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terça-feira, abril 17, 2018

Eutanásia: poderei continuar a dizer que não sei?


A eutanásia está em discussão. Não que o pareça querer a Assembleia da República que dá ideia de pretender mudar a legislação, sem qualquer discussão, como se fosse uma inevitabilidade. À sociedade civil, aos cidadãos mobilizados, às instituições que trabalham com as famílias e a tantos outros se deve que este continue a ser um tema e uma preocupação.
Mas não deixa de inquietar que se esteja a fazer tudo para que pareça que este é um não-assunto.
Aliás, bem sabem os que defendem a sua legalização que importa mudar a lei (e o mais rápido e sem alvoroço possível) porque, depois de tal mudança, a censura e recusa coletiva que recai sobre tal prática deixará de se exercer, reduzindo-se à frieza de números e estatísticas a crueza de tal ato. Por muito que o pretendam negar, a eutanásia é um ato de violência; a pedido daquele sobre quem recai, mas não deixa de ser uma violência. E toda a violência, mesmo quando consentida ou até pedida, alerta e inquieta a nossa humanidade. E é essa inquietação que alguns querem sossegar.
Os factos deverão, porém, dizer mais do que a ideologia que, sob a aparência de compaixão, quer substituir a nossa coletiva solidariedade com quem sofre.
Invoco, para este reflexão, dados coligidos pela Federação Portuguesa pela Vida, junto de fontes oficiais dos poucos países onde esta prática está legalizada.
O primeiro dado a reter é, precisamente, o da escassez de países que, em todo o mundo, legalizaram tal prática. Apenas a Holanda, o Luxemburgo, a Bélgica (também a eutanásia praticada sobre crianças), a Colômbia e o Canadá. Outros países, como a Suíça, a Alemanha e cinco Estados americanos legalizaram o suicídio assistido. Curioso é verificar que muitos cidadãos destes países procuram, hoje em dia, quando atingem determinada idade ou condição de saúde, refúgio nos países vizinhos onde esta prática não está legalizada, pois temem ser vítimas desta, sob a capa de um qualquer procedimento formal. Queremos nós que Portugal integre a lista destes países que a história virá a colocar sob o olhar denunciador e crítico de que cederam à desumanização?
Os números demonstram que a prática deste ato tende a aumentar com a legalização, confirmando o que muitos designam como o efeito de «rampa deslizante» que começa com a afirmação de que só se exercerá em casos excecionais, acabando, com o tempo, por se alargar a muitos motivos não previstos e até recusados, inicialmente.
Na Holanda, entre 2002 (quando foi legalizada) e 2016, o número de casos triplicou, assim como a percentagem de mortes por eutanásia no total de mortes. Em 2016, 3,9% das mortes foram, na Holanda, por motivo de prática de eutanásia: mais de 6000! Na Bélgica, entre 2002 e 2015, a prática da eutanásia aumentou 5 vezes, sendo que a percentagem de mortes por eutanásia no total de mortes aumentou, percentualmente, nove vezes.
Em 2015, 165 pessoas foram, na Holanda, eutanasiadas por motivo de demência ou doença psiquiátrica, havendo registo de casos em que esta prática foi aplicada de modo forçado. Na Bélgica, há registos de mortes por eutanásia em que os familiares não foram sequer informados da sua prática.
No caso da Suíça, em que a eutanásia não está legalizada, mas sim o suicídio assistido, verifica-se que mais de 95% dos casos em que se recorre a esta prática se referem a estrangeiros, levantando-se a questão do dito «turismo de morte». A quem serve tal lei?
Juntem-se a estes dados estatísticos outras informações não menos relevantes.
Numa entrevista concedida à TSF, em 2016, uma enfermeira, de nome Verónica, que se encontrava então a trabalhar na Bélgica, testemunhava que participara, em Bruxelas, num ato de eutanásia exercido sobre uma mulher de cerca de 70 anos que não tinha qualquer doença. A somar a este facto que denuncia como a compaixão é, afinal, pretexto para uma mudança de lei que transfigura a nossa conceção de vida em sociedade, acrescente-se um outro dado não menos relevante: a enfermeira reconhecia que não tivera tempo para decidir sobre se participar ou não em tal ato. Fora chamada e participara, sem saber com clareza aquilo em que ia ver-se envolvida. A insensibilidade coletiva perante uma prática legitimada pela lei conduz à perversão do que deva ser um ato médico e um ato de enfermagem.
Reconhecia a mesma enfermeira que não voltaria a participar, concluindo que a eutanásia «é um método fácil de desistência».
Acresce a estes dados e testemunhos a constatação de que Portugal foi dos primeiros países a opor-se à pena de morte, a defender uma justiça penal capaz de respeitar a dignidade humana que subsiste em cada um, mesmo quando as circunstâncias fazem diminuir a sua visibilidade e perceção, o que está em contracorrente com a visão legitimadora da eutanásia. Esta só poderia admitir-se se entendêssemos que a dignidade humana se perde em determinadas circunstâncias. A visão que sempre tem vencido, em Portugal, não é essa. Legalizar a eutanásia põe em questão tais pressupostos e afigura-se contraditório com a defesa, no artigo 24 da Constituição da República Portuguesa, de que «a vida humana é inviolável».
Fazemos de conta que não sabemos?
Não é descabido recordar, como bem recordava Martin Niemöller que, se deixarmos que levem os outros porque eles nada têm a ver connosco, lá chegará o dia em que nos levarão a nós sem haver quem nos venha defender, porque já todos foram levados, antes.
Poderemos continuar a dizer que não sabemos? Poderemos! Mas, então, acusar-nos-á a consciência por não termos tentado saber. Talvez já demasiado tarde, porém. Estou certo de que ainda estamos a tempo de evitar que a doce sedução da morte se abata sobre todos. Porque não é de romantismos que estamos a falar, mas de como nos vemos e queremos continuar a pensar-nos. Que humanidade queremos continuar a ser?
Já dizia John Donne: «se ouvires ao longe os sinos, não te perguntes por quem os sinos dobram; os sinos dobram por ti». Na morte de alguém morremos também nós. Na morte, por desistência, de um de nós repercute-se a desistência de todos. Porque vivemos, solidariamente e morremos solidariamente. Quando alguém morre, morre mais do que apenas ele. Morrem todos os nós e laços que com ele se enlearam. É esta visão que querem derrotar os que defendem a legalização da eutanásia. Com a legalização da eutanásia, morrer deixa de ser um ato pessoal, solidário; passa a mero ato individual e solitário.
Podemos imaginar que nada temos a ver com a morte de alguém, mas há algo de frio em tal imagem. A frieza de quem nos sussurra ao ouvido que, quando morrermos, ninguém quererá saber de nós, como se a morte só a nós dissesse respeito.
A obra de misericórdia que estabelecia que deveríamos «enterrar os mortos» era mais do que a defesa da salubridade da comunidade: era a recordação da nossa solidária condição na morte. Solidariedade que a legalização da eutanásia se propõe dissolver.
Com o nosso consentimento?...

sexta-feira, maio 26, 2017

A Constituição da República afirma: «o Estado é laico»?

A afirmação é dita e repetida até à saciedade, mas importa ser muito claro. A resposta à pergunta é, apenas, uma: não! De facto, em nenhum momento a Constituição da República Portuguesa, aprovada em 2 de abril de 1976, afirma «o Estado é laico» ou «a República Portuguesa é laica». Hoje, com os meios tecnológicos de que dispomos, não precisamos de mais de dois minutos para o confirmar. Qualquer busca, no documento fundamental da III República, permitirá verificar que as palavras «laico», «laica» ou «laicidade» estão ausentes deste diploma estruturante.
A repetição da frase gerou, porém, a convicção de que esta ali se encontrasse. Tal afirmação, porém, terá de se procurar em outros documentos que não do quadro jurídico português. É o caso da Constituição da República Francesa que, logo no seu artigo 1º afirma que «A França é uma República indivisível, laica, democrática e social.». Contudo, a história da França não é a história portuguesa e vice-versa. Portugal viveu, com efeito, revoluções que tiveram tiques laicistas como aquele que tomou o espírito dos constituintes franceses. Assim aconteceu, concretamente, no contexto da nossa I República. Contudo, a história veio a mostrar que essa vertigem laicista desrespeitava a sensibilidade do povo, tendo-se conseguido, após uma experiência também ela pouco positiva da segunda república, uma posição de equilíbrio que se configurou na Constituição da III República Portuguesa.
Desde há muito que venho afirmando que houve a sabedoria, por parte dos constituintes de 1976, de ler o que a história recente demonstrava. Havia que respeitar, por um lado, a liberdade religiosa (como muito bem o faz o artigo 41º da Constituição), mas sem entrar numa vertigem persecutória à maneira do que ocorrera na revolução francesa, que deixou marcas profundas na sociedade gaulesa. Ainda hoje, a relação do Estado com as religiões é, em França, de enorme dificuldade e pode ser considerada como um dos fatores que mais tem contribuído para a dificuldade de permitir o enraizamento dos que, por marcada cultura religiosa, se sentem segregados por um Estado que faz de conta que não sabe das suas origens e matrizes culturais e religiosas.
Portugal não tem, hoje, uma questão religiosa. Muitos, porém, insistem em criar um fantasma onde ele não existe. Esse fantasma é, muitas vezes, suscitado no âmbito da educação, alegando-se que a presença de uma disciplina de Educação Moral e Religiosa atentasse contra a laicidade do Estado.
Esclarecido que o Estado teve o cuidado de não se descrever como laico, importa analisar os artigos da constituição que interessam a este assunto.
Teremos de o procurar nos artigos 41º e 43º da Constituição. Não os analisaremos com detenção, mas importa reter duas constatações resultantes dessa procura.
Em primeiro lugar que, segundo o artigo 41º, fica claro que o objetivo dos constituintes de 1976 foi salvaguardar a liberdade religiosa e não impedi-la. De algum modo, podemos, em síntese, afirmar que o Estado se autolimitou, impondo a si mesmo que não se reconheceria o direito de impor a alguém uma determinada opção religiosa. Isso, no que respeita à legislação sobre educação, está acautelado pelo princípio de que a matrícula na disciplina de Educação Moral e Religiosa não é suposta, mas, sim, deve ser explícita por quem a deseja. A ninguém ela é imposta.
Em segundo lugar, a liberdade que o Estado reconhece não se confina ao âmbito religioso. De facto, quem ler o artigo 43º não poderá deixar de se surpreender ao ver que o Estado se autolimita outros âmbitos, ao afirmar que «O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.»
Se o espírito laicista com que alguns abordam a questão religiosa fosse aplicada a outros âmbitos, seria curioso constatar como o Estado (na perspetiva desses…) não poderia senão processar quem, ao lecionar economia em escolas ou universidades públicas, revelasse alguma predileção por um determinado modelo económico, ou quem, ao lecionar educação visual ou outra disciplina de artes, preconizasse um maior interesse por determinada corrente estética, ou, ainda, quem, no âmbito da disciplina de história, revelasse predileção, por exemplo, pelos portugueses em detrimento dos ‘inimigos’ (os castelhanos, por exemplo), etc… E, noutros âmbitos, poderia sempre perguntar-se se estaria um governo legitimado para comprar a coleção de arte de um só autor ou se seria obrigatório comprar sempre obras de todas as correntes, ou, então, se poderia apoiar um determinado autor literário e não, obrigatoriamente, todos ao mesmo tempo para evitar 'discriminações'; ou, enfim, se seria legítimo assegurar, nas escolas, refeições vegetarianas, em nome do respeito pela conceção filosófica correspondente, ou…, ou… É fácil concluir que esta leitura peca por literalismo e por não compreender o espírito da Constituição que visa integrar e não segregar ou rejeitar. Podemos considerar que estamos perante um diploma que percebeu que, no que se refere ao âmbito religioso, a relação entre o Estado e as religiões já não pode ser de indiferença ou, mesmo, perseguição, mas de diferença respeitosa, de respeito cooperante em prol do bem da sociedade e dos cidadãos. E esse é o registo em que se situa a disciplina de Educação Moral e Religiosa, contra a qual tantas vezes se insurgem os fundamentalistas do laicismo. Sim, porque, como outros fundamentalismos, também este tem os seus agentes. E quanto sangue corre das suas mãos! Que o digam os mais de 110 mil mortos às mãos dos laicistas, por ocasião do rescaldo da revolução francesa, em pleno período do terror, em 1793. (veja-se a descrição exaustiva deste período que é apresentada em «o livro negro da revolução francesa», editado pela Alêtheia, em 2010).
A hora é, em Portugal, de partilha e de encontro e não de conflitualidade desnecessária, estéril e falsa. Vale a pena recuperar as oportunas palavras do saudoso ex-presidente da República, Dr. Mário Soares, reconhecidamente descrente, para quem «A I República, em parte caiu, pelo conflito entre a República e a Igreja Católica. Depois do 25 de Abril quando regressei do meu exílio em França, trazia uma ideia na cabeça: não repetir a luta entre o Estado Laico e a Igreja Católica. E assim actuei sempre como a Igreja Católica sabe bem – e o Vaticano – desde que tive responsabilidades no Portugal de Abril, apesar de não ser religioso, como se sabe.» (Amadeu Gomes de Araújo, Um erro de Afonso Costa: As Missões Laicas Republicanas (1913-1926), editado pela Alêtheia Editores, em 2015.)

A razão para não retomar esse conflito não deverá ser, apenas, nem fundamentalmente, de ordem estratégica (porque dará mau resultado!), mas genuína: os mais sensatos de entre os pensadores atuais (recordemos Peter Berger, Alain de Botton, etc.), mesmo descrentes, reconhecem o caráter insubstituível da religião. Impedi-la de estar presente, no espaço público, é romper a ligação da árvore à raiz. Não poderá, seguramente, dar bons frutos uma tal decisão.

E ao pó hás-de voltar… Não às cinzas estéreis e anónimas.

  Há uma sabedoria profunda, verdadeiramente divina, no ato de inumar o ‘corpo’ morto, de o devolver ao regaço adâmico de que proveio. Mas u...