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terça-feira, junho 23, 2026

25 | Alberto Ferreyra | Mystérios lusitanos [contos - texto e locução] | Mistério na casa do cruzeiro

 

Mystérios lusitanos | A vinte e três (23) de cada mês, habitamos o mundo pelo imaginário de Alberto Ferreyra...

(Nos ramos da escrita, repousam, vezes sem conta, as gralhas da distração, ocultas, sob múltiplos disfarces, até que alguém as enxote. Alberto Ferreyra contou com o fino olhar da sua amiga Teresa Correia, detentora do segredo da sua identidade, para afastar ou caçar o grasnar das gralhas. Está-lhe, por isso, muito grato...)

Alberto Ferreyra*


Hoje, a casa do cruzeiro é um suspenso monte de escombros à espera de se desmoronar logo que o permitam as teias de aranha.

Mas não foi sempre assim. A casa, de um andar, foi lugar muito vivo. Vivia, ali, a ti’ Carolina, mulher de ombros largos e olhar atento. Reservara-lhe o destino cuidar de uma sobrinha, esquiva, que, ao primeiro vento de amores, se aventurou por terras de França. E por lá ficou.
Muita vida houvera ali, portanto…
Outrora, não estava ali o cruzeiro. Após empenos e quedas provocadas que transformavam, repetidas vezes, o transepto em escabelo de pés blasfemos, encontrou, naquela curva sombria, o sossego desejado. Hoje, eleva-se ligeiramente acima do nível da estrada e resplandece, solenemente.
Saber qual é a casa do cruzeiro é, por isso, tarefa simples. Restaurada, a tinta fresca, a inscrição recupera a novidade do primeiro momento: A.L.P. – 1899.
Ali descansam, em tarde de verão de calor abafado, J. e M. em férias na casa dos avós, próxima da casa do cruzeiro. Contou-lhe o avô que morara, naquilo que, hoje, são paredes inseguras, uma bela mulher, de nome Carolina, que morrera, cega, ao cair pelas escadas interiores. Encontraram-na em dia de Santa Luzia.
Ouviram-lhe contar, também, e ao pai, as aventuras passadas naquela casa que servira de sala de baile, nos tempos de escola.
Decidem-se a subir. Forçam a porta, presa por heras que parecem mais antigas do que a criação do mundo, e sobem por umas rangentes escadas presas à parede oposta ao cruzeiro.
O primeiro andar é feito de soalho carcomido pelo tempo. Param, no cimo das escadas, para apreciar. A janela maior, sobranceira ao cruzeiro, está entreaberta. Já não tem vidros. Só madeira retorcida pelo secar e humedecer das sucessões das horas. A um canto, entre as duas únicas janelas daquele amplo salão, um baú robusto, como que ali depositado na véspera, para que J. e M. o descobrissem.
- Parece ali posto para nós. – Atalhou a curiosa M.
- E se nos reserva uma serpente das índias, tendo-se o estafeta esquecido de trazer o respetivo encantador? Não contes comigo para lhe assobiar ao ouvido!
M. soltou uma espontânea gargalhada, prontamente interrompida pela escuta de passos, no exterior da casa. Apesar das grossas paredes, as frinchas na pedra e as janelas partidas faziam daquela sala uma autêntica caixa-de-ressonância. Tudo se ouvia.
Ouviram os passos a afastarem-se…
Retomaram, cúmplices, a conversa.
- Ainda pensam que somos almas penadas…
M. sentia-se, sempre, a voz da imaginação do povo. Continuou a sua observação longa do espaço. No canto oposto ao do baú, havia um velho toucador com espelho, sobre o qual repousava uma ânfora adequada para nelas se depositarem cinzas. Na parede confinante com a casa dos Pereiras, uma parede sem janela, havia uma já esconsa lareira.
M. encaminhou-se para o baú. Silenciosa, meneou a cabeça como que pedindo a ajuda de J. no erguer da pesada tampa.
Entre papéis amarelecidos e - tantos deles! - roídos, havia uma carta fechada.
Abriram-na.
As letras pareciam mal alinhadas, como se tivessem sido escritas no escuro da noite.
Os olhos de J. e M. dirigiram-se para o fundo da carta.
Terminava, dizendo:

- ‘Não sei se a ti chegarão estas palavras, que entrego ao vento…
Tua tia,
Carolina.
12 de dezembro de 1987’

- Foi uma carta escrita pela dona desta casa.
J. ficara a cismar na data.
- 12 de dezembro! 12 de dezembro! É a véspera da Santa Luzia. Segundo nos disse o avô, a ti’ Carolina terá sido encontrada morta a 13 de dezembro, pelo que a carta foi escrita no próprio dia da sua morte. Não chegou, por isso, ao seu destino.
E é uma carta escrita por alguém que já não via. Isso explica estes desalinhamentos…
A curiosidade agigantou-se.
-‘Meu querido Afonso.
Guardei, no meu coração, os liames com que se fez a história do teu irmão que enegrecem a minha alma. Hoje, cega que estou, sinto não poder guardar para mim a verdade que o destino, teimosamente, quis contrariar.
Bem sei que o Pedro, teu irmão, vive, feliz, com a Francisca. Mas uma nuvem reside, como que eterna, sobre o seu lar. Uma nuvem de que não são conscientes responsáveis, mas inadvertidos culpados.
Há uns dez anos, à porta de minha casa, deu-se uma tragédia. Júlio caiu, morto, no primeiro luar da noite, mesmo por baixo da minha janela. Tudo fizera crer que tropeçara na pressa de chegar a casa da Francisca, sua apaixonada.
Um lenho profundo na cabeça não deixara dúvida de que, ao tropeçar, batera na esquina da casa dos Pereiras, logo ali ficando.
O sombrio manto da morte tomou conta de Francisca, de quem o teu irmão Pedro veio a enamorar-se, meses mais tarde, casando e com quem teve os teus bonitos três sobrinhos.’
J. interrompeu…
- Nestas aldeias, todos se conhecem e sabem tudo uns dos outros…
- Deixa-me continuar. – zangou-se M.
E continuou a leitura. Estava tomada de desejo de concluir… Onde a levariam as palavras caídas de ti’ Carolina?
- ‘Todos julgavam nada haver a dizer sobre o que ali acontecera. Mesmo por baixo da minha janela.
Mas o tempo reservava-me surpresas.
Quando morreu o ti Vicente, que vinha aos bailaricos que tantas vezes aqui fiz, fui visitá-lo, nas suas últimas horas.
Chamou-me e pediu que todos saíssem. Tinha uma confidência a fazer-me. Pensei que fosse alguma coita de amor. Os velhotes, quando se lhes extingue o fogo da vida, sopram sobre a brasa decadente dos amores não vividos e como que atiçam um último brasido.
Mas não.
Perguntou-me:
- Ainda te lembras do pobre Júlio? Sabes de que morreu?
Nesse dia, estavas a dar um bailarico lá em casa. Na tua janela, tinhas um pequeno vaso de petúnias azuis. Caíram, quando passava o desgraçado enamorado de Francisca. Sabes quem as fez cair?
Estava, junto a essa janela, o Pedro, de olhos fechados, dançando sozinho. Sem o saber, tocou na janela entreaberta que arrastou consigo aquele vaso de petúnias azuis…
Se todos pensavam que aquela fora uma morte sem culpado, porque haveria eu de lançar a suspeita sobre quem continuava, dançando, de olhos fechados?
Guardei para mim o que vi.
Mas, agora, a morte, esse espelho em que se desnuda a consciência, não me deixa partir sem to dizer. Guarda-o para ti, até que chegue a tua hora. Porque merece ser feliz quem não quis o mal de alguém, mesmo que o tenha, inadvertidamente, provocado.’
J. e M. emudeceram.
Uma verdade assim, trazida à luz, volvidos tantos anos, enche de negrume toda uma vida feliz.
Meu querido Afonso, a mulher que escolheu para si o teu irmão Pedro perdera o seu amado para aquele que, sem o saber, lhe causara a própria morte.
- ‘Reserva para ti mesmo, até ao último dos teus dias, esta verdade que não pode contar-se, mas perpetua, em segredo, a memória dela. Porque o destino não pode vencer-nos na sua teimosia.’
M olhou, intensamente, para J.
O que fazer com aquela carta?
Olharam, ambos, para a ânfora, no toucador.
Queimaram, nas desalinhadas pedras da lareira, aquela memória maldita, e depositaram, entre os restos do pó do tempo repousados na ânfora, as cinzas da carta.
Um olhar de promessa fez cair, com silencioso estrondo, a certeza de tudo reduzir a poeira.
E desceram, entre rangidos prolongados, encaminhando-se para o solene cruzeiro, junto ao qual rezaram, demoradamente.
Voltaram a olhar um para o outro, com assombro. Aos pés da cruz, havia uma petúnia azul.


Imagem de Tumisu por Pixabay


*Alberto Ferreyra diz que as suas letras habitam a mente e saem da mão de alguém nascido em terras gaulesas, ainda que afirme, em sussurro, que o seu real nascimento ocorreu nas margens do Antuã, em abril de 2024. É, por isso, um prematuro autor literário, germinado da inspiração que a realidade proporciona quando se tem a companhia, nos livros, de génios como Jorge Luis Borges, Miguel Torga, Gabriel García Marquez ou personagens como Poirot ou Padre Brown.
 
Na sua escrita, cruzam-se o real e o imaginado, o fictício e o histórico, numa embrenhada teia em que o leitor continua a ler, mesmo já depois de fechado o conto. O real continua a fecundar histórias na mente de quem lê Ferreyra. Cada conto, feito dos mistérios desvelados, aproxima o tempo e distancia o espaço, esticando-o até ao eterno e ao infinito. Ao ler Ferreyra, faz-se 'silêncio' ('mystério' alude à etimologia grega da palavra, que remete para o 'fazer silêncio', 'emudecer-se'...) para que possam ecoar as palavras, para que possa desenovelar-se o enredo sucintamente desvelado.
 
J. e M., protagonistas de cada um dos contos, acompanhados, em alguns deles, pelo seu periquito 'branquinho', fazem emergir, do real em que se enredam, histórias que, nascendo da imaginação de Ferreyra, permanecem como realidades possíveis, deixando a suspeita de terem mesmo ocorrido.
Se não foi real, Ferreyra o criará, inspirado numa cosmovisão que tanto deve àquela religião que fez do encarnado a condição fundamental do existir.
 
A vinte e três (23) de cada mês, habitaremos o mundo pelo imaginário de Alberto Ferreyra...

sábado, março 07, 2026

Sabes, leitor... | 27 | Marca de água do livro 'Woke fizemos?'

 

Rubrica ‘Sabes, leitor, que estamos ambos na mesma página’** | Marca de água de livros que deixam marcas profundas
Parceria: Federação Portuguesa pela Vida e Comissão Diocesana da Cultura

Luís Manuel Pereira da Silva*




O(s) autor(es) e a obra
Teresa Nogueira PINTO e Miguel CÔRTE-REAL (COORD.), Woke fizemos? Anatomia de um totalitarismo suave, Alfragide, Oficina do Livro, 2025.

‘Woke fizemos?’ é uma obra plural. Tal como a interrogação do título. Coordenada por Teresa Nogueira Pinto e Miguel Côrte-Real, reúne dezasseis ensaios de grande diversidade de estilos e de modos de leitura, correspondendo, aliás, à diversidade dos próprios autores: Professores de filosofia, historiador, de teoria política, arquitetos, cientistas políticos, criadores de fotografia e vídeo, jornalistas e críticos de cinema, sociólogos, advogados, analistas políticos, assegurando ao leitor um autêntico caleidoscópico da realidade do wokismo nas sociedades atuais.

Já em momento anterior desta rubrica analisei um livro sobre o ‘wokismo’, cuja leitura recomendo como complemento desta. Estou, aliás, convencido de que há um antes e um depois desse livro – ‘a religião woke’, de F. Braunstein –, por provir de um autor insuspeito (descrente e identificado como de esquerda). O seu aparecimento tornou mais tranquilo o reconhecimento de que estávamos, efetivamente, perante um problema que atravessa a sociedade, de um ao outro lado do espetro político. Dessa mesma consciência nos dão conta os próprios autores destoutro livro que, agora, apresento. Um deles afirma, mesmo: ‘desengane-se quem pensa que se trata de um combate ideológico restrito aos segmentos da direita: é um combate que pertence a toda a sociedade civil que renuncia a viver sob o jugo woke.’ (Gonçalo Nabeiro, p. 221)

Pela diversidade complementar de leituras, e superada a dúvida de esta fosse uma matéria merecedora da preocupação de apenas alguns, este livro torna-se, pela oportunidade e multiplicidade de abordagens, de visita recomendável, para que se perceba como nasceu e como chegou até nós essa tão implantada lente ocular com que, hoje, vemos, despertos (‘woke’ – estar acordado), o mundo.

Marcas de água 

(o que fica depois de se deixar o livro)

Este livro serve, precisamente pela multiplicidade de âmbitos de que provêm os autores dos ensaios, multiplicidade que se repercute nos terrenos em que analisam a presença da cultura woke, para se perceber, com assombro, como esse ‘modus cogitandi’ (modo de pensar) se entranhou, profundamente, na cultura atual, tornando difícil o distanciamento crítico. Do cinema às artes visuais, da literatura à filosofia, do humor à sexualidade, das relações políticas às relações mais individualmente consideradas, o wokismo chegou e entrou como suave ‘perfume’ que inebria. A ideia a que alude o subtítulo ‘anatomia de um totalitarismo suave’ permite-nos revisitar a história da rã que, colocada em recipiente de água, é cozinhada, progressivamente, sem de tal se dar conta. Desse mesmo modo, o wokismo, tantas vezes recusado pelos que dele recolhem dividendos, anestesia, sob a capa de uma genuína simpatia (Como não repudiar a injustiça? A discriminação? O racismo? A desigualdade?), criando, na sociedade, uma lógica que repercute a forma mentis (a estrutura da mente) marxista que tudo reduz a luta de classes, agora reconfigurada.

E fá-lo de um modo particularmente eficaz: não só critica e denuncia como, prontamente, criminaliza toda a oposição, transformando em pensamento único o modo de chegar à meta da injustiça, fazendo supor que um só é o caminho para chegar à justiça.

Soma-lhe, ainda, uma outra estratégia, genialmente recordada no celebérrimo 1984 de George Orwell: ‘quem controla o passado, controla o presente’, pelo que, para promover o seu caminho, manipula a história, revisitando-a como lugar de exploradores e explorados, sem lugar possível para um qualquer ‘encontro de culturas’ ou de ‘povos’.

O wokismo propõe-se despertar o mundo de um suposto adormecimento para a congénita injustiça do mundo, mesmo que de tal não se sinta participante aquele a quem se atribuem as funções de explorador e explorado. Mesmo que não seja explorador aquele sobre quem recai tal ‘preconceito’; ou ‘explorado’ aquele que se propõem libertar.

Por efeito da chamada teoria crítica, caldo em que germinou este modus cogitandi, a realidade deixa de ser tomada na sua objetividade por a ela sempre se estar impossibilitado de aceder, num registo pós-moderno que recusa a «verdade objetiva». O corpo, ele mesmo realidade objetivamente considerada pelos ‘não-wokes’, é, agora, dispensável da consideração da identidade, sendo platonicamente relegado para a condição de entrave à realização individual. O sexo é, assim, substituído pelo conceito de ‘género’, termo que visibiliza a ideia de que a identidade sexual individual depende do próprio sujeito e do seu reconhecimento, isolando num solipsismo máximo o indivíduo a que os restantes só podem aceder por autorização deste.

Tudo se torna diluído, líquido (para evocar o pensamento de Zigmunt Bauman), sem suporte real, reduzido que está à perceção individual. O indivíduo, no wokismo, é a medida de todas as coisas (coisas já sem substância nem consistência, pois totalmente dependentes do sujeito).

Perante o sufoco que uma tal abordagem gera em quem se detém a pensar nestas matérias, o livro deixa inúmeros sinais de que a procela possa estar a iniciar a dissipação. Mas muito há a fazer, em particular, no que respeita ao dever de se manter em estado de vigília e vigilância. É que, ironicamente, o wokismo nasceu de um torpor e adormecimento de que se aproveitou para se implantar, em nome de ser um despertador. Agora, começamos a esticar os braços e a espreguiçar-nos, mas ainda só estamos na aurora…

 

Na mesma página que o autor (citações)

‘O wokismo é […] um totalitarismo suave: pretende educar consciências, corrigir a linguagem, restringir o debate e condicionar comportamentos. Não promete amanhãs que cantam, mas dedica-se à reinvenção do passado com o mesmo zelo com que regula o presente. É sinal de um tempo de crise intelectual e moral, sintoma de uma época de angústias e, quiçá, prenúncio do fim de um ciclo.’ (Nogueira Pinto, Prefácio, p. 9)

‘A partir da influência da Teoria Crítica, a abordagem da questão colonial deixará de se nortear paulatinamente por uma abordagem histórica interessada em documentos e factos. Ela será conduzida doravante pela ideia arraigada de que o mundo se divide na confrontação entre opressor e vítima, havendo sempre dois discursos, duas narrativas, que expressam a relação conflitual. Por um lado, há o discurso do colonizador, falando de uma modernidade triunfante, de um pensamento universal, do progresso da ciência e das conquistas do conhecimento, do descobrimento da América, do «encontro de culturas e de uma humanidade reunida em torno de «valores universais». Por outro, o pressuposto discurso do colonizado: um discurso que, focado na vítima como conceito fundamental, denuncia a vontade de poder subjacente à modernidade como o seu lado obscuro. Este seria o discurso que, negando a perspetiva do colonizador europeu, compreenderia que a relação entre opressor e vítima não cessaria, na medida em que é o próprio colono que, pela sua simples presença e existência, subordinando-a, faz (ou inventa) a sua vítima.’ (Alexandre Franco de Sá, p. 54)

‘A pergunta de James H. Sweet [Is History History?] também se ajusta ao que se passa em Portugal, onde há uma torrente de gente woke, levas sucessivas de alunos e professores que as universidades, na área das ciências sociais e humanas, constantemente formam e deformam. É, tanto quanto posso avaliar, gente profundamente crente nos dogmas do pós-modernismo e motivada para a militância (e vigilância) woke contra aquilo a que chamam História feita à moda antiga, isto é, História positivista. Há, por isso, fortes razões para temer que, sem uma reacção da parte sã da sociedade, a acção deletéria destas pessoas e concepções provocará um abalo irremediável no cerne da investigação historiográfica, isto é, na busca da verdade e no respeito pelo rigor.’ (João Pedro Marques, p. 82)

‘[O] que é ensinado nas universidades, em particular no contexto anglo-americano [é] marcado pelo que Alexandre Franco de Sá chama «militantes intelectuais». Essa abordagem académica baseia-se nas ideias popularizadas no final da década de 1960, promovendo currículos desenhados a partir dos três argumentos seguintes:

- argumento identitário: a convicção de que a forma como vemos, interpretamos e conhecemos o mundo depende da nossa identidade (sexual, racial, etc.), pelo que não é possível falar de um mundo comum e objectivo que esteja para lá da nossa identidade;

- argumento das dinâmicas de poder: a convicção, inspirada no pensamento marxista, de que as dinâmicas sociais se traduzem sempre em dinâmicas de poder, pelo que aquelas identidades estão em permanente tensão e conflito para deverem e exercerem o poder;

- argumento activista: a convicção de que o privado é político, pelo que em todas as dimensões da nossa vida devemos estar conscientes da nossa identidade e do modo como ela resulta de uma situação de privilégio ou de opressão, para podermos agir sobre o mundo e transformar essas relações de poder.

A partir destes três pressupostos, generalizou-se no mundo académico anglo-americano um sentimento de desprezo perante os valores ocidentais tradicionais, entendidos como mero resultado de opressão da identidade branca (privilégio branco), em particular do homem branco (patriarcado branco), visando subordinar e oprimis as restantes identidades (negros, BIPOC, o Sul Global) para manter o seu poder e o seu privilégio. Este etno-masoquismo não é um sentimento generalizado na população: nasceu nas elites universitárias, mas tem vindo a aumentar a sua influência em resultado do crescente número de estudantes no ensino superior. É, por isso, um aspeto fundamental para compreender as divisões sociais actuais e os resultados políticos que surpreendem as elites políticas e intelectuais.’ (Patrícia Fernandes, pp. 90-91)

‘A partir do momento em que a busca da verdade passou a ser uma ideologia, não existem currículos ideologicamente neutros. Neste sentido, o embate educativo é ideológico.

Temos assistido a uma redução do assunto educativo artístico à visualidade que pretende expandir o olhar humano para aquilo que se pode ver e ser visto e que visa ampliar os temos da arte o restrito objecto de estudo que esta convoca, mas levanta questões que merecem uma tenta discussão sobretudo dentro de uma matriz cristã. Essa conformação à estrita visualidade das coisas deixa-nos susceptíveis à hiperimagem da abundância. É preciso ver menos para ver mais. […] Temos de nos recentrar na visualidade cristã do mundo. Uma visualidade intelectiva que vai muito para além daquilo que podemos ver e tocar. Voltar a ensinar a grande arte, o grande gosto e a grande cultura, que nos remeta para o significado original dessas criações artísticas. Mais do que destrezas e manualidades, a educação artística permite-nos a formulação de perguntas e mergulhar na profundidade do mistério humano.’ (Ricardo Roque Martins, pp. 123-124)

‘[…] a luta cultural preconizada pela Teoria Crítica é uma luta contra a biologia e que começa por atacar o próprio facto da sexualidade binária, sugerindo que a identidade sexual deve ser definida de forma mais diversa e fluída, desligada do corpo. É como se cada indivíduo tivesse simultaneamente potencialidades femininas e masculinas dentro de si, à espera de brotar, e a definição da sua identidade sexual fosse um processo de descoberta gradual, criativo e pretensamente livre de pressões normativas. Nessa linha, o corpo é entendido como uma prisão que pode ser um fardo por diferentes motivos. Especialmente para a mulher, no entendimento da maior parte das feministas, o maior fardo que o corpo lhes impõe é a potencialidade da gravidez, pois limita as suas possibilidades práticas durante, no mínimo, o longo período de gestação, e porque pode colidir com outros projectos pessoais, de ascensão profissional e com a plena possibilidades de gozo de cada momento.’ (Daniela Silva, p. 137)

‘Para Yoram Hazoni, o wokismo pegou nos conceitos marxistas de luta e exploração de classes e transferiu essa dialéctica, ou os polos dessa dialéctica – explorador-explorado, burguesia-proletariado -, para outras dicotomias. Assim, ali onde os marxistas-leninistas opunham as classes económico-sociais em guerra, os wokistas deixavam a imaginação dicotómica à solta, conforme as conveniências e a urgência da luta: «supremacias brancas versus povos racializados», «patriarcado versus mulheres», «heterossexuais cisgénero versus LGBTQ+» (Feser, 2023).’ (Jaime Nogueira Pinto, p. 151)

‘Questionar o movimento woke não é sinónimo de considerar que não existem oprimidos e opressores. Existem e sempre existirão. A forma de encarar tal equação é que será discutível e contestável. E neste caso, a condição de ressentimento que domina a cultura woke, como afilhada de um marxismo ressuscitado, alimenta uma visão bipolar e extrema, assente num malabarismo argumentativo que põe em causa a sabedoria popular, o que acaba por lhe retirar aprovação e adesão e, por consequência, angariar oposição e resistência. O pensamento woke é irrefutavelmente um pensamento que toma o niilismo no lugar da esperança, o relativismo no lugar do universalismo, e porventura é incompatível com a experiência humana.’ (João Pedro Marnoto, p. 188)

‘À falta de um contraponto à altura e na proporção ao nível da produção, só podemos contar, para inverter a tendência, com uma gradual reacção do público por cansaço ou overdose de doutrinação; com acções cívicas de protesto, oposição e boicote, como estão já a acontecer nos EUA por parte de grupos de cidadãos e de associações de pais e famílias, particularmente contra a wokíssima Disney; e com mudanças no mercado, ou seja, por quedas ou declínio das audiências e dos resultados comerciais, que se reflectirão no bolso de quem de direito e levarão eventualmente a um atenuar do conteúdo woke nas séries de televisão e streaming, ou mesmo a uma inversão radical do rumo. Se, como notou um analista do meio, «a indústria das imagens em movimento segue o som do dinheiro», talvez seja por aí que a maré do wokismo na ficção televisiva e em streaming possa começar a mudar.’ (Eurico de Barros, pp. 197-198)

‘A Ideia de que se pode combater injustiças e totalitarismos usando o humor é comprovadamente uma ideia da mais ternurenta inocência – e ignorância histórica e política. Os cabarés alemães nos anos de 1920 e 1930 eram bastante conhecidos pelas actuações de comediantes – e não evitaram o nazismo. As piadas soviéticas eram popularíssimas – e não evitaram o estalinismo. Henrique VIII tinha um bobo – que não evitou nenhuma decapitação. O humor pode servir para mostrar iniquidades, injustiças, desigualdades, vaidades e delírios. É habitual dizer-se que quando um sábio aponta para a Lua, o tolo olha-lhe para o dedo. É importante haver quem tenha essa vontade de olhar para o dedo do sábio, à procura de detalhes que outros não viam enquanto olhavam para a Lua. Mas daí a considerar que o papel do comediante é cortar o dedo do sábio, quando este discorda do tolo, ou tapar os olhos do tolo, quando se santifica o sábio, é um passo que muitos julgávamos não vir a presenciar neste século XXI.’ (Nuno Amaral Jerónimo, p. 206)

‘[…] desengane-se quem pensa que se trata de um combate ideológico restrito aos segmentos da direita: é um combate que pertence a toda a sociedade civil que renuncia a viver sob o jugo woke.

Após um período de descrença e de um certo declinismo – sentimentos, por sinal, compreensíveis e justificados -, há motivos para acreditar no reaparecimento do senso comum e na restauração da matriz cultural que nos define enquanto sociedade ocidental. Uma sociedade orientada para a liberdade, para o desenvolvimento e para as relações de respeito mútuo entre indivíduos, cientes dos seus direitos e deveres para que possam dar à comunidade aquilo que dela esperam.’ (Gonçalo Nabeiro, p. 221)

Para a difusão e enraizamento destas ideias perniciosas para a subsistência do Ocidente civilizado que conhecemos, foi condição necessária a substituição do primado do intelecto, próprio da filosofia clássica, pelo primado da vontade, que caracteriza a filosofia moderna. Mas isso não seria suficiente para que o wokismo vingasse como tem vindado: foi também preciso que houvesse fautores investidos em provocar o esmorecimento moral e civilizacional do Ocidente e idiotas úteis, disponíveis para colaborar no processo. Os últimos são conhecidos e estão aí: nas televisões e nos jornais, nos parlamentos e nos governos, nas ruas e nas redes sociais. Os primeiros são mais difíceis de descodificar, identificar ou mesmo revelar.’ (José Diogo Marques, p.226)

‘Não é para mim uma coincidência que os movimentos anti-woke estejam localizados, politicamente, junto da mesma direita que defende o fim da globalização globalista e o retorno da produção (que é o mesmo que dizer das empresas) às comunidades locais. Só o enraizamento do capitalismo nas comunidades locais permite verdadeiramente aproximar os gestores dos accionistas, reactivar o sentimento de pertença dos trabalhadores a um corpo, eliminando a relação distante que é inerente ao contrato de trabalho hiperliberal, e recuperar a noção de propriedade privada. Enquanto isso não acontecer, o líder-gestor-especialista continuará a impor à comunidade que serve […] aquilo que imagina como sendo o melhor para a comunidade, mesmo que a comunidade imagine o contrário. E, por isso, pelo menos no curto prazo, «DEI will not die».’ (José Bento da Silva, p. 272)

 

‘Para proteger a identidade de género, tudo é permitido. Inclusivamente, violar a consciência dos atletas, como no caso dos profissionais de futebol da Liga francesa, ou então, expor desportistas a formas de competição profundamente injustas, em que nunca conseguirão partir em pé de igualdade, como no caso da natação nos Estados Unidos. Pior do que isso, se necessário, expõe as mulheres a uma violência absolutamente inaceitável, como a de partilhar um balneário ou uma casa de banho com uma pessoa transgénero. […] A vitória woke é o triunfo dos derrotados que conseguem impor a sua derrota, perseguindo até às últimas consequências quem não quer ser derrotado como eles. Um acto de resistência à derrota tornou-se um passo para a conquista. A superação e a resiliência são características imprescindíveis para um desportista, e é tudo o que o wokismo pretende esmagar. Não podemos permitir.’ (José Maria Matias, p. 290.293)

‘Antes, não havia eleitores bons ou maus, esclarecidos ou equivocados. Havia eleitores, donos do seu voto, que os news media, por convicção ou comércio, respeitavam sem condições. Hoje, tal respeito, nas noites eleitorais e nos períodos intermédios, é uma memória remota e um anacronismo. Por convicção e por comércio.’ (Alberto Gonçalves, p. 303)

‘O caso Rocco Buttiglione ilustra como, numa primeira fase, as causas fracturantes se tornaram dominantes independentemente do apoio que essas mesmas causas colhiam na sociedade: as maiorias comportavam-se como derrotadas, os seus líderes optaram por centrar o seu discurso nas questões económicas e deixaram às minorias as questões de sociedade e culturais. […] Suprema ironia: enquanto destruía o centro-esquerda, o wokismo gerava o alargamento e a transformação da direita. Esta ganhou eleitores, mas olha-se ao espelho e não gosta do que vê. Não era assim que esperava ser. Mas vai ter de aprender a viver com isso porque na política nunca se volta ao que se foi.

Podia não ter sido assim? Precisamos de acreditar que sim, quanto mais não seja para continuarmos a acreditar que amanhã será diferente.’ (Helena Matos, pp. 320.327)

‘As ideias woke (como todas as ideias perversas) fizeram um caminho fácil de rastrear: pensadas na academia com base na interpretação enviesada dos fenómenos e realidades sociais, foram difundidas e até implementadas por ONG e movimentos que, ao nível local, promoviam, punham em prática e monitorização a implantação das mesmas. Massificadas pela comunicação social com base nos relatórios, casos e casinhos que as organizações de militância identificavam, chegam ao poder político depois de anos de sensibilização da opinião pública, que pressiona os políticos, dependentes/sedentos de votos, a adaptar o seu discurso e trabalho às novas reivindicações. […] É muito cedo para gritarmos que o wokismo morreu. Quem o faz, encara este tema com demasiada leviandade, sem perceber que este movimento foi até ao detalhe mais banal da nossa vida.’ (Rita Matias, pp. 332.346)

 


**(Título retirado de Daniel Faria, Dos líquidos, Porto, Edição Fundação Manuel Leão, 2000, p. 137)

*Professor, Presidente da Comissão Diocesana da Cultura
Autor de 'Ensaios de liberdade', 'Bem-nascido... Mal-nascido... Do 'filho perfeito" ao filho humano' e de 'Teologia, ciência e verdade: fundamentos para a definição do estatuto epistemológico da Teologia, segundo Wolfhart Pannenberg'

Foto recolhida da Leya online

terça-feira, outubro 07, 2025

Sabes, leitor... | 22 | Marca de água do livro de Grégor Puppinck, 'Os Direitos do Homem Desnaturado'

 


Rubrica ‘Sabes, leitor, que estamos ambos na mesma página’** | Marca de água de livros que deixam marcas profundas
Parceria: Federação Portuguesa pela Vida e Comissão Diocesana da Cultura

Luís Manuel Pereira da Silva*

O(s) autor(es) e a obra
Grégor Puppinck, Os Direitos do Homem Desnaturado, Cascais, Princípia, 2019.

Há pessoas a quem muito devemos, sem lhe conhecermos a autoria do bem que recebemos, mas sabendo que para com alguém temos dívida que nunca saldaremos. Puppinck é um desses homens a quem o mundo muito deve, sem, porém, o saber e, provavelmente, sem nunca lho agradecer, devidamente.

Tal constatação conflui com uma citação de George Elliot que encontrei em filme que vi, poucos dias antes de começar a leitura deste livro que, agora analiso. Diz a poetisa do século XIX (que se ocultava sob este pseudónimo masculino): '...pois as melhorias do mundo dependem em parte de atos que não constam da história; e se as coisas não estão tão más para ti e para mim como poderiam estar, isso deve-se em parte àqueles que viveram fielmente uma vida escondida e que repousam agora em túmulos que ninguém visita.'

Não sei se, um dia, num futuro que se espera muito distante, o túmulo de Puppinck será alvo de romagens e visitas regulares, mas sei que o seu legado disso seria merecedor.

Cheguei às obras deste eminente jurista no decurso da leitura de obra de Gabriele Kuby, que refere este seu ‘os Direitos do Homem Desnaturado’. Li, porém, em primeiro lugar, o seu ‘Objeção de consciência e direitos humanos’, de que já aqui fiz análise, e em que percebi a luminosidade e brilhantismo da sua abordagem, que me deixou o desejo de vir a ler outras obras suas. Esta é a segunda que leio, reconhecendo, nela, igual qualidade.

Puppinck é brilhante. E os pensadores brilhantes levam luz às escuridões que os rodeiam. Os tempos exigem homens assim.

Enquanto diretor do European Centre for Law and Justice, uma ong sediada em Estrasburgo, a ele devemos a condução de muitos processos judiciais que permitiram continuar a proteger os valores fundamentais, de que falam os seus livros. A sua ação tem sido reconhecida, internacionalmente, sendo perito no âmbito dos Direitos Humanos, convidado por diversas organizações e, inclusive, pela Santa Sé, sendo, também, um autor premiado. Em 2016, recebeu o prémio Humanismo Cristão, pelo livro ‘a Família, os Direitos do Homem e a Vida Eterna’, um livro a analisar, futuramente, nesta mesma rubrica.

 

Marcas de água 

(o que fica depois de se deixar o livro)

Puppinck oferece-nos, com este livro, um bem a revisitar, regularmente.

Nele, cruzam-se profundidade, oportunidade, visão de passado e visão de futuro, alicerçadas numa fina análise do presente. Esta característica (de ordem formal) concretiza-se na leitura (de ordem material) que nos propõe sobre o que estamos a fazer com os direitos humanos.

Para a sua análise, Puppinck vai à história. Sim, à história mais longínqua (enraizada no espírito iluminista e revolucionário – da revolução francesa, particularmente), mas encaminhando-nos para a história mais recente da ‘construção’ da declaração universal dos direitos humanos. Talvez, para muitos dos leitores deste livro, o que nos é contado seja uma autêntica surpresa. Puppinck dá nomes às abordagens. Jacques Maritain, Julian Huxley, Charles Malik, entre outros, passarão, depois da leitura desta obra, a ser ‘representantes’ dos ‘lençóis freáticos’ (a expressão é minha!) em que bebem as duas mais significativas formas de ‘ler’ os direitos humanos: Maritain e Malik, uma leitura personalista; Julian Huxley (irmão de Aldous Huxley, autor de ‘Admirável Mundo Novo’), preconizador de uma leitura materialista e ‘desvinculada’ da natureza.

Como tão bem evidencia Puppinck, ‘havia duas conceções de Homem e da sua dignidade em concorrência. Segundo uma delas, o Homem é filho, é portador de uma natureza e recebe a sua dignidade Deus ou da natureza; de acordo com a outra, o Homem é pai de si próprio e autor da sua dignidade. A oposição entre estas duas abordagens, encarnadas, respetivamente, por Jacques Maritain e Julian Huxley, é radical; estamos perante duas conceções que geram dois movimentos opostos. A dignidade encarnada realiza-se no cumprimento, por cada pessoa, da sua natureza humana, por exemplo, no facto de ter filhos, de os educar adequadamente, de assumir as suas responsabilidades; pelo contrário, a dignidade desencarnada consiste numa libertação ou numa ultrapassagem, por cada pessoa, da sua própria natureza. Resumindo: a dignidade encarnada consiste em ser plenamente criatura, e a dignidade desencarnada em ser criador de si próprio. Segundo se opte por uma ou por outra conceção do Homem, os direitos do Homem seguem direções muito diferentes, sendo expressão, num caso, do direito natural, e no outro, da vontade.’ (p. 53)

Estas duas linhas emergirão e submergirão, na interpretação dos ‘Direitos Humanos’.

Os sinais diante de nós são inquietantes, pois o avolumar da interpretação ‘huxleyana’ tem favorecido uma abordagem dos direitos humanos que os desvinculam da natureza humana, fazendo-os radicar numa interpretação voluntarista do ser humano (a vontade do indivíduo é que é o novo soberano e a fonte da ‘moralidade’ e fundamento dos direitos humanos). A essência da vontade é ser ‘arbitrária’, desencarnada, desenraizada. O ‘Homem’ da linha ‘huxleyana’ é um ser sem memória, sem vínculos corpóreos: o corpo é um apêndice, um acrescento não humano, como se fosse possível pensar-se o indivíduo sem história, sem uma dimensão visível, tocável. O ‘Homem’ da abordagem huxleyana é só ‘anima’, ‘espírito’, não é corpóreo. É, por isso, que a linha huxleyana aceita o ‘aborto’ (o ‘monte de células’ não é humano…), a eutanásia (matar o corpo não é, para um huxleyano, matar o humano), o eugenismo (eliminar o deficiente faz parte de uma ‘libertação’ de um corpo que prende e corrompe a dignidade), as ‘barrigas de aluguer’ (‘importa é progredir, pois as vivências corpóreas não deixam marca’, parecem dizer, em surdina, os huxleyanos), etc.

Puppinck evidencia-nos, com descrições factuais (São inúmeros os processos judiciais que correram no tribunal europeu dos direitos humanos que são aqui recordados. Em muitos deles, participou o próprio autor.), como, decisão após decisão, os tribunais dos direitos humanos, ao arrepio do respeito pela subsidiariedade (que deveria reconhecer, em muitos dos casos, a incompetência das instâncias internacionais para se sobreporem à soberania dos Estados) que tinham sido constituídos para nos protegerem das ideologias que pretendiam manipular-nos e justificar as ofensas contra a dignidade humana, (originariamente compreendida como assente numa natureza definida como unidade de ‘corpo-alma’), têm sido, eles mesmos, os catalisadores de uma ‘evolução’ interpretativa que está a criar um novo ‘tipo de Homem’ merecendo críticas de inúmeros países que ameaçam, inclusive, desvincular-se da sua tutela. (Vale a pena, a título ilustrativo, recordar como diversas decisões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, tomadas pelas secções deste Tribunal, e pretendidas como definitivas, vieram a ser anuladas, posteriormente, pelo plenário do Tribunal, muitas vezes, porque os Estados ameaçaram desvincular-se da tutela do Tribunal, ou porque a pressão internacional evidenciou o absurdo da primeira decisão. Entre os casos, o que previa que os Estados fossem proibidos (em decisão de 2009), apesar de decisões nacionais contrárias, de ter símbolos cristãos nas escolas e espaços públicos. O plenário do tribunal reverteu, em 2011, essa decisão, reconhecendo a legitimidade dos Estados, subsidiariamente, decidirem sobre ter ou não tais símbolos, de acordo com a história e especificidade de cada povo e cultura.)

No fundamental, está em causa uma compreensão dos Direitos Humanos que os entende num registo individualista, espiritualista e gnóstico (a corporeidade é, segundo esta perspetiva, desprezível, e deve ser superada), contribuindo para o emergir de um transumanismo que se constitui como o corolário de uma contradição a denunciar: os direitos que se tinham definido como ‘humanos’ (defensores da humanidade e do ser «humano») conduziram, afinal, à ‘desumanização’ e à recusa do humano, através do ‘transumano’.

Os sinais que deverão inquietar-nos, perturbar-nos, acordar-nos, estão diante de todos.

Puppinck, através das inúmeras descrições sobre como se foi criando este ambiente tóxico e sufocante, mas também através das histórias dos sucessos na proteção da autêntica natureza humana, conduz-nos ao reconhecimento de que os cidadãos, reunidos e ativos, podem travar a vertigem que parece ter tomado conta dos que deveriam proteger-nos.

O autor descreve, em muitas das páginas, os ‘bastidores’ das decisões, evidenciando que não estamos diante de um processo irreversível, ‘espontâneo’, impossível de travar, como se se tratasse de algo ‘natural’ e fatalmente esperável. Há ‘rostos’, ‘nomes’, ‘organizações’, intenções determinadas na raiz das mudanças a temos assistido. Muitas delas, já prenunciadas, antes mesmo de estes movimentos terem o poder que hoje têm. Nomes como os de Margaret Sanger (no início do século XX) e Judith Butler (em meados do mesmo século) diziam pretender o que, hoje, está a ser levado por diante por agendas economicamente muito poderosas e mediaticamente muito sustentadas.

Puppinck, com a coragem de quem não teme ser cilindrado pelos que propõem um ‘novo Homem’, denuncia, neste livro, a construção desse utópico futuro, evidenciando que o ideário de um mundo de perfeitos (sem corpo e sem limites) nos conduzirá a uma sociedade onde as reais diversidades (as que nascem de termos origens diversas, culturas diversas, condições diversas, mas que a dignidade torna comuns) se extinguirão, ficando apenas um homem perfeito, tecnologicamente concebido, desumanizado, porque desenraizado.

Como recorda em vários passos do livro, o rei Ubu (personagem de livro de Alfred Jarry) é ridículo, absurdo, e vai nu. Deixou de estar vinculado à sua natureza, tornando-se ‘desnaturado’ (em português, a ambiguidade semântica dá força ao título: o ‘desnaturado’, desvinculado da natureza, é um vadio, um errante, um ser ‘deserdado’ da humanidade… um ‘desnaturado’, enfim!)

Continuarão a existir crianças que denunciem a nudez do rei?

Com Puppinck, poderemos contar… E com os seus leitores?

Na mesma página que o autor (citações)

‘Passados 70 anos da Declaração Universal, os direitos do Homem invadiram o imaginário político e o universo jurídico; e revolucionaram as instituições, quer as nacionais, quer as internacionais, impondo uma moral universal centrada nos direitos individuais por meio da malha cada vez mais apertada duma rede de instituições encarregadas de obrigar todos os seres humanos a respeitá-los. No século XX, os direitos humanos tornaram-se uma filosofia universal que exprime uma conceção do Homem. Este livro procede a uma análise dessa conceção do Homem mediante uma análise dos seus direitos. Para tal, compara a intenção original dos redatores da Declaração Universal dos Direitos do Homem, patente nos arquivos de 1948, com a interpretação evolutiva que dela foi sendo feita pelas instâncias internacionais.’ (Prefácio, p. 7)

‘[…] o que pretendo partilhar não é tanto uma crítica quanto uma visão da evolução atual e futura do Homem que está presente nos direitos do Homem. Mais precisamente, este livro descreve a passagem dos «direitos do Homem» de 1948 aos «direitos do indivíduo» dos últimos 20 anos, a que se seguiram os «direitos transumanos» atualmente em formação. Essa evolução reflete a evolução da relação entre o Homem e a natureza. Assim, enquanto os direitos do Homem de 1948 refletiam direitos naturais, a afirmação do individualismo gerou novos direitos antinaturais, como os direitos à eutanásia e ao aborto, que levaram, por sua vez, à emergência de direitos transnaturais ou transumanos, que garantem atualmente o poder de redefinir a natureza, como o direito ao eugenismo, o direito aos filhos e o direito a mudar de sexo. A um nível mais profundo, esta evolução dá testemunho de uma grande transformação na conceção da dignidade humana, que tende a ficar reduzida exclusivamente à vontade individual, ou ao espírito, por oposição ao corpo, e que encara a negação da natureza e dos seus condicionamentos como uma libertação e um progresso. Finalmente, este livro mostra de que forma os atuais direitos do Homem acompanham o transumanismo e promovem a ultrapassagem da democracia representativa. Terminada a análise, aquilo que pergunto é que aspetos do Homem merecem ser protegidos, ou seja, em que consiste a nossa humanidade.’ (Prefácio, p. 9)

‘O amplo consenso de que é alvo a noção de dignidade esconde uma discordância de fundo quanto ao significado desta noção. A despeito do seu êxito, a dignidade não deixou de suscitar debates, que são alimentados pela imprecisão da sua definição e da sua justificação, a ponto de haver quem considere que ela não passa de um slogan, por ser um conceito impreciso que visa dissimular a ausência de um fundamento objetivo dos direitos do Homem e que, em última análise, não passa de uma noção «inútil», que seria preferível abandonar em benefício da clareza do direito. Assim, a noção que pretende fundar teoricamente o edifício dos direitos do Homem, e depois o edifício do ideal democrático, continuar a ser contestada não só na sua existência e no seu significado, mas até na sua realidade.’ (p. 36)

‘Havia duas conceções de Homem e da sua dignidade em concorrência. Segundo uma delas, o Homem é filho, é portador de uma natureza e recebe a sua dignidade Deus ou da natureza; de acordo com a outra, o Homem é pai de si próprio e autor da sua dignidade. A oposição entre estas duas abordagens, encarnadas, respetivamente, por Jacques Maritain e Julian Huxley, é radical; estamos perante duas conceções que geram dois movimentos opostos. A dignidade encarnada realiza-se no cumprimento, por cada pessoa, da sua natureza humana, por exemplo, no facto de ter filhos, de os educar adequadamente, de assumir as suas responsabilidades; pelo contrário, a dignidade desencarnada consiste numa libertação ou numa ultrapassagem, por cada pessoa, da sua própria natureza. Resumindo: a dignidade encarnada consiste em ser plenamente criatura, e a dignidade desencarnada em ser criador de si próprio. Segundo se opte por uma ou por outra conceção do Homem, os direitos do Homem seguem direções muito diferentes, sendo expressão, num caso, do direito natural, e no outro, da vontade.’ (p. 53)

‘Durante todo o período das negociações que terminaram com a assinatura, em Londres, a 5 de maio de 1949, do Estatuto Fundador do Conselho da Europa, os Estados discutiam a referência ao cristianismo e à religião no preâmbulo do mesmo. Numa versão inicial do estatuto, inspirada no congresso de Haia, os governos declararam, logo na primeira frase, que fundavam o Conselho da Europa «com a força do comum compromisso dos seus povos com as liberdades individuais garantidas pelas tradições da sua civilização cristã e pelas suas instituições políticas». A referência à «civilização cristã» respondia diretamente ao pedido de Pio XII, mas foi substituída por uma referência aos «valores religiosos e morais», que acabou por ficar reduzida aos simples «valores espirituais e morais que são o património comum dos seus povos». Deste modo, o fundamento da unidade europeia foi desmaterializado, passando de político-religioso, enraizado na história e na geografia, a indefinido. A sugestão de referir «a caridade» e «a dignidade e o valor da pessoa humana» entre os valores fundadores do Conselho da Europa também não vingou. Os únicos valores explicitamente reconhecidos no «Preâmbulo» são, pois, os valores – inteiramente liberais – da liberdade individual, da liberdade política e da preeminência do direito.

Nas Nações Unidas, aconteceu sensivelmente a mesma coisa. Durante a redação da Declaração Universal dos Direitos do Homem, houve vários representantes de países – nomeadamente, os do Brasil e os da Argentina – que solicitaram que ficasse registado no artigo 1.º que «o Homem foi criado à imagem e semelhança de Deus»; pretendiam assim afirmar que a «origem absoluta» do Homem e dos seus direitos não é o Estado, mas Deus, por considerarem que a causa das crises totalitárias pelas quais passavam as sociedades era a perda da ligação a Deus. Além disso, esses países estavam convencidos de que o reconhecimento de Deus refletiria bem melhor os desejos e as esperanças dos povos do que a expressão de uma «filosofia agnóstica estéril», para além de refletir a fé religiosa da maior parte da humanidade. Os seus esforços foram, contudo, contrariados pela viva oposição dos representantes da China e da URSS.’ (pp. 56-57)

‘Na prática […] os direitos do Homem não vogam acima da política; pelo contrário, transformaram-se num campo de batalha ideológico, e o seu conteúdo é tudo menos imutável. […] O desejo de conferir personalidade ao Homem dos direitos do Homem, considerando-o no contexto do seu meio familiar, profissional e religioso, não permitiu corrigir o problema original dos direitos do Homem: serem e continuarem a ser fundamentalmente um instrumento ao serviço dos indivíduos, e contra duto aquilo que lhes resiste. A partir de 1948, o verniz personalista de que tinham sido revestidos vai estalando progressivamente sob a pressão do individualismo: o desejo de afirmação de si é mais forte do que o gosto pela harmonia, e é em nome dos novos direitos do indivíduo que os direitos da pessoa, consagrados em 1948, são hoje contestados. […]’ (pp. 66-67)

‘O que foi que aconteceu aos direitos do Homem, para que povos que viveram tanto tempo oprimidos os rejeitem desta maneira, vendo neles uma nova opressão, um perigo mortal para as suas civilizações? O que aconteceu foi que se tornaram um poder antidemocrático e um solvente da pertença familiar, religiosa, cultural e nacional, uma coleção de (falsos) direitos individuais ao deboche e à morte. Atualmente até a Igreja desconfia deles, tendo recuperado críticas antigas. Os muçulmanos desprezam-nos; pior, ainda, redigiram uma Declaração Islâmica dos Direitos do Homem (1990), fundamentada na lei islâmica, à qual a Liga Árabe foi buscar inspiração para redigir, em 2004, a sua Carta Árabe dos Direitos do Homem. Por sua vez, a Associação das Nações da Ásia e do Sudeste Asiático (ASEAN) seguiu-lhe o exemplo, adotando, em 2012, uma Declaração dos Direitos do Homem da ASEAN. Estas declarações particulares foram criticadas pelo Alto Comissariado para os Direitos do Homem da ONU, pelo facto de serem, pelo menos em parte, contrárias às normas das Nações Unidas. A verdade é que os direitos do Homem não cumpriram as promessas do personalismo; e é natural que assim seja, uma vez que não havia nenhuma autoridade que os obrigasse a isso. Deste modo, o revestimento personalista, que conferia alguma consistência ao Homem dos direitos do Homem, foi erodido pela usura das reivindicações, deixando à vista um ser nu, desencarnado.’ (p. 72)

‘Foi em 1992 que o Tribunal Europeu decidiu alargar a esfera da intimidade para além do «”círculo íntimo” no qual cada um pode conduzir a sua vida pessoal a sua grado», passando a «englobar, em certa medida, o direito de o indivíduo alimentar e desenvolver relações com os seus semelhantes». A vida privada/intimidade passou então a ser a vida privada/liberdade inspirada na privacy americana; deste modo, a vida privada deixou de ser a vida vivida na intimidade familiar (da qual a sociedade está privada), passando a ser a liberdade que cada um tem de agir, em todas as circunstâncias, em conformidade com o seu foro interno, ou seja, a liberdade de ser si próprio. O Supremo Tribunal dos Estados Unidos tinha dado este passo em 1965, considerando que a proibição da contraceção era um atentado à vida privada. E foi também esta nação alargada de vida privada que permitiu impor, em 1973, a legalização o aborto, na sequência do caso Roe vs. Wade; nessa altura, um juiz americano apresentou uma definição significativa da vida privada: «Facto moral segundo o qual a pessoa pertence a si própria e não aos outros, nem à sociedade considerada no seu todo». Foi, portanto, da afirmação da primazia da pessoa que resultou o alargamento da vida privada em detrimento da sociedade.’ (pp. 80-81)

‘[…] o individualismo vai-se alargando, absorvendo para o foro interno sucessivos elementos do foro externo, e fazendo aumentar a liberdade individual. Este alargamento começou por incidir sobre os primeiros círculos que rodeiam o foro interno, procedendo à privatização da religião, da consciência, do corpo, da família da sexualidade, da procriação, da morte e das relações sociais, até alcançar quase toda a existência.’ (p. 82)

‘Ao longo dos tempos, o direito ignorou sempre os laços sentimentais em benefício dos laços matrimoniais, a fim de melhor poder apoiar estes últimos; ultimamente, porém, optou, de forma idealista, por fazer dos sentimentos o aspeto essencial da consistência da família. De passagem, esta foi também subjetivada, recebendo a designação de «vida familiar». Assim, inicialmente, a convenção protegia a vida familiar entendida como vida da família; atualmente, pode haver vida familiar sem família, uma vez que a expressão «vida familiar» designa apenas o afeto que várias pessoas têm umas pelas outras, e que passou a merecer o reconhecimento e a proteção da sociedade.

Com efeito, a princípio, a vida familiar pressupunha «a existência de uma família» fundada no casamento ou resultante de uma filiação, mesmo que natural; progressivamente, contudo, o tribunal foi-lhe retirando a consistência objetiva, acabando por reconhecer a existência de vida familiar desde que existam «laços pessoais forte» ou «laços pessoais efetivos» entre adultos e crianças, mesmo na ausência de qualquer laços biológicos ou jurídicos, ou entre dois adultos, sejam de que sexo forem, mesmo na ausência de casamento, de filhos ou sequer de coabitação: basta que duas (ou mais) pessoas declarem que mantém uma relação afetiva ou sexual para beneficiarem do reconhecimento e da proteção que é concedida pela sociedade às famílias.’ (pp. 89-90)

‘A vida privada perdeu por completo os limites e a família perdeu a consistência; uma e outra passaram a ser dominadas pelo espírito individual, o espírito da subjetividade. É deste domínio, deste reino do indivíduo, que emergem uma nova legitimidade e um novo soberano, soberano esse que será, por sua vez, fonte de novos direitos.’ (p. 91)

‘A recusa da natureza humana resulta na recusa da moral, pensada como o caminho para a realização da pessoa. Isolada da natureza, a moral transforma-se em moralismo, constituindo um obstáculo social ilegítimo à liberdade individual. O papel dos direitos do Homem é, então, destruir esse obstáculo, que o mesmo é dizer, no fundo, destruir a ontologia realista que deteta uma sabedoria (um nomos) na natureza.’ (p. 101)

‘O Tribunal Europeu perdeu de tal maneira o sentido da moral natural que não admite que esta possa justificar, por si mesma, a proibição de qualquer prática que o mesmo tribunal considere que entra no campo da vida privada. Deste modo, declarou que «as considerações de ordem moral, ou relativas à aceitabilidade social das técnicas em questão, não podem justificar, por si sós, a proibição total deste ou daquele método de procriação assistida, neste caso, a doação de óvulos», porque o desejo de ter um filho releva da vida privada. O tribunal deixou, pois, de aceitar qualquer tipo de interdição moral absoluta no campo da vida privada, e condena sistematicamente os Estados a instaurarem procedimentos que permitam, pelo menos, solicitar uma derrogação. Foi neste quadro que o tribunal condenou a proibição absoluta, por parte da Alemanha, do suicídio assistido.’ (pp. 102-103)

‘O que tem valor já não é tanto a vida, mas a vontade individual.’ (p. 109)

‘Deste modo, e segundo o tribunal, o respeito pelo direito à vida consiste apenas no respeito pela livre vontade das pessoais, que é simultaneamente a origem e a condição do direito ao suicídio. A objetividade do respeito pelo direito à vida é absorvida pela subjetividade da vontade.’ (p. 110)

‘Sendo impossível determinar o começo da vida humana, este torna-se, na perspetiva do tribunal, uma simples «noção», suscetível de uma «pluralidade de opiniões […] entre os diferentes Estados-membros». Significa isto que o começo da vida humana, isto é, aquilo que faz com que um ser seja humano, é subjetivo e relativo. É realmente o cúmulo, um Tribunal dos Direitos Humanos não saber o que é um homem!’ (p. 120)

‘A ideia de que o aborto é uma liberdade afirmou-se, portanto, com a erosão da consciência do valor da vida humana pré-natal e a correlativa afirmação do valor da vontade individual. Mas este duplo movimento é um só, e consiste na opção filosófica fundamental pelo crescente controlo do ser por parte da vontade, numa cultura que perdeu a sua inteligência metafísica, ou seja, a compreensão da identidade e do valor do ser propriamente dito. Esta opção resulta do abandono dos resquícios de metafísica que ainda revestiam de uma certa dignidade a vida humana pré-natal.’ (p. 124)

‘[…] do ponto de vista materialista, a eutanásia e o aborto não matam a pessoa, mas apenas um corpo, e são atos moralmente bons porque o prosseguimento daquela vida seria absurdo, contrário à evolução, e um fardo inútil para a sociedade.’ (p. 127)

‘’Esta oposição entre espírito e corpo consistiu inicialmente na afirmação da independência radical do desejo em relação à identidade sexual; depois, foi levada até à afirmação de uma independência da identidade sexual em relação ao próprio sexo. Deste modo, o desejo e a identidade sexual libertaram-se de todo e qualquer determinismo corpóreo e social, passando a ser objeto exclusivamente da subjetividade individual.’ (p. 130)

‘A ideia do direito a ter filhos foi durante muito tempo uma ideia chocante, porque se opõe à ideia de que um filho é um fruto do amor, um dom da natureza e de Deus. No direito, esta ideia é contrária ao princípio da inalienabilidade da pessoa humana, segundo o qual, desde a abolição da escravatura, deixou de ser possível, em teoria, ter direitos sobre uma pessoa; só se pode ter direitos sobre coisas. Significa isto que reconhecer o direito a ter filhos reduz as crianças a objetos do desejo dos adultos, um pouco como os animais domésticos que se pode comprar; note-se, aliás, que o direito a ter filhos é frequentemente acompanhado por uma transação financeira em benefício das clínicas de procriação medicamente assistida, bem como das agências de maternidade de substituição e de adoção.’ (P. 134)

‘[…] não é raro os governos quererem ser condenados por Estrasburgo, porque isso lhes permite justificar, perante as suas próprias opiniões públicas, a adoção de medidas que são impopulares.’ (p. 139)

‘De todos os casos de maternidade de substituição, o caso Paradiso e Campanelli era o mais escandaloso, e portanto o mais contestável [o tribunal, em primeira instância, tinha condenado a Itália por ter retirado a criança ao casal que tinha pagado 49 mil euros por ela, mas a decisão veio a ser revertida pelo plenário, após contestação.], dado que «a criança foi efetivamente vítima de tráfico de seres humanos: foi encomendada e comprada pelos requerentes».

Finalmente, por 11 votos contra seis, o Tribunal Pleno recusou-se a identificar uma «vida familiar» neste caso, tendo em consideração, em particular, a ausência de relação genética e o breve período de coabitação, e declarou mesmo que a convenção «não protege o simples desejo de fundar uma família». Mais: o tribunal considerou legítimo que essa criança fosse retirada, uma vez que «aceitar que a criança ficasse com os requerentes […] era o mesmo que legalizar a situação por eles criada, em violação de importantes regras do direito italiano». Com esta decisão, o tribunal conferiu aos Estados uma certa capacidade para se recusarem a ratificar as maternidades de substituição praticadas ao arrepio da lei, mas apenas quando não se constata a existência de uma vida familiar entre a criança e os adultos.’ (p. 139)

‘O reconhecimento do direito de aceder às técnicas de eugenismo negativo [impedir de nascer os que possuem malformações] deverá conduzir, no futuro, ao direito ao eugenismo positivo [manipular geneticamente, de modo a impedir a existência total de malformações].’ (p. 191)

‘Percebemos claramente […] que o progresso das biotecnologias está a suscitar desejos cuja realização é depois reclamada como um direito’. (p. 192)

‘O transexualismo é outra manifestação de transumanismo, na medida em que deixou de ser uma patologia, apresentando-se agora como uma liberdade – a «liberdade morfológica» reivindicada conjuntamente pelos militantes LGBTI e pelos transumanistas. Na verdade, a corrente LGBTI está na vanguarda da corrente transumanista, uma vez que é inteiramente motivada pelo ideal de liberdade relativamente ao corpo; deste modo, qualquer progresso de uma serve a outra.’ (p. 193)

 

‘Em 1919, Margaret Sanger, a fundadora do planeamento familiar, explicava que o controlo da natalidade «abre caminho ao eugenismo e preserva a ação deste»; é «a via de entrada para os educadores eugenistas». E tinha razão. Para Huxley, «são amplíssimas as possibilidades que se abrem» se a sociedade conseguir separar a função sexual da função reprodutiva».’ (p. 194)

‘Não é excessivo qualificar este sistema de totalitário, na medida em que impõe o respeito por uma moral cujo conteúdo é definido por ele próprio.’ (p. 209)

‘Em 1948, esses direitos foram definidos com base na natureza humana; atualmente, não existindo uma natureza humana, é o Homem que é definido com base nos direitos; o que significa que estes definem, a um tempo, o sujeito e o conteúdo dos direitos.’ (p. 209)

‘Algumas famílias cristãs que desejavam adotar crianças também deixarem de poder fazê-lo por terem reservas a respeito da homossexualidade. Uma consequência imprevista desta decisão de excluir os cristãos foi que os órfãos deficientes passaram a ter muita dificuldade em encontrar famílias de acolhimento; com efeito, o respeito pelas pessoas deficientes que leva os médicos a não as abortar é o mesmo que leva algumas famílias a acolhê-las.’ (Nota 440, p. 209)

‘[…] os novos direitos transformam-se em sobredireitos, porque são direitos sobre-humanos.’ (p. 219)

‘[…] é possível contrariar a ideologia liberal dominante através de uma mobilização política e religiosa.’ (p. 247)

‘Em janeiro de 2012, o primeiro-ministro britânico, David Cameron, afirmava no Conselho da Europa que «chegou o momento de colocar algumas perguntas sérias a respeito do funcionamento do tribunal», convidando esta instituição a não «minar a sua própria reputação» com o seu ativismo; e insistia na necessidade de reformar o Tribunal Europeu, para que ele fosse «fiel à sua finalidade original». Três anos depois, o mesmo David Cameron decidiu, juntamente com o Partido Conservador , «cortar os laços entre os tribunais britânicos e o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos», dando a última palavra ao Supremo Tribunal do Reino Unido; este passo foi apoiado por altos magistrados britânicos, que censuravam o ativismo antidemocrático do Tribunal Europeu.’ (p. 248)

‘A caridade não se exerce em sonhos de poder nem em discursos; encarna na realidade da existência. Temos de ter a graça de desejá-la por si mesma. Perante as novas desmesuras que ameaçam a nossa humanidade, o que é próprio do Homem, o que deve ser preservado e cultivado, não é o poder desencarnado, mas precisamente o oposto: a caridade encarnada.’ (p. 258)

 


**(Título retirado de Daniel Faria, Dos líquidos, Porto, Edição Fundação Manuel Leão, 2000, p. 137)

*Professor, Presidente da Comissão Diocesana da Cultura
Autor de 'Ensaios de liberdade', 'Bem-nascido... Mal-nascido... Do 'filho perfeito" ao filho humano' e de 'Teologia, ciência e verdade: fundamentos para a definição do estatuto epistemológico da Teologia, segundo Wolfhart Pannenberg'

Foto recolhida do site editora Princípia

domingo, setembro 07, 2025

Sabes, leitor... | 21 | Marca de água do livro de Teresa de Melo Ribeiro, José Ribeiro e Castro e Isilda Pegado (coordenação), 'My body, my life: no debate sobre o aborto'

 

Rubrica ‘Sabes, leitor, que estamos ambos na mesma página’** | Marca de água de livros que deixam marcas profundas
Parceria: Federação Portuguesa pela Vida e Comissão Diocesana da Cultura

Luís Manuel Pereira da Silva*

O(s) autor(es) e a obra
Teresa de Melo Ribeiro, José Ribeiro e Castro e Isilda Pegado (coordenação), My body, my life: no debate sobre o aborto, Cascais, Sopa de letras, 2025.

Quando somos tomados por uma vertigem, tendemos a fechar os olhos. Quando, porém, ela é de natureza moral ou ética, é recomendável mantê-los abertos.

É de uma vertigem avassaladora que fala este livro e abrir os olhos é o que se espera de quem o ler.

Reúnem-se, aqui, vinte e sete artigos que, como referem os seus coordenadores, foram, originalmente, publicados em órgãos de comunicação social. Vinte e sete artigos: tantos quantos os anos que decorreram desde o primeiro referendo ao aborto. Os autores, quinze no total, correspondem, também, a uma significativa diversidade de profissões e funções, ainda que com maior prevalência de juristas ou profissionais do âmbito do direito (professores, um juiz, advogados, etc.). Contam-se, ainda, entre os autores, uma bióloga, três professores de outras áreas, uma escritora, um estudante de direito, o secretário-geral de uma juventude partidária, um padre e um cardeal, identificando-se alguns dos autores como sendo dirigentes de organizações diversas (Comissão Nacional ‘Justiça e Paz’, Corpo Nacional de Escutas, Comissão Diocesana da Cultura, Federação Portuguesa pela Vida).

Constata-se o papel do jornal Observador enquanto fonte privilegiada da grande maioria dos textos - vinte e dois -, sendo os restantes cinco provindos de outras quatro fontes: um blogue (‘nós os poucos’), um site (da Comissão Diocesana da Cultura|Aveiro), a Rádio Renascença e o Correio da Manhã.

O prefácio, da autoria do ex-primeiro ministro, Pedro Passos Coelho, sublinha a diversidade e a liberdade com que se construiu este livro, afirmando a originalidade da sua posição em relação à da maioria dos autores, mas evidenciando, também, o respeito por que não se encerre um assunto que, como o mesmo afirma, se escude numa atitude de ‘fraqueza [que] é ter medo de confrontar as ideias ou pretender calar ou diminuir aqueles de quem discordamos e esconder-se atrás de qualquer relativismo moral para não tomar posição’. (prefácio, p. 19)

Este livro é francamente oportuno porque uma vertigem de relativismo enevoa as leituras sobre este assunto que, como recordam os coordenadores na nota introdutória, ‘voltou a estar na ordem do dia, política e mediática’ (p. 8), seja pela discussão, em contexto de campanha eleitoral de inícios de 2024, seja pela resolução do Parlamento europeu, de 11 de abril de 2024, seja, ainda, por se terem apresentado à Assembleia da República iniciativas legislativas que pretendiam alargar os prazos da despenalização, ou, acrescentamos, pela aprovação, em França, de decisão que propõe que se reconheça, ali, o aborto como um direito a assegurar a nível correspondente ao da proteção constitucional.

Para grandes vertigens, exige-se um verdadeiro arregalar de olhos. E é isso que se propõe esta coletânea de 27 esclarecedores artigos, que começa com um argumento de peso: a capa, que fala por si. Aliás, talvez seja de dizer de outro modo: quem nela aparece fala por si. E com que eloquência!

Marcas de água 

(o que fica depois de se deixar o livro)

A ideia de vertigem é especialmente plástica e esclarecedora. Num contexto vertiginoso, é natural protegermo-nos e tentarmos, a todo o custo, minorar os custos do impacto da causa que a provoca. É, por isso, que a sedução de fechar os olhos é particularmente eficaz. Fechados os olhos, como que se desvanece a realidade e tranquilizamos.

Mas quando os deixamos abertos, a realidade obriga a acolher o que ela mesma nos evidencia.

Sabia bem disto um reconhecido e reputado pensador e político italiano quando, na década de 80 (mais propriamente em 1981), se discutia, em Itália, a legalização do aborto. Norberto Bobbio, que se definia como ‘socialista e laico’, afirmou, com escândalo, ao Corriere della Sera, que lhe causava estupefação que os «laicos entregassem aos crentes o privilégio e a honra de afirmar que não se deve matar».

Destaco desta afirmação de Bobbio, três aspetos.

Em primeiro lugar, o reconhecimento de que o aborto não é matéria de natureza religiosa ou que deva ser lida à luz exclusiva dos argumentos desta natureza. Bem certo que, à luz do que o mesmo Bobbio reconhecia, os crentes ficam muito gratos que se lhes reconheça essa sensibilidade, mas, queira-se ou não, a leitura ética sobre o aborto é de um plano distinto. (Bem certo que os crentes têm um ‘plus’ de razões [a vida é, em perspetiva crente, sempre dom de Deus], mas as verdadeiras são prévias a esse ‘plus’).

E as verdadeiras concernem ao segundo aspeto que destaco. Bobbio era muito claro no seu repúdio da posição confortável e cómoda dos laicos: abortar é ‘matar’, não é outra coisa. Quem o diz não sou eu: é Bobbio! Ao denunciar, no contexto da discussão italiana que aceitar o aborto, através de leis, era ceder perante a violação do princípio de que não se deve matar, Bobbio não deixava margem para dúvidas.

Por fim, a posição de Bobbio permanece, como voz póstuma, como desafio a que se regresse, vezes sem conta, ao que está, verdadeiramente, em causa.

É esse regresso ‘ao ponto’ que se propõe este livro, que surpreenderá até os leitores mais convencidos de se ter, já, esgotado toda a argumentação. A atitude decisiva deverá ser, no final, a de se deixar despertar não se permitindo aquietar-se ou acomodar-se.

Resisto a enunciar os múltiplos argumentos que, curiosamente, não se repetem (a originalidade de cada autor evidencia-se na singularidade de cada posicionamento), sublinhando quatro linhas que desenvolvo, a partir dos argumentos reunidos neste ‘livro despertador’.

Em primeiro lugar, valerá a pena constatar-se como os argumentos de quem pretende a legalização do aborto são ‘fluídos’ e ‘gelatinosos’, indo do esvaziamento da natureza do filho ainda não nascido à sustentação (incoerente, pois teria de defender o aborto até ao fim da gravidez) de que se trata de uma parte do corpo da mulher e, por isso, parte dos seus direitos de autodeterminação (também este um argumento de difícil sustentação absoluta, pois permitiria uma total disponibilidade de si que colidiria, por exemplo, com a legitimidade de o Estado punir o não uso do cinto de segurança, a título de exemplo…). Recorre-se aos argumentos que melhor servem em cada momento sem a preocupação com a coerência, evidenciando as marcas de um ‘pensamento débil’ (Gianni Vatimo) e de um sociedade que liquidifica tudo (Zigmunt Bauman).

Em segundo lugar, valerá a pena desenvolver a ideia tantas vezes repetida de que a legalização do aborto procurou equilibrar direitos em conflito. Para além de (como é descrito por um dos autores) não se perceber como é que uma vida inocente pode ser tomada como ‘agressora’, o suposto equilíbrio é, de facto, inexistente, pois, quando há equilíbrio, nenhum dos direitos põe o outro em causa. Ora, pode sempre supor-se a possibilidade de todas as mulheres portuguesas decidirem exercer o ‘direito’ que a lei lhes facultou. Nenhum humano nasceria, pois o eufemismo ‘interrupção’ não tem respaldo na realidade e não é, de modo algum, possível começar uma gravidez às dez semanas. Todas começam à primeira semana…

Por fim, também numa lógica de desenvolvimento progressivo de argumentos, tomemos em análise a questão dos ‘direitos’ em jogo. Já vimos que os ‘direitos’ da mãe e do filho foram desequilibrados, sumindo os de um deles, em absoluto, durante o tempo da suspensão total, ao longo das primeiras dez semanas. Vejamos, agora, o impacto desta ‘suspensão’ em outro elemento da equação: o pai.

Sabendo que não há filhos sem dois gâmetas (células sexuais), um feminino (o óvulo) e um masculino (o espermatozoide), para haver um filho humano é preciso existir, sempre, uma mulher e um homem que, a partir do momento da fecundação, mudam de condição, passando a ser uma mãe e um pai. Logo, aquele novo ser, que, antes da fecundação, não existir, passa a ser o fruto de dois. Formalmente, juridicamente, aquele ato (a fecundação) tem dois sujeitos igualmente responsáveis. Porém, o legislador decidiu que, durante dez semanas, os direitos sobre aquele filho, que foi gerado pelos dois, recairiam, de forma absoluta, sobre um só dos dois sujeitos, a mãe. A pergunta que se impõe é esta: sendo o pai destituído de direitos, de forma absoluta (não pode decidir nada sobre aquele filho), como pode ver serem-lhe exigidos deveres, dez semanas depois, quando nenhum direito teve na tomada de decisão? Se o legislador fosse coerente, teria de concluir que a lei é absolutamente injusta, pois só arbitrariamente confere deveres a quem não teve quaisquer direitos de decisão sobre um ‘bem’ de que vai ter de se responsabilizar. Defendo, por isso, que todos os pais, depois de 2007, podem recusar assumir responsabilidades sobre os filhos? Obviamente que não. Obviamente! A conclusão tem de ser outra. Não pode ser direito de alguém a decisão solitária sobre o fim de um filho que, afinal, foi gerado por dois. O carácter óbvio desta constatação deveria levar todos os legisladores a concluir a injusta (os clássicos chamavam-lhe a ‘iniquidade’…) da lei.

Por fim, um último argumento que desenvolvo…

Tendo o Estado abandonado, por determinação sua, à arbitrariedade de um só, a decisão sobre vivermos ou não, será legítimo todos os nascidos depois de 2007 concluírem que são ‘sobreviventes’ da lei 16/2007 e, eventualmente, exigirem do Estado ressarcimento pela desproteção.

Contrariamente ao que pretendem defender os que sustentam que o aborto pudesse ter enquadramento no âmbito dos ‘direitos humanos’, os tribunais dos direitos humanos deveriam, sim, concluir que em causa estão direitos humanos quando se desprotege a vida de alguém, entregando-a à arbitrariedade de um só que, afinal, deveria protegê-lo, ficando, pelo contrário, com o poder absoluto de o abandonar à morte.

Não só deverá, por isso, concluir-se que não pode, nunca, existir o reconhecimento do direito ao aborto quando, pelo contrário, o que deveria estar a fazer-se era reconhecer o direito a nascer, pois, se, como sustenta a declaração universal dos direitos humanos, estes são ‘inalienáveis’, então, ninguém pode aliená-los, nem sequer o próprio, pelo que, quando eles estão em causa, temos o dever de os proteger, a começar em nós mesmos. A vida que vivemos não é um bem de que temos posse, mas um bem que devemos cuidar, pois não nos damos a humanidade: somos dela participantes e cabe-nos, por isso, cuidar dela. A humanidade de um só que é ofendida está a ofender a humanidade de todos.

Como leitor, parti do livro e desenrolei novas linhas argumentativas. Caberá a cada leitor pegar no novelo que é este livro e puxar por novos fios. Por discretos que sejam, como os fios de uma teia, quem sabe que olhos poderão abrir-se porque nunca se tinha pensado nisto?! É que, afinal, se tudo são opiniões, como tanto se diz, há umas de que resulta vida e tanta história por contar, enquanto outras acabam em morte. Serão, por isso, todas as opiniões igualmente válidas?

Na mesma página que o autor (citações)

‘De acordo com os dados constantes do “Relatório de Análise dos Registos da Interrupção da Gravidez de 2023”, último relatório publicado pela Direcção-Geral da Saúde, foram registadas, em 2023, em Portugal, 17.124 interrupções da gravidez por todos os motivos, verificando-se um aumento de cerca de 3% relativamente a 2022 e representando o aborto por opção da mulher nas primeiras 10 semanas da gravide 96,7% dos abortos registados.’

(Nota introdutória dos coordenadores, p. 7)

‘[…] fraqueza é ter medo de confrontar as ideias ou pretender calar ou diminuir aqueles de quem discordamos e esconder-se atrás de qualquer relativismo moral para não tomar posição’.

(Pedro Passos Coelho, prefácio, p. 19)

‘Temos de dar um passo atrás. Se continuamos a tomar decisões sobre a vida e a morte sem recorrer a critérios materiais que respeitem a dignidade de cada ser humano, temos de estar prontos para as consequências que daí advêm.

Hoje és meu filho, mas ontem não eras. E amanhã? – pergunta o filho.’

(Ana Brito Goes, p. 22)

‘O resultado de considerarmos o assunto arrumado e da falta de reflexão pessoal e comunitária sobre o aborto foi a quebra do vínculo que considerávamos indestrutível entre a gravidez e a vida humana em gestação.

[…]

Ser filho passa a ser uma condição que se adquire se a mulher desejar ser mãe. Se a mulher quer ser mãe, aquele embrião passa a ser considerado filho. Se uma mulher não quer ser mãe, o que existi já não é um filho, é uma gravidez que deve ser interrompida.

[…]

Os outros, nessas ocasiões, são todos chamados: cabe a cada um decidir se estende a mão ou se vira as costas, porque o assunto está arrumado.’

(Ana Brito Goes, p. 24)

‘Vejamos: o aborto é, e sempre será, a morte de um ser humano inocente e indefeso por vontade de outro ser humano. Qualquer legislação que valide a sua realização condena uma parte da comunidade humana à eliminação.

[…]

Para terminar, o aborto não é nem nunca será uma questão pacífica nem pacificada, a não ser que nenhuma mulher aborte. Porque, por muito que nos queiram enganar dizendo que é um bem, mesmo um direito, isso não transforma uma mentira numa verdade. Como disse Albert Camus, “Designar mal as coisas é acrescentar infelicidade ao mundo.” Não há nenhum mérito e muito menos algum futuro na promoção da infelicidade.’

(Isabel Carmo Pedro, pp. 26.27)

‘Violência contra as mulheres e Interrupção Voluntária da Gravidez.

Arrisco uma nova correlação.

Será que não estamos perante uma nova forma de violência contra as mulheres, uma violência camuflada de empoderamento, que revela o que, já não os homens, mas uma ideologia, pensa verdadeiramente sobre as mulheres?’

(Ana Brito Goes, pp. 30.31)

‘Para o mundo contemporâneo é mais fácil ignorar a questão da vida por nascer. É mais fácil dizer que a mulher tem na barriga uma coisa, que depois, num passo de magia, se transforma num bebé. Porque reconhecer que ali está um bebé significa enfrentar o horror dos milhões de vidas ceifadas anualmente pelo aborto. Reconhecer a dignidade infinita da vida por nascer significa dar-se conta da monstruosidade que a cultura do aborto introduziu no nosso tempo. E por isso é mais fácil esquecer o bebé, e reduzir o aborto a uma mera questão da intimidade da mulher.

Respeito o drama das mulheres que não desejam ter os seus filhos, das mulheres que procuram o aborto ilegal, das mulheres que estão em situações de dificuldade e estão grávidas. E defendo uma sociedade que apoia e acolha essas mulheres, assim como todas as mulheres grávidas. Mas a solução para um drama, a solução para uma injustiça não passa por ignorar que o aborto elimina uma vida. O drama do aborto é, antes de mais, o drama de uma vida que existe e que merece ser defendida.’

(José Maria Duque, pp. 34.35)

‘Na sua decisão [que considerou não haver inconstitucionalidade no referendo ao aborto], a maioria do Tribunal Constitucional cometeu dois erros graves. O primeiro erro foi o de dar por descontado que o alegado conflito de direitos fundamentais entre a mãe e o filho é um conflito entre duas ofensas de direitos. Ora, tal não é verdade. A liberdade da mulher-mãe de organizar a sua vida não é ofendida com o seu sacrifício total e definitivo pela vida do filho; ela continua a poder organizar a sua vida ainda que em circunstâncias diferentes. Mas, na posição inversa, pretende-se que a liberdade da mulher a organizar a sua vida possa exigir o sacrifício total e definitivo da vida (inviolável) do filho. Por outras palavras: a garantia da vida do filho não impede completamente o exercício do direito da mãe, que pode sempre continuar a organizar a sua vida, embora em termos diferentes. Mas a garantia da liberdade da mãe é entendida como impedindo total e definitivamente que o filho possa continuar a viver, ainda que em termos diferentes.

[…]

O segundo erro cometido pelo Tribunal Constitucional foi o de afirmar que o método que inventou para o ajustamento no gozo dos dois direitos, o direito da mãe e o direito do filho, é método equilibrado. Trata-se do chamado método dos prazos, que praticamente (e isto é o que importa) se traduz em dar à mulher um prazo para decidir, em seu completo e incontrolado arbítrio, se quer ou não sacrificar completa e definitivamente o direito à vida do filho, em favor do seu direito a organizar a sua vida sem qualquer ajustamento ao direito da vida do filho. Como é evidente, este «método dos prazos» é um falso equilíbrio, porque a liberdade da mãe é sempre vencedora e a vida do filho resulta sempre dependente do exercício da liberdade da mãe. A vida do filho nunca sacrifica a liberdade da mãe, porque essa liberdade só é sacrificada se a mãe quiser. De facto, o alegado equilíbrio que se obtém para o gozo destes dois direitos fundamentais de liberdade pelo «método dos prazos é um perfeito sofisma.’

(Mário Pinto, pp. 39.40)

 

’[…] como admitir um Direito Fundamental ao Aborto quando o Aborto é em todos os Países e na Europa um crime (vide art.º 142.º do C. Penal onde apenas é descriminalizado em certas circunstâncias)? Sendo Direito Fundamental, será possível até aos 9 meses?’

(Isilda Pegado, p. 44)

‘Também se invoca, para justificar o direito ao aborto como direito fundamental, a autodeterminação reprodutiva da mulher. O argumento será válido quando se trate de evitar a conceção, antes da reprodução se dar, não quando já se deu a conceção e a reprodução, quando (como sucede com o aborto) se trata de suprimir a vida de um ser já concebido e em gestação.’

(Pedro Vaz Patto, p. 49)

‘Este poder de eliminar Vidas Humanas dado a uns, no tempo, há de gerar novas formas de alguns poderem decidir da vida de outros. Vertigem a que só o Estado se pode e deve opor. É necessário sentido de Estado.’

(Isilda Pegado, p. 56)

(Descrição sensível e perturbadora)

‘A notícia da NPR, que eu já enviara ao Polígrafo, aborda esta questão: “Também conhecida como «dilatação e extração», ou D&X, e «D&E intacta» [dilatação e extração intacta], envolve a remoção do feto intacto através da dilatação do colo do útero da mulher grávida, puxando depois todo o corpo para fora através do canal de parto.”

Dilatação e extração é o que se faz num parto, com a diferença de que, aqui, a dilatação é inteiramente provocada e o filho tem de ser morto antes de sair totalmente. Daí, a técnica ter sido designada socialmente de “aborto por nascimento parcial” (PBA), como o documento dos bispos (que o Polígrafo também recebeu, mas escondes) descreve: “O médico pare parte substancial da criança viva para fora do corpo da mãe – toda a cabeça num parto com a cabeça para baixo ou o tronco para além do umbigo num parto com os pés para cima – e depois mata a criança esmagando-lhe o crânio ou retirando-lhe o cérebro por sucção.”’

(José Ribeiro e Castro, pp. 60-61)

‘Uma coisa não pode ser um direito fundamental e um crime ao mesmo tempo.’

(José Maria Duque, p. 68)

‘Limitar o exercício do direito à objeção de consciência por parte dos médicos (e outros profissionais de saúde), para além de ser inconstitucional, é ética e deontologicamente inadmissível.’

(Teresa de Melo Ribeiro, p. 82)

‘Recordo-me do tempo em que os partidários da legalização do aborto argumentavam que esta era uma exigência da tolerância porque «ninguém é obrigado a abortar» e, por isso, também ninguém deve ser proibido de o fazer. É certo que essa argumentação esquecia que o nascituro é «obrigado a ser abortado», obviamente sem dar para tal o seu consentimento. Mas com a limitação do direito à objeção de consciência nos termos do referido projeto de lei, deixa de ser verdade que «ninguém é obrigado a abortar»: um profissional de saúde pode ser obrigado a agir contra a sua consciência e a praticar um aborto ou colaborar nessa prática quando não haja alternativas.

A liberdade de consciência está, pois, em perigo. Importa salvá-la.’

(Pedro Vaz Patto, p. 89)

‘Se os seres humanos têm valor fundamental só por causa de alguma característica que adquirem em diferentes estágios da sua vida, então, aqueles que possuem um grau maior dessa característica têm mais valor do que aqueles que têm um grau menor e a famigerada igualdade entre todos os seres humanos não passa de um mito.’

(Maria Helena Costa, p. 92)

‘Recusar a eleição de uma juíza para o Tribunal Constitucional por esta ter declarado, na linha da jurisprudência desse Tribunal, que a vida humana intrauterina goza de proteção constitucional, é uma forma inaceitável de desprezo pela Constituição e pela independência desse Tribunal. Acima do respeito pela Constituição e pela independência do Tribunal Constitucional, está uma agenda ideológica extremista a prosseguir a qualquer preço.’

(Pedro Vaz Patto, p. 97)

‘As ordens profissionais dão pareceres contra a eutanásia? Tenta-se acabar com a sua autonomia. Os médicos evocam a objecção de consciência para não praticar abortos? Acaba-se com a objecção de consciência. Os pais não educam os filhos na ideologia de género? Obriga-se as crianças a aprender na escola. Mais, os pais não aderem à ideologia de género? Então, cria-se na escola mecanismos para que estes sejam denunciados à CPCJ, como acontecia com o projecto de lei que aplicava a Lei da Autodeterminação de Género às escolas. As pessoas dizem coisas nas redes sociais que a esquerda não gosta? Regule-se as redes sociais. As pessoas afirmam coisas que a esquerda não gosta? Criminalize-se o discurso afirmando que tudo o que discordamos é discurso de ódio.’

(José Maria Duque, p. 100)

‘[…] a vida humana é sagrada, a violação da vida humana por  meio do assassinato é imoral, o embrião é um ser humano, a lei pretende tutelar os bens, entre eles e como magno a vida humana, e o aborto é a prática que leva à morte do feto. Logo, a lei deve proteger o bem vida humana do feto (pequeno humano) face à ameaça do aborto.’

(Francisco Ascensão, p. 107)

‘[…] o que há a fazer com urgência e determinação não é impedir que nasçam crianças (a maior das riquezas, como disse o Papa Francisco em Timor-Leste) promovendo o aborto, é remover os obstáculos que hoje tanto dificultam a maternidade e a paternidade.’

(Pedro Vaz Patto, p. 113)

‘Quais foram os movimentos filosóficos, sociais e políticos que nos conduziram até aqui? Que processos ideológicos criaram condições para que, a pouco e pouco, se fosse perdendo o conceito de Bem objetivo? Que correntes de pensamento foram dissolvendo o conceito de Consciência, e foram cultivando a ideia de que a razão subjetiva da pessoa que decide se deve sobrepor ao valor da vida?

[…] só uma concepção materialista da vida, hiper legalista (se está na lei então pode-se fazer), só uma visão meramente funcional e utilitária da existência poderia decretar que é a vontade popular que determina se o aborto é um direito ou um crime, e que confia à maioria a determinação do bem e do mal.’

(Pedro Saraiva Ferreira, pp. 122.123)

‘Veja-se a legislação que, em vários países, pretende proibir qualquer manifestação de oposição ao aborto (mesmo que de forma pacífica e não ofensiva, mesmo que de uma oração em silêncio se trate) em zonas próximas dos locais onde ele se pratica. Onde está agora a tolerância?’

(Pedro Vaz Patto, p. 127)

‘Sendo o aborto um erro, como podemos continuar a achar que ele seja sinal de compaixão?

Compadecer-se é, sim, ajudar o outro a encontrar uma saída construtiva para um problema que se lhe afigura insuperável… E para isso aí estão as associações de defesa da vida que têm, desde 1998, criado respostas para que não fique sem ajuda mulher alguma cujo filho decidiu ouvir: em sussurro, ele pedia-lhe que o acolhesse…’

(Luís Manuel Pereira da Silva, pp. 131-132)

‘Não há temas indiscutíveis em democracia. No debate político não deve haver tabus. E, por isso, não devemos ter medo de discutir a IVG, mas quem quiser alterar a lei deve fazê-lo em absoluta lealdade ao povo português, sempre e apenas através de um novo referendo.’

(João Pedro Luís, p. 135)

‘[…] esta ofensiva política, a pretexto do aborto (outra vez), é uma arremetida de fome pelo poder e um cortejo de desonestidade intelectual, de indecência de processos, de falta de respeito pelo Direito, cavalgando mentiras habituais e querendo romper limites de exercício do poder em democracia. Merece ser vencida. Necessita de ser vencida.’

(José Ribeiro e Castro, p. 142)

‘[…] sabemos que o aborto em Portugal raramente é livre, mas é, em grande parte dos casos, fruto da pressão de patrões, companheiros, famílias ou simplesmente provocado pela pobreza. Por isso sabemos que o aborto não destrói apenas a vida por nascer, mas tantas vezes destrói também a mulher. Por isso sabemos que o alargamento dos prazos do aborto não irá ajudar nenhuma mulher, mas apenas aumentar a desresponsabilização do Estado e da sociedade diante das mulheres em dificuldade.

Impressiona-me que num país com tão poucos nascimentos, onde as grávidas encontram tantas dificuldades para ter os seus filhos, onde não existe qualquer política de apoio às grávidas em dificuldade, existam deputados que brinquem aos prazos legais do aborto sem qualquer critério que não seja a conveniência política. Pelo caminho ficam todas as mulheres que procuram ajuda para ter os seus filhos e que só encontram da parte do Estado uma resposta: o aborto.’

(José Maria Duque, p. 145)

‘Não existe matéria de maior importância, gravidade e sensibilidade do que aquela que respeita à vida ou morte de seres humanos, ainda que apenas vivam dentro de suas mães.’

(Teresa de Melo Ribeiro, p. 151)

‘Defendo a vida desde o momento da conceção até à morte natural e, concretamente nesta matéria, já tive ocasião de o dizer publicamente que não me identifico com uma sociedade que opta por viver entre uma pílula do dia seguinte e uma pílula do último dia.’

(D. Américo Aguiar, p. 153)

‘Não sei quantos portugueses estão conscientes deste silencioso genocídio, que a esmagadora maioria dos nossos políticos finge ignorar, mas é crescente a mobilização de cidadãos – cristãos, crentes de outras religiões, agnósticos e ateus – em defesa da vida humana intrauterina e da cultura humanista. Espera-se que o silêncio cúmplice da comunicação social em relação a iniciativas que promovem a dignidade humana dê lugar a uma atitude comprometida com a verdade e a justiça, assegurando a devida cobertura às manifestações em defesa da vida. Com efeito, no próximo dia 29 de março [de 2025], ocorre mais uma Caminhada pela Vida, em simultâneo em 13 cidades portuguesas: Aveiro, Beja, Braga, Coimbra, Évora, Faro, Funchal, Guarda, Lamego, Lisboa, Porto, Santarém e Viseu. Pela vida dos seres humanos mais desprotegidos e necessitados e pelo respeito pela dignidade das mulheres, vale a pena, agora e sempre.’

(Pe. Gonçalo Portocarrero de Almada, pp. 158-159)

 


**(Título retirado de Daniel Faria, Dos líquidos, Porto, Edição Fundação Manuel Leão, 2000, p. 137)

*Professor, Presidente da Comissão Diocesana da Cultura
Autor de 'Ensaios de liberdade', 'Bem-nascido... Mal-nascido... Do 'filho perfeito" ao filho humano' e de 'Teologia, ciência e verdade: fundamentos para a definição do estatuto epistemológico da Teologia, segundo Wolfhart Pannenberg'

Foto recolhida do site das Ediciones Cristiandad

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