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terça-feira, fevereiro 04, 2025

Laicidade tem de significar ‘silenciamento das religiões’? A propósito da abertura do ano judicial e da ausência das religiões

 Artigo originalmente publicado no site da Comissão Diocesana da Cultura|Aveiro

Inicio esta reflexão com uma declaração de apreço e reconhecimento: admiro a sensatez evidenciada pelos constituintes de 1976 no que respeita à matéria deste texto – a relação entre o Estado e a Religião.

Na verdade, os constituintes souberam encontrar um equilíbrio que a história da República mostra que era necessário (ainda que difícil!) encontrar. O laicismo da Primeira República e a difícil garantia prática (ainda que, no texto escrito, ela se afirmasse) da liberdade religiosa da Segunda criavam um quadro exigente para os que tiveram a difícil tarefa de redigir uma Constituição, após a Revolução de Abril.

Mas conseguiram-no. E, entre os seus maiores méritos, está, curiosamente, um silêncio.

Os Constituintes tiveram a inteligência de evitar o termo a que as posições democráticas associam, habitualmente, a justa relação entre Estado e Religião: laicidade!

A sua omissão do texto da Constituição foi uma decisão inteligente e prudente. Como venho sustentando, a nossa Constituição não utiliza o termo: opta pela descrição.

É que, com efeito, a inclusão do termo, dado ser ambíguo na sua interpretação (quando não, mesmo, equívoco), tem sido fonte de tremendas dificuldades, nos países que optaram por fazê-lo. O mais paradigmático é, bem certo, o caso da República Francesa que, na senda do espírito da ‘sua’ Revolução, desconfia da religião e prefere fazer de conta que ela não existe. Ao incluir, logo no artigo 1.º, a referência a que a república se define como ‘laica’ (o artigo afirma que ‘A França é uma República indivisível, laica, democrática e social.’) favorece toda uma abordagem elástica da relação entre Estado e Religião que, no caso gaulês, tem dado prevalência a uma leitura de pendor laicista. Como é sabido, a França, isto é, o seu Estado, tem um problema com as religiões. Não sabe o que fazer com elas, como se, para ele (Estado), elas não existissem (mas existem e fazem parte do sentir do seu povo...).

Clarifiquemos…

O termo ‘laicidade’, etimologicamente derivado de ‘laos’ (em grego, ‘povo’) evoca a ideia de uma distinção entre o âmbito político estrito (na sua configuração organizacional enquanto Estado) e o domínio do religioso. Repercute, mais profundamente, a distinção entre o sagrado e o profano.

Reparemos, porém, que a distinção não significa a indiferença ou separação sem relação. Como, aliás, acontece em todas as matérias em que falar de dualidade não implica, necessariamente, sustentar um qualquer dualismo. Assim quando se fala na dualidade antropológica ‘corpo-alma’ que, para muitos, é pretexto para o dualismo que coloca um em oposição ao outro, redundado na afirmação de que só num dos dois está a realidade humana.

Este fenómeno ‘epistémico’ (no âmbito do conhecer e da configuração do saber) verifica-se, também, quando falamos da laicidade.

A distinção – legítima e, na perspetiva católica, correspondente ao desejo do próprio Jesus Cristo de ‘dar a Deus o que é de Deus e a César o que é de César’ – tem servido, porém, de pretexto para se sustentar um dualismo que, afunilando cada vez mais a interpretação, conduz à convicção de que o Estado deverá compreender-se como fim em si mesmo (cabendo aos cidadãos servi-lo ‘acefalamente’ como se tudo visasse o bem do Estado e não, afinal, fosse o Estado, já, a servir os cidadãos e a procurar o bem destes…), nada mais havendo entre estes e o cidadão individualmente considerado e omitindo toda a relevância das estruturas e comunidades intermédias onde este se realiza, enquanto pessoa e, afinal, cidadão…

É fácil, face a esta breve descrição, constatar que o termo ‘laicidade’ se presta, portanto, a derivas que, sendo bem-intencionadas, inicialmente (o Estado não é a Religião; a Religião não é o Estado, ganhando ambos em liberdade com esta distinção…), se encaminham, por abuso de interpretação, para um beco de que dificilmente se sairá, sem custos graves: o Estado passa a gravitar em torno de si mesmo.

Ora, a leitura atenta da Constituição da III República permite constatar que os nossos constituintes perceberam (consciente mente ou talvez não…) que a equivocidade do termo exigia que se tivesse o cuidado de não o utilizar, porque, como se afirma no artigo 41.º da constituição (o primeiro, aliás, em que se fala desta matéria), o que está em causa é a liberdade religiosa e não a neutralidade absoluta do Estado. O Estado serve os cidadãos e, como eles são religiosos, deve garantir as condições para que estes se vejam respeitados enquanto religiosos. Por esse motivo, o Estado não se identifica com nenhuma religião, mas obriga-se a respeitar a liberdade dos seus cidadãos. Repare-se que a formulação adotada no número 4 do artigo 41.º coloca o acento na liberdade e não na já acima enunciada neutralidade do Estado. O que este número defende é, de facto, que o Estado não pode imiscuir-se no que é matéria das religiões, ao dizer que ‘As igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto.’ O Estado limita-se quanto a tiques cesaropapistas, mas não se reconhece o poder de silenciamento do âmbito religioso. Isso está ausente da nossa Constituição que, aliás, na linha do que eminentes constitucionalistas (entre os quais merece destaque o professor Jorge Bacelar Gouveia, que detidamente, analisa estas matérias em ‘Direito da Religião: laicidade, pluralismo e cooperação nas relações Igreja-Estado’, editado pela Almedina) vêm defendendo, colide com a ‘separação cooperativa’ que se observa no espírito da nossa Constituição.

Os constituintes de 1976 foram inteligentes. Perceberam que a história nos ensinara a não repetir o ‘erro de Afonso Costa’ (aludo ao livro de Amadeu Gomes de Araújo, editado pela Alêtheia e que recorda que entre as causas principais da queda da I República, está a sua aversão e, mesmo, afronta à religião.). Sê-lo-ão, igualmente, os intérpretes do espírito dos constituintes?

Os tiques laicistas, e os desejos de que o termo equívoco (omisso, mas sempre forçado a tornar-se latente) favoreça o emergir de uma atitude indiferente do Estado para com o real sentir e viver dos cidadãos, estão sempre à espreita.

Avançamos ou regredimos (ao que não queremos repetir) quando a ausência de representantes religiosos em cerimónia de abertura de ano judicial se considera motivo de regozijo?

Temo o que os sinais fazem presumir…

quarta-feira, maio 10, 2023

Um diálogo em condições...

 

Os nossos tempos têm medo… Medo de tudo, mas, particularmente, do outro, do diferente de si próprio. Temos medo daquele que vem de outro lugar, do que pensa de outro modo, do que crê de forma diferente… Por paradoxal que pareça, porém, muitos tomariam estas primeiras afirmações como defesa de um pronto acolhimento das agendas ditas ‘da diferença’. Há, contudo, que reconhecer que uma das maiores promotoras deste medo do outro, do diferente, é, entre outras, precisamente, a ideologia de género (e outras agendas agregadas) que promove um individualismo que fecha cada um em si mesmo, como que revisitando a régua de Protágoras e dando-lhe um novo sujeito: ‘o indivíduo é a medida de todas as coisas’…

Impõe-se, por isso, superar os medos, superar os individualismos enclausurantes, e partir em direção ao outro, ao tu, diante de quem nos definimos como ‘eu’.

A etimologia da palavra ‘diálogo’ ajuda a perceber o alcance desta minha última afirmação.

Uma etimologia fina do que nos diz a palavra ‘diálogo’ permite-nos concluir que ela afirma que a ‘palavra percorre um caminho que vai de um a outro sujeito’. Poderíamos traduzir a palavra ‘diálogo’ como ‘a palavra ao longo de, através de’, como que afirmando que existe uma ‘tensão’ natural, fundamental, que é condição para que a palavra se sinta atraída a sair de um e dirigir-se a outro.

À luz desta etimologia, percebe-se que, para haver diálogo, é necessário assegurar duas condições. Condições que, quando inexistentes, criam o cenário em que se representam os extremismos de direita ou de esquerda.

São essas condições as seguintes:

- Por um lado, diferença;

- Por outro lado, abertura.

Os tempos em que vivemos, radicalizados, polarizados, esquecem uma ou outra condição.

Ora afirmam que, em nome do ‘diálogo’ se fundam as identidades, se omitam as identidades, se neutralizem as identidades, como se tal assegurasse as boas condições para o diálogo. Nada mais errado. A ocultação das identidades impede o diálogo, funde as vozes num monólogo, redundando, por fim, na gritaria dos que elevam mais alto a voz.

Contra esta visão, deve afirmar-se a importância das identidades, da história, da memória, na linha, aliás, do que sustenta a nossa Constituição, quando se refere à natureza da relação entre Estado e Igrejas, e onde se evita uma ideia de laicidade compreendida como silenciamento das religiões ou neutralidade opaca do Estado. A nossa Constituição, ao evitar os termos ‘laico’ e ‘laicidade’ para definir a relação da III República com as religiões, foi sábia, pois compreendeu as lições da História e definiu que a República se relaciona com as religiões como parceiras e como cooperantes na construção da sociedade. A nossa Constituição defende a separação entre Estado e Igrejas, não em nome de uma indiferença e fusão de identidades (neutralizando-as), mas sim em nome da liberdade e identidade religiosa. Evita, com sabedoria, os erros da Constituição francesa que utiliza o termo ‘laica’, criando um problema com as religiões que, felizmente, Portugal não tem.

É esta sabedoria que deveria ter-se sempre que a matéria é diálogo e encontro de culturas. O diálogo não supõe, a esta luz, uma fusão, uma neutralidade das identidades, mas, antes, supõe-nas. Sem identidades, a palavra não percorre um caminho; antes, pára, estagna, não circula…

Este é o risco dos radicalismos de esquerda.

A outra condição é a abertura. Abertura que tem a consciência de que ninguém nasce de si, ninguém se gera a si mesmo, ninguém pode constituir-se como ‘eu’ sem ser diante de um ‘tu’.

O medo do outro, enclausurado numa máscara que faz dele sempre alguém sem virtudes, aprisiona e contradiz o axioma de que sem os outros nunca teríamos consciência de nós mesmos. É diante do outro que nos definimos e não sem o outro. O outro não deveria, por isso, suscitar-nos medo, mas gratidão. O outro é como que a nossa condição de possibilidade, pois, como tenho vindo a afirmar, repetidamente, a nossa liberdade não termina onde começa a do outro (como defendeu Herbert Spencer, preconizador do liberalismo clássico), como se o outro nos limitasse, nos oprimisse e fosse o impedimento para o nosso desenvolvimento, mas antes, a nossa liberdade só é efetiva se crescer com a do outro, se promover a do outro e só germina com a do outro.

O esquecimento disto é o erro dos extremismos de direita.

Radicalismos de esquerda, que fundem as identidades e as neutralizam, ou de direita, que isolam e fecham em si mesmos, esquecem uma das duas condições, absolutizando apenas uma delas.

Ao afirmarem essa condição, que pretendem proteger, parecem seduzir e atrair, mas é sempre bom lembrar aos que, entre os católicos, se identificam com o radicalismo de esquerda ou com o radicalismo de direita que o segredo da catolicidade está em não tomar apenas uma parte, como tantas vezes fizeram as ‘heresias’ (‘heresia’ quer, precisamente, dizer ‘escolha’, ‘opção’, ‘parte’). A verdadeira sabedoria católica está em não ficar com uma parte: é preciso tomar o todo.

E assim haverá um diálogo em condições… Todas!

quarta-feira, janeiro 30, 2019

Associação ateísta adota discurso de ódio e catolicofóbico



Portugal recebeu, no dia 27 de janeiro de 2019, a notícia de que seria o palco das jornadas mundiais da juventude, a ocorrer em 2022. Mesmo tratando-se de uma iniciativa promovida pela Igreja Católica e primeiramente dirigida a jovens católicos, a alegria com que tal notícia foi recebida, nos mais diversos quadrantes da sociedade, evidencia o reconhecimento de que é um evento que ultrapassa as ‘fronteiras’ do catolicismo, quer por se tratar de um acontecimento multitudinário, com forte impacto na relação entre povos (impacto económico, cultural, sociológico, político, etc.), quer pela natureza promotora de encontro com a diversidade que define a própria iniciativa.
Logo, porém, se ergueram vozes contrárias a uma qualquer associação do Estado à iniciativa, com críticas à presença do Chefe de Estado ou de outros políticos nas próprias Jornadas realizadas no Panamá.
Bem certo que toda a presença em qualquer evento, por parte dos representantes políticos é suscetível de escrutínio, dado que em causa pode estar a utilização de dinheiros públicos. O que está, porém, em causa nestas manifestações prontas de ofensa é a sempre repetida questão da laicidade.
A associação ateísta, a associação ‘República e Laicidade’ são, habitualmente, as vozes de uma interpretação que já era hora de se dizer que é minoritária e vencida, quer pela história, quer pela própria jurisprudência. Expliquemo-nos…
Importa, antes de mais, ser muito claro quanto a uma afirmação tantas vezes repetida que se assume como verdadeira.
Não é verdade que a nossa constituição utilize os termos ‘laico’, ‘laica’ ou ‘laicidade’ para definir a natureza da relação entre Igreja e Estado, em Portugal. Essas palavras aparecem, de facto, mas na Constituição da República Francesa, pelo que não deve importar-se para o âmbito português aquilo que é de outro âmbito.
Mais…
O artigo da constituição que define as condições da relação entre Estados e Igrejas é o 41º, cuja redação é particularmente interessante, pois coloca o acento na liberdade religiosa e não na neutralidade do Estado. Aliás, as intervenções do Tribunal Constitucional (ver os acórdãos n.os 423/87 e 174/93) evidenciam que não existe qualquer incompatibilidade entre a Constituição da República Portuguesa e a sua relação cooperante com as religiões, em geral, e com o Catolicismo, em particular.
Valerá a pena somar mais uma constatação.
Há, de facto, um princípio da relação entre Estado e religiões identificado como ‘laicidade’ que a define como uma justa separação entre ambos. Daqui, porém, decorrem duas leituras antagónicas. Uma é designada como laicidade positiva ou, simplesmente, ‘laicidade’ que muitos sustentam nascer da afirmação de Jesus Cristo de que ‘deve dar-se a César o que é de César e a Deus o que é de Deus’. Tal posição entende que, cada um na sua ordem, Estado e Religiões, são autónomos, mas cooperando um com o outro. Outra interpretação, definida como ‘laicidade negativa’ ou, simplesmente, ‘laicismo’, entende que o Estado deve fazer de conta que as religiões não existem, ter para com elas uma atitude de desconfiança, e, no limite, persegui-las. Na melhor das hipóteses, o Estado tolera a sua existência, desde que fiquem no âmbito privado. É a posição da associação ateísta e da República e Laicidade.
A História da Revolução Francesa (e o seu período do terror), os regimes coletivistas de Leste, a primeira República Portuguesa e tantos outros momentos da história, demonstram, à saciedade, que essa é uma visão errada, porque, para além de tudo, desrespeita o direito à liberdade religiosa que não é, simplesmente, um direito privado, mas um direito à manifestação pública, desde que não seja exclusivista e desrespeitadora das demais.
A história do mundo e a história da República Portuguesa evidencia que já era hora de se ter aprendido a lição de que não está no silenciamento da religião o segredo de um país e de um povo, mas no reconhecimento do seu sentir e na valorização positiva do mesmo.
Acrescente-se, ainda… A atitude da associação ateísta, contrariamente ao que quer fazer crer, representa uma visão minoritária mas muito poderosa junto da imprensa (basta reparar como os jornais I e Sol logo publicaram, como se tivessem uma só redação (terão?), uma reportagem fazendo crer que teria havido uma espécie de insurreição coletiva, quando se percebe que nem há quem fale em nome da referida associação).
E o que diz não é argumentativo ou discursivo. O que diz utiliza a estratégia dos discursos do ódio e, neste caso, um ódio dirigido, de matriz catolicofóbica, bem visível nesta frase com que se termina a referida reportagem: «O país não é um bando de beatos e não merece tal ofensa.»
Os católicos não são, eles próprios, ‘um bando de beatos’. Tal abordagem evidencia um preconceito que já deveria ter ficado nos longínquos anais do século XIX, em que ciência e religião pareciam não se entender. Hoje, Lemaître, David Jou, Polkinghorne, Macgrath, Peacoke, John Haught, Teilhard de Chardin e tantos outros evidenciam que não faz qualquer sentido uma lógica de conflitualidade.
O que continuam a pretender os que, teimosamente, recuperam tal visão passadista? E o que querem os que lhes dão o palco que não dão a quem quer demonstrar, há muito tempo, que ganharemos todos se o diálogo entre religião e ciência, entre Estado e religião for efetivo?


sexta-feira, maio 26, 2017

A Constituição da República afirma: «o Estado é laico»?

A afirmação é dita e repetida até à saciedade, mas importa ser muito claro. A resposta à pergunta é, apenas, uma: não! De facto, em nenhum momento a Constituição da República Portuguesa, aprovada em 2 de abril de 1976, afirma «o Estado é laico» ou «a República Portuguesa é laica». Hoje, com os meios tecnológicos de que dispomos, não precisamos de mais de dois minutos para o confirmar. Qualquer busca, no documento fundamental da III República, permitirá verificar que as palavras «laico», «laica» ou «laicidade» estão ausentes deste diploma estruturante.
A repetição da frase gerou, porém, a convicção de que esta ali se encontrasse. Tal afirmação, porém, terá de se procurar em outros documentos que não do quadro jurídico português. É o caso da Constituição da República Francesa que, logo no seu artigo 1º afirma que «A França é uma República indivisível, laica, democrática e social.». Contudo, a história da França não é a história portuguesa e vice-versa. Portugal viveu, com efeito, revoluções que tiveram tiques laicistas como aquele que tomou o espírito dos constituintes franceses. Assim aconteceu, concretamente, no contexto da nossa I República. Contudo, a história veio a mostrar que essa vertigem laicista desrespeitava a sensibilidade do povo, tendo-se conseguido, após uma experiência também ela pouco positiva da segunda república, uma posição de equilíbrio que se configurou na Constituição da III República Portuguesa.
Desde há muito que venho afirmando que houve a sabedoria, por parte dos constituintes de 1976, de ler o que a história recente demonstrava. Havia que respeitar, por um lado, a liberdade religiosa (como muito bem o faz o artigo 41º da Constituição), mas sem entrar numa vertigem persecutória à maneira do que ocorrera na revolução francesa, que deixou marcas profundas na sociedade gaulesa. Ainda hoje, a relação do Estado com as religiões é, em França, de enorme dificuldade e pode ser considerada como um dos fatores que mais tem contribuído para a dificuldade de permitir o enraizamento dos que, por marcada cultura religiosa, se sentem segregados por um Estado que faz de conta que não sabe das suas origens e matrizes culturais e religiosas.
Portugal não tem, hoje, uma questão religiosa. Muitos, porém, insistem em criar um fantasma onde ele não existe. Esse fantasma é, muitas vezes, suscitado no âmbito da educação, alegando-se que a presença de uma disciplina de Educação Moral e Religiosa atentasse contra a laicidade do Estado.
Esclarecido que o Estado teve o cuidado de não se descrever como laico, importa analisar os artigos da constituição que interessam a este assunto.
Teremos de o procurar nos artigos 41º e 43º da Constituição. Não os analisaremos com detenção, mas importa reter duas constatações resultantes dessa procura.
Em primeiro lugar que, segundo o artigo 41º, fica claro que o objetivo dos constituintes de 1976 foi salvaguardar a liberdade religiosa e não impedi-la. De algum modo, podemos, em síntese, afirmar que o Estado se autolimitou, impondo a si mesmo que não se reconheceria o direito de impor a alguém uma determinada opção religiosa. Isso, no que respeita à legislação sobre educação, está acautelado pelo princípio de que a matrícula na disciplina de Educação Moral e Religiosa não é suposta, mas, sim, deve ser explícita por quem a deseja. A ninguém ela é imposta.
Em segundo lugar, a liberdade que o Estado reconhece não se confina ao âmbito religioso. De facto, quem ler o artigo 43º não poderá deixar de se surpreender ao ver que o Estado se autolimita outros âmbitos, ao afirmar que «O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.»
Se o espírito laicista com que alguns abordam a questão religiosa fosse aplicada a outros âmbitos, seria curioso constatar como o Estado (na perspetiva desses…) não poderia senão processar quem, ao lecionar economia em escolas ou universidades públicas, revelasse alguma predileção por um determinado modelo económico, ou quem, ao lecionar educação visual ou outra disciplina de artes, preconizasse um maior interesse por determinada corrente estética, ou, ainda, quem, no âmbito da disciplina de história, revelasse predileção, por exemplo, pelos portugueses em detrimento dos ‘inimigos’ (os castelhanos, por exemplo), etc… E, noutros âmbitos, poderia sempre perguntar-se se estaria um governo legitimado para comprar a coleção de arte de um só autor ou se seria obrigatório comprar sempre obras de todas as correntes, ou, então, se poderia apoiar um determinado autor literário e não, obrigatoriamente, todos ao mesmo tempo para evitar 'discriminações'; ou, enfim, se seria legítimo assegurar, nas escolas, refeições vegetarianas, em nome do respeito pela conceção filosófica correspondente, ou…, ou… É fácil concluir que esta leitura peca por literalismo e por não compreender o espírito da Constituição que visa integrar e não segregar ou rejeitar. Podemos considerar que estamos perante um diploma que percebeu que, no que se refere ao âmbito religioso, a relação entre o Estado e as religiões já não pode ser de indiferença ou, mesmo, perseguição, mas de diferença respeitosa, de respeito cooperante em prol do bem da sociedade e dos cidadãos. E esse é o registo em que se situa a disciplina de Educação Moral e Religiosa, contra a qual tantas vezes se insurgem os fundamentalistas do laicismo. Sim, porque, como outros fundamentalismos, também este tem os seus agentes. E quanto sangue corre das suas mãos! Que o digam os mais de 110 mil mortos às mãos dos laicistas, por ocasião do rescaldo da revolução francesa, em pleno período do terror, em 1793. (veja-se a descrição exaustiva deste período que é apresentada em «o livro negro da revolução francesa», editado pela Alêtheia, em 2010).
A hora é, em Portugal, de partilha e de encontro e não de conflitualidade desnecessária, estéril e falsa. Vale a pena recuperar as oportunas palavras do saudoso ex-presidente da República, Dr. Mário Soares, reconhecidamente descrente, para quem «A I República, em parte caiu, pelo conflito entre a República e a Igreja Católica. Depois do 25 de Abril quando regressei do meu exílio em França, trazia uma ideia na cabeça: não repetir a luta entre o Estado Laico e a Igreja Católica. E assim actuei sempre como a Igreja Católica sabe bem – e o Vaticano – desde que tive responsabilidades no Portugal de Abril, apesar de não ser religioso, como se sabe.» (Amadeu Gomes de Araújo, Um erro de Afonso Costa: As Missões Laicas Republicanas (1913-1926), editado pela Alêtheia Editores, em 2015.)

A razão para não retomar esse conflito não deverá ser, apenas, nem fundamentalmente, de ordem estratégica (porque dará mau resultado!), mas genuína: os mais sensatos de entre os pensadores atuais (recordemos Peter Berger, Alain de Botton, etc.), mesmo descrentes, reconhecem o caráter insubstituível da religião. Impedi-la de estar presente, no espaço público, é romper a ligação da árvore à raiz. Não poderá, seguramente, dar bons frutos uma tal decisão.

'Os Sete Dias da Criação' |11| Luís M. P. Silva - 11 – O segundo dia… a preparar o terceiro!

  (‘Os Sete Dias da Criação’ | Rubrica dedicada ao diálogo entre ciência e religião) Artigo originalmente publicado na revista 'Mundo Ru...