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terça-feira, abril 07, 2026

Sabes, leitor... | 28 | Marca de água do livro de Bernard Michal, 'Os julgamentos de Nuremberga'

 


Rubrica ‘Sabes, leitor, que estamos ambos na mesma página’** | Marca de água de livros que deixam marcas profundas
Parceria: Federação Portuguesa pela Vida e Comissão Diocesana da Cultura

Luís Manuel Pereira da Silva*

O(s) autor(es) e a obra
Bernard Michal, Os julgamentos de Nuremberga, Porto Salvo, Edições Desassossego, 2019.

Bernard Michal, o autor de ‘Os julgamentos de Nuremberga’, é um jornalista e historiador, nascido em 1932, em França, quando as nuvens da Guerra já se erguiam no horizonte, como bem se percebe, pela leitura desta obra. Tem dedicado a sua vida à investigação sobre guerras e, em particular, a Segunda Guerra Mundial. Contam-se, entre os seus mais destacados títulos, ‘A Guerra Civil Espanhola’, ‘Os grande enigmas da Segunda Guerra Mundial’, mas também ‘História das seitas e das sociedades secretas’ (em coautoria com Jean Renald), ‘Os grandes enigmas da Resistência’, ‘Os grandes enigmas da Libertação’, revelando-se um profundo conhecedor da história da conflitualidade humana. Merece referência, a confirmar esta constatação, o seu ‘As personagens malditas da história’, ainda não editado em Portugal.
Em ‘Os julgamentos de Nuremberga’, Michal mostra-se um investigador muito minucioso e um escritor extremamente atento às expectativas do leitor.
Contextualiza, explica, detalha, permitindo que não fique incompreendidas as diversas afirmações formuladas, as referências históricas mencionadas e as situações enunciadas. A leitura da obra de Bernard Michal, em geral, e desta, em particular, homenageia as vítimas silenciadas pelo estertor das armas dos fortes, assegurando a justiça possível que se pode fazer por levantar do pó do silenciamento os nomes dos inocentes caídos às balas dos cruéis.
É a experiência que se faz ao preparar os nossos passos para entrar em Auschwitz. Lia esta obra quando ali fui, entre 12 e 15 de março de 2026. Antes de atravessarmos o portão onde a ironia cruel nazi nos assegura que ‘o trabalho cria liberdade’ (traduzo, livremente, ‘arbeit macht frei’, que encima o portão principal do campo de concentração), somos conduzidos por um longuíssimo corredor de betão onde o silêncio que toma conta de nós é apenas interrompido por uma voz cadenciada que diz nomes. Os nomes das vítimas do terror que ali se levou ao zénite.
Nomes… Nomes… Apenas nomes. Porque cada nome é um mundo, uma pessoa, uma vítima. Só os delas nos é devido repetir. Os dos seus ‘carrascos’ só lembraremos para não mais esquecermos o mal que fizeram. Os das suas vítimas, porque a justiça no-lo exige.

 

Marcas de água 

(o que fica depois de se deixar o livro)

Li este livro entre 12 de março e 1 de abril de 2026. Obriguei-me a lê-lo no tempo em que, em visita de estudo, percorri os lugares de que nele se fala. Os lugares que se tornaram ‘não-lugares’ (para referir uma categoria evocada por Marc Augé).
Sempre me inquietou e perturbou a potencial resposta para a pergunta ‘como foi possível?’. A pergunta ganha densidade se pensarmos que a crueldade atingida em Auschwitz-Birkenau (Auschwitz foi prolongado para Birkenau por necessidade de aumentar os ‘não-lugares’ e prolongar a maldade até aos limites do possível) foi protagonizada por líderes políticos de um dos países onde se ergueram os maiores de entre os humanos: Bach, Beethoven, Kant, Leibniz, Haendel, Goethe, etc. foram alguns dos mais destacados de sempre entre os humanos. A Alemanha é associável ao que de maior e melhor se fez. Muita da nossa tecnologia quotidiana tem origem alemã, muito do nosso saber, muitos dos nossos conceitos, muitas das nossas ‘luzes’ são de ‘genética’ alemã. E, porém, a elevação da cultura não impediu o emergir de um regime assente na crueldade e na inumanidade e desumanidade.
Como foi possível?
E, mais densamente excruciante, ‘poderá, um dia repetir-se?’
Ao ler-se Michal, fica uma certeza: o caldo que permitiu isto é fórmula repetível, por ser fórmula disponível. O regime não nasceu em 1 de setembro de 1939. Há uma longa história que começa com a criação do partido, em 1920, onde se anuncia que há um inimigo comum e onde se define a estratégia: a violência fará parte da genética deste ‘movimento’.
Tudo sob a aparência de algo legítimo, pois evocava-se a injustiça dos tratados com que se ‘fechara’ a primeira Guerra Mundial.
Com a leitura desta obra de Michal, ficaremos na posse de muito mais do que as muitíssimas informações que ela nos faculta. Saberemos, certamente, como se organizou o partido nazi, desde as embrionárias ideias de um ‘ferreiro’ de nome Anton Drexler, em 1920, a que se associa Adolf Hitler, com a sua perturbadora personalidade, entre o fascinante e o arrasador: onde Hitler está, tudo fica terraplanado; como a cumplicidade da república de Weimar foi criando as condições para que as narrativas hitlerianas fossem germinando; saberemos o contributo, para esse germinar, do incêndio do Reichstag (1933), da ‘noite das facas longas’ (1934) e da morte de Roehm, líder das SA, ou, ainda, da ‘noite de cristal’ (1938); o que significa falar dos prisioneiros ‘noite e nevoeiro’, ou o que foi o massacre de Oradour (em 1944); compreenderemos os planos ‘branco’ (invasão da Polónia), ‘amarelo’ (invasão da Bélgica), ‘barbarossa’ (invasão da Rússia) ou a operação ‘Marita’ (da invasão da Grécia) e ‘Leão Marinho’ (da invasão de Inglaterra); surpreender-nos-emos com os números avassaladores dos mortos em campos de concentração (26 milhões), dos quais 6 milhões são só de Judeus; saberemos, ainda, os mistérios associados à detenção (tantas vezes em circunstâncias inesperadas como a de Julius Streicher, disfarçado de ‘pastor’) dos maiores criminosos nazis; o fim de Goebbels, ou Goering, ou Bormann, ou Hans Frank (o governador da Polónia sob o jugo nazi), ou Himmler ou Krupp ou Ribbentrop, etc. Saberemos tudo isso e tanto mais que Bernard Michal nos faculta, com detalhes. Mas, principalmente, deparar-nos-emos com uma constatação que podemos cunhar como Joachim Fest registou: tudo isto foi feito sob a capa de um ‘amoralismo tecnocrático’. O amoralismo foi o caldo mais profundo do nazismo.
Com esse caldo, à medida que o tempo passa, Hitler cria um polvo que atinge as mais ínfimas estruturas da sociedade, sempre sob o espectro do medo e da imprevisibilidade. Mas com a aura da legitimidade.
Os relatos minuciosamente descritos por Michal mostram-nos que Hitler é portador de uma personalidade simultaneamente sedutora e irascível. Com recurso ao isolamento dos que se lhe opõem, as suas ferozes conversas deixam atónitos os mais seguros de entre os líderes. É assim que ‘encurrala’ os presidentes ou chefes dos Estados que prevê invadir (secretamente), mas cujo respeito pelos limites fronteiriços alardeia aos quatro ventos, criando uma falsa sensação de paz e segurança, enquanto, nos bastidores, organiza a posse sempre falsamente justificada.
Amoralismo, divisão, medo, distração e a surpresa do inesperado. O caldo para que se espalhe um regime cruel.
E, claro, o silêncio e cumplicidade dos que não querem saber ou até justificam a violência.
Atordoa constatar, ainda, que, com raras exceções, os julgados (e condenados) de Nuremberga justificam as suas ações com o dever de obediência. Mas, como bem recorda Michal, ‘[mesmo] em tempo de guerra certos atos reprovados pela moral ficam dependentes da justiça e são passíveis de sanções exemplares.’ (p. 14)
Regressar a Nuremberga é corresponder ao dever de lembrar para que não se repita, mas, também, ao dever de exumar do pó da história as vítimas inocentes. Para que elas vençam e nunca os injustos e cruéis poderosos.
Para que, enfim, continue com resposta negativa a pergunta: ‘poderia, um dia, repetir-se o que os nazis fizeram?’
Não se pense que só os outros são capazes do pior. Aqueles homens eram iguais a todos os demais. Mas deixaram justificar o mal que realizaram com elevadas justificações e pretextos. É a isso que temos de permanecer atentos. Há linhas vermelhas que jamais nos admitiremos transpor. A dignidade de todo e cada ser humano e a sua inviolabilidade devem constituir-se como fronteira cuja transposição jamais nos deveremos admitir realizar. Mas há nuvens sombrias nos céus. Regressemos a Nuremberga e interroguemo-nos. Deixemos a pergunta habitar-nos até às fímbrias da alma. O grito dos inocentes pede a autêntica justiça de não se repetir a crueldade…
Nuremberga continua a ecoar como juízo na História. Não o juízo dos vencedores, mas o juízo da consciência atenta ao rosto (essa categoria ética cunhada por um judeu também perseguido pelos nazis, Emmanuel Lévinas) do outro em quem se reconhece um tu, um irmão. Um rosto, um nome humanizam. Tão bem o sabiam os nazis que todos reduziam, quando chegados aos campos, a meros números tatuados com brasa na pele.
Nuremberga é o lugar dos nomes, dos rostos… Dêmos um nome; reconheçamos cada rosto. E Auschwitz não se repetirá…

 

 

Na mesma página que o autor (citações)

‘Nuremberga, novembro de 1945, primeiro outono de paz. Três quartas partes da cidade estão destruídas. Do seu esplendor restam algumas ruínas no bairro medieval. As igrejas de S. Lourenço, de Nossa Senhora, de S. Sebaldo, o castelo imperial do século XII e a casa onde viveu Dürer foram gravemente atingidos. […] É nesta cidade que os criminosos de guerra nazis vão ser julgados. Para os quatrocentos jornalistas vindos de todos os pontos da terra, Nuremberga é, antes de tudo, a imagem da Alemanha vencida.’ (p. 13)

‘A criação do Tribunal Militar Internacional suscitou uma série de dificuldades de ordem moral e jurídica, material e diplomática. Basta que se leia o jornal Le Monde de 18 de novembro de 1945 para se tomar consciência do problema moral levantado pela instituição de um tribunal militar internacional. No seu noticiário estrangeiro, o jornal francês anota:
«Sempre houve crimes de guerra que em geral apenas foram punidos com represálias. Os processos atuais inspiram-se, portanto, num princípio novo. A saber: que em tempo de guerra certos atos reprovados pela moral ficam dependentes da justiça e são passíveis de sanções exemplares. Não se pode deixar de aderir a este princípio, que marca um progresso da consciência universal, e cuja aplicação poderá, até certo ponto, intimidar os criminosos do futuro. Há que reconhecer, no entanto, que esta suscita numerosas dificuldades.
«A primeira consiste na própria definição do crime de guerra. Seria relativamente fácil se se entendesse que crimes de guerra são apenas atos contrários à humanidade e que as necessidades da luta não justificassem. Incluem-se nesta categoria as torturas e os homicídios nos campos de concentração, as execuções maciças de certos grupos da população, tais como os judeus, os polacos, os ucranianos, ou os atos ferozes de certos chefes militares, como o da destruição de Oradour.
«Mas o processo de Nuremberga vai incluir casos de outra natureza. Sabe-se que se destina às mais altas personagens do Terceiro Reich, civis e militares.
«Estes serão por vezes incriminados por crueldades injustificáveis, como os carrascos vulgares de Dachau e de algures, mas ser-lhes-ão também imputados outros crimes. Foi decidido considerar assim a responsabilidade da guerra e inculpar a esse título aqueles que podem ser considerados seus autores ou que, pelos seus conselhos e a sua influência, tenham contribuído para a fazer deflagrar.
«Não restam dúvidas de que os juízes chamados a Nuremberga, escolhidos entre a élite da magistratura dos países aliados, vão cumprir a sua tarefa com imparcialidade e competência. É uma grande experiência a que vai ser tentada. E seria deplorável se o seu êxito não fosse completo.»’
(Pp. 14-15)

‘A 8 de agosto de 1945, o Estatuto do Tribunal Militar Internacional é estabelecido por acordo assinado entre os Aliados.
Dezoito nações aderem a esse acordo e aprovam esse estatuto.
O Tribunal Militar Internacional terá, em princípio, a sua sede em Berlim. Poderá escolher o local das suas audiências para cada processo. A Grã-Bretanha, a União Soviética, a França e os Estados Unidos escolherão um juiz cada um, mas esses juízes serão «desnacionalizados».
Em contrapartida, os ministérios públicos serão nacionais e representarão os interesses dos Estados a quem pertencem.
Antes de se iniciar o processo será constituída uma comissão de «instrução e busca dos grandes criminosos de guerra».
Os incriminados poderão escolher os seus advogados.’
(pp. 19-20)

‘Em princípios de 1920, Hitler decide organizar um comício.
Escolhe a data de 24 de fevereiro e uma sala capaz de abrigar duas mil pessoas: o salão de festas da Hofbrauhaus. Os seus companheiros não acreditam no êxito do empreendimento. Hitler ocupa-se pessoalmente dos preparativos e da propaganda.
Nessa altura, a Alemanha procura ainda um equilíbrio. Os partidos são numerosos. Todos eles suscitam, pelo menos curiosidade. Um novo partido em Munique não pode deixar as pessoas indiferentes: a sala está cheia. É o primeiro triunfo de Hitler – que não deixa de recordar em Mein Kampf:
«Há um tumulto de gritos e de violentas altercações na sala. Um grupo dos veteranos mais fiéis bate-se contra os perturbadores… comunistas e socialistas… e só pouco a pouco se consegue restabelecer a ordem. Consegui então continuar a falar. Ao fim de meia hora, os aplausos começaram a cobrir os assobios. Quando, quase quatro horas mais tarde, a sala se esvaziou, eu sabia que a partir daquele momento os princípios do nosso movimento não podiam mais ser esquecidos e que haviam de se disseminar entre o povo alemão».
Hitler acabava, com efeito, de lançar os vinte e cinco pontos do Partido Nacional-Socialista dos Trabalhadores Alemães, que iriam constituir a bíblia dos nazis até à subida ao poder, em 1933.
Esse programa referia-se a aspetos políticos por vezes muito diferentes uns dos outros, alguns dos quais de uma rara audácia para a época, dando-lhes um matizado muito diferente das cores dos outros partidos. Hitler insistira muito especialmente sobre a união de todos os Alemães numa «Grande Alemanha». É o prenúncio, com muitos anos de antecedência, da Anschluss (Anexação) e da conquista dos países sudetas na Checoslováquia. É também o anúncio, a quase vinte anos de distância, de Danzigue e do drama da agressão à Polónia. Hitler afirma desde já, nessa noite de 24 de fevereiro de 1920, que os judeus da Alemanha seriam excluídos do Exército, da Administração, da imprensa. Preconiza a abolição dos rendimentos que não fossem fruto do trabalho, a nacionalização dos cartéis, o interesse do Estado nos lucros das grandes empresas, a abolição das especulações sobre terrenos. Pede a pena de morte para os traidores, os usurários e os especuladores, a expropriação dos grandes estabelecimentos. Exige a anulação dos tratados de Versalhes e de Saint-Germain e a criação de um poder central forte.
Dois meses mais tarde, Rudolf Hess, um antigo oficial aviador que se tornara chefe dos serviços da ordem do partido, trata Hitler por «Fürher». É assim que daí em diante os membros do partido, enquanto o não faz a Alemanha em peso, passar a tratar o chefe do NSDAP.
Oito meses depois, durante o versão de 1920, aparece em Munique, durante um comício, a Svastika… a cruz gamada. A paz não tem ainda dois anos.
Abril de 1921. Hitler criar as Ordnungstruppen. Esses grupos paradesportivos usam camisas castanhas e tomam a forma de brigadas; alargam-se… A partir de outubro de 1921, passam a ser as Srturmabteilungen, as SA. Juntamente com Goering, Hitler desenha-lhes o uniforme. […] Não tardará que semeiem o terror nas reuniões públicas das outras formações políticas. […] O NSDAP está agora armado para a conquista do poder: tem um chefe, o Fürher, um emblema, a cruz gamada, os seus terroristas, as SA… Falta-lhes apenas uma palavra de ordem – que Hitler veio a lançar em 27 de janeiro de 1927, no decurso do segundo congresso do partido: «Deutschland erwache» (Alemanha, acorda).’ (Pp.43-45)

‘O libelo acusatório [apresentado pelo procurador-adjunto dos Estados Unidos] revela […] de que forma foram realizados os objetivos e os desígnios dos conspiradores [nazis]: introdução da violência no jogo político, depois penetração nas estruturas existentes com vista a chegar ao poder sob forma «legal».
Uma vez no poder, depois da ascensão de Hitler à Chancelaria, em 30 de janeiro de 1933: interdição de todos os partidos políticos e tomada da posse total de todos os sistemas de funcionamento do Estado alemão, atentado à liberdade das eleições, depuração na Administração, tutela de todos os organismos do Estado pelo partido, organização do terror civil, criação de campos de concentração, perseguições políticas e religiosas e mais particularmente dos alemães de confissão judaica. Em breve, esta destruição transformar-se-á em política oficial do Estado, fazendo mesmo apelo à violência individual.’ (p. 46)

‘Sempre dentro do primeiro ato de acusação, são analisada as diferentes medidas que, progressivamente, conduziram à guerra mundial:
- Rearmamento secreto de 1933 a 1935, em conjunto com a retirada alemã da Conferência do Desarmamento e da Sociedade das Nações em 1933.
- Criação em 1935 de força armada aérea e instituição do serviço militar obrigatório.
- Reocupação em 1936 da Renânia, em violação do Tratado de Versalhes, e depois de declarações tranquilizadoras sobre a vontade alemã de não apresentar reivindicações territoriais na Europa.
- Invasão da Áustria em 1938, e depois invasão da Checoslováquia. No dia 1 de maio de 1936, Hitler não hesitara, no entanto, em proclamar: «Torna a propagar-se a mentira de que a Alemanha, amanhã ou depois, cairá sobre a Áustria ou a Checoslováquia.»
- Enfim, de 1938 a setembro de 1939, preparação e execução do ataque contra a Polónia.’
(p. 48)

‘[O] segundo ato de acusação [trata] dos crimes contra a paz.
Depressa são passados em revista esses crimes: basta ao procurador britânico [Maxwell Fyfe] enunciar seis datas que constituem as etapas da agressão alemã:
- 1 de setembro de 1939, ataque à Polónia;
- 3 de setembro de 1939, hostilidades com a Grã-Bretanha e a França;
- 10 de maio de 1940, invasão da Bélgica, dos Países Baixos e do Luxemburgo;
- 6 de abril de 1941, assalto contra a Jugoslávia e a Grécia;
- 22 de junho de 1941, ofensiva contra a Rússia;
- 11 de dezembro de 1941, guerra contra os Estados Unidos.’
(Pp. 48-49)

‘[…] a leitura do terceiro libelo, pelo advogado francês Pierre Mournier, [é] sobre crimes de guerra.’ […]
A acusação toma a palavra:
«Desde o dia 1 de setembro de 1939 até 8 de maio de 1945, os acusados violaram as convenções internacionais e os princípios gerais de direito penal tal como derivam do direito penal de todas as nações civilizadas…
Censura-se especialmente aos acusados que tenham praticado a “guerra total”. Que tenham, com um objetivo de terror, maltratado, detido sem processo legal, torturado e assassinado elementos civis.
Os homicídios e maus-tratos eram levados a efeito por meios variados, tais como fuzilamentos em massa, enforcamentos, câmaras de gás, morte por inanição, acampamentos povoados em excesso subalimentação sistemática, etc.».’ (p. 49)

‘O partido não fora organizado para tomar o poder no Estado alemão com a assistência vitoriosa da maioria do povo alemão; fora organizado para arrebatar o poder apesar da vontade do povo.
Paralelamente, a falsificação das eleições é erigida em sistema.’ (p. 73)

‘A tomada do poder por meios legais, quer dizer sem o recurso à revolução, constitui o objetivo declarado de Hitler desde o dia seguinte ao putsch falhado de Munique [um golpe de estado falhado protagonizado pelo partido nazi, em 8/9 de novembro de 1923]. Contudo, a coberto dor espeito pela legalidade, ordena, com paciência e muita eficácia, o combate contra o regime de Weimar. A violência torna-se um sistema político controlado, uma sábia dosagem de terror, de crimes, de chantagem, misturado com propaganda e manifestações em massa.’ (p. 74)

‘A aparente fraqueza do Partido Nazi depois do putsch vai finalmente servi-lo. As autoridades bávaras estão convencidas de que ele já não representa um perigo real, e fecham os olhos às suas atividades. A 26 de fevereiro de 1925, Hitler escreve no jornal do seu partido, o Volkischer Beobachter, um editorial intitulado «Ressurreição». Anuncia uma reunião pública para o dia seguinte, 27 de fevereiro.
Quatro mil fiéis assistem ao comício. A Bürgerbräukeller, a cervejaria do putsch, é o lugar escolhido para a reunião.
Ao deixar a prisão, Hitler prometera respeitar a Constituição, mas logo nesta primeira reunião não esconde a intenção de derrubar a República. O Governo bávaro proíbe-o de usar da palavra em público. A medida é rapidamente estendida a toda a Alemanha. Demasiado tarde. O Partido Nazi passa, em quatro anos, de vinte e sete mil membros para cento e setenta e oito mil. Ao mesmo tempo, Hitler organiza a administração do partido. Adapta-lhe as estruturas às do país: divide o território em regiões, ou Gau, dirigidas por Gauleiter. Engloba nesta organização não apenas a Alemanha, mas a Áustria e Danzigue. Cada Gau é dividido em Kreise (círculos) dirigidos por Kreisleiter. Esses Kreise são, por seu turno, divididos em Ortsgruppe (secções locais). As secções urbanas são ainda subdivididas em células e em blocos; e, finalmente, em cada edifício há um responsável.
Estabelece assim uma administração paralela, pronta a substituir a administração existente. À testa do partido, organiza um autêntico Governo de substituição.
Sempre que disso tenha a possibilidade, colocará em funções oficiais aquele que as assumiu já, oficiosamente, dentro da organização.
Constitui ainda organizações de mulheres e de jovens. Terão as suas escolas, os seus jornais, os seus círculos culturais, as suas instalações desportivas e turísticas.
Arranja também a sua polícia. Foi nessa altura […] que, paralelamente às SA, cria também as SS.’ (p. 75)

‘[Por decreto de 14 de julho de 1933], Hitler conseguira que Hindenburg assinasse um decreto criando na Alemanha o regime do partido único: «O Partido Nacional-Socialista dos Trabalhadores Alemães constitui o único partido da Alemanha. Seja quem for que tente manter a estrutura de um outo partido político ou formar um outro partido político, será punido com uma pena que poderá ir de três anos de trabalhos forçados ou de seis meses a três anos de prisão, se o crime não for passível de um castigo mais grave nos termos de outros regulamentos.»’ (p. 83)

‘No plano interno, os outros objetivos nazis são definidos, em 11 de dezembro de 1938, pelo general Von Fritsch. Nesse dia escreve «que três batalhas foram necessárias para restabelecer o poderio da Alemanha: a batalha contra as classes trabalhadoras, a batalha contra Igreja Católica, a batalha contra os judeus.’ (p. 84)

‘Uma lei secreta, com a assinatura de Martin Bormann, é suficiente para definir o ponto de vista nazi na sua luta contra a Igreja: «Todas as influências que possam conter a influência exercida sobre o povo pelo Fürher devem ser eliminadas. Cada vez mais, o povo deve ser afastado das igrejas e dos seus representantes e pastores. Nunca mais se deverá consentir às igrejas que assumam qualquer influência sobre a direção do povo.»’ (p. 85)

‘Em Mein Kampf, Hitler critica os políticos católicos, mas tem necessidade dos seus eleitores. Agrada-lhes e faz da promessa de uma Concordata um argumento eleitoral. Efetivamente, a 20 de julho de 1933, a Igreja vê que lhe é concedido «o direito de regularizar os seus próprios assuntos». É o futuro Pio XII, Pacelli, secretário de Estado pontifício, e Von Papen que assinam a Concordata.
Cinco dias mais tarde, Hitler promulga uma lei sobre a esterilização. Dez dias mais tarde, a Liga das Juventudes Católicas é dissolvida. A seguir, o chefe da Ação Católica, Erich Klausener, é assassinado.
Em 1937, Pio XI publica a encíclica Com uma dor enorme… Nessa encíclica, acusa o Governo alemão de semear «a embriaguez da suspeição, da discórdia, do ódio, da calúnia, da hostilidade fundamental secreta e aberta ao Cristo e à sua Igreja…». E Pio XI acrescenta: «Veem-se despontar no horizonte da Alemanha nuvens ameaçadoras de guerras religiosas destruidoras que não têm outro objetivo senão o extermínio.»
Em março de 1937, quando Pio XI promulga a encíclica, os judeus já há muito tempo que são proscritos, perseguidos, presos. É verdade que, neste caso, não se trata de uma guerra religiosa, mas da realidade de um extermínio racial.’ (pp. 86-87)

‘Em 26 de agosto de 1939, enquanto se prepara par atacar a Polónia, [Hitler] manda enviar ao Rei dos Belgas, à Rainha da Holanda e ao Governo do grão-ducado do Luxemburgo uma nota na qual afirma solenemente a sua intenção de respeitar aquelas neutralidades. Nova garantia a 6 de outubro. Porém, três dias mais tarde, dita a sua diretiva para a condução da guerra e, especialmente, para a invasão daqueles três países. Esta operação recebe o nome de «Plano Amarelo».’ (pp. 180-181)

‘Desde que realizara a Anschluss, Hitler, fiel aos seus hábitos, empenhou-se em dar garantias aos países vizinhos: «Informei a Jugoslávia de que, de futuro, a nossa fronteira com esse país permaneceria inalterável e que nós não poderíamos viver senão em paz e em boa amizade.»
Mas havia já algum tempo que tinham ficado prontos os planos da agressão à Jugoslávia. Ao dar os últimos retoques no Plano Barbarossa – invasão da URSS – Hitler ordenara aos generais que previssem a segurança do flanco sul dos seus exércitos e a proteção das linhas de comunicação para a Ucrânia.’ (pp. 182-183)

‘Nuremberga já vai longe, mas a evocação dos crimes que exigiram Nuremberga permanece, bem nítida. Uma lista interminável, horrível. Uma lista que explica muitos ódios e expiações implacáveis. Crimes que, para honra dos homens, se deseja que nunca mais se repitam.’ (p. 389)


**(Título retirado de Daniel Faria, Dos líquidos, Porto, Edição Fundação Manuel Leão, 2000, p. 137)

*Professor, Presidente da Comissão Diocesana da Cultura
Autor de 'Ensaios de liberdade', 'Bem-nascido... Mal-nascido... Do 'filho perfeito" ao filho humano' e de 'Teologia, ciência e verdade: fundamentos para a definição do estatuto epistemológico da Teologia, segundo Wolfhart Pannenberg'

Foto recolhida da Biblioteca Nacional Portuguesa 

segunda-feira, agosto 27, 2012

Testamento vital: a morte como herança?


Com a lei 25/2012, de 16 de Julho, que entrou em vigor a 16 de Agosto, passou a existir, em Portugal, a possibilidade de expressar, antecipadamente, a vontade sobre os tratamentos que se «deseja receber, ou não deseja receber, no caso de, por qualquer razão, se encontrar incapaz de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente.»
A importância da matéria merecia maior abordagem, mas foi notória a quase indiferença perante iniciativas que procuraram proporcionar oportunidades de discussão. Na nossa diocese, contaram-se iniciativas da Associação de Médicos Católicos, do ISCRA e de outras entidades, cuja adesão patenteou que a matéria escapava ao interesse da maioria.
Contudo, valerá a pena não nos deixarmos afogar por esta onda de indiferentismo. A relevância e a intenção que assistem à formulação desta lei exigem que se discuta o que nela se preconiza.
Importa, logo à partida, tomar consciência de que, ao falar-se de «testamento vital», que poderá prestar-se a ambiguidades, está a dar-se nome a uma manifestação antecipada de vontade sobre o que se espera que seja o modo de tratamento, em momento em que, pelas circunstâncias de doença, essa vontade não possa manifestar-se. Sem qualquer conotação, constata-se que este procedimento se integra em todo um movimento que pretende sublinhar a relevância da autonomia individual na prestação dos cuidados de saúde.
Sendo movido por uma intenção positiva inicial, pois quem poderá negar a importância de se respeitar a vontade de alguém, é bom ter-se a consciência dos riscos associados a este procedimento que agora se regulamenta.
Na verdade, sou, desde longa data, céptico e crítico em relação à relevância, justeza e eficácia destes «testamentos vitais», pois, ou são minuciosos, deixando muito claros os cuidados pretendidos e preteridos, o que torna o documento um problema para quem presta cuidados de saúde e pode abrir a caixa de Pandora para a prática de eutanásia dissimulada; ou, então, são tão vagos que são redundantes e repetitivos em relação ao que deve ser a boa prática médica.
É curioso que, sendo esta a minha posição de partida, a vejo reforçada com a leitura do diploma legal.
Na realidade, considero que pode estar a criar-se, com este documento, ou uma inutilidade (por repetir o que já se deve fazer), ou uma abertura para a eutanásia (impedindo-se de se fazer o que deve ser feito).
Sem entrar, ainda, nos detalhes da lei, proponho-me refutar a crítica dos que contestam a observação de que possa ser uma porta de abertura para a eutanásia. Na verdade, para estou convicto de que, após a aplicação desta lei, que causará muitos problemas jurídicos e judiciais [Que limites há, por exemplo, para o exercício da função de procurador de cuidados de saúde, prevista no artigo 11º? Como pode avaliar-se a boa intenção de um procurador e estar certo de que não pretende ver-se «livre» de alguém que se tornou um peso? Em que condição fica o médico que tentou salvar alguém, presumindo a sua intenção de ser recuperado, quando a directiva antecipada de vontade caducara, por exemplo, no mês anterior?], a sociedade, saturada de ouvir os que querem a todo o custo legalizar a eutanásia e vendo as complicações que resultaram da aplicação desta lei, acabará por se render e admitir o que, por convicção, não pretende. Para além disto, registo que este diploma inverte uma lógica que subjaz à prática dos cuidados de saúde: toda a legislação que regula a prestação dos cuidados de saúde presume a intenção de se ser curado e cuidado, quando se lhes recorre. Isto é tão claro que, inclusive perante a entrada, nos serviços de urgência, de alguém que fez tentativa de suicídio, os cuidadores têm o dever grave de prestar auxílio. Este dever é extensível aos demais cidadãos, que devem tudo fazer para impedir a morte de alguém, mesmo do que se pretende suicidar. Ora, o pressuposto deste diploma legal é o inverso. Como se deverá, a partir de 16 de Agosto de 2012, proceder em relação a quem, como um «pré-suicida», manifesta tão vivamente que pretende morrer? Ser-lhe indiferente? De que se necessita mais para vislumbrar que está em causa uma sociedade que se pretende humanizada e humanizadora?
Mas dizíamos, acima, que a lei vem confirmar a nossa convicção de que o «testamento vital» ou é redundante ou a preparação para a aceitação da eutanásia.
Na verdade, no ponto 2 do artigo 2º, em que se definem as disposições que podem constituir o conteúdo das directivas antecipadas da vontade, enunciam-se as cinco seguintes:
- «não ser submetido a tratamento de suporte artificial das funções vitais» – esta disposição redundará num tremendo problema jurídico para as unidades de cuidados intensivos que se deparem com a premência de tomar decisões perante alguém que entra politraumatizado. Ou o que deverão fazer os técnicos do INEM no contexto de um acidente grave? O que deve prevalecer? A vontade individual ou o dever de prestar assistência?
- «não ser submetido a tratamento fútil, inútil ou desproporcionado»… - confesso que, ao ler esta disposição fico perplexo, pois ela apenas repete o que deve ser a boa prática médica, pelo que se torna redundante e repetitiva, sendo, por isso, inútil. Causa, igualmente, perplexidade o que se diz, no final desta alínea: «não ser submetido … às medidas de suporte básico de vida e às medidas de alimentação e hidratação artificiais que apenas visem retardar o processo natural de morte». Ora, o que se afirma, aqui, é a possibilidade de suspender a alimentação e hidratação, que são deveres básicos de qualquer ser humano em relação a outro. Não são sequer cuidados de saúde. Admiti-lo é, no nosso entender, no mínimo, causa de estranheza.
- «receber os cuidados paliativos adequados» – esta é mais uma disposição redundante, pois a possibilidade de beneficiar desses cuidados deverá tender para a universalização e não ficar circunscrita aos que manifestarem tal desejo.
- «não ser submetido a tratamentos que se encontrem em fase experimental» e «autorizar ou recusar a participação em programas de investigação científica ou ensaios clínicos» - tal como algumas das anteriores disposições, estas são redundantes, pois ninguém pode ser submetido a tratamentos em fase experimental ou participar em programas de investigação científica sem a devida autorização, circunstância que devemos aos episódios de experimentação médica ocorridos durante a segunda guerra mundial, que vieram a ser proibidos com o código de Nuremberga.
A reflexão bioética sempre teve claro que, na discussão sobre como devem agir os cuidadores de saúde, perante a morte, as suas escolhas devem situar-se num equilíbrio entre a distanásia (o retardamento indevido da morte) e a eutanásia (a sua antecipação indevida), designado como «ortotanásia», registo em que devem estar assentes as boas práticas médicas.
Neste contexto, parece-nos que, resultando de uma intenção inicial positiva, a de salvaguardar que o paciente não pode ser considerado como um objecto ou um instrumento nas mãos dos cuidadores de saúde, mas que é alguém com vontade própria que deve ser respeitada, mesmo quando não é manifesta, este documento legal pode originar mais problemas e dificuldades do que constituir fonte de soluções.
O futuro o dirá. Assim permitam que haja futuro.

Luís Silva

E ao pó hás-de voltar… Não às cinzas estéreis e anónimas.

  Há uma sabedoria profunda, verdadeiramente divina, no ato de inumar o ‘corpo’ morto, de o devolver ao regaço adâmico de que proveio. Mas u...