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sexta-feira, julho 24, 2015

A vida conta... Branco no preto (prefácio)

(Publico, como desafio à leitura integral do livro, o prefácio de a vida conta... branco no preto - dou notícia do livro no post anterior)

A vida é o protagonista deste livro.
A vida conta. Conta, porque ela mesma se faz enquanto narrativa única e pessoal. Quando se morre, é uma narrativa que se fecha, no livro da História.
A vida conta. Conta, porque para ela se devem voltar os olhares quando ela mesma se afigura mais frágil.
Na ambiguidade deste «a vida conta» quer-se fazer eco do lugar ímpar que se deve reconhecer à vida humana, quando mais débil, mais vulnerável, mais desprotegida.
Este é um livro redentor, a dar por certa a palavra do Talmude oportunamente recordada pelo defensor dos judeus, Óscar Schindler, no final da Segunda Grande Guerra: «Quem salva uma vida salva o mundo». Dessa redenção se faz o motivo que justificou a escrita destes dez contos: comemorar os 15 anos da ADAV-Aveiro, que nasceu para fazer nascer. Estes quinze anos fizeram-se de muitas vidas nascidas porque a vontade de resistir à vertigem da angústia foi maior do que a cedência à imediatez de uma resposta que não o era. O mundo salvou-se de cada vez que a ADAV ajudou a salvar uma vida. E quantas já se salvaram, nestes 15 anos!
A vida conta-se, aqui, como a emergência da luz na escuridão. Branco no preto.
Ninguém se sente seguro na escuridão. A metáfora da luz, do branco sobre o preto, é, por isso, aqui, de grande densidade e oportunidade. À luz sempre se associou o saber, o conhecimento, a memória, a verdade, a beleza, o bem... enfim, a vida. Não será casual que o primeiro ato criador, feito narrativa nesse secular texto de Génesis, seja o da criação da Luz. Não será por acaso que ao nascimento se dá a força impressiva do «dar à luz». Nem o filho que se desenvolve no aconchego materno resiste ao fascínio da luz. Mas a luz mais verdadeira não é a efémera e limitada na sua própria aparência de ilimitada velocidade. A luz verdadeira de que aqui se fala é a que é necessária ao reconhecimento do outro como um tu, que merece o meu reconhecimento, seja qual for a sua idade, o seu aspeto, a sua origem, porque ele é, tão simplesmente, um tu irredutível à minha vontade e ao meu desejo, tantas vezes confundidos com liberdade.
A esta luz se refere uma história judaica, de tradição hassídica, de que Tomás Halík faz ressonância num dos seus mais recentes livros:
«Rabi Pinchas perguntou aos seus discípulos como é que se reconhece o momento em que acaba a noite e começa o dia. "É momento em que há luz suficiente para distinguir um cão de um carneiro?", perguntou um dos discípulos. "Não", respondeu o rabi. "É o momento em que conseguimos distinguir uma tamareira de uma figueira?", perguntou o segundo. "Não, também não é esse momento", replicou o rabi. "Então é quando chega a manhã?", perguntaram os discípulos. "Também não. É no momento em que olhamos para o rosto de qualquer pessoa e a reconhecemos como nosso irmão ou nossa irmã", replicou o rabi Pinchas. E concluiu: "Enquanto não o conseguirmos, continua a ser noite".»
Os quinze anos da ADAV fizeram-se do esforço de assegurar a distinção entre o dia e a noite, quando muitos pretendem que continue a ser noite.
Na noite da História, sempre que se pretendeu justificar a injustificável eliminação de humanos, a vítima foi reduzida à condição de inumano. A sua «inumanidade» sossegava as consciências. Hoje, o inumano é o nascituro, que para muitos «ainda não é humano». Para estes muitos, ainda é noite. Este livro pretende ser, por isso, uma candeia que faça incidir o branco que é consciência sobre o preto da inconsciência e do obscurantismo.
«A vida conta... Branco no preto» faz-se de contos que saíram da mão e da sabedoria de dez reconhecidos defensores da dignidade da vida humana que se têm destacado nas suas áreas como insignes representantes de uma cultura luminosa, feita da luz do dia. Cada um dos dez autores – Daniel Serrão, Fernando de Castro Branco, Gaspar Albino, Inácio Semedo Júnior João César das Neves, Jorge Paulo, Maria João Veiga, Maria Teresa González, Nuno Higino, Walter Oswald – transcende, em humanidade, a grandeza dos seus percursos de vida tão reconhecidos. Na sua vida e obra, a ADAV reconhece os valores em que ela mesma se fundou e, por isso, convidá-los e ser honrada com o seu assentimento é justo reconhecimento, cabendo, agora, ao leitor o poder de o confirmar.

Luís Manuel Pereira da Silva (Presidente da direção da ADAV-Aveiro)

segunda-feira, fevereiro 17, 2014

Acerca da legalização da eutanásia sobre menores, na Bélgica


O manto negro da morte abateu-se sobre a Europa

 

Em 1946, Churchill declarou, num célebre discurso proferido no Missouri (EUA) do qual a história guardou uma marcante fórmula, que «uma cortina de ferro se abateu sobre o continente». Hoje, derrubada a cortina, uma nova e diáfana divisão se abate sobre a Europa, divisão que já não se faz de geografia política, mas de paradigmas éticos.

Como então, também a nova cortina separa os que se julgam detentores da vida dos outros dos que consideram a vida de outrem um bem respeitável. A pergunta que valerá colocarmo-nos será, nesta hora, a que pretende saber como se pôde chegar aqui. Em que tear se teceu a cortina?

«O tempo»! «O tempo» é a resposta. Tudo se conseguiu com o tempo. Vale a pena constatar que, como outrora entre os gregos, os homens revelam-se reféns do tempo, em vez de seus construtores.

Na verdade, bastou dar tempo e os belgas, que em tempos foram os do grande rei Balduíno, aprovaram o impensável. Aqui se chegou com o tempo. A Bélgica que, agora, aprova a licitude de eliminar o sofrimento dos menores eliminando os menores chegou a este ponto, após legitimar, em 2002, a eutanásia para adultos. Assistiu-se, neste país como em tantos outros, a um fenómeno constatável quando se problematizam matérias de ética: o da vertigem do plano inclinado. A aceitação do inaceitável não se processa abruptamente. É progressiva, desenvolvendo a coletiva insensibilização. É conhecida a metáfora do sapo na água quente. Se o sapo for lançado para um recipiente de água a ferver, saltará para não ficar cozido. Porém, se a água for aquecida, progressivamente, o sapo sucumbirá tranquilamente.

Bem certo que, com os humanos, a água é metáfora pouco adequada, mas o lume brando pode permanecer válido.

A distância crítica facilmente permitirá constatar a inaceitabilidade da decisão que foi aprovada na Câmara dos Representantes Belga, quer no que respeita ao seu aspeto formal, quer material. Formalmente, como pode legitimar-se que possa ver reconhecido o direito a decidir sobre a vida ou a morte alguém a quem nem o direito de votar pode ser, ainda, atribuível, por não possuir as condições para tal?

Materialmente, o problema não é de gravidade menor. Como pode legitimar-se que se pretenda acabar com o sofrimento de alguém optando, simplesmente, por eliminá-lo ou aceitar como legítima essa eliminação? Seria torná-lo vítima duas vezes. O que urge ser resolvido é o sofrimento, melhor, a dor, que deve ser abordada clinicamente. O sujeito da dor e do sofrimento é alguém que transcende o facto de que é vítima. É, aliás, a abordagem que cabe fazer sempre que se discute a legitimação da eutanásia, com a agravante de, neste caso, se estar a falar de quem deveria merecer maior proteção.

Estou convencido de que a surpresa que esta decisão suscitará poderá fazer correr a cortina de que falávamos acima. Talvez muitos despertem para o horizonte que esta vertigem atrativa pela morte está a abrir diante de todos. Estamos, de facto, diante de uma cultura, de um cultivo intencional da morte, por se pretender que a vida não seja, nunca, marcada por qualquer tipo de fragilidade, como se fosse possível imaginar-se o ser humano sem debilidade. Decisões como esta partilham de uma visão da vida humana, do ser humano, que é urgente denunciar e repudiar. Não somos seres invulneráveis, sempre fortes, sempre possantes. A vulnerabilidade faz parte do que somos. Ela define-nos e só uma sociedade que aceita esta natureza é, verdadeiramente, uma sociedade humana. De outro modo, é uma sociedade mítica e as sociedades míticas constroem ídolos que se abatem sobre quem os cria.

De facto, só uma sociedade mítica pode admitir considerar lícito que a morte de uma criança seja um bem, mesmo que a pretexto do fim do seu sofrimento. Não só porque o sofrimento pode ser resolvido por outra via, mas também porque tal pressupõe que aos adultos já não cabe proteger a criança de todas as agressões, incluindo do medo que tem de sofrer.

Muitos querem fazer crer que as decisões de mudar sejam sempre boas e que representem sinal de progresso. Uma das ideias míticas da modernidade, bem certo! Mas nada mais do que isso, pois não estamos a assistir a um avanço, mas a um regresso ao que faziam os gregos, os romanos, os bárbaros e tantos povos, ao longo da história, a cujos comportamentos fomos conquistando terreno, nos últimos dois mil anos, e estruturando uma civilização que tinha/tem, na pessoa humana, o seu baluarte de defesa. Se perdermos este registo, o que sobreviverá? Será tudo uma questão de tempo? Ou ainda iremos a tempo de assegurar que a cultura da morte não vencerá? É que «poder fazer» não é o mesmo que «poder ser feito», «poder» não é «dever». A democracia tem de ter a noção de que esse é o seu limite. Nem tudo é democratizável. Antes da decisão da maioria deve estar o bem da pessoa humana. A isso se propunham as constituições dos países, mas a amnésia coletiva parece estar a contribuir para o seu esquecimento. Os filósofos sabem a quem se deve esta convicção de que o homem é só vontade de poder e que terríveis sociedades se organizaram sobre esta convicção. Infelizmente, esse modelo de sociedade que não se implantou pelo tonitruar das armas, está a chegar-nos pelo voto e pela decisão das maiorias. Derrotado na guerra que moveu contra a democracia, o amante de Eva Braun sai vencedor pelas próprias armas da democracia.

Está nas mãos de todos a possibilidade de que muitos não façam com que o tempo devore os homens. É fundamental permanecer com a sensibilidade ética bem desperta para que o sono das crianças possa continuar tranquilo, mesmo quando se abeira o medo da noite!


Luís Silva

quinta-feira, outubro 10, 2013

«Anda lá, anda lá»

«A partida definitiva de pessoas que amo ou admiro, bem como daquelas que não se vê quem as possa substituir, deixa-me sempre bloqueado e a ruminar a dor que me vai dentro. Por vezes, sinto vontade de escrever, de dizer, de gritar. Mas tenho medo das palavras, de tal modo elas descoram os sentimentos e atraiçoam o que dizemos na dor.»
Recolho de «a vida também se lê» palavras que tomo como minhas para prestar ao seu autor, D. António Marcelino, a minha homenagem de quem sente a unidade infinita de corações.
Para os que o conheciam, é sabida a sua impaciência perante a acomodação e o quietismo. «Anda lá, anda lá», eram as suas palavras de irrequietude contagiante. Com a sua passagem, nada podia continuar como dantes... Com a sua passagem pela nossa diocese de Aveiro, nada poderá continuar como dantes. Ainda não soubemos honrar, definitivamente, o dom que foi termos um Bispo que soube ser pioneiro: o sínodo geral e parcial (de jovens), o incentivo aos ministérios laicais, ao diaconado permanente, à formação, através do Iscra, a coragem de estar e permanecer onde outros não ousavam sujar os pés, a sinceridade de quem desarma. O tempo fará justiça por, talvez, em vida, ela não ter sido a devida. E a justiça passará por sabermos amar os nossos pastores e, neles, toda a Igreja, a começar pelos seus mais frágeis.
Muito ficou por falar, D. António, mas, agora, une-nos a comunhão dos santos.

sexta-feira, maio 24, 2013

Sobre a coadoção de crianças por «casais» do mesmo sexo - Todos os desejos são direitos legítimos?

Muitos estão convencidos de que o que muda o mundo é a ação. E não estarão totalmente errados, desde que não seja esquecido o facto de que o homem, enquanto animal racional, age movido por ideias. A ação é como que a planta que germina porque se adubou, previamente, a terra. O adubo são as ideias, a terra fértil, durante muito tempo silenciosa e discreta, à espera do momento oportuno.

Vem isto a propósito das decisões que se vêm tomando sobre matérias concernentes à família. Muitos estão convencidos de que elas são espontâneas e imparáveis. Mas a verdade é mais profunda do que esta superficial e imediata conclusão. Terá de se procurar entre as ideias preconizadas em livros que repousam sob a capa de séculos de pó. Ideias que alguns, poucos, leram, mas que muitos repetem até à exaustão e que vão fazendo «cultura». Vale a pena recordar, aliás, que «cultura» é um particípio futuro latino que quer dizer, precisamente, «as coisas que serão cultivadas e colhidas». As ideias germinarão no futuro. É isso a cultura.

Ora, estou convencido de que teremos de recuar até meados do século XVII para encontrar a terra adubada em que germinaram as condições necessárias para que, tantos séculos decorridos, se achasse legítimo o que, em verdade, não o será mas tem todo o aspeto de o ser.

Thomas Hobbes defende, no seu livro «leviatã», publicado em 1651, que «todos os homens têm direito a tudo». Esta é a obra que tornou tristemente célebre a afirmação de que «o homem é lobo do homem», fazendo assentar a sociedade, não sobre o respeito de uns para com os outros, mas sobre o conflito. Para a nossa análise interessa mais, porém, recordar o alcance da ideia de que todos têm direito a tudo. A base do direito, para Hobbes, não terá de se encontrar na dignidade da pessoa, mas no seu desejo. O que se deseja é um direito.

Tal identificação pareceria, num primeiro momento, encantadora porque encantatória, mas não passa, numa segunda análise, de uma pura falácia, pois, se é certo que os direitos correspondem a desejos legítimos profundos, nem todos os desejos podem, contudo, configurar-se como direitos.

Veja-se, a título ilustrativo, a atual discussão sobre o direito à adoção, reivindicado pelos pares homossexuais. A interrogação peca, no imediato, por escolher como ponto de partida para a discussão uma referência que não é a ajustada. Na verdade, em rigor, não são os pais que têm direito a ter filhos, mas os filhos que têm direito a um pai e a uma mãe, entendido como superior interesse da criança, como estabelece a convenção dos direitos da criança (1989). Para além disto, o facto de se ter desejo a ser pai ou ser mãe não se configura, no imediato, como direito absoluto, pois é sabido que muitas são as circunstâncias em que o Estado, no exercício legítimo dos seus deveres, pode suspender o exercício da tutela paternal e maternal, na defesa dos direitos dos filhos.

Mais ainda, restará saber se pode considerar-se que uma determinada estrutura jurídica que não reúne os elementos formais e materiais de uma outra figura jurídica pode assumir as funções desta última. Sendo mais claro. Será que o casamento, enquanto estrutura essencialmente heterossexual, na qual se deposita a legítima expectativa de poder assegurar o nascimento de descendentes, pode ser assumida, nas suas funções, por uma outra estrutura não heterossexual? A resposta é evidente, ainda que não se queira ver.

Acrescente-se, por fim, que são muitos os que invocam o direito positivo registado na declaração universal dos direitos humanos para legitimar o reconhecimento dos eventuais direitos dos homossexuais a adotar crianças. Também aqui as falácias e suposições de que estará escrito o que, de facto, não está, são muitas. Na verdade, a declaração preconiza um modelo de família claro. Veja-se o que diz o artigo 16º: «1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião.» Muitos poderão dizer: mas, em rigor, não se estabelece aqui a reciprocidade entre homem e mulher que seria definidora da ideia de uma estrutura heterossexual! Contudo, no mesmo ponto 1, diz-se, ainda: «Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.» Este «ambos» define uma reciprocidade que não deixa margem para dúvidas.

A esta luz, só de forma artificial e ideológica, assente na ideia hobbesiana de que o que se deseja é um direito, é que se poderá continuar a sustentar a legitimidade da adoção pelos pares do mesmo sexo. Bem certo que a lei da adoção apresenta uma fragilidade que parece não ser compaginável com o superior interesse da criança: a possibilidade de adoção por uma só pessoa. É estranha esta possibilidade que, agora, é utilizada como forma de entreabrir possibilidades para a co-adoção.
Neste quadro, valerá a pena deixar a pergunta sobre os motivos pelos quais se preconiza o direito dos homossexuais a adotarem e não se refere o mesmo aos bissexuais, por exemplo. É certo: lá chegaremos, mas pretende-se que o percurso se faça de forma indolor. A sociedade vai sendo insensibilizada, de forma progressiva. Admitir esse direito para os bissexuais seria abrir a porta para a poligamia, à qual a sociedade não está ainda recetiva. Mas os tempos tornar-se-ão propícios, pois assim se tornaram, também, para outras matérias.
Importa perceber que esta posição não visa preconizar qualquer tipo de discriminação. Na verdade, discriminar é impedir o acesso a algo legítimo. Seria ilegítimo, por exemplo, o acesso a um lugar de emprego, a uma tarefa concreta, com base na interrogação sobre este tipo de matérias. Não será, porém, discriminar não reconhecer a um desejo a condição de um direito pelo simples facto de que esse desejo não é compaginável com a natureza da estrutura jurídica a que se quer fazer corresponder o desejo. O facto de eu desejar um bem que é de outro não confere a esse desejo a condição de direito, isto é, por eu desejar o que é de outro não me torno seu proprietário. Mas para muitos é mesmo assim!



segunda-feira, agosto 27, 2012

Testamento vital: a morte como herança?


Com a lei 25/2012, de 16 de Julho, que entrou em vigor a 16 de Agosto, passou a existir, em Portugal, a possibilidade de expressar, antecipadamente, a vontade sobre os tratamentos que se «deseja receber, ou não deseja receber, no caso de, por qualquer razão, se encontrar incapaz de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente.»
A importância da matéria merecia maior abordagem, mas foi notória a quase indiferença perante iniciativas que procuraram proporcionar oportunidades de discussão. Na nossa diocese, contaram-se iniciativas da Associação de Médicos Católicos, do ISCRA e de outras entidades, cuja adesão patenteou que a matéria escapava ao interesse da maioria.
Contudo, valerá a pena não nos deixarmos afogar por esta onda de indiferentismo. A relevância e a intenção que assistem à formulação desta lei exigem que se discuta o que nela se preconiza.
Importa, logo à partida, tomar consciência de que, ao falar-se de «testamento vital», que poderá prestar-se a ambiguidades, está a dar-se nome a uma manifestação antecipada de vontade sobre o que se espera que seja o modo de tratamento, em momento em que, pelas circunstâncias de doença, essa vontade não possa manifestar-se. Sem qualquer conotação, constata-se que este procedimento se integra em todo um movimento que pretende sublinhar a relevância da autonomia individual na prestação dos cuidados de saúde.
Sendo movido por uma intenção positiva inicial, pois quem poderá negar a importância de se respeitar a vontade de alguém, é bom ter-se a consciência dos riscos associados a este procedimento que agora se regulamenta.
Na verdade, sou, desde longa data, céptico e crítico em relação à relevância, justeza e eficácia destes «testamentos vitais», pois, ou são minuciosos, deixando muito claros os cuidados pretendidos e preteridos, o que torna o documento um problema para quem presta cuidados de saúde e pode abrir a caixa de Pandora para a prática de eutanásia dissimulada; ou, então, são tão vagos que são redundantes e repetitivos em relação ao que deve ser a boa prática médica.
É curioso que, sendo esta a minha posição de partida, a vejo reforçada com a leitura do diploma legal.
Na realidade, considero que pode estar a criar-se, com este documento, ou uma inutilidade (por repetir o que já se deve fazer), ou uma abertura para a eutanásia (impedindo-se de se fazer o que deve ser feito).
Sem entrar, ainda, nos detalhes da lei, proponho-me refutar a crítica dos que contestam a observação de que possa ser uma porta de abertura para a eutanásia. Na verdade, para estou convicto de que, após a aplicação desta lei, que causará muitos problemas jurídicos e judiciais [Que limites há, por exemplo, para o exercício da função de procurador de cuidados de saúde, prevista no artigo 11º? Como pode avaliar-se a boa intenção de um procurador e estar certo de que não pretende ver-se «livre» de alguém que se tornou um peso? Em que condição fica o médico que tentou salvar alguém, presumindo a sua intenção de ser recuperado, quando a directiva antecipada de vontade caducara, por exemplo, no mês anterior?], a sociedade, saturada de ouvir os que querem a todo o custo legalizar a eutanásia e vendo as complicações que resultaram da aplicação desta lei, acabará por se render e admitir o que, por convicção, não pretende. Para além disto, registo que este diploma inverte uma lógica que subjaz à prática dos cuidados de saúde: toda a legislação que regula a prestação dos cuidados de saúde presume a intenção de se ser curado e cuidado, quando se lhes recorre. Isto é tão claro que, inclusive perante a entrada, nos serviços de urgência, de alguém que fez tentativa de suicídio, os cuidadores têm o dever grave de prestar auxílio. Este dever é extensível aos demais cidadãos, que devem tudo fazer para impedir a morte de alguém, mesmo do que se pretende suicidar. Ora, o pressuposto deste diploma legal é o inverso. Como se deverá, a partir de 16 de Agosto de 2012, proceder em relação a quem, como um «pré-suicida», manifesta tão vivamente que pretende morrer? Ser-lhe indiferente? De que se necessita mais para vislumbrar que está em causa uma sociedade que se pretende humanizada e humanizadora?
Mas dizíamos, acima, que a lei vem confirmar a nossa convicção de que o «testamento vital» ou é redundante ou a preparação para a aceitação da eutanásia.
Na verdade, no ponto 2 do artigo 2º, em que se definem as disposições que podem constituir o conteúdo das directivas antecipadas da vontade, enunciam-se as cinco seguintes:
- «não ser submetido a tratamento de suporte artificial das funções vitais» – esta disposição redundará num tremendo problema jurídico para as unidades de cuidados intensivos que se deparem com a premência de tomar decisões perante alguém que entra politraumatizado. Ou o que deverão fazer os técnicos do INEM no contexto de um acidente grave? O que deve prevalecer? A vontade individual ou o dever de prestar assistência?
- «não ser submetido a tratamento fútil, inútil ou desproporcionado»… - confesso que, ao ler esta disposição fico perplexo, pois ela apenas repete o que deve ser a boa prática médica, pelo que se torna redundante e repetitiva, sendo, por isso, inútil. Causa, igualmente, perplexidade o que se diz, no final desta alínea: «não ser submetido … às medidas de suporte básico de vida e às medidas de alimentação e hidratação artificiais que apenas visem retardar o processo natural de morte». Ora, o que se afirma, aqui, é a possibilidade de suspender a alimentação e hidratação, que são deveres básicos de qualquer ser humano em relação a outro. Não são sequer cuidados de saúde. Admiti-lo é, no nosso entender, no mínimo, causa de estranheza.
- «receber os cuidados paliativos adequados» – esta é mais uma disposição redundante, pois a possibilidade de beneficiar desses cuidados deverá tender para a universalização e não ficar circunscrita aos que manifestarem tal desejo.
- «não ser submetido a tratamentos que se encontrem em fase experimental» e «autorizar ou recusar a participação em programas de investigação científica ou ensaios clínicos» - tal como algumas das anteriores disposições, estas são redundantes, pois ninguém pode ser submetido a tratamentos em fase experimental ou participar em programas de investigação científica sem a devida autorização, circunstância que devemos aos episódios de experimentação médica ocorridos durante a segunda guerra mundial, que vieram a ser proibidos com o código de Nuremberga.
A reflexão bioética sempre teve claro que, na discussão sobre como devem agir os cuidadores de saúde, perante a morte, as suas escolhas devem situar-se num equilíbrio entre a distanásia (o retardamento indevido da morte) e a eutanásia (a sua antecipação indevida), designado como «ortotanásia», registo em que devem estar assentes as boas práticas médicas.
Neste contexto, parece-nos que, resultando de uma intenção inicial positiva, a de salvaguardar que o paciente não pode ser considerado como um objecto ou um instrumento nas mãos dos cuidadores de saúde, mas que é alguém com vontade própria que deve ser respeitada, mesmo quando não é manifesta, este documento legal pode originar mais problemas e dificuldades do que constituir fonte de soluções.
O futuro o dirá. Assim permitam que haja futuro.

Luís Silva

'Os Sete Dias da Criação' |11| Luís M. P. Silva - 11 – O segundo dia… a preparar o terceiro!

  (‘Os Sete Dias da Criação’ | Rubrica dedicada ao diálogo entre ciência e religião) Artigo originalmente publicado na revista 'Mundo Ru...