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quinta-feira, novembro 30, 2023

É impreciso falar-se de ‘direitos dos animais’ | Melhor seria falar-se de ‘deveres assumidos pelos humanos para com aqueles’

 

Estamos num tempo em que, imprecisão após imprecisão, se vão consolidando ideologias que percebemos não serem corretas ou ajustadas, mas a que nós próprios nos vamos ajustando, para não divergirmos dos demais. Mas lá chega o momento em que a consciência nos acusa de não termos ousado dizer o que se impunha…

Há muito que a reflexão sobre a matéria que se adianta no título se me vem impondo, mas tenho-lhe resistido. A circunstância de ter lido o enunciado de um teste a que respondeu um dos meus filhos, no contexto escolar, onde estas matérias apareciam todas baralhadas, despertou-me para a necessidade de enfrentar o assunto.

Enfrentemo-lo, então…

Desenvolvo esta reflexão a partir de uma ideia que ouvi, pela primeira vez, ao eminente e sábio professor Walter Osswald.

Vamos, então, ao assunto…

O reconhecimento da condição de se ser portador de direitos é um exclusivo de sujeitos morais, capazes (ou potencialmente capazes…) da sua reivindicação.

Facilmente compreenderemos que a possibilidade da definição e reivindicação de direitos é, pelo que se acaba de dizer, exclusiva do ser humano, sujeito que, por reunir as condições para ser reconhecido como detentor de direitos é, também, igualmente, sujeito portador de deveres. Uns e outros, direitos e deveres, são as duas faces de uma mesma moeda.

O progresso no reconhecimento destes direitos é, dada a potencialidade também incluída na definição acima enunciada, extensível a todos os humanos, estejam eles ou não na efetiva e atual posse das capacidades plenas de reivindicação ou, por circunstâncias mais ou menos efémeras, impossibilitados de as exercer.

Ora, face a esta clara definição das condições necessárias (e não só suficientes) para o reconhecimento de que um sujeito é portador de direitos, facilmente se concluirá que, no caso dos animais (ou, mais extensamente, no caso da natureza), só impropriamente se lhes poderá aplicar a designação de ‘direitos’ para se referir a condições de proteção destes perante os restantes seres.

Primeiro, porque não se poderia imputar a outros sujeitos (que não aos humanos) o dever de respeitar os putativos direitos dos animais em caso de desrespeito (como reivindicar, por exemplo, à natureza que respeitasse os direitos dos animais exigindo-se-lhe determinados deveres?) e, em segundo lugar, porque os animais não são, eles próprios, sujeitos morais, capazes (ou sequer potencialmente capazes) de assunção de responsabilidade ou de reivindicação dos seus hipotéticos direitos.

Como, então, colocar a questão aqui suposta?

Naturalmente, o único modo preciso de abordar a questão é a partir dos sujeitos morais, já anterior e exclusivamente identificados com os sujeitos humanos.

A estes pode exigir-se-lhes responsabilidades, deveres que decorrerão, não do reconhecimento de direitos inerentes àqueles que vimos não serem sujeitos morais, mas de uma assunção de compromisso, da parte dos sujeitos morais (os humanos) de não causar dano ou mal indevido porque esse dano ou mal é gratuito e denunciador de uma atitude intrinsecamente violenta.

Percebamos que a abordagem que vem cavalgando a ideia de que existam ‘direitos dos animais’ ou ‘direitos da natureza’ tem pressupostos que ainda não denunciámos mas de que importa ter consciência.

 

Pode a ciência fundamentar a ética?

Para o fazermos, comecemos por recordar o que afirmava Albert Einstein, num conjunto de textos por si publicados entre 1939 e 1941, dedicados à discussão sobre a relação entre ciência e religião. (Seguimos, aqui, a edição da Relógio D’água, publicada em 2005).

Diz Albert Einstein: ‘[…] a ciência pode apenas indagar aquilo que é, mas não o que devia ser, e fora do seu domínio permanece toda a esfera dos juízos de valor, cuja necessidade ninguém discute.’ (p. 275)

Esta citação é muito relevante para a reflexão, pois vinca com clareza que não compete à ciência fundamentar o domínio ético, o domínio dos valores.

Está, porém, no pensamento dos defensores de que existam ‘direitos dos animais’, um pressuposto diretamente recolhido da ciência, sem qualquer filtro. Na verdade, os defensores desta ‘causa’ sustentam a sua reivindicação na ideia de que a evolução das espécies demonstraria que, entre os humanos e os demais animais, não haveria uma distinção fundamental, essencial, mas uma pura circunstância a superar. Como bem observa Johannes Hartl, no seu luminoso livro ‘A cultura do Éden’ (ediciones Rialp, 2023), todo o reducionismo consiste em definir os humanos como não sendo ‘mais do que…’.

Se é verdade que há muitos aspetos de semelhança entre os animais e os humanos, o que espanta, porém, é aquilo em que se distinguem e que os distancia abissalmente, como genialmente registou o grande Chesterton, na sua obra Ortodoxia (sigo a edição da Alêtheia, 2008, p. 205): ‘Aquilo que tem de ser explicado não é a semelhança, é a monstruosa escala da dissemelhança. Que o homem é parecido com os animais é, em certo sentido, um truísmo; mas que, sendo tão parecidos, eles sejam tão inconcebivelmente diferentes, isso é que é um choque e um enigma’.

É, aliás, nesse fundamento que assenta o reconhecimento da intrínseca dignidade humana, com todas as implicações que daí decorrem.

Com isto, esvaziamos um dos pressupostos ocultos na reivindicação da existência de supostos ‘direitos dos animais’: a sua base científica.

 

Oriente e ocidente: dois modos distintos de ver a realidade

Mas há um outro pressuposto igualmente implícito: o da fusão das identidades numa unidade cósmica indiferenciada.

Para enfrentar este pressuposto, recordo que esta visão nos chega do oriente. Cabe, por isso, consciencializar que, entre o ocidente e o oriente, há duas linhas que caminham em paralelo, mas que não se chegam a cruzar. Muito há em comum entre o oriente e o ocidente e muito há a receber, reciprocamente. Mas há um elemento que os distingue e que dificilmente poderá conciliar-se: o oriente jamais seria capaz de gerar o conceito de pessoa, nascido no ocidente, da convicção de que o mundo se realiza no encontro das diversidades. O oriente supõe que o universo nasce e caminho para o uno, numa fusão absoluta. O ocidente pressupõe que tudo nasce da diversidade (Deus é trino) e caminha para o encontro definitivo nas identidades diversas…

Estes dois pressupostos antagónicos refletem-se nesta questão dos supostos ‘direitos dos animais’. A distinção é ocidental; a fusão é oriental.

Os reivindicadores dos putativos ‘direitos dos animais’ pressupõem que, entre os humanos e os animais, tudo se fundirá, pelo que a indistinção é reivindicada como condição de existência. O ocidente, gerador da ideia de pessoa, da individualidade relacional, pressupõe, sempre, a distinção.

Distinção que se expressa, também, na distinta condição dos humanos perante o resto da criação, pela qual são responsáveis e a qual estão incumbidos de cuidar, mas sabendo que, entre eles e o resto da criação, há uma condição hierarquicamente distinta. Só esta condição hierarquicamente distinta os pode, também, responsabilizar, pois se tudo é indistinto, ninguém é responsável por nada.

Parece ser essa a intenção dos que reivindicam as indistintas condições humana e animal: concluir-se que ao homem nada mais possa e deva pedir-se do que o que se poderia pedir ao ‘inimputável’ animal. Inquieta-me que alguns vão preparando o terreno (ainda só teórico e num horizonte que parece distante, mas, até quando?...) para que, um dia, aos próprios animais se aplique o (outro conceito impreciso) estatuto de ‘pessoas’…

É por isso que é preciso afirmar que a verdadeira responsabilidade (deve e) nasce do reconhecimento do único sujeito moral, o humano, o único capaz de ser autêntico portador de direitos, mas também o exclusivo detentor de deveres, cabendo concluir-se que, ao falar das matérias aqui abordadas, é impreciso e incorreto falar de ‘direitos dos animais’ ou ‘direitos da natureza’, devendo-se, antes, afirmar-se estar perante deveres assumidos pelos humanos em relação à natureza e aos animais.

 

terça-feira, novembro 01, 2022

Um outro paradigma para e na educação: não, já, dos ‘direitos aos deveres’, mas sim dos ‘deveres aos direitos’

 

Em matérias que dizem respeito ao ser humano, exige-se sempre alguma prudência na adoção de visões que absolutizam uma só causa, uma só linha de análise, uma só… um só…

Na educação, este princípio é, por maioria de razão, dado mexer com o âmbito do ‘fazer-se humano, válido e de atender, sem qualquer ambiguidade.

É habitual assistir-se ao conflito aberto entre quem defende que educar é, principalmente, instruir, transmitir saberes que são adquiridos como algo exterior ao sujeito, opondo-se-lhe uma outra visão em que tudo está já presente no sujeito e só cabe aos educadores favorecerem a ambiência para que emirjam os saberes já previamente existentes no indivíduo.

Uma e outra visão esquecem o carácter dinâmico da existência humana que é, sempre, o resultado do encontro entre natureza e cultura, entre sujeito e objeto, entre nato e inato, etc…

O erro está em entender que a razão humana possa entender-se fora de uma realidade concreta, historicamente situada e culturalmente definida. Sem estes pressupostos, tudo parece desvanecer-se como fumo dissipado por uma rajada mais forte de vento.

Este quase maniqueísmo educacional é notório nas políticas educativas portuguesas que pendem de uma visão objetivista que concebe a educação como transmissão pura e dura de conhecimentos, fazendo tábua rasa das idiossincrasias dos sujeitos, para uma outra, de sinal oposto, em que o sujeito é, à maneira platónica, um sujeito omnisciente que já possui em si os saberes que cabe apenas fazer emergir, em resultado da criação de contextos favoráveis a tal.

O pessimismo antropológico da primeira visão parece viver do otimismo da segunda, excluindo-se mutuamente, num erro em que o verdadeiro perdedor é a educação.

Nada, na educação, é apenas objetivo ou apenas subjetivo. Na educação, como em tudo o que é humano, a subjetividade e a objetividade interpenetram-se e regeneram-se reciprocamente.

Tendo em conta estes pressupostos, orientemos a nossa visão para um vetor em que nos parece particularmente notório este maniqueísmo destrutivo: o que respeita à relação entre direitos e deveres.

 

O movimento pendular dos paradigmas

Um certo paradigma, mais prevalecente em épocas ou regimes de matriz autoritária, colocava o acento da educação no dever. O sujeito era sumido na consciência coletiva, parecendo inexistente.

Em reação a tal visão, o paradigma substituto veio centrar a educação na consciência dos direitos, pressupondo que um sujeito consciente dos seus direitos é alguém que, mais cedo ou mais tarde, vem a reconhecer ter deveres.

Esta visão, constituída em paradigma maioritário nas sociedades ocidentais do bem-estar, parece-nos assentar numa visão fundamentalmente individualista do sujeito humano.

Se virmos com atenção, partir dos direitos, sem mais, e contar com uma espontânea emergência da consciência do dever, tem muito de otimista e pouco realista.

Um sujeito que vai sentindo que os seus direitos se vão somando, dificilmente sairá desta espiral de conquistas para assumir – a que título? – uma consciência do dever.

 

 

Um outro paradigma: dos ‘deveres aos direitos’

No nosso entendimento, seria importante problematizar um terceiro paradigma, um paradigma de equilíbrio.

Já não um paradigma que sumisse o sujeito numa consciência coletiva, nem, por oposição (na linha do paradigma vigente), um paradigma que partisse dos direitos para vir a fazer emergir o sentido do dever, mas sim um outro em que o sujeito se encaminha para os direitos a partir dos deveres.

Repare-se como este aparente jogo de palavras (não já ‘partir dos direitos para chegar à consciência dos deveres’, mas sim ‘partir dos deveres para chegar à consciência dos direitos’) encerra em si visões muitos distintas. Por um lado, como acima dizíamos, no paradigma que parte dos direitos para chegar aos deveres, está implícita uma visão fundamentalmente individualista. O centro é cada um; não a sua relação com os demais.

No paradigma que estamos a propor, pelo contrário, o sujeito centra-se no outro, para com quem reconhece ter deveres e, a partir desse reconhecimento, constata que também os demais têm deveres que dimanam dos direitos que ele descobre em si mesmo. O regresso a si é feito no encontro com o outro. Aliás, este entendimento vem na linha do que vimos defendendo, desde há muito, ao afirmar que o verdadeiro erro de Descartes não é ele ter-se esquecido das emoções e dos sentimentos, mas sim em ter-nos convencido de que o primeiro facto de que temos consciência seja de que pensamos, de que o ‘eu’ existe. Pelo contrário, o que nos evidencia a realidade é que o primeiro sujeito de que temos consciência é da nossa mãe, é do outro, do ‘tu’, diante do qual nos constituímos como ‘eu’.

Na educação escolar, esta mudança de paradigma seria uma autêntica revolução suave ou, para evocar a ocorrida na antiga Checoslováquia, uma revolução ‘de veludo’.

 

Os sinais que exigem a mudança paradigmática

Na realidade, vale a pena perguntarmo-nos que trabalho educativo temos vindo a fazer quando, chegada a hora de assumirmos deveres, os sinais são de que recuamos e não o fazemos. Vejam-se a título ilustrativo, as notícias de que os concursos para funções militares, policiais, etc. ficam com muitas vagas por preencher, num país em que continuam elevadas as taxas de desemprego. Ou vejam-se os números muito preocupantes das taxas de nupcialidade, ou as baixíssimas taxas de natalidade. Bem certo que, para cada um destes indicadores, há que procurar muitos fatores (cada realidade tem, certamente, os seus, muito específicos), mas, globalmente, evidenciam uma crise de compromisso, uma crise do sentido do dever. Os filhos, a título ilustrativo, são fonte de realização pessoal, bem certo, mas também são um dever para com as gerações futuras e para com a comunidade. (Espero que esta afirmação seja devidamente entendida pelos leitores… Não pretendo dizer que geramos por obrigação, mas há, certamente, algum sentido de dever que acompanha o acolhimento de um filho que, por exemplo, nasceu sem ‘agendamento prévio’ ou com alguma fragilidade especial ou, mesmo, porque todo o filho comporta reajustamento da vida. Nunca mais se fica igual…)

Pode contribuir para esta progressiva mudança de paradigma a tomada de consciência de quanto investe toda a comunidade (compreendida como ‘Estado’), em cada ano, para que cada aluno possa frequentar, gratuitamente, o ensino público. Em 13 de setembro de 2021, o então ministro da educação recordava que cada aluno custa, por ano, ao erário público, 6200 euros (Ver jornal Público[1]). Se, em vez de pensarmos o Estado como uma entidade abstrata que não é ‘ninguém’, o tomássemos como um ‘tio rico’ que decidiu investir na nossa educação, como lhe estaríamos, certamente, gratos pelo que fez por nós! Sendo o Estado a organização da comunidade dos portugueses, será importante que cada aluno, cada família, reconheça o enorme dever que comporta beneficiar da ajuda de todos para que possa abrir, de par em par, o futuro, que é, afinal, a missão da educação escolar.

Propomos, por isso, um novo paradigma: não o que está assente na ideia de dever entendido como fim fechado em si mesmo; não, também, um paradigma que parte dos direitos para vir a chegar (quando?) à consciência dos deveres. Antes, um paradigma em que se parte dos deveres para se chegar à consciência dos direitos. Um tal paradigma centra-se na consciência de que, enquanto pessoas, somos seres em relação, cuja consciência de si mesmo depende dos outros e é devedora da missão que eles têm de fazer emergir em nós a consciência própria.

São muito oportunas, neste contexto, as palavras dirigidas ao povo americano por John F. Kennedy, em 20 de janeiro de 1961, no discurso de tomada de posse após ter sido eleito presidente dos Estados Unidos:

Não perguntem o que pode o vosso país fazer por vós. Perguntem, antes, o que podem fazer pelo vosso país.’ (In Simon, Sebag Montefiore, Discursos que mudaram o mundo, Lisboa, Difel, 2006, p. 221)

 



[1] https://www.publico.pt/2021/09/13/sociedade/noticia/aluno-custa-6200-euros-ano-aumento-30-desde-2015-ministro-1977237

'Os Sete Dias da Criação' |11| Luís M. P. Silva - 11 – O segundo dia… a preparar o terceiro!

  (‘Os Sete Dias da Criação’ | Rubrica dedicada ao diálogo entre ciência e religião) Artigo originalmente publicado na revista 'Mundo Ru...