao existirem, nos Estados, Constituições que definem pressupostos que consideram intocáveis, como seja, no caso da Constituição da República Portuguesa, a dignidade da pessoa humana, está a reconhecer-se a existência de verdades pressupostas que não são susceptíveis de democratização, isto é, de alteração por decisão da maioria. A sua modificação constituiria uma mudança de tal ordem que os regimes se sentiriam postos em causa. Por isso é que, com frequência, se recorre ao apelo à verificação da constitucionalidade de uma determinada lei.
Ora, quando os Estados aligeiram esta preocupação e tendem a democratizar o que deveria escapar a tal condição, podem reunir-se condições para que o povo se tiranize a si próprio, na medida em que já não há pressupostos aceites comummente.
Em nosso entender, o que vem acontecendo nos Estados ocidentais que se decidiram a liberalizar a prática abortiva, fruto de um tendência que tem início em 1973, com um caso de tribunal, ocorrido nos Estados Unidos, e que hoje é sabido ter sido forjado, configura um quadro que pode conduzir as democracias à sua própria falência. Por que motivo haverá de ser legítimo eliminar outro humano por circunstâncias mutáveis, pelo simples facto de que a sua ainda tenríssima idade o torna totalmente dependente da vontade de um só? Abdicar, por parte dos Estados, da tutela do bem que é a vida de alguém, entregando-o à decisão individual, derivando essa abdicação, não do reconhecimento efectivo de que lhe escapa (o que não é verdade), mas da decisão da maioria, significa atribuir à democracia mais poderes do ela própria tem. Na verdade, como refere o ex-presidente do Supremo Tribunal de Justiça Italiano, Gustavo Zagrebelsky, no seu livro «A crucificação e a democracia», editado pela Tenacitas, há dois tipos de democracias: as críticas e as não-críticas. A distinção entre umas e outras reside no facto de se reconhecerem capazes ou não de decidir sobre matérias que são irreversíveis, como a vida ou morte dos seus cidadãos. As democracias críticas sabem-se incompetentes para decidir sobre a morte de alguém e, por isso, não acolhem como legítimos actos dos quais redundem consequências irreversíveis. No sentido contrário, as democracias não-críticas acolhem, com naturalidade, decisões com consequências irreversíveis. Assim é com a pena de morte, a eutanásia, o aborto, etc. Em todas estas matérias, as decisões são irreversíveis. Nas democracias críticas, elas não têm lugar, tendo-o nas democracias não-críticas, que, com facilidade, progridem para tiranias totalitárias que esmagam as minorias, em nome da maioria.
O desafio está lançado. Arrepiar caminho, para que a democracia continue a sê-lo nas matérias em que é competente.


Luís Silva

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