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quarta-feira, setembro 06, 2023

In Memoriam | Doutor Pinho Ferreira, um gigante com coração simples

 

Fui aluno do Doutor Pinho Ferreira em dois momentos distintos do meu percurso académico: em Coimbra, no ISET, instituto que funcionava no Seminário da Sagrada Família, entre 1992 e 1996, e no Porto, na Faculdade de Teologia, em 1997-98. Desde a primeira hora, suscitou-me espanto e assombro o contraste entre o distinto professor, que suscitava respeito e um quase temor (era um gigante diante de todos nós…), e o verdadeiro espírito poético de um contemplativo que constatávamos em cada uma das suas aulas. Recordo-me de que, em Coimbra, as aulas começavam sempre com uma improvisada ode à tranquilidade do Seminário, à pureza do ambiente, à melodia natural que se ouvia, em contraste com o bulício da cidade. As suas palavras leves e de grande lirismo (quando não mesmo de humor muito fino – ‘canónico!’ dizíamos) contrastavam com o aspeto aparentemente pesado que o primeiro olhar captava. Fazia-nos sentirmo-nos como que regressados ao Éden…

Quem o via e se fixava no que via errava na avaliação do homem que aquele corpulento andar parecia acompanhar. A lentidão do seu andar não era a do peso de quem não quer ir longe ou de quem não consegue andar, mas a da ponderação de quem sabe que é perdido o andar que não se rege pela verdade. Os seus passos, comedidos e compassados, expressavam o carácter de um professor que nunca deixava nenhum aluno sem resposta, sempre num profundo respeito pela pessoa aprendente. Muito guardei para mim, para o professor que hoje sou, do que observei no Doutor Pinho. Nunca o vi dizer a um aluno que a resposta estava errada: media, com pedagogia, as palavras, de modo a levar o aluno a concluir que errara. Tratava-nos sempre na terceira pessoa. Interpreto-o (porque assim o senti, então!) como franco sinal de respeito por nós. Respeito que é particularmente ilustrado no que sempre ocorria numa determinada aula de direito sacramental em que se discutiriam os impedimentos dirimentes e não dirimentes e em que se definiriam os conceitos de matrimónio ‘rato e consumado’, ‘rato e não consumado’. Em aula determinada desse tema, o Doutor Pinho falaria do ato próprio (a relação sexual) pelo qual se ‘consumaria’ o sacramento (Ouvi, um dia, num casamento, que íamos assistir à consumação do matrimónio. Felizmente, era apenas erro em matérias de direito sacramental por parte do presidente da celebração e não se confirmou o que as palavras faziam prever…). Porque essa aula poderia ferir suscetibilidades, autorizava a ausência a quem pudesse sentir-se perturbado pela descrição (não tenho memória de ninguém faltar, sendo que estou certo de que correspondia a uma estratégia pedagógica feita de um humor inteligente que podemos confirmar todos os que com ele privámos).

Poderá pensar quem não pôde ter a honra de contar com o doutor Pinho por professor que, por tratar de matérias do direito, as abordagens eram fechadas e os assuntos encerrados. Recordo-me de que nos ‘levava pela mão’, através de interrogações, a abrir linhas de reflexão que sempre baseava em argumentos lógicos e coerentes. Assim aconteceu, por exemplo, ao abordar, na mesma cadeira de direito sacramental, a problemática do trabalho pastoral com quem se encontra unido sem ser pelo vínculo do sacramento celebrado em contexto eclesial. Não dava uma resposta. Suscitava uma interrogação: «deverá ser a mesma a abordagem perante quem está apenas ‘junto’ (as ‘uniões de facto’ são posteriores) de quem decidiu casar-se pelo civil?»

A interrogação ficava, antecipando, percebemos hoje, em algumas décadas, as mesmas interrogações da ‘Amoris Laetitia’, sempre sublinhando que o direito é dinâmico e existe para que, respeitando a verdade, se possa criar as condições para que o caminho (que envolve a pessoa toda e toda a pessoa) da salvação seja percorrido.

O Doutor Pinho era, a um primeiro olhar, tímido… possuía a timidez própria dos grandes sábios, sempre preocupados em que a sua participação no mundo seja serviço e respeito pelo outro. O outro era lugar de liberdade, a liberdade que, como homem do Direito, tão bem sabia ser a condição para a realização do humano, mas também marcada pela possibilidade da sua deterioração. Esse foi, provavelmente, um dos seus maiores legados: dizer-nos que a dimensão jurídica da Igreja não é apêndice ou acessória, mas a garantia de que, por ela, o caminho pode ser percorrido por todos, porque todos podem e a todos deve ser garantida condição para a procura da verdade. De outro modo, ficaria entregue à discricionariedade dos poderosos ou dos mais demagogos a reserva dessa procura da Verdade, do próprio Jesus Cristo.

Obrigado, Doutor Pinho. Deus, o único Justo, o guarde junto de Si.

sábado, janeiro 08, 2022

‘Nenhuma mãe cria um filho para ele ser um homicida…’


Capitel da Igreja de Santa Maria Madalena (Vezelay)
Jesus transporta Judas aos ombros: a imagem da misericórdia!
imagem recolhida de https://portugues.clonline.org/not%C3%ADcias/igreja/2016/07/11/sujar-as-m%C3%A3os-como-jesus

(Este texto só poderia ser escrito por um cristão [ouso pensar que só mesmo por um católico devedores que somos do que K. Barth designava como o ‘maldito «e» católico’. O «e» que me faz olhar para a justiça «e» para a misericórdia. Estou disto profundamente convencido…])

 

Li, num destes dias, que se tinha suicidado a mulher responsável por um crime horrendo cometido no Algarve. A notícia do crime chocara Portugal: o assassínio de um rapaz, seguido de desmembramento e ocultação do cadáver cujos órgãos foram dispersos por diversos pontos da região algarvia.

A notícia do suicídio da principal agressora significava uma espécie de justiça final por tão hediondo crime. Como ocorria após os autos-de-fé ou a execução da pena capital, os assistentes saem a menear a cabeça, certos de que, por fim, se fez justiça…

Confesso que, quando ouvi a segunda notícia, o meu sentimento foi outro: compadeci-me!

Compadeci-me de todo o drama humano em que esta história estava enlameada.

Lembrei-me de uma frase que ouvi, há uns anos, ao saudoso Pe. João Gonçalves, coordenador nacional da Pastoral Penitenciária, que ele mesmo ouvira a um seu homólogo brasileiro: ‘nenhuma mãe cria um filho para ele ser homicida…’

Esta frase fora proferida pela mãe de uma vítima que perdoara ao homicida do seu filho, encontrando-se com a mãe daquele. No dia do encontro, a mãe da vítima confiara a sua certeza de que sabia que aqueloutra mãe, com quem agora se encontrava, não educara o seu filho para que ele viesse a ser o assassino do seu.

Estas mães eram cristãs. Ambas sabiam que só o amor pode redimir-nos.

Bem certo que o Estado deve fazer justiça. Bem certo que deve (tem, mesmo, essa obrigação particular…) de investigar e levar à barra do tribunal quem comete crimes.

Mas, há todo um outro caminho que não pode deixar de ser percorrido.

Um caminho que supera o da justiça.

A dignidade humana não se perde, por maior que seja o crime, por mais graves e hediondos que sejam os nossos atos. É, aliás, isso que define a dignidade humana: ela permanece, mesmo quando os atos são indignos. Nem poderia ser de outro modo: se não se soubesse o que é dignidade, como poderia saber-se o que é indigno?

Os atos podem ser ‘indignos’; o sujeito humano é sempre ‘digno’.

Mas tal continua a ser, porém, insuficiente.

Recordo-me de, há uns anos, ter lido, numa entrevista feita a Bono Vox (vocalista dos U2, numa entrevista a Mischka Assayas) que, por fascinante que seja a ideia de um ‘karma’ em que somos punidos pelo mal que fazemos, o que salva o mundo é, de facto, a ideia de ‘Graça’, que só ao cristianismo poderemos ir buscar.

E é desta convicção que se faz esta reflexão.

Fez-se justiça?

Certamente!

Mas há algo mais a olhar.

Em primeiro, a pessoa da vítima.

Porque a ‘desumanizaram’ (reduziram da sua condição humana) os que ousaram tirar-lhe a vida e esquartejá-lo? Como pode o ser humano ofuscar o seu olhar perante o rosto que clama por clemência? Como pode aceitar preferir a sedução do imediato perante a eternidade da humanidade que nos habita?

As vítimas da história clamam por justiça… Clamam por amor eterno. Clamam e encontrarão, certamente, no regaço de Deus, o aconchego que alguns humanos lhes retiraram…

 

E a pessoa do agressor?

Continua ‘pessoa’, apesar da crueldade dos seus atos.

Recordo, a este propósito, a força da narrativa de ‘A última caminhada’, uma história real (vertida para o cinema, com a excelente representação de Susan Sarandon e Sean Penn) contada pela Irmã Helen Prejean que recorda, no corredor da morte, ao agressor (violador e homicida), Matthew Poncelet, que ele continua a ser Filho de Deus, apesar do hediondo crime que ele deve reconhecer como tal, mas que não lhe retira a sua condição de ‘Filho de Deus’.

«- Já me tinham chamado ‘Filho de muita coisa’, mas nunca de ‘Deus’… »- responde-lhe Matthew.

Só depois de reconhecer a gravidade do seu erro, e a sua condição de pecador, é que Matthew começa o percurso de recuperação da perceção de que não deixou de ser digno e que a sua vida continua a merecer o amor, apesar da maldade que se manifestou nos seus atos.

Compadeci-me…

Compadeci-me, ao vir-me à memória tudo isto, da mulher que matara aquele jovem rapaz. Compadeci-me ao saber que se suicidara porque, nesse ato, percebi o desespero que é a total ausência de esperança.

Como pôde morrer, definitivamente, a esperança?

Porque, certamente, se apagou a consciência de se ser digno, de se ser amado.

Mas Deus é amor

E, por isso, o último encontro entre o agressor e Deus será um encontro de amor.

Mas de que se fará esse encontro?

Recupero uma imagem que devo a uma aluna do Cefam (Centro de formação D. António Marcelino) que, em aula de escatologia, em que eu falava deste último e definitivo encontro entre nós e Deus, o formulava como um encontro de rostos. O nosso será um rosto limpo e levantado, se a nossa vida foi uma vida de amor.

Mas será um rosto que baixará os olhos quando se encontrar, definitivamente, com Aquele que é amor, se a sua vida não tiver estado centrada no amor.

E imagino este encontro entre esta mulher e Deus como um encontro em que se baixarão os olhos. Deus quererá levantar-lhos… Mas deixará ela que eles se ergam?

Regressemos a este tempo que antecede esse definitivo encontro.

Porque deixámos que se apagassem todas as esperanças?

Toda esta história (desde o hediondo crime ao suicídio da sua principal executante) deveria ser matéria para profunda reflexão:

… sobre quão sedutor é possuir! E a quanto estamos disponíveis para fazer em nome dessa posse!

… sobre quão fácil é deixarmo-nos convencer de que o mal é bem!

… sobre como somos manipuláveis e, por isso, quão atentos devíamos estar às estratégias de manipulação!

… sobre como é fácil deixarmo-nos seduzir pelo imediato e apagar o humano que se espelha no rosto do outro!

… sobre como a justiça é só uma parte da análise sobre os crimes e como é muito grande o iceberg de drama humano que se esconde em cada um desses atos que matam e estropiam ou destroem!

… sobre como ser preso devia ser parte de uma história de cumprir uma pena (bem certo!), de uma reabilitação (certamente, também!), mas principalmente, de um refazer-se como humano (principalmente!).

… sobre cada pessoa envolvida num crime (desde as vítimas, aos manipuladores, aos que se deixaram manipular e aos que se enredaram na prática de crimes…) e os dramas em que se enredaram as suas vidas, entre decisões erradas e medos que se acumulam!

E como será importante, por isso, que, no lugar em está cada preso, esteja alguém que lhe diga: ‘tu continuas a ser amado, ainda que não mereça amor o que fizeste!’

Pois Jesus dir-nos-á, naquele encontro definitivo: ‘estive preso e foste visitar-me!’

Ele também morreu na morte que se deu a si aquela mulher…

sábado, janeiro 11, 2020

O rei vai nu… E querem amordaçar a criança que o denuncia!


Começo por partilhar uma inconfidência. Ponderei muito sobre se deveria publicar este texto. Confesso ter resistido a algum medo, mas, após prolongada indecisão, decidi-me pela sua publicação, em nome da verdade e da liberdade. Não lutámos pela liberdade (que liberdade, enfim?) para sucumbirmos aos que a dizem defender. Por isso, o texto viu a luz do dia…
Proponho-me problematizar os ditos direitos LGBTi+, num tempo tão marcado pela irreflexão e pela vertigem que a todos parece avassalar.

Nenhuma violência sobre inocentes pode ser aceite!
Importa começar por deixar muito claro que repudio qualquer forma de violência. Qualquer forma de violência é manifestação de incapacidade de diálogo, de reflexão, de abertura à discussão crítica, sendo exercício de prepotência sobre o outro. A violência sobre o outro inocente deve merecer toda a contestação e recusa.
Inclui-se nesta minha recusa a que for motivada pelas escolhas pessoais de qualquer natureza.
Bem certo que o princípio enunciado não implica a impossibilidade da discussão sobre as escolhas. Aceitar a pessoa não implica, necessariamente, aderir às suas escolhas. Esta é uma distinção para mim muito clara, desde sempre. Acolher a pessoa não tem de implicar acolher todas as suas opiniões e escolhas. Pelo contrário.
Ter bem claro que o dever de acolher toda a pessoa não implica aceitar todos os seus comportamentos e escolhas é um princípio basilar de todo o Estado de Direito. É a esta luz que se sustenta, por exemplo, que o crime não apaga a dignidade do humano que é criminoso.
Definidos pressupostos para mim incontestáveis, passo à segunda parte desta reflexão.

Todos os desejos são direitos?
Considero que, na discussão sobre os direitos ditos ‘LGBTI+’, há, para além de uma indefinição sobre aquilo de que estamos a falar (Parece-me que, muitas vezes, estamos a envolver a recusa legitimíssima da violência sobre os que se definem como LGBTI+ num emaranhado que pretende chegar a outros fins, tomando como violência a simples discussão honesta e racional), um pressuposto que ouso denunciar. Há, na afirmação sobre direitos LGBTI+, uma demasiado rápida identificação entre desejos e direitos. Dizendo de modo simples… Nem todos os desejos são, necessariamente, direitos. O meu forte desejo de possuir algo que pertence a outro não me constitui, só por si, em seu proprietário. Há que reunir condições para que o meu desejo se configure num direito. E a condição fundamental, como veremos, adiante, é respeitar a justiça.
O caso mais evidente de confusão entre desejos e direitos é o que se refere ao ‘direito ao filho’, por parte das uniões homossexuais.
Antes de avançarmos na discussão, importa tomar consciência de que, no caso português, as uniões homossexuais representam menos de 2% do total dos casamentos realizados. Segundo números do Pordata, em 2018, de um total de 34.637 casamentos, só 607 foram uniões homossexuais, representando menos de 2%, sendo que já estamos longe do universo de 103.125 casamentos realizados em 1975. Estamos, por isso, a falar de uma minoria efetivamente com grande poder reivindicativo e de influência.

Há um direito ao filho?
Regressemos à questão do ‘direito ao filho’.
Importa começar por perguntar se há um direito a ter filhos.
A resposta, honesta e situada no âmbito de um Direito puro, preocupado com o rigor racional, não pode ser senão que ‘não há um direito a ter filhos’. Os filhos não são um direito. Se o fossem, seriam reduzidos à condição de um bem que se possui e que decorreria de um direito anterior a eles próprios. Na verdade, colocar o problema assim inverte a natureza do filho como pessoa e como ser portador de uma dignidade inviolável. Pelo contrário, o filho é anterior ao próprio Direito (ius), que se configura como uma estrutura tutelar que o protege. Dizendo de outro modo. O filho existe e é porque existe que é necessário que o Direito o proteja. Ele existe e constitui-se como um dever para os pais que têm o direito – isso sim – de não serem impedidos de gerar os seus filhos.
Repare-se como tudo fica invertido.
A esta luz, a factualidade do ser que emerge da relação, o filho, é anterior ao direito de o possuir. E é por isso que todo o Direito internacional sublinha que toda a reflexão a fazer sobre os filhos deve acautelar o ‘superior interesse da criança’. O centro é o filho.
De forma límpida, poderemos dizer que o filho acontece e o Direito protege-o.
Se fosse de outro modo, se o filho fosse um direito dos pais, então, teria de se concluir que era inconstitucional ter de pagar qualquer tratamento para poder ter filhos. E o Estado teria de garantir todas as condições para que todos pudessem ter filhos.
Ninguém arriscou alguma vez afirmar tal coisa. E porquê? Porque, intuitivamente, todos percebemos que os filhos não são um direito. São anteriores ao direito de os ‘possuirmos’, pois tal torná-los-ia ‘coisas’.

O que é a justiça? E o que é justo? Toda a lei é justa?
Juntemos a esta reflexão um outro dado relevante.
Como deveremos definir o que é justo, o que é a justiça?
Sim, porque toda a lei deve procurar servir a justiça, sob pena de, ao reconhecer como sendo um direito algo que não o é, estar a cometer uma injustiça.
Recolhamos a definição clássica de justiça proposta por Ulpiano (jurista romano do século II-III d.C.). Uma definição clássica trazida à discussão no âmbito do Direito. ‘A justiça é a vontade firme e constante de atribuir a cada um o que lhe é devido’.
Ora, aplicando à união homossexual esta definição, cabe perguntar se é devido, a uma união incapaz de gerar, um bem que já vimos que não se pode considerar ‘coisificável’, e por isso, atribuível a alguém. A resposta a tal pergunta não pode ser senão que não é devido, pelas duas razões já enunciadas: por um lado, o filho não é um direito de alguém (emerge, de forma natural, de uma relação que reúne as condições para que ele seja gerado) e, por outro, só por uma arbitrariedade do legislador é que esse bem que, afinal, não é um direito atribuível, pode ser considerado ‘devido’ a uma união que, sem essa arbitrariedade, nunca o possuiria.
O legislador, ao atribuir a alguém (neste caso, a uma união em que o filho não pode jamais acontecer, de forma natural), arbitrariamente, um direito que não é devido, comete uma injustiça. E, talvez, por esta sensação de injustiça, tantos continuem a contestar o reconhecimento do estatuto de ‘casamento’ à união homossexual, por, ao casamento se associar a possibilidade dos filhos, cenário só possível por via deste ‘artificialismo jurídico’ acima descrito.

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e o ‘casamento homossexual’
Importa afirmar, ainda, que a minha reflexão não está mal acompanhada. (Sugiro, para quem queira consubstanciar melhor uma leitura estruturada sobre esta matéria, a leitura do livro de Gabriele Kuby, «Revolução sexual global», recentemente publicado pela Editora Principia.)
Em 16 de março de 2010, o constitucionalista Jorge Miranda sustentava que o reconhecimento da união homossexual como casamento era desconforme à Constituição. Uma conclusão que vai no mesmo sentido de decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Como já recordei em outros artigos, «este Tribunal veio, em 9 de junho de 2016, afirmar, inequivocamente, que a Convenção Europeia dos Direitos do Homem não reconhece que o casamento homossexual seja um direito humano e, por isso, não obriga nenhum Estado a abrir o direito ao casamento a um casal homossexual. É, ainda, mais interessante esta deliberação porque confirma anteriores decisões que vão no mesmo sentido, de 24 de junho de 2010, de 16 de julho de 2014 e de 21 de julho de 2015, sendo que a deliberação de junho de 2016, reconhecida como definitiva em 9 de setembro, teve a aprovação dos 47 juízes que compõem a Câmara que assumiu tal posição.» Para algum leitor mais curioso, deixo aqui o link para que possa confirmar a verdade destas afirmações: http://hudoc.echr.coe.int/eng?i=001-163436.
No mesmo sentido, para quem possa, ainda, entender que esta minha posição é destituída de cabimento, bastará ler com atenção o que afirma a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no seu artigo 16º, quando fala sobre esta matéria, de acordo com a tradução constante do Diário da República Eletrónico (lido em 3 de janeiro de 2020):
«1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
2.O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
3.A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.»
Valerá a pena perguntar o que quer dizer este documento quando afirma ‘o homem e a mulher têm o direito de casar’? Ou o que quer afirmar-se quando se diz que ‘a família é o elemento natural’?
Muitos dirão que a declaração já é de 1948 e que está datada.
Assim também poderá dizer-se em relação aos direitos de autor, por exemplo, num tempo de internet. E, porém, não só não se contesta o direito como se criam diretivas muito apertadas para o proteger.
Que interesses servem, então, este combate cego contra a família?
Porque se quer considerar que quem defende a família natural é conservador ou radical?
Como foi possível que tão poucos conseguissem mudar o que devia ser óbvio para todos?

Estado de Direito ou Estado de quem tem o poder?
Deixem-me trazer um pouco de emoção a um texto tão racionalmente organizado.
Todos nos emocionamos com quem fica órfão. Como não?
Que não tem, entre os seus amigos, entre os seus mais próximos, alguém que perdeu o pai, ou que perdeu a mãe ou, ainda mais dramaticamente, ambos?
O pai ou a mãe ausentes deixaram uma marca inapagável. Sobreviveu-se, mas a ausência permaneceu marcada.
A aceitação jurídica da adoção de um filho por uma união homossexual é um decreto de orfandade legitimada pela lei. E isso o Estado nunca deveria acolher, em nome do superior interesse da criança. Porquê dar-lhe apenas uma parte quando pode ter o todo?
Importa distinguir…
Que os adultos queiram unir-se numa união com direitos salvaguardados deverá merecer análise e ser tutelado pelo direito. Daqui não deveria, porém, ter-se pretendido equiparar a outra união da qual decorre a descendência e que, em seu nome e para seu benefício (da descendência), deve ter condições diversas.
Fora disto, o Estado de Direito transforma-se num Estado Arbitrário. O primeiro passo para os totalitarismos.
Quem não sente, já, o seu suave odor?

quarta-feira, maio 11, 2016

Sobre os contratos de associação: sim, a sua defesa é uma questão de justiça!

Começo por fazer uma declaração de interesses: mesmo contra o meu interesse individual, sou a favor daquilo que os contratos de associação, na educação, defendem. Pelo facto de ser professor numa escola pública de iniciativa estatal, não perdi a noção do que está em causa e, como sempre me pautei pela verdade e fidelidade aos valores que considero fundamentais, não é porque eu possa ser afetado nos meus interesses individuais que deixarei de os defender.

Quem existe primeiro: o Estado ou a sociedade? O que fica em causa com o fim dos contratos de associação?
O que está em causa não é, nem pode ser, só uma questão de gestão dos recursos financeiros. Se assim for, o Estado social morreu! É, aliás, o que está em causa em alguns Estados americanos em que se discute, por exemplo, se faz sentido financiar, publicamente, doenças que foram contraídas por motivo de comportamentos tidos por quem as padece (por ter fumado, por ter conduzido com excesso de velocidade, etc…). O raciocínio não pode ser reduzido à mera discussão de cifrões, quando em causa está a justiça e uma liberdade tão fundamental como a de educar. Para mais, esta discussão tem mostrado todo o tipo de números: uns demonstram que a escola pública de iniciativa estatal é mais cara, outros que é mais barata… Bem parece que os estudos e resultados são feitos à medida de quem os solicita!
O caráter pantanoso desta motivação obriga a ir ao que é fundamental. E o que é fundamental é o que nos dizem a Constituição e a lei de bases do sistema educativo, ambas fazendo decorrer o que aqui está em discussão de um princípio que tem estado esquecido: o princípio que afirma que o Estado é subsidiário da sociedade. O Estado existe porque existe a sociedade e não o contrário. O Estado deve ser garante da justiça e da equidade e não o destruidor da sociedade porque a pretende absorver e substituir. É bom que se afirme, aliás, que nem a iniciativa estatal nem a iniciativa privada são, só por si, garantia de justiça. A justiça está-lhes acima: ambas são um meio para a sua realização, pelo que nunca se devem absolutizar. O que torna boa uma resposta não é o facto de ser de iniciativa do Estado ou de ser de iniciativa privada, mas sim se respeita a justiça e a equidade, o bem comum e a integralidade da pessoa.

Quem é o primeiro responsável pela educação das crianças: o Estado ou os pais?
Mas regressemos à enunciação do princípio acima invocado. Tal princípio, designado como «subsidiariedade», afirma que «quando uma instância mais próxima consegue assegurar a resposta a um problema, de forma justa, não deve ser a superior a assegurá-la». Na constituição, este princípio, em matéria de educação, é garantido, entre outros, no artigo 67º, em que se afirma que ao Estado incumbe «c) Cooperar com os pais na educação dos filhos», o que significa reconhecer-lhes, aos pais, o papel original e ao Estado o subsidiário em relação aos pais em matéria de educação. Este princípio é repercutido na lei de bases do sistema educativo, em que se afirma, no artigo 57º, que «é reconhecido pelo Estado o valor do ensino particular e cooperativo como uma expressão concreta da liberdade de aprender e ensinar e do direito da família a orientar a educação dos filhos». Tal definição de motivos afasta o caráter provisório da possibilidade de uma rede pública com iniciativa estatal e particular. Não é por razões conjunturais, mas sim fundamentais, que existe rede pública com iniciativa estatal e particular, sendo que quem opta, gozando a liberdade constitucional, por uma escola pública de iniciativa particular, não deve ser avaliado como estando a ter um privilégio, mas sim como usufruindo de um direito que deve ver respeitado. É, aliás, muito estranho o raciocínio dos que defendem que quem escolhe uma escola pública de iniciativa particular não deve ver garantido o seu direito só pela razão de estar a fazer uma determinada escolha ou opção bem definida, como se, por esse motivo, tivesse, necessariamente, de pagar a sua escolha. Como se escolher fosse sempre um privilégio e não correspondesse a um direito! Seria curioso aplicar este raciocínio a quem o defende: defenderia, por exemplo, que, por alguém ser eleito por um determinado partido, só pelo facto de ser de um partido identificado, o seu vencimento fosse pago pelo partido por que foi eleito? Ou que, por se ser representante de um sindicato determinado, se tivesse de ser remunerado por ele? Em nenhum destes casos se pretende aplicar o raciocínio que se utiliza quando em causa estão as escolhas dos outros. O direito constitucional de escolher o modelo de educação que se pretende tem de ser salvaguardado. E o melhor modo tem sido, de facto, através dos contratos de associação. Este tem sido o instrumento que tem permitido que todos, ricos e pobres, beneficiem do serviço público que lhes é prestado, mesmo que em instituições de iniciativa particular. Ora, o que deveria discutir-se é se a justiça e o acesso de todos está garantido e em que condições e não pôr em causa a sua possibilidade como se na iniciativa estatal se esgotasse a oferta pública. Se tal afirmação fosse verdadeira, nesta como noutras áreas, então teríamos de concluir que só um modelo coletivista de Estado seria justo e equitativo. O público reduzir-se-ia ao que é de iniciativa estatal. Nada caberia no estatuto de serviço público senão isso. E o que seria de todas as entidades coletivas de utilidade pública, tantas delas de iniciativa particular e que têm mantido de pé esta nação quando tudo o mais desaba?
Será essa a ideia de Estado que se quer preconizar? Será essa a ideia de equidade que se pretende defender?

O ensino público de educação só deve ser prestado por instituições de iniciativa estatal?
E o que dizer de tudo o que agora se discute, quando se constata que do que estamos a falar é de apenas 1% de todos os estabelecimentos de educação do país, quando, comparando com casos como a Holanda, concluímos que, aí, entre 70% a 80% dos estabelecimentos públicos são de iniciativa particular, num regime semelhante ao dos contratos de associação?
Para quem possa interpretar esta posição como motivada por qualquer intuito que não o da simples defesa dos valores aqui evidenciados, socorro-me do que ouvi, de viva voz, em 2010, no Fórum «Pensar a Escola, Preparar o Futuro», ao insuspeito professor Guilherme d’Oliveira Martins, então presidente do Tribunal de Contas e ex-ministro da Educação de um governo do Eng. António Guterres: «As redes têm de buscar e encontrar tudo o que seja criador, construtivo, tudo o que tenha a capacidade de fazer crescer e desenvolver. Por isso, ao falar de redes de serviço público de educação, temos de referir as várias componentes, as várias iniciativas – social, privada e estatal. Todas essas iniciativas têm que se complementar, nenhuma pode ser desperdiçada, e a liberdade de ensinar e aprender é algo que tem de ser profundamente assumido em todas as suas consequências […] devendo a lógica de rede contrapor-se ao centralismo e à orgânica hierarquizada. Se bem repararem, a maior parte das vezes encontramos um consenso discursivo sobre a liberdade, mas depois há uma grande dificuldade prática em cumprir, há uma grande distância entre o que se diz e o que se faz.» Estas não são palavras minhas. São do Professor Guilherme d’Oliveira Martins e podem ser lidas, na íntegra, na revista que recolheu as conferências proferidas no fórum acima referido, promovido na Universidade Católica Portuguesa, em Lisboa. (Conferir Revista Pastoral Catequética 23, 2012, p. 72-73). A revista é de 2012, mas reproduz conferências de 2010.
O professor Guilherme d’Oliveira Martins vai ainda mais longe, concretizando estes pressupostos e recordando que «em Portugal tivemos uma experiência extraordinária, que foi a criação da rede de educação pré-escolar. Uma vez que se tratou da criação de uma rede nova, tivemos um enorme sucesso, porque foi possível envolver à partida as várias iniciativas. Só isso garantiu esse sucesso e não foi feito aquilo que tradicionalmente se faz, que é construir de cima para baixo o sistema e ter a ideia de que o Estado vai fazer tudo.» (p. 73) A rematar a sua conferência, o ex-ministro sublinha que «o serviço público de educação assenta, pois, na ideia democrática do pluralismo, na ideia de que as diferenças e que o reconhecimento das diferenças é fundamental para assegurar que a liberdade seja igual e que a igualdade seja livre [pois] ao falarmos de serviço público de educação, estamos a referir o serviço das pessoas, pelas pessoas e para as pessoas.» (p.74)

Já não é de hoje o objetivo de acabar com o pluralismo na educação…
Há, na forma como se está a denunciar os contratos de associação, muita ideologia em jogo e muita falta de transparência. E não se pense que estou a sustentar o enriquecimento de grandes grupos com a educação. Isso não faz parte dos meus interesses nem das minhas motivações. Estou, sim, a recordar-me da história do nosso país que, sempre que eliminou a diversidade de escolhas, na educação, conduziu o país ao naufrágio. Disso, o melhor exemplo é o do Marquês de Pombal que, como bem recorda Jorge Buescu, no seu ensaio «Matemática em Portugal: uma questão de educação», extinguiu o ensino ministrado pelos jesuítas, conduzindo o país a um descalabro que durou 150 anos (cfr. P. 61). Henrique Leitão, Prémio Pessoa em 2014, faculta argumentos para fundamentar esta afirmação, no programa Visita Guiada de 10 de novembro de 2014, dedicado à forma como o Marquês de Pombal criou a ideia falsa de que os jesuítas eram contra a ciência, ideia que lhe criou as condições para orquestrar a sua expulsão de Portugal, com graves custos para a cultura científica no país.
O momento exige frescura de espírito, coragem para olhar para os valores que estão em causa e distância para abordar a matéria sem ideologias, nem liberais, nem estatizantes. O que deve estar em causa não deve ser quem tem os interesses mais poderosos, mas a defesa de um direito a escolher como quero educar os meus filhos. E esse deve ser um direito insofismável e não apenas reservado a quem tem condições financeiras para o exercer. Os contratos de associação têm sido o melhor instrumento para o assegurar.

sábado, janeiro 02, 2016

Compaixão não é indolência nem se opõe à justiça: supera-a!



Sempre que «regresso» de uma «batalha» pela defesa da vida mais frágil, deparo-me com uma genuína interrogação: como pôde a sociedade chegar a admitir o que de modo óbvio se devia reconhecer como inadmissível?
Como pôde, por exemplo, chegar-se à convicção de que abortar pudesse ser legítimo ao ponto de se pretender considerar como um direito? Ou que matar um idoso ou um doente em fase terminal pudesse ser tratado como se de um ato de generosidade se falasse? E chegar mesmo a considerar estas e outras decisões de tal modo que os que nelas não se reconhecem são tratados como retrógrados e facilmente ultrapassáveis pelo avançar dos tempos? Tudo reduzido, assim, a uma questão de posição mais ou menos progressista, mais ou menos vanguardista.
Será de reduzir tudo a um binómio tão simples? Julgo que não. Estou convencido de que muitos dos que se dispõem a admitir o inadmissível fazem-no convictos de que estarão do lado correto, contudo, é essa convicção que merece análise, por nascer de uma falsa certeza.
É recorrente, entre os que defendem o aborto ou a eutanásia, a afirmação de que a sua posição é a dos que se compadecem. Do seu lado - dizem - está a compaixão. Do lado dos outros, estaria, apenas, a frieza e a falta de compaixão.
Contudo, é curioso constatar que a realidade de que aqui falamos mostra um quadro bem distinto.
Aquele que, em nome da compaixão, elimina aqueloutro de quem diz «compadecer-se», apaga o sofredor, no mesmo momento e ato em que pretende apagar a dor que ele padece. Quando, afinal, pretendia eliminar a sua dor, eliminou-o a ele mesmo. Esse é o erro dos que, em nome deste tipo de compaixão, que não o é afinal, se propõem aceitar o inadmissível. O seu ato elimina alguém, mas afigura-se-lhes lícito porque aparenta ser um ato compassivo. Na verdade, o mal nunca se apresenta como tal. Que o digam as primeiras narrativas bíblicas ou algumas das histórias recolhidas das mais importantes obras da literatura mundial. O que dizer de Ulisses para quem a melodiosa voz das sereias mais não era do que sinónima do fim trágico da sua viagem de regresso a Ítaca? Ou de Dorian Gray para quem a beleza e juventude da vida custou a venda da alma ao demónio? O mal não se afigurava como tal: o mal sempre se afigurava sob a capa de um bem.
Já outra é a posição de quem se afirma defensor da vida de todos, mesmo quando a vida se apresenta marcada pelo sofrimento. Para estes, há que procurar eliminar ou diminuir a dor e o sofrimento, mas sabendo que uma é a causa do sofrimento outra é a vítima do sofrimento. Esta distinção gera a verdadeira compaixão. Compaixão que é, aqui, - fazendo justiça à sua própria etimologia - «sofrimento com o outro». Por oposição a uma compaixão que mais não é do que busca de eliminação da dor a todo o custo, mesmo com o custo da própria vida humana. Esta última ideia de compaixão mais não será do que uma espécie de «indolência», «não sofrimento», «não dor». Ela poderá, mesmo, configurar-se como uma negação da condição finita e frágil da humanidade, marcada, intrinsecamente, pela vulnerabilidade, pois o ser humano é um ser «ferido» (vulnus, em latim), sinal da pretensão de que possamos, como sibilinamente afirmava a serpente, no livro de génesis, ser como deuses e exercer todo o poder, mesmo o de matar, em nome da recusa da dor e do sofrimento.
Bem observava o Papa Bento XVI, na sua extraordinária encíclica «Caritas in Veritate», que o «amor supera a justiça, porque amar é dar, oferecer ao outro do que é meu; mas nunca existe sem a justiça» (CV 6), ideia que se compreende melhor se a cruzarmos com a afirmação de que «um Cristianismo de caridade sem verdade pode ser facilmente confundido com uma reserva de bons sentimentos, úteis para a convivência social, mas marginais» (CV4).
Conjugando as duas afirmações que aqui recuperamos, retém-se uma verdade fundamental: a compaixão não pode realizar-se contra o outro, contra um outro, quem-quer que ele seja. Veja-se, para melhor compreensão desta ideia, a atitude de Jesus para com a mulher adúltera. Jesus acolhe-a, como ninguém mais a acolheu, mas não deixou de afirmar, no final: vai e não voltes a pecar. Esta cena bíblica, que muitos têm utilizado para legitimar o inadmissível (muitos dizem-se defensores do aborto em nome da insuficiente interpretação desta cena evangélica!), evidencia-nos que a atitude compassiva de Jesus é para com a pessoa e não para com os seus atos. Os atos continuam a ser considerados errados. 'Vai e não voltes a pecar'. O que Jesus fez foi sofrer com (com+paixão) a mulher, mas não branquear ou legitimar a sua ação. E este é o desafio implícito nas afirmações de Bento XVI. A compaixão não legitima o que é injusto, mas sim, perante o cenário de máxima bondade, desafia à reposição da justiça e à criação de relações que superam a própria justiça. Mas esta não é eliminada pela compaixão. É-lhe pressuposta. Também o Papa Francisco recorda esta condição, na bula «o rosto da misericórdia» (MV): «a misericórdia não é contrária à justiça, mas exprime o comportamento de Deus para com o pecador, oferecendo-lhe uma nova possibilidade de se arrepender, converter e acreditar.» (MV 21).
Um tal enquadramento da compaixão deve suscitar um duplo movimento:
- o de acolhimento da verdade do que somos, que devemos respeitar e pressupor, sabendo que todo o ato que nos diga respeito deve assegurar e potenciar o que de humano há em nós, nunca aceitando que se desrespeite a dignidade de que somos portadores;
- o de reconhecimento de que, enquanto seres frágeis, vulneráveis, todos estamos irmanados nessa condição, o que deverá gerar em nós a atitude de sofrer com o outro, de assumir, com ele, a dor que ele padece porque a sua dor é a nossa dor, pois nela reconhecemo-nos igualmente frágeis. A compaixão é o outro nome da misericórdia, a atitude de quem possui um coração pobre e humilde. Contra toda a ilusão de que «seremos como deuses»!

quinta-feira, outubro 10, 2013

«Anda lá, anda lá»

«A partida definitiva de pessoas que amo ou admiro, bem como daquelas que não se vê quem as possa substituir, deixa-me sempre bloqueado e a ruminar a dor que me vai dentro. Por vezes, sinto vontade de escrever, de dizer, de gritar. Mas tenho medo das palavras, de tal modo elas descoram os sentimentos e atraiçoam o que dizemos na dor.»
Recolho de «a vida também se lê» palavras que tomo como minhas para prestar ao seu autor, D. António Marcelino, a minha homenagem de quem sente a unidade infinita de corações.
Para os que o conheciam, é sabida a sua impaciência perante a acomodação e o quietismo. «Anda lá, anda lá», eram as suas palavras de irrequietude contagiante. Com a sua passagem, nada podia continuar como dantes... Com a sua passagem pela nossa diocese de Aveiro, nada poderá continuar como dantes. Ainda não soubemos honrar, definitivamente, o dom que foi termos um Bispo que soube ser pioneiro: o sínodo geral e parcial (de jovens), o incentivo aos ministérios laicais, ao diaconado permanente, à formação, através do Iscra, a coragem de estar e permanecer onde outros não ousavam sujar os pés, a sinceridade de quem desarma. O tempo fará justiça por, talvez, em vida, ela não ter sido a devida. E a justiça passará por sabermos amar os nossos pastores e, neles, toda a Igreja, a começar pelos seus mais frágeis.
Muito ficou por falar, D. António, mas, agora, une-nos a comunhão dos santos.

quarta-feira, setembro 12, 2012

Manifesto por uma humanocracia cristã



A história está convencida de que chegou ao seu termo. Dizem! Aliás, os próprios que o disseram já não estão tão certos disso, mas a ideia continua a fazer escola. Na verdade, depois de Fukuyama, autor de um célebre livro que recebeu como título «o fim da história», muitos são os que defendem que atingimos o modelo último de organização da sociedade política e da economia. Esta ideia resulta de convicção de que, após a queda das ideologias e dos regimes totalitários, já não restará senão a democracia e o capitalismo.
Não estou certo disto. A história fez-se e define-se pela efemeridade dos sistemas que, ou se desenvolvem ou são substituídos por outros sistemas. E este não tem razão para ser diferente. Sucumbirá como os demais e verá surgirem dos seus escombros novas respostas e modelos de organização Resta saber se será fazendo dos escombros peças a contemplar ou poeira a ocultar.
Ora, sente-se no ar a emergência de novos modelos, pois os sinais vertiginosos de que o modelo vigente possa começar a sucumbir podem passar despercebidos, mas deixam o seu perfume espalhar-se. Na verdade, não são de hoje as palavras de João Paulo II que alertava, na sua encíclica de 1991, «Centesimus Annus», para os riscos da absolutização do modelo capitalista, sendo que sucumbira, com a queda do Muro de Berlim, aquele que se pensava ser o único modelo rival.
Muitos são os indícios que parecem dar razão a este alerta do Papa polaco e que nos fazem sentir a impressão de um certo retorno às tentações vigentes por altura dos primeiros documentos eclesiais sobre matérias sociais. Na realidade, em finais do século XIX, a concentração da riqueza nas mãos de poucos, a desvalorização da pessoa no contexto da economia, o silenciamento das histórias pessoais propiciaram a emergência de respostas que configuraram modelos alternativos.
Neste contexto, o cristianismo procurou envolver-se e não ficar alheio aos desafios que se afiguravam diante de si.
Ontem, como hoje, o Cristianismo é chamado a encontrar respostas e a não bastar-se com modelos sempre efémeros, erroneamente tomados como certos e definitivos.
Em verdade, se não o souber fazer, será mesmo ultrapassado pela história. Importa, porém, sublinhar que nenhum modelo será, também ele, capaz de configurar, de forma definitiva, o que seja o pensamento do cristianismo sobre as sociedades. A sua leitura escapa sempre às tentativas de aprisionamento. Aliás, o pressuposto de todo o modelo que se pretenda devedor das intuições cristãs não poderá senão ter este dado como premissa paradoxalmente absoluta: a sua efemeridade, pois a história não é a eternidade.
Neste quadro, exige-se, antes de mais, uma resposta que saiba ultrapassar as soluções para um suposto dilema entre Estado e Indivíduo, como se não restasse outra hipótese. Na verdade, o pressuposto deste dilema esquece o ponto de partida de toda a resposta cristã: o fim de toda a actividade política e económica não pode ser senão a pessoa e o fim da pessoa é a eternidade. Este terá de ser o lema da «humanocracia cristã» do qual decorrem consequências enormes. A maior delas é a certeza de que Estado, instituições, bens, etc., são sempre meios e, por isso, nunca fins em si mesmos. Tal postura coloca uma política de matriz crista numa lógica de «humanocracia». Não é o povo, anónimo e desconhecido, reduzido à condição de eleitor ou mero cidadão, quem (parece que) governa, mas sim a pessoa humana, definida pela sua identidade e pela sua história. Ela é memória e projecto. O registo deverá ser sempre o da protecção da pessoa, em todas as suas dimensões, sabendo sempre que as instituições da sociedade (empresas, organizações não governamentais, partidos, etc.) e o Estado não são fins em si. O seu papel é o serviço da pessoa humana. Não uma entidade abstracta, sem raízes, nem história. Este dado, aparentemente teórico, neutro e inócuo, exige uma posição de compreensão de que o que a pessoa é, nas suas buscas mais autênticas e verdadeiras, deve ser respeitado. Também aqui se redefine o modo de fazer a política que tenha em conta as vivências públicas e pessoais, colectivas e individuais, inaugurando uma justa laicidade, que não é esquecimento das religiões, mas são convivência e aliança para um contributo comum. Que tenha, também, em linha de respeito, a construção lenta, demorada do modelo de família, de reconhecimento da dignidade da vida humana, seja na fragilidade do seu início, seja na debilidade do seu fim, e que não force abruptamente a transformação dos modelos, em nome de ideologias da razão abstracta, incapaz de integrar o que lhe diz a razão histórica que é sempre situada e protectora da vida. A razão abstracta, que idealiza o homem no vazio, convenceu muitos, por exemplo, de que «ser mãe» é o mesmo que um homem «fazer de mãe». À razão histórica não é preciso muito para concluir quão imenso é o abismo entre o «ser» e o «parecer que é». A mesma razão abstracta idealizou um homem sem dimensão religiosa e espiritual, dimensão que a razão histórica conclui ser impossível dissociar da construção colectiva do humano.
Porque nem todos têm a mesma capacidade de crescer e progredir, de alcançar o sucesso e de o conservar, a opção deverá sempre recair sobre os mais desfavorecidos, seja económica, seja socialmente, não em nome do Estado e contra quem quer que seja, mas em favor de todos, pois o pressuposto da matriz cristã não é o conflito, pressupondo uma liberdade que acaba onde começa a do outro, mas sim uma liberdade que aumenta com o aumento da liberdade do outro. O alicerce principial que deverá sempre estruturar esta relação é o da subsidiariedade: o que pode fazer uma estrutura ou entidade mais próxima das pessoas não deverá ser assumido pelas entidades superiores. Tal pressuposto combaterá todos os monopólios, sejam de Estado sejam empresariais, e acentuará, contra todo o anonimato, a organização de políticas de proximidade.
Uma tal matriz não pode sustentar-se sobre a injustiça, sobre a mentira, sobre a afirmação que tem a duração da expectativa de atingir o poder. Seja nas relações internas a uma nação, seja na relação entre nações. A mentira, a falta de verdade mina a estrutura política, as sociedades, as relações interpessoais e conduz, progressivamente, a sistemas de poder que têm de perpetuar-se pela violência e pela lei da força. Para consubstanciar tal pressuposto, a «humanocracia cristã» deverá sustentar-se no pressuposto de que o poder tende a corromper, pelo que deverá existir a disponibilidade permanente para abandonar o seu exercício se tal for a resposta mais justa e mais verdadeira.
Deverão tais linhas de configuração de um outro modo de agir político e económico originar movimentos concretos e estruturados, paralelos aos existentes? A tentação de responder afirmativamente não é pequena. Na verdade, ao configurarem-se em partidos, as matrizes dos sistemas enunciados deixam sempre de fora algo de importante. Bem certo que a política é a arte dos possíveis. Mas, serão os possíveis tão pouco? Não é verdade que, ou temos partidos que são capazes de assegurar o respeito pela autoridade, pelo rigor, pela exigência, mas que tendem a proteger os mais fortes, esquecendo a opção pelos mais pobres, ou, então, temos partidos que, pretendendo-se protectores dos mais frágeis, idolatram o Estado como se ele fosse um fim em si mesmo e que sempre se pretendem numa dinâmica de revolução que afoga os modelos historicamente conquistados? Não é verdade que ou temos partidos que falam de um desenvolvimento económico a longo prazo, e que esquecem a justiça imediata para com os mais débeis, ou, então, temos partidos que esgotam no imediato o crédito de que dispõem, impondo, num segundo momento, ditaduras que tentem perpetuar-se por fracasso do modelo?
Se a história demonstrar que tais linhas cumprem a sua função enquanto horizontes de ideal, configurá-las em movimentos é traí-las; mas se o grito dos mais débeis o exigir, os braços não podem abandonar o arado.

'Os Sete Dias da Criação' |11| Luís M. P. Silva - 11 – O segundo dia… a preparar o terceiro!

  (‘Os Sete Dias da Criação’ | Rubrica dedicada ao diálogo entre ciência e religião) Artigo originalmente publicado na revista 'Mundo Ru...