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terça-feira, janeiro 07, 2025

Sabes, leitor... | 13 | Marca de água do livro de Gustavo Zagrebelsky, 'A crucificação e a democracia'

 

Rubrica ‘Sabes, leitor, que estamos ambos na mesma página’** | Marca de água de livros que deixam marcas profundas
Parceria: Federação Portuguesa pela Vida e Comissão Diocesana da Cultura

Luís Manuel Pereira da Silva*

O autor e a obra
Gustavo Zagrebelsky, A crucificação e a democracia, Coimbra, Edições Tenacitas, 2004.


Gustavo Zagrebelsky é, infelizmente, entre nós, um muito ilustre desconhecido. Basta uma rápida busca de livros da sua autoria, entre as editoras portuguesas, para percebermos que, com a honrosa exceção do livro com que nos abeiramos, nesta rubrica, da sua fina inteligência, não terá havido outros livros que tenham merecido o labor editorial lusitano.
Não é, assim, porém, no país vizinho, onde as traduções da sua obra abundam. Títulos como ‘ o direito dúctil’, ‘Livres servos’, ‘Direitos à força’, ‘Princípios e votos’, ‘A virtude da dúvida’, etc. mereceram tradução para castelhano. Outros públicos, outras ousadias, outros leitores!
Mas, entre nós, só pela via de ‘a crucificação e a democracia’ nos poderemos abeirar do pensamento fino deste professor catedrático de Direito Constitucional da Universidade de Turim e também membro do Tribunal Constitucional italiano, de que foi Presidente em 2004.
Nesta edição que aqui apresento, a qualidade da reflexão é emoldurada por uma não menos interessante e luminosa ‘palavra de apresentação’ da autoria de António Maria Barbosa de Melo, Presidente da Assembleia da República entre 1991 e 1995 e reconhecido professor de Direito da Universidade de Coimbra. ‘Palavra’ que é um excelente guia para o ‘percurso’ que nos proporciona o autor entre os meandros da ‘democracia’ que, pela via da manipulação das massas, se degrada em ‘demagogia’.
Um livro oportuno e quase ‘profético’, dada a sua capacidade de antecipar, em duas décadas, os sinais de perigo que a manipulação das massas acríticas faz emergir e germinar.

Marcas de água 

(o que fica depois de se deixar o livro)

 

Começo esta abordagem com um elogio. Às edições Tenacitas devemos a tradução para português de algumas obras e autores que, de outro modo, nos ficaria vedado conhecer. Nomes como Robert George, George Weigel, entre outros, mereceram tradução para português de obras que permitem ler, de forma fina e acutilante, a realidade que se nos apresenta, muito para além da espuma de tanta literatura que repete em círculo o pensar vulgarizado.
Entre essas ‘raridades’ contamos este ‘A crucificação e a democracia’.
É pena, porém, que a belíssima capa que reproduz um ‘ecce homo’ de autor anónimo do século XV possa ter inibido o acesso de leitores que, tomados pelo ‘preconceito’ de que pudesse tratar-se de um livro de natureza religiosa ou piedosa, desviaram o olhar para outras capas mais sedutoras.
A capa é, porém, decorrente de uma interpretação correta do livro, dado que o nosso autor faz uma abordagem sobre o que deverá ser uma democracia madura (ele chama-lhe ‘democracia crítica’) e do que são democracias débeis (ele chama-lhes ‘céticas’ e ‘dogmáticas’) tomando por referência o processo histórico de julgamento de Jesus Cristo, às mãos da multidão manipulada pelos líderes políticos e religiosos de então.
Superado o ‘preconceito’, o leitor é surpreendido com uma escrita entusiasmante e entusiasmada que envolve e favorece a leitura voraz. A tese fundamental é a de que as democracias são realidades vulneráveis, suscetíveis de instrumentalização, pelo que, dada esta natureza frágil, devem amadurecer no sentido da superação das ‘certezas’ das leituras dogmáticas ou céticas que lhes atribuem o direito de poderem legislar sobre tudo o que respeita ao cidadão, inclusive sobre a vida e a morte destes.
As consequências desta tese são facilmente constatáveis. Matérias que concernem a decisões irreversíveis como o aborto, eutanásia, pena de morte, etc., excedem os limites que deveriam admitir-se as democracias maduras (as ‘críticas’, que sabem que o poder tende a absolutizar-se, sendo vulnerável à manipulação que conduz a formas totalitárias).
Olhando para um processo com 2000 anos, Zagrebelsky não deixa de constatar a ‘permanência’ dos ‘tiques autoritários e totalitários’ que percorrem a história da consolidação da democracia.
Hoje, porém, dizemo-lo nós, após tantos sinais e indícios que deveriam conduzir a processos de ‘autolimitação’ das democracias, os sinais não parecem dar-nos motivos para tranquilizarmos. As democracias que pensávamos ter amadurecido, assentes numa atitude ‘crítica’ (consciente da sedução maviosa do poder), estão, afinal, vez após vez, renovadamente tomadas pelos tiques ‘demagógicos’ que transformam o ‘povo’ numa ‘massa’ instrumentalizável e disponível ao serviço de desejos múltiplos que se congregam em tornou do saboroso paladar do ‘poder’.
A tese deste experiente professor de direito e juiz deveria continuar a servir de alerta, em tempos em que a decisão sobre a vida e a morte, já não de abstratos cidadãos, mas sobre os próprios filhos ainda não nascidos ou sobre os pais acamados, enfermos, dementes, está a ser envolvida sob o manto de um putativo direito a reconhecer pelos Estados que atingem, assim, um limite que parecia nunca poder aceitar-se: já não só o de os Estados, pela mão de alguns seus representantes, poderem exercer esse hipotético direito, mas de ele ser reconhecido a cada um. O salto parece abismal, mas adivinha-o Zagrebelsky na cedência às degenerescências da democracia.
Servirão as suas palavras de alerta? Ainda irão a tempo?
Ou voltaremos a crucificar o inocente, deixando, de modo demagogicamente intencional, o real culpado entre os que assistem à execução do seu ‘substituto’?

 

Na mesma página que o autor (citações)

‘A verdade e a falsidade, o bem e o mal, não podem […] depender do número e das opiniões’ (p. 19)

‘Se se considerar a condenação de Jesus sob a perspetiva do conjunto de factores que a determinou, torna-se evidente que tanto o dogma como o cepticismo podem conviver com a democracia desde que quer um quer o outro a instrumentalizem. Tanto o dogmático como o céptico se podem apresentar como amigos da democracia, mas apenas como falsos amigos. O dogmático pode aceitar a democracia só se e enquanto ela servir como força, uma força dirigida a impor a verdade. O céptico, por seu lado, como não acredita em nada, não encontrará nenhuma razão para preferir a democracia à autocracia. Ou melhor: encontrará uma razão, não na fé em qualquer princípio, mas sim numa conveniência. Isto é: poderá ser democrático, enquanto o for, não por idealismo mas por realismo do próprio interesse, ou seja, por oportunismo.’ (pp. 19-20)

‘A estes dois modos de pensar – opostos nos fundamentos mas convergentes na instrumentalização – uma teoria da democracia como fim, e não apenas como um meio, deve saber contrapor um outro, que não presuma possuir a verdade e a justiça mas muito menos considere insensata a sua busca. É este pensamento da possibilidade, que é próprio daqueles que rejeitam tanto a arrogância da verdade possuída quanto a renúncia da realidade aceite. O pensamento da possibilidade contém sempre – e de novo – a abertura à procura e o seu postulado é a estrutural plurivalência de todas as situações nas quais nos venhamos a encontrar. A sua exigência ética não é a verdade ou a justiça absolutas, como para o espírito dogmático, mas, entre todas as possibilidades, a procura orientada do melhor, uma exigência que somente o espírito radicalmente céptico poderá negar, em nome de uma tentação absolutista de sinal contrário. Só pra o pensamento da possibilidade, a democracia, além de um meio, pode também ser um fim e, por isso, além de servir, deve também ser servida. À democracia que assume como própria esta atitude do espírito dá-se o nome de democracia crítica.’ (p. 20)

‘Contra a habitual representação do homem tíbio, débil, cobarde e aprisionado ao seu interesse mesquinho, pode colocar-se a compreensão de Pilatos como político puro, aquele para quem o poder e o governo são a finalidade; e tudo o resto, incluindo a verdade e a justiça, desce à condição de puro meio, útil, inútil ou pernicioso consoante as circunstâncias. Quase um maquiavélico ante litteram.’ (p. 91)

‘O crucifica-o! foi um alarido unânime. No seio da multidão em frente ao Pretório não havia lugar a dissensões. O medo mantinha-a unida como um corpo compacto.
Se uma voz, entre tantas, se tivesse levantado para se fazer escutar e tivesse conseguido abrir um debate; se, nesse caso, se tivessem formado diferentes grupos, talvez a decisão se tivesse orientado de outra maneira, talvez se produzisse uma mudança radical ou a procura de uma solução de compromisso. Talvez. Falta a contraprova. Mas, tal como os Evangelhos relatam o desenrolar dos factos, o povo actuou verdadeiramente como uma massa que se dirige cegamente para o precipício, impedindo a qualquer força contrária o mero acto de se manifestar.
Haveria possíveis dissidentes? Provavelmente sim, talvez uma minoria. Mas estavam atemorizados.’ (p. 103)

‘A turba não agiu. Apenas reagiu. Não se tratou de uma reunião de homens senhores de si próprios, mas de uma massa manipulada por outros. Essa multidão não era um sujeito, mas um objeto.’ (p. 106)

‘Agir depressa! Não havia tempo. A rapidez era a tendência natural daquela multidão emocional e não racional. Mas era também a intenção dos que a incitavam.’ (p. 107)

‘Quem se atribua o direito de decidir sobre a vida e a morte, de alguma forma, conscientemente ou não, quer valer tanto como Deus. Pilatos e o Sinédrio, pondo em última e definitiva instância a vida de Jesus nas mãos da multidão, adularam-na, divinizando-a. Precisamente: vox populi, vox dei.’
Isto expressa um conceito totalitário da democracia como força, e como força absoluta; um conceito que nos remete para muitas das características que vimos na decisão popular contra Jesus. Sobretudo, a ausência de procedimentos e garantias a favor das vozes potencialmente discordantes.’ (p. 111)

‘Na democracia crítica, a democracia é função de si própria. E, dado que sempre se coloca a si mesma as suas finalidades, é ao mesmo tempo meio e fim. E sendo portanto à vez meio e fim, não pode criar-se uma contradição para sair da qual possamos vermo-nos na alternativa de salvar os fins renunciando à democracia como meio, ou salvaguardar a democracia como meio renunciando aos fins.’ (pp. 114-115)

‘Na democracia crítica, a autoridade do povo não depende, de modo nenhum, das suas supostas qualidades sobre-humanas, como a omnipotência e a infalibilidade. Depende, ao invés, do motivo exactamente oposto, quer dizer, do facto de assumir que todos os homens e o povo no seu conjunto são necessariamente limitados e falíveis.’ (p. 115)

‘Do ponto de vista de uma visão da democracia sem ilusões, devem rejeitar-se como insensatos e portadores de insidiosas tentações todos os conceitos de democracia que atribuam ao povo a capacidade de nunca se equivocar, de sempre se basear intrinsecamente no justo.’ (p. 116)

‘Na democracia crítica, todas as decisões hão-de ser revogáveis e revisíveis. As decisões definitivas, de facto ou de direito, não são admitidas porque o carácter definitivo pressupõe a infalibilidade e nelas o espírito da possibilidade fica anulado. […] a democracia crítica não rejeita apenas a pena de morte. É também incompatível com muitas outras decisões, seja por estas serem irreversíveis, ou por implicarem consequências irreversíveis.’ (pp. 120-121)

‘Retornemos, uma vez mais, ao processo de Jesus. A multidão que gritava o crucifica-o! era exactamente o contrário daquilo que a democracia crítica pressupõe: tinha pressa, estava fragmentada mas era totalitária, não tinha instituições nem procedimentos, era instável, emotiva, e, por isso, extremista e manipulável – uma multidão terrivelmente parecida com o “povo”, a quem a “democracia” podia confiar o seu destino no futuro próximo. Essa turba condenava “democraticamente” Jesus e assim acabava por reforçar o dogma do Sinédrio e o poder de Pilatos.’ (p. 129)


**(Título retirado de Daniel Faria, Dos líquidos, Porto, Edição Fundação Manuel Leão, 2000, p. 137)

*Professor, Presidente da Comissão Diocesana da Cultura
Autor de 'Ensaios de liberdade', 'Bem-nascido... Mal-nascido... Do 'filho perfeito" ao filho humano' e de 'Teologia, ciência e verdade: fundamentos para a definição do estatuto epistemológico da Teologia, segundo Wolfhart Pannenberg'

Imagem recolhida de http://www.tenacitas.pt/producto/a-crucificacao-e-a-democracia/

quarta-feira, outubro 02, 2019

E se a um cidadão correspondesse mesmo um voto? Um exercício teórico… para tornar a realidade mais justa!


O nosso sistema eleitoral apresenta fragilidades significativas (para ser eufemístico!). De acordo com o sistema atualmente vigente, o voto dos cidadãos não tem valor igual em todos os círculos eleitorais. É, aliás, evidente que o voto de Lisboa, Porto, Braga, Setúbal ou Aveiro é claramente mais relevante do que o voto de Portalegre, Bragança, Beja, Guarda ou Évora.
Mas, supostamente, os cidadãos destes últimos distritos são tão portugueses como os restantes.
Com efeito, o sistema eleitoral português prevê que se calcule, antes de eleições, qual o número de deputados a eleger por círculo, sendo feito esse cálculo com base no número de eleitores recenseados.
Tal situação tem um motivo associado à perspetiva de que cada deputado represente o eleitorado que o elegeu.
Se tal fosse efetivo, poderíamos aceitar esta solução como um mal menor.
Contudo, depois do célebre caso do ‘orçamento do queijo limiano’, em 2001 e 2002, em que um deputado eleito pelo círculo de Viana do Castelo viabilizou o orçamento de um governo minoritário, a troco de investimento na sua região, o que lhe valeu a expulsão do seu partido e acesa discussão, no país, sobre a legitimidade da sua ação, ficou claro que os círculos eleitorais não representavam qualquer valia acrescida para os cidadãos, constituindo-se, pelo contrário, num eventual fator de injustiça (em termos de sistema eleitoral) que deveria merecer acesa discussão por parte dos portugueses. Senão, vejamos.
O sistema eleitoral em vigor permite, entre outras coisas, maiorias absolutas sem que se tenha uma maioria absoluta de votos. Basta que se tenha a sorte (ou desenvolvido estratégia matemática para tal) de se ser mais votado nos círculos onde mais deputados são eleitos.
Por absurdo, pode ocorrer que tenha maioria no parlamento um partido que seja, por exemplo, o menos votado, ainda que a probabilidade seja baixa.
Tomemos um exemplo.
Aveiro, que apresenta, segundo mapa publicado em 1 de março de 2019, 645.212 eleitores, constitui-se como um círculo eleitoral onde serão escolhidos 16 deputados. Bragança, que tem 142603 eleitores, elege 3 deputados.
Imaginemos, por absurdo, que o dia de eleições se apresenta, por terras de Aveiro, tentadoramente quente e apetecível para uma visita à praia. Imagine-se, ainda, que tal favorece uma abstenção que ronde os 80%. Vão votar, em Aveiro, nesse dia, 129 mil eleitores. Bragança, por oposição, não bafejada pelo mar, tem chuva todo o dia e consegue ter uma participação quase absoluta. Os votantes rondam os 130 mil.
Bragança e os seus 130 mil elegem 3 deputados, enquanto Aveiro, com os seus 129 mil, elege 16 deputados.
Imagine-se este cenário aplicado na relação entre os círculos mais populosos - Lisboa, Porto, Braga, Setúbal e Aveiro que elegem, juntos, 141 deputados - em contraste com Portalegre, Bragança, Beja Évora e Guarda, que elegem, em conjunto, 14 deputados.
Imagine-se que a abstenção é avassaladora, nos primeiros cinco, e quase nula, nos últimos. A relação entre estes fatores poderá criar um cenário em que partidos menos votados, no total, mas cujos votos recaem sobre os cinco primeiros círculos, conseguem uma maioria parlamentar que, afinal, não corresponde à maioria dos votos dos participantes nas eleições.
Face a esta constatação, depreende-se, antes de mais, que importa ter coragem para enfrentar esta questão que é de justiça e procurar soluções. A justiça e a verdade deveriam prevalecer sobre o tacticismo e os interesses instalados. A não ser assim, quando os cidadãos se convencerem de que o sistema é injusto, será o próprio regime a ser questionado. Importa, por isso, ser prudente e previdente, a fim de evitar os danos mais gravosos por não se ter tido coragem para ir procurando soluções adequadas.
Uma das primeiras alterações a ponderar era de pequena monta e mais não é do que uma alteração de procedimento. Em vez de se calcular o número de deputados a eleger com base no número de eleitores (potenciais) deveria calcular-se aquele número com base na participação real dos votantes. Só no fim das eleições e depois de apurar a abstenção e o número total de votantes é que se apuraria qual o número correspondente a cada círculo, com base no número efetivo de votantes em cada um deles.
Tal teria uma consequência efetiva e muito provável: a diminuição da abstenção, pois os cidadãos perceberiam, no imediato, que a sua não participação afetaria a sua representação nacional. Quantos menos votantes num círculo, menor o número de deputados na assembleia da República.
Outra consequência seria a maior valorização, em tempo de campanha, dos círculos com menos votantes, pois importaria mobilizar todos os eleitores pois, até ao momento das eleições, não passariam de potenciais votantes. Seria necessária a sua mobilização para que se tornassem ‘votantes’ e não apenas potenciais ‘votantes’, como agora acontece.
Uma terceira consequência verificar-se-ia nas escolhas dos membros das listas que deixariam de corresponder a uma estratégia de escolha dos círculos mais expressivos para redundar num reconhecimento da igual e justa condição de todos os círculos.
Tudo isto em resultado de uma pequena alteração que ainda não chega à de fundo que é haver um sistema eleitoral em que não há desperdício de votos. Tal é praticamente impossível num sistema em que a eleição ocorre por círculos eleitorais. Só através de listas nacionais seria possível superar este problema.
E, nesse caso, seria de ponderar uma solução. A lista seria nacional, mas articulada com os círculos eleitorais em que, como resultado da participação eleitoral, se tornaria obrigatório que determinado partido repercutisse no número de deputados a compor a sua bancada uma percentagem correspondente às votações, por cada círculo. Este modelo juntaria o melhor de dois mundos: a certeza de que não se perderiam votos (todos eram contados e distribuídos, a nível nacional), mas repercutindo-se, de seguida, a votação obtida em cada círculo, por partido, na sua representação, em termos de bancada. Para exemplificar: se um partido obtivesse votação nacional que permitisse, por exemplo, eleger 5 deputados, eles teriam de provir dos círculos onde a sua votação correspondesse, em termos relativos, à sua maior representatividade.
Soma-se, a esta preocupação com a justiça eleitoral e efetiva repercussão do desejo expresso pelos votantes, uma outra que venho defendendo, há uns 10 anos (veja-se este artigo publicado em fevereiro de 2011: http://teologicus.blogspot.com/2011/02/tres-sugestoes-para-democratizar.html): a relevância do voto expresso pelos que participam nas eleições, manifestando-se não representados por qualquer dos partidos submetidos a sufrágio e que anulam ou deixam o seu voto em branco. Defendo, desde então, que as bancadas devem ficar vazias, até ao limite constitucional dos 180 deputados, limite abaixo do qual se imporia a obrigação de realização de novas eleições.
É também matéria a discutir, pois deverá considerar-se muito distinta a opção de quem se abstém (pode ter razões ou total falta delas!) em relação à de quem participa mas anula ou deixa em branco o seu voto. É uma manifestação de vontade e opinião que deveria repercutir-se no hemiciclo.
Este pode não ser mais do que um exercício teórico, mas que parte da real situação em que se toma a decisão sobre quem nos deverá governar, pelo que aos cidadãos também caberá ter uma palavra em tão decisiva matéria.

sábado, janeiro 21, 2017

A ética das decisões reversíveis

(A pretexto da proximidade dos 10 anos do referendo sobre aborto – 11 de fevereiro de 2007 -, recupero um texto que escrevi em 2011, nunca publicado neste blogue)

A fronteira entre a democracia e a tirania pode ser estreita e quase invisível. Aliás, a força da democracia está em reconhecer os seus limites, em reconhecer que não tem legitimidade para decidir sobre tudo. Quando tal não acontece, reúnem-se condições para que a democracia se tiranize. Na verdade, ao existirem, nos Estados, Constituições que definem pressupostos que consideram intocáveis, como seja, no caso da Constituição da República Portuguesa, a dignidade da pessoa humana, está a reconhecer-se a existência de verdades pressupostas que não são susceptíveis de democratização, isto é, de alteração por decisão da maioria. A sua modificação constituiria uma mudança de tal ordem que os regimes se sentiriam postos em causa. Por isso é que, com frequência, se recorre ao apelo à verificação da constitucionalidade de uma determinada lei.
Ora, quando os Estados aligeiram esta preocupação e tendem a democratizar o que deveria escapar a tal condição, podem reunir-se condições para que o povo se tiranize a si próprio, na medida em que já não há pressupostos aceites comummente.
Em nosso entender, o que vem acontecendo nos Estados ocidentais que se decidiram a liberalizar a prática abortiva, fruto de um tendência que tem início em 1973, com um caso de tribunal, ocorrido nos Estados Unidos, e que hoje é sabido ter sido forjado, configura um quadro que pode conduzir as democracias à sua própria falência. Por que motivo haverá de ser legítimo eliminar outro humano por circunstâncias mutáveis, pelo simples facto de que a sua ainda tenríssima idade o torna totalmente dependente da vontade de um só? Abdicar, por parte dos Estados, da tutela do bem que é a vida de alguém, entregando-o à decisão individual, derivando essa abdicação, não do reconhecimento efectivo de que lhe escapa (o que não é verdade), mas da decisão da maioria, significa atribuir à democracia mais poderes do ela própria tem. Na verdade, como refere o ex-presidente do Supremo Tribunal de Justiça Italiano, Gustavo Zagrebelsky, no seu livro «A crucificação e a democracia», editado pela Tenacitas, há dois tipos de democracias: as críticas e as não-críticas. A distinção entre umas e outras reside no facto de se reconhecerem capazes ou não de decidir sobre matérias que são irreversíveis, como a vida ou morte dos seus cidadãos. As democracias críticas sabem-se incompetentes para decidir sobre a morte de alguém e, por isso, não acolhem como legítimos actos dos quais redundem consequências irreversíveis. No sentido contrário, as democracias não-críticas acolhem, com naturalidade, decisões com consequências irreversíveis. Assim é com a pena de morte, a eutanásia, o aborto, etc. Em todas estas matérias, as decisões são irreversíveis. Nas democracias críticas, elas não têm lugar, tendo-o nas democracias não-críticas, que, com facilidade, progridem para tiranias totalitárias que esmagam as minorias, em nome da maioria.
O desafio está lançado. Arrepiar caminho, para que a democracia continue a sê-lo nas matérias em que é competente.


Luís Silva

E ao pó hás-de voltar… Não às cinzas estéreis e anónimas.

  Há uma sabedoria profunda, verdadeiramente divina, no ato de inumar o ‘corpo’ morto, de o devolver ao regaço adâmico de que proveio. Mas u...