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quinta-feira, abril 23, 2015

Educação Moral e Religiosa Católica - A laicidade positiva em ação

A Educação Moral e Religiosa Católica é, de acordo com o decreto-lei n.º 70/2013, «uma componente do currículo nacional integrando todas as matrizes curriculares, de oferta obrigatória por parte dos estabelecimentos de ensino e de frequência facultativa». No mesmo diploma, esclarece-se que «o Estado garante as condições necessárias para assegurar o ensino da disciplina de EMRC nos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário, no âmbito do dever de cooperação com os pais na educação dos filhos.». No primeiro artigo do mesmo diploma, sublinhava-se que «o presente decreto-lei estabelece o regime jurídico da lecionação e da organização da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católicas (EMRC), nos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário, nos termos da Concordata celebrada entre a República Portuguesa e a Santa Sé, assinada em 18 de maio de 2004, na Cidade do Vaticano, e aprovada, por ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 74/2004, de 16 de novembro.». À luz destes conteúdos, ficam sublinhados dois pressupostos que suportam a existência desta disciplina, no quadro do ensino público: o acordo (concordata) entre Estados - República Portuguesa e Santa Sé -, mas também o direito constitucional, salvaguardado no artigo 68º, de cooperação do Estado em relação aos pais para a educação dos filhos, o que supõe que é aos pais que cabe o dever de escolher o modelo de educação que pretendem para os seus descendentes.
Sendo claros os pressupostos, contudo, ciclicamente aparecem dúvidas sobre se estes não colocam em causa o princípio da laicidade do Estado.
1. «Laico» e «laicidade» não aparecem na Constituição
Importa, antes de mais, esclarecer que os termos «laico» e «laicidade» não são referidos, nenhuma vez, na constituição da República Portuguesa. O que se afirma, sim, é, no artigo 41º, que «as igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto», o que coloca o conceito de laicidade situado num registo de respeito pela liberdade religiosa, em vez de numa perspetiva de silenciamento da manifestação pública das religiões. Na verdade, sendo assim, podemos assegurar que a constituição da república portuguesa se situa no registo da dita laicidade positiva, que encontra no modelo norte-americano um dos seus exemplos mais significativos.
2. Duas formas de pensar a laicidade - a história demonstra que a conflitualidade significa perdas sem fundamento
 Como recordava, no século XIX, Alexis de Tocqueville, a diferença entre a laicidade francesa e a americana está em que aquela concebia que os Estados deveriam ser indiferentes às religiões, sumindo-as no âmbito privado, enquanto a americana, compreendendo a sua relevância e papel agregador, concebia que o Estado deveria respeitá-las e relacionar-se com elas, sem se lhes submeter, mas também sem as submeter. É este o registo português.
Não é, contudo, o de muitos que, em nome da referida laicidade de matriz francesa (que redunda num laicismo), entendem que o Estado deveria fazer de conta que as religiões não existem, em vez de compreender a oportunidade que estas podem representar.
3. EMRC tem correspondido à confiança do Estado no seu serviço
Superada esta visão negativa, importa compreender que, com efeito, a disciplina de EMRC tem vindo a corresponder à confiança que o Estado e a sociedade têm depositado neste serviço que é prestado através dos professores de EMRC aos alunos que a escolhem. Na realidade, a disciplina supre duas necessidades que muitos têm vindo a reconhecer: a de formar para a compreensão do fenómeno religioso e para a dimensão ética. Esta é uma disciplina que, de algum modo, corresponde, até, a uma espécie de «economia» de recursos, pois, como poderá observar-se pela leitura do programa da disciplina, a disciplina forma naqueles dois âmbitos, o que se pode constatar através da leitura das metas que se pretende atingir ao lecionar os seus conteúdos, metas que são agregadas em três domínios: «religião e experiência religiosa», «ética e moral» e «cultura cristã e visão cristã da vida». Para os que pensam que esta disciplina é uma decorrência da catequese, visão já pouco consentânea com o papel de uma e outra, basta constatar que os dois primeiros domínios correspondem à maioria das metas para perceber que esta convicção não está correta.
4. A confessionalidade da disciplina é uma mais-valia e não um prejuízo
Um outro argumento repetidamente referido diz respeito à confessionalidade que configura esta disciplina, como se tal significasse um prejuízo ou uma menos-valia.
Salvaguardado o facto de a disciplina ser de frequência facultativa, condição que decorre da imposição constitucional que afirma, no artigo 43º, que «o Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas», compreende-se, neste quadro, que a sua confessionalidade constitui, antes, uma mais-valia, se se tiver em conta que se trata de uma disciplina que pretende promover a «educação moral» e «religiosa», isto é, que pretende, não só instruir, mas formar pessoas e cidadãos. Com este registo, e compreendendo-se que nenhuma ética é abstrata e incondicionada, saber-se o quadro conceptual da disciplina confere-lhe força e dinamismo e aumenta a sua eficácia. A título de exemplo, vale a pena recordar que, no âmbito da linguagem se verifica um fenómeno semelhante. Nenhum ser humano adquire linguagem no abstrato. Todo o acesso à linguagem se faz a partir de uma língua, um idioma concreto, à luz do qual se desenvolve o acesso a outros idiomas. Na ética, na moral, algo de semelhante se verifica. O acesso crítico aos valores ético-morais não se faz no vazio, no neutro: faz-se a partir de uma determinada matriz. A matriz católica desta disciplina não é um limite, mas uma condição de possibilidade de acesso à compreensão do mundo religioso e do mundo ético-moral. Isto a distingue, também, da catequese. Na catequese, a matriz é um fim em si mesma. Na EMRC, a matriz é o registo de compreensão das demais abordagens e perspetivas.
5. EMRC é um serviço à sociedade - o Estado serve a sociedade e remunera os seus servidores
Um outro motivo de discussão, ainda, diz respeito a quem deveria pagar aos professores que lecionam esta disciplina. Muitos dos opositores da disciplina defendem que deveria ser a Igreja a suportar estes vencimentos. Tal argumento apresenta várias falácias. A primeira é a que respeita à ideia de Estado que lhe subjaz: o Estado não é um fim em si mesmo, mas sim a organização estruturada da sociedade, sendo, por isso, serviço. O Estado, numa visão democrática e não totalitária, existe para servir a sociedade, criando-lhe condições para esta se organizar e garantir, num contexto de justiça e equidade. Para além disto, é bom constatar que, numa perspetiva subsidiária, o Estado socorre-se do apoio da Igreja para prestar este serviço aos pais, chamado Educação Moral e Religiosa que, neste caso, corresponde à matriz católica, sendo de sublinhar que a legislação assegura condições semelhantes para outras confissões. Ainda mais. Se o argumento fosse válido, valeria sempre a pena perguntar se quem deve pagar aos professores de línguas devem ser os ministérios da educação dos países que as falam ou se os professores de matemática deveriam ser pagos pela sociedade portuguesa de matemática e assim por diante. Não colhe, também, o argumento de que deveria ser a Igreja a pagar por ser quem reconhece a idoneidade a estes professores. Na realidade, a situação destes professores não é muito distinta da que acontece com os profissionais que pertencem a ordens (dos médicos, dos engenheiros, dos arquitetos, etc.): podem ser portadores de currículos excelentes, mas, se as ordens lhes retirarem o «placet», não poderão exercer. No caso dos docentes de EMRC, algo semelhante se apresenta sendo que, no caso anterior, ninguém pede às Ordens que assegurem os salários dos seus profissionais. Também alguns defendem que, por ser uma disciplina de frequência facultativa, aos pais que a escolhem deveria caber pagá-la. Mais uma vez, o argumento perde a sua eficácia quando se tenta universalizá-lo. Assim seria com todas as disciplinas opcionais? O serviço que a disciplina presta não é, apenas, aos diretos beneficiários, mas, através deles, a toda a sociedade. A base da refutação do argumento é o princípio de solidariedade que esperamos que continue a estruturar o nosso modelo de sociedade. Vale a pena verificar que esta é a lógica, por exemplo, do financiamento pelo serviço nacional de saúde à investigação em doenças raras. A solidariedade é o pressuposto, mesmo que o benefício possa não ser para muitos.
6. Uma certa ideia de Estado - o Estado não é fim em si mesmo
O que está, aqui, em causa é, claramente, uma certa ideia de Estado e da sua relação com a sociedade. Neste quadro, a disciplina de EMRC é um excelente exemplo, quase único, de uma boa relação entre Estado e sociedade, em que aquele se socorre da sociedade para corresponder aos direitos da sociedade (dos pais a assegurarem o modelo de educação dos seus filhos) e sem substituir a sociedade (socorrendo-se, antes, dos bons serviços que a sociedade pode garantir).
7. Um desafio: conhecer o programa da disciplina de EMRC e deixar-se surpreender com o trabalho feito

Acrescente-se, ainda, para os que possam considerar que esta abordagem se confina a uma leitura a partir do programa (o que já não seria pouco, pois trata-se de um renovado programa que surpreenderá muitos dos que ainda pensam a disciplina à luz da que frequentaram, há muitos anos!) que o trabalho real desenvolvido por professores e alunos tem contribuído, visivelmente, para a transformação humanizadora das comunidades escolares. Tenham-se em conta, a título ilustrativo, as inúmeras campanhas solidárias, as iniciativas ambientais, os recursos didáticos criados com o contributo dos alunos, os debates inter-religiosos e ecuménicos, os debates sobre matérias de ética/bioética, as iniciativas interdisciplinares, etc. Se, um dia, se fizerem recolhas estatísticas sobre o contributo real da disciplina, no sentido das maiores necessidades constatadas pelos mais atentos, seja no âmbito da formação moral e ética, seja no âmbito da compreensão do fenómeno religioso, tal permitirá concluir que não só não tem cabimento pôr em causa a sua presença no ensino público, como se deverá, mesmo, acarinhar e compreender como uma resposta oportuna e necessária. Através desta disciplina, muito se tem prevenido quanto à emergência de fundamentalismos e radicalismos. Com temas como «ciência e religião», «ética e economia», «política, ética e religião», etc., a disciplina define-se como uma plataforma de encontro. Um encontro que não é só teórico, pois muitos são os alunos de outras confissões e religiões que procuram a resposta que esta disciplina proporciona. O encontro é real e efetivo. Esta disciplina e a forma como, hoje, está situada no currículo nacional podem, mesmo, ser compreendidas como um caso de estudo: nela e com ela concretiza-se um modelo de realização da laicidade positiva. 

quarta-feira, outubro 02, 2013

«l’État» somos nós


O momento de eleições é sempre um excelente pretexto e contexto para refletirmos sobre como nos vemos enquanto sociedade. Se como mera soma de indivíduos ou se como uma autêntica comunidade, se como uma mera convergência de interesses ou se como uma comum unidade de história e cultura, em dinâmica de construção coletiva para um futuro melhor.

Tendo sempre para o segundo fator de cada um destes binómios, mas reconheço-me, muitas vezes, quase ultrapassado pela realidade, que parece teimar em impor-me que já não há lugar para esperanças e ideais. Mas, como me apraz repetir, posso não mudar o mundo, mas espero morrer com a consciência tranquila de que tentei fazer a minha parte.

A frase que serve de título a esta reflexão partilha autorias. No seu original, atribuído ao Rei-Sol, Luís XIV, pronunciada, muito provavelmente, em 1655, a frase dizia «l’État c’est moi» (O Estado sou eu) como manifestação do despotismo iluminado, que encontrou a sua expressão máxima, entre nós, em D. João V, em D. José e no seu ministro, Sebastião José de Carvalho e Melo, que ficou para a história como Marquês de Pombal. O Estado parecia confundir-se com uma pessoa, o que o tornou uma entidade distante e pouco geradora de simpatias e cumplicidades.

O tempo passou, mas as marcas dessa visão do Estado permanecem. O Estado continua, para muitos, a ser uma entidade longínqua e distante, algo abstrata. Tal visão, acrescida da carga totalitária mais recente com que determinados movimentos quiseram conotá-la, tem favorecido a perda daquele que deveria ser o sentido genuíno e ético do Estado moderno, que pretendo consubstanciar na nova formulação da afirmação: o Estado somos nós. E temos a particular sorte de estarmos num momento em que já se distanciam no tempo as conotações ideológicas e revolucionárias que poderiam trazer carga pejorativa à afirmação quase panfletária. Esta frase, dita, há cinquenta ou sessenta anos, poderia conotar-se com os ideais totalitários de algumas revoluções marcadamente ideológicas e pouco disponíveis para uma reflexão tranquila e serena como a que nos propomos fazer, agora. Conceção nada coincidente com a nossa visão do que deva ser o Estado e de como deva relacionar-se com a sociedade civil. Sou devedor, pelo contrário, da perspetiva cristã que sustenta que esta relação entre Estado e sociedade deve reger-se pelo princípio da subsidiariedade, que defende, desde Pio XI, na sua encíclica «Quadragesimo Anno», que, se uma estrutura mais próxima das pessoas pode garantir as respostas justas, não deve ser uma instância superior a fazê-lo. Neste registo, o Estado deve ser o garante de que a sociedade funciona e se baseia em valores estruturantes, sem, porém, ocupar todo o espaço que cabe à mesma sociedade. De outro modo, seria um Estado totalitário.

Concluir que o Estado somos nós é, neste momento, um repto fortíssimo, pois, se o Estado somos nós, de facto, o que a todos diz respeito por todos deve ser tratado com cuidado e especial dedicação. Tal afirmação exige uma outra atitude da parte de todos. Uma atitude que comece por compreender que dizer «Estado» não é o mesmo que dizer «governo», pois deste se espera que faça a boa gestão daquele, ainda que aquele o transcenda. Feita esta aclaração, decorre daqui uma exigência sempre nova: a de que cada um compreenda que o que é de todos a todos deve pertencer e por todos deve ser bem tratado. Uma exigência que é, primeiramente, ética, moral. A de cada um contribuir com o que é devido para que, na hora de beneficiar, receba o que é de direito. Verifica-se, porém, que, como se fosse reminiscência daquela visão distante do Estado, cada cidadão parece mais apto a exigir o que é de direito do que a cumprir o que é devido. Tal posição desequilibra a balança da relação, pervertendo-a.

Se se pretende maior lisura da parte dos políticos ela deve verificar-se, também, entre os cidadãos. Aliás, é importante notar que a política não é um exercício de alguns, mas, originalmente, a condição de quem vive em sociedade, na cidade (em grego, pólis). A cidadania é, aliás, uma outra forma de dizer esta mesma condição (em latim, civitatem, de que vem «cidadania», quer dizer «cidade»). Como podem pretender reivindicar mais moralidade entre os «políticos» aqueles que fogem à sua obrigação de pagar os impostos devidos, com mentiras sobre a sua real condição, agindo fraudulentamente para com todos, muitas vezes com o argumento de que sobre a sua vida privada nada têm a ver os outros? Como vivemos em sociedade, todos os nossos atos têm repercussões coletivas, pelo que devem ser bem refletidos.

A este propósito, Camões dizia que «o rei fraco torna fraca a forte gente», porém, o contrário também é verdade. Se «a gente» está na mentira, pactua mais facilmente com a mentira de quem gere a coisa pública. Merecem reflexão, neste contexto, os números recentemente publicados por um estudo feito pela faculdade de economia do Porto que referem que existirá uma economia paralela correspondente a cerca de 26% do PIB, perfazendo um volume de mais de 44 mil milhões de euros. Números que devem fazer refletir. Se o Estado somos nós, como podemos estar-nos a fazer isto?

É certo que os incentivos vão em sentido contrário. Parece ser mais compensador dizer-se a inverdade de que não se está casado quando até se está, como se tal pudesse ser uma legítima estratégia de gestão fiscal, sendo, afinal, um modo imoral de escapar ao dever de pagar impostos. Casar parece ser, em termos fiscais, mais penalizador do que não se estar, matéria em que o Estado dá, ele mesmo, um sinal perigoso para a sua própria sustentabilidade futura. Ou afirmar que se tem um rendimento inferior pois - diz-se - o dinheiro dos nossos impostos «vai sempre para os mesmos». Ou tantas outras estratégias dissimuladas usadas para abafar a consciência.

Se não ousarmos combater esta ideia tão enraizada de que o Estado seja um alvo longínquo a abater, em vez de o entendermos como a organização necessária da sociedade, será difícil que o próprio Estado não avolume a sua desconfiança em relação aos próprios cidadãos, sinal que vem, também, sendo dado e motivador de particular preocupação. É esta confiança que serve de base à ideia da presunção da inocência até prova em contrário. Tal princípio não se pressupõe nas ditaduras. Se os cidadãos não fizerem tudo para manter essa confiança, poderão estar a reunir as condições para que regimes desconfiados tomem conta dos seus destinos. Vale a pena o sacrifício, para que possamos continuar a dizer que «l’État» somos nós.

E ao pó hás-de voltar… Não às cinzas estéreis e anónimas.

  Há uma sabedoria profunda, verdadeiramente divina, no ato de inumar o ‘corpo’ morto, de o devolver ao regaço adâmico de que proveio. Mas u...