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domingo, setembro 07, 2025

Sabes, leitor... | 21 | Marca de água do livro de Teresa de Melo Ribeiro, José Ribeiro e Castro e Isilda Pegado (coordenação), 'My body, my life: no debate sobre o aborto'

 

Rubrica ‘Sabes, leitor, que estamos ambos na mesma página’** | Marca de água de livros que deixam marcas profundas
Parceria: Federação Portuguesa pela Vida e Comissão Diocesana da Cultura

Luís Manuel Pereira da Silva*

O(s) autor(es) e a obra
Teresa de Melo Ribeiro, José Ribeiro e Castro e Isilda Pegado (coordenação), My body, my life: no debate sobre o aborto, Cascais, Sopa de letras, 2025.

Quando somos tomados por uma vertigem, tendemos a fechar os olhos. Quando, porém, ela é de natureza moral ou ética, é recomendável mantê-los abertos.

É de uma vertigem avassaladora que fala este livro e abrir os olhos é o que se espera de quem o ler.

Reúnem-se, aqui, vinte e sete artigos que, como referem os seus coordenadores, foram, originalmente, publicados em órgãos de comunicação social. Vinte e sete artigos: tantos quantos os anos que decorreram desde o primeiro referendo ao aborto. Os autores, quinze no total, correspondem, também, a uma significativa diversidade de profissões e funções, ainda que com maior prevalência de juristas ou profissionais do âmbito do direito (professores, um juiz, advogados, etc.). Contam-se, ainda, entre os autores, uma bióloga, três professores de outras áreas, uma escritora, um estudante de direito, o secretário-geral de uma juventude partidária, um padre e um cardeal, identificando-se alguns dos autores como sendo dirigentes de organizações diversas (Comissão Nacional ‘Justiça e Paz’, Corpo Nacional de Escutas, Comissão Diocesana da Cultura, Federação Portuguesa pela Vida).

Constata-se o papel do jornal Observador enquanto fonte privilegiada da grande maioria dos textos - vinte e dois -, sendo os restantes cinco provindos de outras quatro fontes: um blogue (‘nós os poucos’), um site (da Comissão Diocesana da Cultura|Aveiro), a Rádio Renascença e o Correio da Manhã.

O prefácio, da autoria do ex-primeiro ministro, Pedro Passos Coelho, sublinha a diversidade e a liberdade com que se construiu este livro, afirmando a originalidade da sua posição em relação à da maioria dos autores, mas evidenciando, também, o respeito por que não se encerre um assunto que, como o mesmo afirma, se escude numa atitude de ‘fraqueza [que] é ter medo de confrontar as ideias ou pretender calar ou diminuir aqueles de quem discordamos e esconder-se atrás de qualquer relativismo moral para não tomar posição’. (prefácio, p. 19)

Este livro é francamente oportuno porque uma vertigem de relativismo enevoa as leituras sobre este assunto que, como recordam os coordenadores na nota introdutória, ‘voltou a estar na ordem do dia, política e mediática’ (p. 8), seja pela discussão, em contexto de campanha eleitoral de inícios de 2024, seja pela resolução do Parlamento europeu, de 11 de abril de 2024, seja, ainda, por se terem apresentado à Assembleia da República iniciativas legislativas que pretendiam alargar os prazos da despenalização, ou, acrescentamos, pela aprovação, em França, de decisão que propõe que se reconheça, ali, o aborto como um direito a assegurar a nível correspondente ao da proteção constitucional.

Para grandes vertigens, exige-se um verdadeiro arregalar de olhos. E é isso que se propõe esta coletânea de 27 esclarecedores artigos, que começa com um argumento de peso: a capa, que fala por si. Aliás, talvez seja de dizer de outro modo: quem nela aparece fala por si. E com que eloquência!

Marcas de água 

(o que fica depois de se deixar o livro)

A ideia de vertigem é especialmente plástica e esclarecedora. Num contexto vertiginoso, é natural protegermo-nos e tentarmos, a todo o custo, minorar os custos do impacto da causa que a provoca. É, por isso, que a sedução de fechar os olhos é particularmente eficaz. Fechados os olhos, como que se desvanece a realidade e tranquilizamos.

Mas quando os deixamos abertos, a realidade obriga a acolher o que ela mesma nos evidencia.

Sabia bem disto um reconhecido e reputado pensador e político italiano quando, na década de 80 (mais propriamente em 1981), se discutia, em Itália, a legalização do aborto. Norberto Bobbio, que se definia como ‘socialista e laico’, afirmou, com escândalo, ao Corriere della Sera, que lhe causava estupefação que os «laicos entregassem aos crentes o privilégio e a honra de afirmar que não se deve matar».

Destaco desta afirmação de Bobbio, três aspetos.

Em primeiro lugar, o reconhecimento de que o aborto não é matéria de natureza religiosa ou que deva ser lida à luz exclusiva dos argumentos desta natureza. Bem certo que, à luz do que o mesmo Bobbio reconhecia, os crentes ficam muito gratos que se lhes reconheça essa sensibilidade, mas, queira-se ou não, a leitura ética sobre o aborto é de um plano distinto. (Bem certo que os crentes têm um ‘plus’ de razões [a vida é, em perspetiva crente, sempre dom de Deus], mas as verdadeiras são prévias a esse ‘plus’).

E as verdadeiras concernem ao segundo aspeto que destaco. Bobbio era muito claro no seu repúdio da posição confortável e cómoda dos laicos: abortar é ‘matar’, não é outra coisa. Quem o diz não sou eu: é Bobbio! Ao denunciar, no contexto da discussão italiana que aceitar o aborto, através de leis, era ceder perante a violação do princípio de que não se deve matar, Bobbio não deixava margem para dúvidas.

Por fim, a posição de Bobbio permanece, como voz póstuma, como desafio a que se regresse, vezes sem conta, ao que está, verdadeiramente, em causa.

É esse regresso ‘ao ponto’ que se propõe este livro, que surpreenderá até os leitores mais convencidos de se ter, já, esgotado toda a argumentação. A atitude decisiva deverá ser, no final, a de se deixar despertar não se permitindo aquietar-se ou acomodar-se.

Resisto a enunciar os múltiplos argumentos que, curiosamente, não se repetem (a originalidade de cada autor evidencia-se na singularidade de cada posicionamento), sublinhando quatro linhas que desenvolvo, a partir dos argumentos reunidos neste ‘livro despertador’.

Em primeiro lugar, valerá a pena constatar-se como os argumentos de quem pretende a legalização do aborto são ‘fluídos’ e ‘gelatinosos’, indo do esvaziamento da natureza do filho ainda não nascido à sustentação (incoerente, pois teria de defender o aborto até ao fim da gravidez) de que se trata de uma parte do corpo da mulher e, por isso, parte dos seus direitos de autodeterminação (também este um argumento de difícil sustentação absoluta, pois permitiria uma total disponibilidade de si que colidiria, por exemplo, com a legitimidade de o Estado punir o não uso do cinto de segurança, a título de exemplo…). Recorre-se aos argumentos que melhor servem em cada momento sem a preocupação com a coerência, evidenciando as marcas de um ‘pensamento débil’ (Gianni Vatimo) e de um sociedade que liquidifica tudo (Zigmunt Bauman).

Em segundo lugar, valerá a pena desenvolver a ideia tantas vezes repetida de que a legalização do aborto procurou equilibrar direitos em conflito. Para além de (como é descrito por um dos autores) não se perceber como é que uma vida inocente pode ser tomada como ‘agressora’, o suposto equilíbrio é, de facto, inexistente, pois, quando há equilíbrio, nenhum dos direitos põe o outro em causa. Ora, pode sempre supor-se a possibilidade de todas as mulheres portuguesas decidirem exercer o ‘direito’ que a lei lhes facultou. Nenhum humano nasceria, pois o eufemismo ‘interrupção’ não tem respaldo na realidade e não é, de modo algum, possível começar uma gravidez às dez semanas. Todas começam à primeira semana…

Por fim, também numa lógica de desenvolvimento progressivo de argumentos, tomemos em análise a questão dos ‘direitos’ em jogo. Já vimos que os ‘direitos’ da mãe e do filho foram desequilibrados, sumindo os de um deles, em absoluto, durante o tempo da suspensão total, ao longo das primeiras dez semanas. Vejamos, agora, o impacto desta ‘suspensão’ em outro elemento da equação: o pai.

Sabendo que não há filhos sem dois gâmetas (células sexuais), um feminino (o óvulo) e um masculino (o espermatozoide), para haver um filho humano é preciso existir, sempre, uma mulher e um homem que, a partir do momento da fecundação, mudam de condição, passando a ser uma mãe e um pai. Logo, aquele novo ser, que, antes da fecundação, não existir, passa a ser o fruto de dois. Formalmente, juridicamente, aquele ato (a fecundação) tem dois sujeitos igualmente responsáveis. Porém, o legislador decidiu que, durante dez semanas, os direitos sobre aquele filho, que foi gerado pelos dois, recairiam, de forma absoluta, sobre um só dos dois sujeitos, a mãe. A pergunta que se impõe é esta: sendo o pai destituído de direitos, de forma absoluta (não pode decidir nada sobre aquele filho), como pode ver serem-lhe exigidos deveres, dez semanas depois, quando nenhum direito teve na tomada de decisão? Se o legislador fosse coerente, teria de concluir que a lei é absolutamente injusta, pois só arbitrariamente confere deveres a quem não teve quaisquer direitos de decisão sobre um ‘bem’ de que vai ter de se responsabilizar. Defendo, por isso, que todos os pais, depois de 2007, podem recusar assumir responsabilidades sobre os filhos? Obviamente que não. Obviamente! A conclusão tem de ser outra. Não pode ser direito de alguém a decisão solitária sobre o fim de um filho que, afinal, foi gerado por dois. O carácter óbvio desta constatação deveria levar todos os legisladores a concluir a injusta (os clássicos chamavam-lhe a ‘iniquidade’…) da lei.

Por fim, um último argumento que desenvolvo…

Tendo o Estado abandonado, por determinação sua, à arbitrariedade de um só, a decisão sobre vivermos ou não, será legítimo todos os nascidos depois de 2007 concluírem que são ‘sobreviventes’ da lei 16/2007 e, eventualmente, exigirem do Estado ressarcimento pela desproteção.

Contrariamente ao que pretendem defender os que sustentam que o aborto pudesse ter enquadramento no âmbito dos ‘direitos humanos’, os tribunais dos direitos humanos deveriam, sim, concluir que em causa estão direitos humanos quando se desprotege a vida de alguém, entregando-a à arbitrariedade de um só que, afinal, deveria protegê-lo, ficando, pelo contrário, com o poder absoluto de o abandonar à morte.

Não só deverá, por isso, concluir-se que não pode, nunca, existir o reconhecimento do direito ao aborto quando, pelo contrário, o que deveria estar a fazer-se era reconhecer o direito a nascer, pois, se, como sustenta a declaração universal dos direitos humanos, estes são ‘inalienáveis’, então, ninguém pode aliená-los, nem sequer o próprio, pelo que, quando eles estão em causa, temos o dever de os proteger, a começar em nós mesmos. A vida que vivemos não é um bem de que temos posse, mas um bem que devemos cuidar, pois não nos damos a humanidade: somos dela participantes e cabe-nos, por isso, cuidar dela. A humanidade de um só que é ofendida está a ofender a humanidade de todos.

Como leitor, parti do livro e desenrolei novas linhas argumentativas. Caberá a cada leitor pegar no novelo que é este livro e puxar por novos fios. Por discretos que sejam, como os fios de uma teia, quem sabe que olhos poderão abrir-se porque nunca se tinha pensado nisto?! É que, afinal, se tudo são opiniões, como tanto se diz, há umas de que resulta vida e tanta história por contar, enquanto outras acabam em morte. Serão, por isso, todas as opiniões igualmente válidas?

Na mesma página que o autor (citações)

‘De acordo com os dados constantes do “Relatório de Análise dos Registos da Interrupção da Gravidez de 2023”, último relatório publicado pela Direcção-Geral da Saúde, foram registadas, em 2023, em Portugal, 17.124 interrupções da gravidez por todos os motivos, verificando-se um aumento de cerca de 3% relativamente a 2022 e representando o aborto por opção da mulher nas primeiras 10 semanas da gravide 96,7% dos abortos registados.’

(Nota introdutória dos coordenadores, p. 7)

‘[…] fraqueza é ter medo de confrontar as ideias ou pretender calar ou diminuir aqueles de quem discordamos e esconder-se atrás de qualquer relativismo moral para não tomar posição’.

(Pedro Passos Coelho, prefácio, p. 19)

‘Temos de dar um passo atrás. Se continuamos a tomar decisões sobre a vida e a morte sem recorrer a critérios materiais que respeitem a dignidade de cada ser humano, temos de estar prontos para as consequências que daí advêm.

Hoje és meu filho, mas ontem não eras. E amanhã? – pergunta o filho.’

(Ana Brito Goes, p. 22)

‘O resultado de considerarmos o assunto arrumado e da falta de reflexão pessoal e comunitária sobre o aborto foi a quebra do vínculo que considerávamos indestrutível entre a gravidez e a vida humana em gestação.

[…]

Ser filho passa a ser uma condição que se adquire se a mulher desejar ser mãe. Se a mulher quer ser mãe, aquele embrião passa a ser considerado filho. Se uma mulher não quer ser mãe, o que existi já não é um filho, é uma gravidez que deve ser interrompida.

[…]

Os outros, nessas ocasiões, são todos chamados: cabe a cada um decidir se estende a mão ou se vira as costas, porque o assunto está arrumado.’

(Ana Brito Goes, p. 24)

‘Vejamos: o aborto é, e sempre será, a morte de um ser humano inocente e indefeso por vontade de outro ser humano. Qualquer legislação que valide a sua realização condena uma parte da comunidade humana à eliminação.

[…]

Para terminar, o aborto não é nem nunca será uma questão pacífica nem pacificada, a não ser que nenhuma mulher aborte. Porque, por muito que nos queiram enganar dizendo que é um bem, mesmo um direito, isso não transforma uma mentira numa verdade. Como disse Albert Camus, “Designar mal as coisas é acrescentar infelicidade ao mundo.” Não há nenhum mérito e muito menos algum futuro na promoção da infelicidade.’

(Isabel Carmo Pedro, pp. 26.27)

‘Violência contra as mulheres e Interrupção Voluntária da Gravidez.

Arrisco uma nova correlação.

Será que não estamos perante uma nova forma de violência contra as mulheres, uma violência camuflada de empoderamento, que revela o que, já não os homens, mas uma ideologia, pensa verdadeiramente sobre as mulheres?’

(Ana Brito Goes, pp. 30.31)

‘Para o mundo contemporâneo é mais fácil ignorar a questão da vida por nascer. É mais fácil dizer que a mulher tem na barriga uma coisa, que depois, num passo de magia, se transforma num bebé. Porque reconhecer que ali está um bebé significa enfrentar o horror dos milhões de vidas ceifadas anualmente pelo aborto. Reconhecer a dignidade infinita da vida por nascer significa dar-se conta da monstruosidade que a cultura do aborto introduziu no nosso tempo. E por isso é mais fácil esquecer o bebé, e reduzir o aborto a uma mera questão da intimidade da mulher.

Respeito o drama das mulheres que não desejam ter os seus filhos, das mulheres que procuram o aborto ilegal, das mulheres que estão em situações de dificuldade e estão grávidas. E defendo uma sociedade que apoia e acolha essas mulheres, assim como todas as mulheres grávidas. Mas a solução para um drama, a solução para uma injustiça não passa por ignorar que o aborto elimina uma vida. O drama do aborto é, antes de mais, o drama de uma vida que existe e que merece ser defendida.’

(José Maria Duque, pp. 34.35)

‘Na sua decisão [que considerou não haver inconstitucionalidade no referendo ao aborto], a maioria do Tribunal Constitucional cometeu dois erros graves. O primeiro erro foi o de dar por descontado que o alegado conflito de direitos fundamentais entre a mãe e o filho é um conflito entre duas ofensas de direitos. Ora, tal não é verdade. A liberdade da mulher-mãe de organizar a sua vida não é ofendida com o seu sacrifício total e definitivo pela vida do filho; ela continua a poder organizar a sua vida ainda que em circunstâncias diferentes. Mas, na posição inversa, pretende-se que a liberdade da mulher a organizar a sua vida possa exigir o sacrifício total e definitivo da vida (inviolável) do filho. Por outras palavras: a garantia da vida do filho não impede completamente o exercício do direito da mãe, que pode sempre continuar a organizar a sua vida, embora em termos diferentes. Mas a garantia da liberdade da mãe é entendida como impedindo total e definitivamente que o filho possa continuar a viver, ainda que em termos diferentes.

[…]

O segundo erro cometido pelo Tribunal Constitucional foi o de afirmar que o método que inventou para o ajustamento no gozo dos dois direitos, o direito da mãe e o direito do filho, é método equilibrado. Trata-se do chamado método dos prazos, que praticamente (e isto é o que importa) se traduz em dar à mulher um prazo para decidir, em seu completo e incontrolado arbítrio, se quer ou não sacrificar completa e definitivamente o direito à vida do filho, em favor do seu direito a organizar a sua vida sem qualquer ajustamento ao direito da vida do filho. Como é evidente, este «método dos prazos» é um falso equilíbrio, porque a liberdade da mãe é sempre vencedora e a vida do filho resulta sempre dependente do exercício da liberdade da mãe. A vida do filho nunca sacrifica a liberdade da mãe, porque essa liberdade só é sacrificada se a mãe quiser. De facto, o alegado equilíbrio que se obtém para o gozo destes dois direitos fundamentais de liberdade pelo «método dos prazos é um perfeito sofisma.’

(Mário Pinto, pp. 39.40)

 

’[…] como admitir um Direito Fundamental ao Aborto quando o Aborto é em todos os Países e na Europa um crime (vide art.º 142.º do C. Penal onde apenas é descriminalizado em certas circunstâncias)? Sendo Direito Fundamental, será possível até aos 9 meses?’

(Isilda Pegado, p. 44)

‘Também se invoca, para justificar o direito ao aborto como direito fundamental, a autodeterminação reprodutiva da mulher. O argumento será válido quando se trate de evitar a conceção, antes da reprodução se dar, não quando já se deu a conceção e a reprodução, quando (como sucede com o aborto) se trata de suprimir a vida de um ser já concebido e em gestação.’

(Pedro Vaz Patto, p. 49)

‘Este poder de eliminar Vidas Humanas dado a uns, no tempo, há de gerar novas formas de alguns poderem decidir da vida de outros. Vertigem a que só o Estado se pode e deve opor. É necessário sentido de Estado.’

(Isilda Pegado, p. 56)

(Descrição sensível e perturbadora)

‘A notícia da NPR, que eu já enviara ao Polígrafo, aborda esta questão: “Também conhecida como «dilatação e extração», ou D&X, e «D&E intacta» [dilatação e extração intacta], envolve a remoção do feto intacto através da dilatação do colo do útero da mulher grávida, puxando depois todo o corpo para fora através do canal de parto.”

Dilatação e extração é o que se faz num parto, com a diferença de que, aqui, a dilatação é inteiramente provocada e o filho tem de ser morto antes de sair totalmente. Daí, a técnica ter sido designada socialmente de “aborto por nascimento parcial” (PBA), como o documento dos bispos (que o Polígrafo também recebeu, mas escondes) descreve: “O médico pare parte substancial da criança viva para fora do corpo da mãe – toda a cabeça num parto com a cabeça para baixo ou o tronco para além do umbigo num parto com os pés para cima – e depois mata a criança esmagando-lhe o crânio ou retirando-lhe o cérebro por sucção.”’

(José Ribeiro e Castro, pp. 60-61)

‘Uma coisa não pode ser um direito fundamental e um crime ao mesmo tempo.’

(José Maria Duque, p. 68)

‘Limitar o exercício do direito à objeção de consciência por parte dos médicos (e outros profissionais de saúde), para além de ser inconstitucional, é ética e deontologicamente inadmissível.’

(Teresa de Melo Ribeiro, p. 82)

‘Recordo-me do tempo em que os partidários da legalização do aborto argumentavam que esta era uma exigência da tolerância porque «ninguém é obrigado a abortar» e, por isso, também ninguém deve ser proibido de o fazer. É certo que essa argumentação esquecia que o nascituro é «obrigado a ser abortado», obviamente sem dar para tal o seu consentimento. Mas com a limitação do direito à objeção de consciência nos termos do referido projeto de lei, deixa de ser verdade que «ninguém é obrigado a abortar»: um profissional de saúde pode ser obrigado a agir contra a sua consciência e a praticar um aborto ou colaborar nessa prática quando não haja alternativas.

A liberdade de consciência está, pois, em perigo. Importa salvá-la.’

(Pedro Vaz Patto, p. 89)

‘Se os seres humanos têm valor fundamental só por causa de alguma característica que adquirem em diferentes estágios da sua vida, então, aqueles que possuem um grau maior dessa característica têm mais valor do que aqueles que têm um grau menor e a famigerada igualdade entre todos os seres humanos não passa de um mito.’

(Maria Helena Costa, p. 92)

‘Recusar a eleição de uma juíza para o Tribunal Constitucional por esta ter declarado, na linha da jurisprudência desse Tribunal, que a vida humana intrauterina goza de proteção constitucional, é uma forma inaceitável de desprezo pela Constituição e pela independência desse Tribunal. Acima do respeito pela Constituição e pela independência do Tribunal Constitucional, está uma agenda ideológica extremista a prosseguir a qualquer preço.’

(Pedro Vaz Patto, p. 97)

‘As ordens profissionais dão pareceres contra a eutanásia? Tenta-se acabar com a sua autonomia. Os médicos evocam a objecção de consciência para não praticar abortos? Acaba-se com a objecção de consciência. Os pais não educam os filhos na ideologia de género? Obriga-se as crianças a aprender na escola. Mais, os pais não aderem à ideologia de género? Então, cria-se na escola mecanismos para que estes sejam denunciados à CPCJ, como acontecia com o projecto de lei que aplicava a Lei da Autodeterminação de Género às escolas. As pessoas dizem coisas nas redes sociais que a esquerda não gosta? Regule-se as redes sociais. As pessoas afirmam coisas que a esquerda não gosta? Criminalize-se o discurso afirmando que tudo o que discordamos é discurso de ódio.’

(José Maria Duque, p. 100)

‘[…] a vida humana é sagrada, a violação da vida humana por  meio do assassinato é imoral, o embrião é um ser humano, a lei pretende tutelar os bens, entre eles e como magno a vida humana, e o aborto é a prática que leva à morte do feto. Logo, a lei deve proteger o bem vida humana do feto (pequeno humano) face à ameaça do aborto.’

(Francisco Ascensão, p. 107)

‘[…] o que há a fazer com urgência e determinação não é impedir que nasçam crianças (a maior das riquezas, como disse o Papa Francisco em Timor-Leste) promovendo o aborto, é remover os obstáculos que hoje tanto dificultam a maternidade e a paternidade.’

(Pedro Vaz Patto, p. 113)

‘Quais foram os movimentos filosóficos, sociais e políticos que nos conduziram até aqui? Que processos ideológicos criaram condições para que, a pouco e pouco, se fosse perdendo o conceito de Bem objetivo? Que correntes de pensamento foram dissolvendo o conceito de Consciência, e foram cultivando a ideia de que a razão subjetiva da pessoa que decide se deve sobrepor ao valor da vida?

[…] só uma concepção materialista da vida, hiper legalista (se está na lei então pode-se fazer), só uma visão meramente funcional e utilitária da existência poderia decretar que é a vontade popular que determina se o aborto é um direito ou um crime, e que confia à maioria a determinação do bem e do mal.’

(Pedro Saraiva Ferreira, pp. 122.123)

‘Veja-se a legislação que, em vários países, pretende proibir qualquer manifestação de oposição ao aborto (mesmo que de forma pacífica e não ofensiva, mesmo que de uma oração em silêncio se trate) em zonas próximas dos locais onde ele se pratica. Onde está agora a tolerância?’

(Pedro Vaz Patto, p. 127)

‘Sendo o aborto um erro, como podemos continuar a achar que ele seja sinal de compaixão?

Compadecer-se é, sim, ajudar o outro a encontrar uma saída construtiva para um problema que se lhe afigura insuperável… E para isso aí estão as associações de defesa da vida que têm, desde 1998, criado respostas para que não fique sem ajuda mulher alguma cujo filho decidiu ouvir: em sussurro, ele pedia-lhe que o acolhesse…’

(Luís Manuel Pereira da Silva, pp. 131-132)

‘Não há temas indiscutíveis em democracia. No debate político não deve haver tabus. E, por isso, não devemos ter medo de discutir a IVG, mas quem quiser alterar a lei deve fazê-lo em absoluta lealdade ao povo português, sempre e apenas através de um novo referendo.’

(João Pedro Luís, p. 135)

‘[…] esta ofensiva política, a pretexto do aborto (outra vez), é uma arremetida de fome pelo poder e um cortejo de desonestidade intelectual, de indecência de processos, de falta de respeito pelo Direito, cavalgando mentiras habituais e querendo romper limites de exercício do poder em democracia. Merece ser vencida. Necessita de ser vencida.’

(José Ribeiro e Castro, p. 142)

‘[…] sabemos que o aborto em Portugal raramente é livre, mas é, em grande parte dos casos, fruto da pressão de patrões, companheiros, famílias ou simplesmente provocado pela pobreza. Por isso sabemos que o aborto não destrói apenas a vida por nascer, mas tantas vezes destrói também a mulher. Por isso sabemos que o alargamento dos prazos do aborto não irá ajudar nenhuma mulher, mas apenas aumentar a desresponsabilização do Estado e da sociedade diante das mulheres em dificuldade.

Impressiona-me que num país com tão poucos nascimentos, onde as grávidas encontram tantas dificuldades para ter os seus filhos, onde não existe qualquer política de apoio às grávidas em dificuldade, existam deputados que brinquem aos prazos legais do aborto sem qualquer critério que não seja a conveniência política. Pelo caminho ficam todas as mulheres que procuram ajuda para ter os seus filhos e que só encontram da parte do Estado uma resposta: o aborto.’

(José Maria Duque, p. 145)

‘Não existe matéria de maior importância, gravidade e sensibilidade do que aquela que respeita à vida ou morte de seres humanos, ainda que apenas vivam dentro de suas mães.’

(Teresa de Melo Ribeiro, p. 151)

‘Defendo a vida desde o momento da conceção até à morte natural e, concretamente nesta matéria, já tive ocasião de o dizer publicamente que não me identifico com uma sociedade que opta por viver entre uma pílula do dia seguinte e uma pílula do último dia.’

(D. Américo Aguiar, p. 153)

‘Não sei quantos portugueses estão conscientes deste silencioso genocídio, que a esmagadora maioria dos nossos políticos finge ignorar, mas é crescente a mobilização de cidadãos – cristãos, crentes de outras religiões, agnósticos e ateus – em defesa da vida humana intrauterina e da cultura humanista. Espera-se que o silêncio cúmplice da comunicação social em relação a iniciativas que promovem a dignidade humana dê lugar a uma atitude comprometida com a verdade e a justiça, assegurando a devida cobertura às manifestações em defesa da vida. Com efeito, no próximo dia 29 de março [de 2025], ocorre mais uma Caminhada pela Vida, em simultâneo em 13 cidades portuguesas: Aveiro, Beja, Braga, Coimbra, Évora, Faro, Funchal, Guarda, Lamego, Lisboa, Porto, Santarém e Viseu. Pela vida dos seres humanos mais desprotegidos e necessitados e pelo respeito pela dignidade das mulheres, vale a pena, agora e sempre.’

(Pe. Gonçalo Portocarrero de Almada, pp. 158-159)

 


**(Título retirado de Daniel Faria, Dos líquidos, Porto, Edição Fundação Manuel Leão, 2000, p. 137)

*Professor, Presidente da Comissão Diocesana da Cultura
Autor de 'Ensaios de liberdade', 'Bem-nascido... Mal-nascido... Do 'filho perfeito" ao filho humano' e de 'Teologia, ciência e verdade: fundamentos para a definição do estatuto epistemológico da Teologia, segundo Wolfhart Pannenberg'

Foto recolhida do site das Ediciones Cristiandad

sábado, maio 08, 2021

Direitos humanos – duas faces de uma crise de humanidade

 

Vivemos uma dupla crise de direitos humanos: a que se manifesta na sua violação e a que se expressa na justificação e legitimação dessa violação…

A estratégia em andamento já não se basta em atentar contra os direitos humanos. Tudo faz para o justificar, assegurando-se de se munir dos melhores argumentos com aparência de válidos.

Para nos apercebermos disso, exige-se que façamos um breve percurso de reflexão, indo à raiz do que deve entender-se por ‘direitos humanos’.

 

‘Poder fazer’ não é sinónimo de ‘ser legítimo fazer’

A defesa e proclamação dos direitos humanos nasce de uma tragédia humana.

Quando, em 10 de dezembro de 1948, se adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o mundo ainda mal acordara de um pesadelo em que, progressivamente, se fora enredando até à tragédia final, monstruosamente orquestrada ao longo de uma década (desde 1933) até à ‘solução final’, como defendiam os preconizadores de um regime que ‘banalizou o mal’ (expressão cunhada pela judia Hannah Arendt).

Face ao que se consumara, na II Guerra Mundial, em nome de um poder que se concebia como fim em si mesmo, foi preciso reconhecer, sem margem para dúvidas nem subterfúgios, que a dignidade humana se impõe por si própria, sendo mesmo anterior ao seu reconhecimento. Esta é a base dos direitos humanos: a dignidade humana de que todos participamos é anterior mesmo ao reconhecimento que dela façamos; ela impõe-se-nos. Não é porque eu reconheço alguém que ele passa a ter dignidade humana, mas antes é porque o outro é humano que me cabe reconhecê-lo. E é também por isto que a declaração universal dos direitos humanos estabelece, no seu preâmbulo, que a “dignidade [é] inerente a todos os membros da família humana e [que o reconhecimento] dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo”.

Ora, este ponto de partida significa que a dignidade humana não é algo oscilante, variável, sujeito a conjunturas. É a condição pela qual somos merecedores de todo o respeito e de todo o cuidado, em particular, quando mais frágeis, quando somos mais dependentes do apoio dos outros.

 

Atentados contra direitos humanos

A esta luz, cabe reconhecer que há atentado contra os direitos inerentes à nossa condição de humanos sempre que essa dignidade não é considerada como portadora de uma mensagem de que não podemos ser instrumentalizáveis, transformáveis em objetos. Como, aliás, souberam reconhecer os homens do século XVIII, a condição humana faz de cada um de nós um fim em si mesmo e nunca um meio. Atenta, por isso, contra a dignidade humana, toda a manipulação, sujeição a poderes que se servem do humano para fins que lhe são alheios, o desrespeito pelas condições que servem essa mesma dignidade (habitação, emprego, educação, etc.), matéria de denúncia tão frequente por parte do Papa Francisco que dedica o mês de abril à reflexão sobre esta matéria.

Estamos, neste contexto, a referir-nos aos atos pelos quais se perpetram os atentados e violações contra os direitos humanos.

Mas, dizíamos acima, há uma dupla crise de direitos humanos. Reparemos na outra face dessa crise.

 

A outra face da crise: a legitimação dos atentados contra os direitos humanos

Assistimos a uma dinâmica que já não se basta em violar os direitos humanos. Ela vem orquestrando um discurso que procura legitimar essa mesma violação. Para percebermos esse discurso, regressemos ao que nos diz o preâmbulo da declaração universal dos direitos humanos. Este afirma que os direitos humanos são ‘iguais e inalienáveis’. Repare-se na força da palavra ‘inalienável’. Ela afirma que eu próprio não posso alienar, deixar de proteger esse bem designado como ‘direito humano’ de que eu participo, pela humanidade que há em mim. É isso que significa ‘inalienáveis’: que não posso alienar, dispensar, entregar a outro. Afirmar que os direitos humanos são inalienáveis é sublinhar que os direitos humanos se constituem para os outros e para nós próprios como ‘deveres’. O raciocínio é simples e claro: não sou eu que me ofereço a humanidade; antes, eu sou participante da humanidade que me é comum e aos demais humanos. É, aliás, nesta lógica, que se compreende que atentar contra uma pessoa, contra um povo, contra uma comunidade religiosa, etc., é atentar contra toda a humanidade que em cada um se faz presente.

 

A dignidade humana é o fundamento da liberdade e não o contrário

Face a isto, percebe-se quão ilegítimo é o discurso dos que pretendem sustentar que respeitar os direitos humanos seja permitir o exercício absoluto e indeterminado das vontades individuais (designando isso como ‘liberdade’, quando, de facto, é arbítrio, mas não liberdade. A liberdade é escolha com respeito pela verdade.). Digo de modo mais simples: pretender legitimar práticas que matam ou ofendem, em nome do direito a uma autonomia sem limites, não só não é sustentável à luz da declaração universal dos direitos humanos como, até, a ofende e está em sua oposição. Veja-se que a declaração afirma que é o reconhecimento dessa dignidade que é fundamento da liberdade. Não o contrário, que é o que pretendem os defensores da legalização de práticas como a da eutanásia ou do aborto, sustentando que estas práticas possam ser legítimas à luz dos direitos humanos, sob pretexto de que ‘cada um terá direito a fazer o que bem entenda’. Não é essa, de modo algum, a conclusão que poderá retirar-se de uma leitura verdadeira dessa mesma declaração. Pelo contrário. Tais práticas ofendem a dignidade humana, por não compreenderem o humano que há em cada um como fim em si mesmo, como merecedor de todo o cuidado e proteção. Não foi por acaso, aliás, que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos deliberou, sem possibilidade de recurso, em 16 de dezembro de 2010, com 11 votos a favor e 6 contra, que o aborto não é um direito humano e, por isso, é legítimo que os Estados o penalizem.

Verifica-se, porém, que o discurso difundido pela dita ‘grande imprensa’ é o de que ‘direito humano’ é fazer o que bem se entende e a nada ser impedido. Mas isso não é reconhecer que o direito humano é inalienável, nem que a dignidade seja o fundamento da liberdade, mas, invertendo isto, é pretender que seja a liberdade o fundamento da dignidade. Esse é o contorcionismo a que temos vindo a assistir e que tem levado para uma vertigem de morte as nossas sociedades de conforto e bem-estar. Convém lembrar que a II Guerra Mundial e o regime nazi não nasceram do dia para a noite. Foram preparados por toda uma vertigem legitimadora bem anterior a 1933, de teor eugenístico. Muito antes de os nazis fazerem a hedionda seleção dos que podiam e não podiam continuar vivos, já o mundo aceitara leis eugenísticas que legitimavam a escolha dos que podiam ou não podiam casar, dos que podiam ou não podiam ter filhos. Como tenho recordado em diversos textos sobre estas matérias, e recuperando o que refere “Matt Ridley, no seu livro ‘Genoma’, entre 1910 e 1935, mais de 30 Estados norte-americanos tinham leis que impunham a esterilização de pessoas (chegando a fazê-lo em ‘mais de 100000 pessoas por serem débeis mentais’ – p. 300). O mesmo Ridley recorda que assim aconteceu na Suécia, Canadá, Noruega, Finlândia, Grã-Bretanha, etc. Um retrato perturbador que pode confirmar-se no livro de André Pichot, no seu livro ‘Eugenismo’. Recorda este investigador do CNRC, Estrasburgo, que ‘na década de 30, eram esterilizadas, nos Estados Unidos, mais de 100 pessoas por mês’, tendo a Dinamarca esterilizado mais de 3000 pessoas e a Suécia mais de 15 mil, entre 1935 e 1945 (p. 51).”

Ainda vamos a tempo de travar a vertigem que parece ir tomando os nossos tempos. Respeitar os direitos humanos não é deixarmo-nos entregues à vontade puramente arbitrária sem respeito por si nem pelo outro: isso é, antes, um bom princípio para a indignidade. Respeitar os direitos humanos é assegurar que todos (qualquer que seja a sua idade, condição, força ou circunstância) são fins em si mesmos e portadores de uma dignidade que os torna merecedores de cuidado e proteção.

 

Luís Manuel Pereira da Silva

Professor – teólogo e bioeticista

Sócio-fundador da ADAV-Aveiro

Membro da Direção Nacional da Federação Portuguesa pela Vida


(Artigo publicado em https://www.paroquiadefafe.com/vozes-plurais)

domingo, fevereiro 02, 2020

A EUTANÁSIA NÃO RESPEITA OS DIREITOS HUMANOS | É TÃO FRIA A MORTE!


O Parlamento agendou, para 20 de fevereiro, a discussão sobre a eutanásia.
A vertigem com que a Assembleia da República enredou esta matéria, como se se tratasse de uma questão menor, obriga a que todos nos demos conta do que está em causa.
Em primeiro lugar, é necessário que tomemos consciência de que a eutanásia é um ato deliberado de antecipação da morte, realizado por alguém incumbido de cuidar, a pedido daquele sobre quem recai esse mesmo ato.
Propositadamente, não acrescento o motivo, nesta breve definição. A razão para esta omissão prende-se com a constatação que podemos recolher dos países em que, lamentavelmente, esta prática foi legalizada. O motivo inicialmente invocado era o do sofrimento insuportável, mas, neste momento, a eutanásia já é praticada a pretexto de se estar em depressão crónica, por falta de sentido para a vida ou, inclusive, sob a capa do ‘consentimento presumido’.
É inquietante constatar que a história está a repetir o erro de outras fases. Também no início do século XX, se foi instalando a vertigem eugenística que levou dezenas de Estados à introdução de leis que esterilizaram pessoas em massa, que impediram casamentos a cidadãos de certas proveniências ou considerados ‘inferiores’, o que criou a predisposição para o que, de forma hedionda, veio a ocorrer no contexto da II Guerra Mundial.
Mas a memória é curta. E, a pretexto de que seja uma decisão legítima da autonomia pessoal, alguns legisladores pensam corresponder a um desejo humanamente sustentável.
Mas matar nunca poderá enquadrar-se no registo de um comportamento humanamente aceitável.
Mesmo que a pedido do próprio.
A inviolabilidade da vida humana decorre da própria dignidade. É o que afirma, com muita clareza, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no primeiro parágrafo do preâmbulo, quando proclama que os direitos humanos são ‘inalienáveis’. Literalmente, afirma-se: «Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;» (De acordo com o Diário da República Eletrónico, consultado em 2 de fevereiro de 2020). A inalienabilidade dos direitos humanos torna-os insuscetíveis de abdicação pessoal. Nem por decisão minha posso deixar de beneficiar do seu conteúdo. Ora, se, de acordo com o artigo 3º, ‘Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.’, o facto de se tratar de um direito inalienável constitui-o, no mesmo momento, em dever. Tenho o dever de proteger o meu próprio direito à vida.
A eutanásia, na medida em que nem sequer é um ato perpetrado pelo próprio sobre quem o mesmo recai, atenta contra o direito, seja por quem o executa, seja por quem o solicita, dado que é um pedido ilegítimo. Pedir a morte, sendo uma manifestação de um desejo, não pode ser reconhecido como um direito. Deve, antes, ser tomado como um pedido de ajuda. E era isso que deveria ser facultado por um Estado que se pretende de Direito. E não pode bastar ou sossegar a ideia de que outros Estados o fazem ou o acolheram no seu quadro jurídico. Assim acontece, por exemplo, com a pena de morte, aceite por mais de 90 países. O facto de ser aceite por quase metade dos países reconhecidos pela ONU não legitima a sua prática.

A eutanásia é um ato muito pouco moderno
A legalização da eutanásia vai no sentido contrário àquilo que deveria ser o caminho dos países civilizados e modernos. Pressupõe, aliás, uma visão profundamente individualista da vida, pouco consentânea com a cada vez mais óbvia interdependência humana e nasce de pressupostos totalmente errados.
Entre eles, para além do já denunciado preconceito de que o pedido de morte pudesse corresponder a um direito humano (nega-os, em vez de os assegurar!), parte de uma suposta alternativa já sobejamente denunciada por todos os que estão envolvidos nos cuidados dos que se encontram em fases terminais da vida. A alternativa a que aqui me refiro é a que pressupõe que quem não tem a possibilidade da eutanásia não possa senão morrer com enorme dor e sofrimento. De modo algum! A eutanásia é um ato de efetiva antecipação da morte, sabendo-se que há muitas outras alternativas que passam por cuidar da dor com medicamentos cada vez mais eficazes, sendo sabido que, como frequentemente afirmava o saudoso professor Daniel Serrão, se não se está a conseguir controlar a dor, então, há que procurar outra equipa médica que nos faça encontrar formas para que tal ocorra.

Um Parlamento deve proteger o seu povo
A eutanásia «é um método fácil de desistência», como bem recordava Verónica, uma enfermeira portuguesa que, em 2016, testemunhou, numa emissora de rádio, que participara, em Bruxelas, num ato de eutanásia de uma mulher de 70 anos bem de saúde, mas cansada da vida.
Não podemos deixar que o Parlamento decida sobre tão grave matéria, só porque tem uma maioria de deputados. Estarão, deste modo a representar o sentir de um país que sempre se pautou pela solidariedade? Ou teremos de concluir que a matriz de um povo em que mais de 70 % dos cidadãos se reconhecem cristãos não passa, já, de um mero desiderato sem correspondência com a realidade?
Recordo que, como bem observava um dos presidentes do Tribunal Constitucional de Itália, Gustavo Zagrebelsky, as democracias, que não queriam derivar em ditaduras baseadas na arbitrariedade de quem decide, devem ter consciência de que há matérias sobre as quais não podem decidir. Já em artigo anterior recordei que este reconhecido jurista «alerta para os perigos das democracias que se consideram legitimadas para legislar sobre tudo, até sobre os valores que estruturam a sociedade que deviam servir. Chama a estas ‘democracias céticas’, para quem o que interessa é conservar o poder, bastando-se com os indicadores das sondagens, ou ‘democracias dogmáticas’, possuidoras da verdade absoluta, sentindo-se, por isso, autorizadas a mandar na própria vida e morte dos cidadãos. Por oposição a estes dois modelos de democracia, Zagrebelsky propõe o que chama «democracias críticas», que poderíamos designar como ‘autocríticas’ que se sabem frágeis e suscetíveis de manipulação, pelo que não legislam de modo a pôr em causa o que une os cidadãos. Não legislam sobre a vida e a morte, mas acolhem os limites próprios decorrentes da natureza humana.»
A nossa democracia, com decisões como a que se propõe assumir o Parlamento, em 20 de fevereiro, corre o risco de redundar numa democracia cética, abrindo portas ao aparecimento de líderes que se considerem detentores do poder de tudo decidir.
Terminemos estas notas doridas com uma constatação. Contrariamente ao que defendem os que pretendem a legalização da eutanásia, esta ‘despenalização’ não afetará só os poucos que se diz que a pretendem pedir. Todos os cidadãos passarão a estar sob o peso desta possibilidade. Todo o cidadão que, em algum momento, sinta que a sua vida já está a ser peso para os demais, sentirá sobre os ombros a exigência velada de que peça, o mais brevemente possível, o seu fim, para que deixe de recair sobre os outros o peso de ter de cuidar de si. É disto que falam os que alertam para a desumanização que tal lei trará às relações para com os mais frágeis. E tudo ocorrerá no silêncio de uma cama de hospital, no segredo de um lar de idosos, nos mais recônditos lugares onde se deveria sentir o acompanhamento cuidadoso. Sobrará o pedido da antecipação da morte, de um após outro, sem que uns saibam dos outros. E tudo não será mais do que estatística.
É tão fria a morte!

domingo, dezembro 03, 2017

A dignidade do humano contra a ditadura da opinião

Vivemos tempos fascinados com a contestação. Contesta-se pelo puro prazer da adversidade. O que nem seria errado se a atitude ocultasse uma genuína busca da verdade. Infelizmente, porém, a agressividade com que se discute o que quer que seja (da mais significativa interrogação existencial à mais fútil situação mediatizada) permite concluir que esse não é o registo. E, se a verdade deixa de ser o horizonte, instauram-se as condições para aquilo a que Giovanni Sartori designava, no seu livro «homo videns», a ditadura da opinião.
Ora, mas se nos ficássemos pela mera discussão opinativa e tal não redundasse em alterações legislativas que nos afetam a todos, continuávamos disponíveis para ceder e aceder à vigência das opiniões.
Contudo, o depósito de convicção com que, hoje, se aborda cada linha de opinião obriga-nos à prudência e à busca de referências que deveríamos considerar inatacáveis e inabaláveis, a fim de que a instauração da referida «ditadura da opinião» não favoreça o aparecimento de ditadores que nos imponham arbitrariamente a «opinião» a seguir para que se consiga o consenso entretanto perdido.
Pode parecer tratar-se de um cenário utópico e, ainda, por cima, pessimista, mas os sinais não nos deixam sossegados no aconchego destes rótulos.
As conquistas da modernidade tinham-nos, supostamente, levado a concluir que estaríamos a reunir condições para que pudéssemos conviver em sã relação, respeitando aquilo que fomos considerando a nossa dignidade. E tomávamo-la como sinónimo de que éramos invioláveis. Essa conceção e esse pressuposto conduziram-nos à concretização da declaração universal dos direitos humanos. Nela radica cada um dos 30 artigos que a compõem.
Deixámos, porém, que «dignidade» fosse um conceito tomado pela ambiguidade. Do reconhecimento de que corresponderia a «inviolabilidade» passámos a uma vaga consideração de que correspondesse a «direito à autonomia». E se esta, inicialmente, significava reconhecer que podíamos não precisar dos outros para perceber, interiormente, a força da lei moral, com o tempo, passou a valer como sinónimo de que podíamos agir sem constrangimentos. O que renegava a origem da própria ideia de «autonomia» - ter a lei dentro de si próprio!
Hoje, este conceito serve, curiosamente, já não para sustentar a inviolabilidade da vida, mas precisamente, como legitimador da sua violação, se ela for consentida. Como pudemos chegar aqui?
O sinal mais recente de que podemos ainda não ter atingido o grau definitivo da degradação do conceito vem-nos de um designado «ativista» americano que defendeu, recentemente, no Porto, em conferência sobre o futuro (essa ilha onde cabem todas as utopias desencarnadas!), que «a extinção da espécie humana seria benéfica», sendo inclusive o promotor de um movimento que se propõe sensibilizar para a importância de nos extinguirmos.
Bem lida a sua intenção, chegará o momento em que, não só deixará de ser ilegítimo matar um ser humano como será, até, um ato digno fazê-lo.
E seria a contradição final que faltava…
Este percurso intelectual, que se não fosse trágico, poderia servir como caso de estudo na desconstrução de um conceito, denuncia a necessidade de se blindar o que devemos entender por dignidade da vida humana.
É curioso que se invoque, em Portugal, a dignidade entendida já na segunda linha de conceptualização, para legitimar a sua violação, esquecendo que é curioso que os constituintes da III República, ao redigir a Constituição de 1976, tenham optado por formular o artigo 24º, referindo que «a vida humana é inviolável». Não disseram, como pretendiam alguns, que «todos ou todo o cidadão tem direito à vida». Isso faria supor a existência prévia de um cidadão. Não!
Como bem recordava Tiago Duarte, recentemente, no Congresso Nacional de Leigos, ocorrido em Viseu, a opção dos constituintes foi a de colocar a vida humana como condição prévia a todos os direitos, como condição necessária a todos os demais direitos.
É aqui que temos de regressar. Ao reconhecimento da inviolabilidade da vida humana. Não da vida humana abstrata, mas da vida humana concreta em cada um. Pois, porque, como genialmente interroga um outro conferencista dos Congressos Nacionais de Leigos, Fabrice Hadjadj, que palestrou no Porto, em 2015, de onde vem o problema do homem contemporâneo que vive uma «errância tão extrema que já nem sequer sabe que há um destino? Vem do Homem, precisamente. Do Homem com H grande. Deste Homem genérico, que não existe, e do qual se pode fazer seja o que for. Vem da filosofia moderna que, numa espécie de angelismo vergonhoso, considerou o Homem como um ser racional, esqueceu que o homem era em primeiro lugar filho ou filha, homem ou mulher – para se tornar pai ou mãe – numa palavra – que ele era um ser familiar».
É deste tu concreto, deste alguém com história, que falamos ao referirmo-nos à dignidade da vida humana. Não um abstrato qualquer, sem corpo nem condição real.
Neste tempo, que prepara o Natal, esse acontecimento em que Deus encarna numa história concreta, somos recuperados para a realidade, somos redimidos do abstrato e restituídos à verdade do concreto. É no aqui e agora, nesta condição corpórea concreta, que se realiza a nossa dignidade. E sermos dignos é merecermos todo o respeito protetor: dos outros e nosso. Não podem fazer-nos mal; não podemos fazer-nos mal, porque a dignidade que possuímos nos interpela ao respeito pelo que somos. O resto é ditadura de opinião e etapa de rampa deslizante que nos conduz à própria destruição.

Comece, caro leitor, a travar o efeito dessa rampa sedutora, valorizando aqueles que constituem a sua família, a sua história. Deles recebeu a sua condição digna e neles se enraíza a sua transmissão da vida aos que a receberão de si. E isso em nome da dignidade humana que é comum a si e aos seus. Afirme a dignidade de humano e estará a travar uma generosa luta contra a nova ditadura que, de mansinho, se tem imposto com o consentimento de uns quantos que, poderosos e bem-falantes, aparecem como muitos. Ser digno não é, primeiramente, poder escolher: ser digno, ser portador da dignidade humana, é ser, é existir como identidade inviolável, e isso impor-se a si mesmo e aos demais. Daí decorre o dever de cuidar de si e de cuidar dos outros. Se a dignidade fosse a autonomia, no mais recente sentido, daí decorria um puro individualismo, a solidão absoluta. Mas dignidade é o oposto disso: faz de nós seres de relação. Somos dignos porque reconhecidos: reconhecidos pelos demais; e reconhecidos enquanto gratos!

E ao pó hás-de voltar… Não às cinzas estéreis e anónimas.

  Há uma sabedoria profunda, verdadeiramente divina, no ato de inumar o ‘corpo’ morto, de o devolver ao regaço adâmico de que proveio. Mas u...