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terça-feira, setembro 22, 2020

Cidadania e desenvolvimento | Conseguir discutir sem falar do assunto!

A discussão sobre Cidadania e desenvolvimento tem vindo a revelar, por um lado, pouca cidadania e, por outro, pouco desenvolvimento do espírito crítico.

Senão, vejamos…

Perante a dificuldade (ou o desejo de não o fazer) em analisar, com lógica e respeito, o que se discutia, no manifesto pelas ‘liberdades de educação’, o que se tem visto fazer é investir contra o mensageiro.

Para tal, não têm faltado rótulos que denunciam que estamos perante um enorme desassossego que revela pouca paz e pouca disponibilidade para discutir o que está, de facto, em causa.

Recuperemos o que está, realmente, em questão.

O que o manifesto solicita é, apenas, o seguinte: ‘respeitem a objeção de consciência das mães e pais quanto à frequência da disciplina de Educação para a Cidadania e o Desenvolvimento’.

E, para perceber se este pedido é legítimo, basta observar que este direito é protegido, quer pela Constituição da República Portuguesa (artigos 6º, 41º e 43º), quer pela lei de bases do sistemas educativo (uma lei de valor reforçado) que, no seu artigo 7º, alínea n) afirma, de forma muito clara que um dos objetivos do ensino básico é ‘n) Proporcionar, em liberdade de consciência, a aquisição de noções de educação cívica e moral’ (O itálico é nosso).

Onde está a dúvida?

A discussão saiu deste âmbito restrito e tem sido contaminada (é a palavra certa!) com preconceitos (Extremistas! Radicais!, etc.) esquecendo-se que o que se está a afirmar decorre da lei fundamental, da Constituição da República Portuguesa.

Outros, mais recentemente, vêm investir contra os subscritores católicos, argumentando ausência de fundamentos teológicos para tal posição.

Como assim?

A Doutrina Social da Igreja é a responsável pela identificação de um princípio que, hoje, foi assumido quer pela nossa Constituição da República, quer na própria organização das estruturas Europeias. O dito princípio dá pelo nome de ‘princípio da subsidiariedade’ e teve a sua primeira grande formulação no pensamento de PIO XI, na encíclica Quadragesimo Anno. O referido princípio diz, de forma simples, que, se um problema pode ser, justamente, resolvido por uma instância mais próxima das pessoas, não deve ser uma instância superior a fazê-lo. Resumimos o que é dito do seguinte modo: ‘assim como é injusto subtrair aos indivíduos o que eles podem efetuar com a própria iniciativa e indústria, para o confiar à coletividade, do mesmo modo passar para uma sociedade maior e mais elevada o que sociedades menores e inferiores podiam conseguir, é uma injustiça, um grave dano e perturbação da boa ordem social. O fim natural da sociedade e da sua ação é coadjuvar os seus membros, não destruí-los nem absorvê-los.’ (Pio XI, Quadragesimo Anno (1931), capítulo V.)

Este princípio acautela, precisamente, o dever de o Estado respeitar os corpos sociais intermédios, destacando-se o dever de respeitar a família nas suas missões específicas e, entre elas, a de educar. À luz deste princípio, não é o Estado que faz um favor ao reconhecer às famílias o seu direito e dever de educarem os seus filhos. Antes, é a sociedade e, nela, a família que solicita ao Estado ajuda para suprir aquilo em que ela se sente menos capaz. É por isso que se vale do saber que o Estado possui, através dos seus agentes, para formar cientificamente os seus filhos, pois, de outro modo, não o conseguiria. Mas, em matéria de educação cívica e moral, essa é uma reserva sua.

Mas, poderiam alguns dizer, porquê tanto alarido em torno de uma disciplina que é tão boa como ‘cidadania e desenvolvimento’, segundo dizem?

Importa, aqui, seguir duas linhas de análise.

Em primeiro lugar, atendendo à questão de princípio.

Seja boa ou não o seja, o dever de respeito pela liberdade de consciência dos pais na escolha do seu modelo educativo, em matéria de educação cívica e moral, tem de ser salvaguardado e respeitado. Assim em relação a Cidadania e Desenvolvimento, assim em relação a qualquer outra formação moral. (Assim acontece, por exemplo, o que, em nosso entendimento, faz jurisprudência para a análise deste caso, no que se refere a Educação Moral e Religiosa que é disciplina que, sendo de oferta obrigatória é de frequência facultativa, precisamente em respeito para com este mesmo princípio. Basta ver o que se afirma no acórdão 423/87 do Tribunal Constitucional).

Em segundo lugar, observando a materialidade da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento.

É no âmbito desta segunda linha que se observa que a discussão está deslocada do ‘assunto’.

Cidadania e desenvolvimento não é só uma bondosa disciplina em que se desenvolvem projetos solidários, atividades de promoção da dignidade da pessoa humana, de respeito pelo outro.

A disciplina tem muitos vetores altamente problemáticos, seja em matéria de educação da sexualidade (sabemos o que se vem defendendo a pretexto da saúde reprodutiva; a este pretexto, diga-se que é o tribunal europeu dos direitos humanos a afirmar que não pode considerar-se o aborto um direito humano! Veja-se acórdão de 16 de dezembro de 2010), da igualdade dos géneros (veremos de seguida), de educação ambiental (que matriz se defende: uma ecologia em que as espécies têm todas a mesma dignidade?), etc.. Como não há educação neutra, e não é explicitada a matriz ‘ideológica’ que as suporta, cidadania e desenvolvimento ou é um mero areópago de discussões (bastava criar um programa de televisão!) ou é um lugar de inculcação positivista de leis escritas (faz isto; evita aquilo, pois é o que está escrito na lei. Será pouca cidadania ativa, mas simples criação de autómatos.) ou, então, é espaço de transmissão de uma matriz de valores cujos fundamentos deveriam ser explicitados. Não o sendo, fica vulnerável à manipulação e ao trabalho ideológico.

Soma-se a este pressuposto que uma das áreas temáticas (domínios) de caráter obrigatório em todos os anos e ciclos aparece sob a capa de igualdade de género (a luta abnegada pela igualdade de oportunidades para homens e mulheres) sendo, porém, um alçapão para que se desenvolva uma nova antropologia de matriz platónica. Veremos isso já a seguir.

Muitos dirão. Mas eu sou platónico…

Muito bem. Subscreva a disciplina, mas permita que quem não o for se demarque dela.

Já em 2018 (no artigo ‘O adeus à racionalidade na Educação?’) alertávamos para esta marca ideológica da disciplina. Veja-se, a título de exemplo, o que é referido nos guiões de educação género e cidadania, para o pré-escolar: «O termo sexo é usado para distinguir os indivíduos com base na sua pertença a uma das categorias biológicas: sexo feminino e sexo masculino. O termo género é usado para descrever inferências e significações atribuídas aos indivíduos a partir do conhecimento da sua categoria sexual de pertença. Trata-se, neste caso, da construção de categorias sociais decorrentes das diferenças anatómicas e fisiológicas.» (Guiões de Educação Género e Cidadania – pré-escolar – in http://www.dge.mec.pt) [O destaque é nosso.]

O que se irá, por isso, problematizar, na disciplina, não é a questão da indiscutível igualdade entre homem e mulher, mas sim que o género é uma mera construção mental, devendo considerar-se que todos os géneros são equiparáveis e fruto de uma mera construção individual. E mais. Pretende-se, sob a capa do respeito pela diversidade sexual, equiparar o que não é equiparável. Recordemos, a título ilustrativo, que não somos nós que consideramos discutível que se equiparem uniões heterossexuais a outras uniões. O Tribunal europeu dos direitos humanos produziu acórdão, em 9 de setembro de 2016 (pode ver-se aqui: http://hudoc.echr.coe.int/eng?i=001-163436), onde se afirma que a união homossexual não tem de ser equiparável, em termos de direitos, à união heterossexual, pelo que continua a ser legítimo que os Estados não os equiparem e não considerem ‘casamento’ a união homossexual. Tal demonstra quão discutível continua a ser a matéria. O respeito que é devido a toda a pessoa e à sua fragilidade não tem de implicar validar todo o comportamento e enquadrar as escolhas no mesmo registo e no mesmo enquadramento. Se cidadania e desenvolvimento afirmasse o dever de se respeitar toda a pessoa, estaríamos no âmbito dos direitos humanos e isso seria indiscutível. A pretensão de validação de toda a escolha e comportamento sem margem para a sua problematização e leitura ético-jurídica é algo bem distinto. E essa distinção não é feita, antes branqueada.

Dirão alguns que se identificam com este registo e com o que aqui denunciámos como discutível.

Sendo altamente problematizável e merecedor de análise detida, a sua posição deverá ser compaginável com a possibilidade de outros não se reverem nela, dado que não estamos diante de matérias de foro científico, mas do foro da ‘educação cívica e moral’ e, mais ainda, do âmbito das conceções ideológicas, pelo que tal papel educativo está vedado ao Estado, à luz do que é referido no artigo 43º da Constituição: «O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas».

É isto que está em causa.

Nada há de radicalismo, de extremismo, neste pedido de que a disciplina, dada a sua natureza, seja de frequência facultativa… Há um pedido, que se espera que seja atendido, de respeito pela liberdade de escolha na educação. De outro modo, as leis e a Constituição não passarão de letra morta, em que os cidadãos não poderão confiar.

É por isto, talvez, que nos devemos preocupar com os extremismos: os dos que nos querem sonegar a liberdade, em nome de uma hipotética, bondosa e neutra educação cívica.

Quem poderia rejeitar uma educação cívica que fosse a mera afirmação do dever de respeito pelo outro, ainda que analisando, criticamente, os seus comportamentos (Sim, é um dever acolher a pessoa, ainda que possamos analisar, criticamente, os comportamentos. Tudo é suscetível de leitura moral. Importa que sejamos honestos e digamos porquê. Tudo é igualmente válido? Todos os comportamentos são igualmente aceitáveis? Aceitar e respeitar a pessoa não significa que todos os comportamentos devam ser apresentados, em contexto educativo, como igualmente válidos. De outro modo, o que será ‘educar’? Legitimar tudo o que se quer?) não impondo uma certa matriz, uma certa antropologia, uma certa visão sobre a sexualidade e os géneros?

Por este andar, ainda assistiremos ao momento em que será a Igreja a salvar o sexo. …Quando os géneros forem tantos (já são reconhecidos mais de 90!) que já nada sobre da sexualidade humana.

Nessa hora, quem ainda será livre para dizer o que pensa?

sábado, janeiro 11, 2020

O rei vai nu… E querem amordaçar a criança que o denuncia!


Começo por partilhar uma inconfidência. Ponderei muito sobre se deveria publicar este texto. Confesso ter resistido a algum medo, mas, após prolongada indecisão, decidi-me pela sua publicação, em nome da verdade e da liberdade. Não lutámos pela liberdade (que liberdade, enfim?) para sucumbirmos aos que a dizem defender. Por isso, o texto viu a luz do dia…
Proponho-me problematizar os ditos direitos LGBTi+, num tempo tão marcado pela irreflexão e pela vertigem que a todos parece avassalar.

Nenhuma violência sobre inocentes pode ser aceite!
Importa começar por deixar muito claro que repudio qualquer forma de violência. Qualquer forma de violência é manifestação de incapacidade de diálogo, de reflexão, de abertura à discussão crítica, sendo exercício de prepotência sobre o outro. A violência sobre o outro inocente deve merecer toda a contestação e recusa.
Inclui-se nesta minha recusa a que for motivada pelas escolhas pessoais de qualquer natureza.
Bem certo que o princípio enunciado não implica a impossibilidade da discussão sobre as escolhas. Aceitar a pessoa não implica, necessariamente, aderir às suas escolhas. Esta é uma distinção para mim muito clara, desde sempre. Acolher a pessoa não tem de implicar acolher todas as suas opiniões e escolhas. Pelo contrário.
Ter bem claro que o dever de acolher toda a pessoa não implica aceitar todos os seus comportamentos e escolhas é um princípio basilar de todo o Estado de Direito. É a esta luz que se sustenta, por exemplo, que o crime não apaga a dignidade do humano que é criminoso.
Definidos pressupostos para mim incontestáveis, passo à segunda parte desta reflexão.

Todos os desejos são direitos?
Considero que, na discussão sobre os direitos ditos ‘LGBTI+’, há, para além de uma indefinição sobre aquilo de que estamos a falar (Parece-me que, muitas vezes, estamos a envolver a recusa legitimíssima da violência sobre os que se definem como LGBTI+ num emaranhado que pretende chegar a outros fins, tomando como violência a simples discussão honesta e racional), um pressuposto que ouso denunciar. Há, na afirmação sobre direitos LGBTI+, uma demasiado rápida identificação entre desejos e direitos. Dizendo de modo simples… Nem todos os desejos são, necessariamente, direitos. O meu forte desejo de possuir algo que pertence a outro não me constitui, só por si, em seu proprietário. Há que reunir condições para que o meu desejo se configure num direito. E a condição fundamental, como veremos, adiante, é respeitar a justiça.
O caso mais evidente de confusão entre desejos e direitos é o que se refere ao ‘direito ao filho’, por parte das uniões homossexuais.
Antes de avançarmos na discussão, importa tomar consciência de que, no caso português, as uniões homossexuais representam menos de 2% do total dos casamentos realizados. Segundo números do Pordata, em 2018, de um total de 34.637 casamentos, só 607 foram uniões homossexuais, representando menos de 2%, sendo que já estamos longe do universo de 103.125 casamentos realizados em 1975. Estamos, por isso, a falar de uma minoria efetivamente com grande poder reivindicativo e de influência.

Há um direito ao filho?
Regressemos à questão do ‘direito ao filho’.
Importa começar por perguntar se há um direito a ter filhos.
A resposta, honesta e situada no âmbito de um Direito puro, preocupado com o rigor racional, não pode ser senão que ‘não há um direito a ter filhos’. Os filhos não são um direito. Se o fossem, seriam reduzidos à condição de um bem que se possui e que decorreria de um direito anterior a eles próprios. Na verdade, colocar o problema assim inverte a natureza do filho como pessoa e como ser portador de uma dignidade inviolável. Pelo contrário, o filho é anterior ao próprio Direito (ius), que se configura como uma estrutura tutelar que o protege. Dizendo de outro modo. O filho existe e é porque existe que é necessário que o Direito o proteja. Ele existe e constitui-se como um dever para os pais que têm o direito – isso sim – de não serem impedidos de gerar os seus filhos.
Repare-se como tudo fica invertido.
A esta luz, a factualidade do ser que emerge da relação, o filho, é anterior ao direito de o possuir. E é por isso que todo o Direito internacional sublinha que toda a reflexão a fazer sobre os filhos deve acautelar o ‘superior interesse da criança’. O centro é o filho.
De forma límpida, poderemos dizer que o filho acontece e o Direito protege-o.
Se fosse de outro modo, se o filho fosse um direito dos pais, então, teria de se concluir que era inconstitucional ter de pagar qualquer tratamento para poder ter filhos. E o Estado teria de garantir todas as condições para que todos pudessem ter filhos.
Ninguém arriscou alguma vez afirmar tal coisa. E porquê? Porque, intuitivamente, todos percebemos que os filhos não são um direito. São anteriores ao direito de os ‘possuirmos’, pois tal torná-los-ia ‘coisas’.

O que é a justiça? E o que é justo? Toda a lei é justa?
Juntemos a esta reflexão um outro dado relevante.
Como deveremos definir o que é justo, o que é a justiça?
Sim, porque toda a lei deve procurar servir a justiça, sob pena de, ao reconhecer como sendo um direito algo que não o é, estar a cometer uma injustiça.
Recolhamos a definição clássica de justiça proposta por Ulpiano (jurista romano do século II-III d.C.). Uma definição clássica trazida à discussão no âmbito do Direito. ‘A justiça é a vontade firme e constante de atribuir a cada um o que lhe é devido’.
Ora, aplicando à união homossexual esta definição, cabe perguntar se é devido, a uma união incapaz de gerar, um bem que já vimos que não se pode considerar ‘coisificável’, e por isso, atribuível a alguém. A resposta a tal pergunta não pode ser senão que não é devido, pelas duas razões já enunciadas: por um lado, o filho não é um direito de alguém (emerge, de forma natural, de uma relação que reúne as condições para que ele seja gerado) e, por outro, só por uma arbitrariedade do legislador é que esse bem que, afinal, não é um direito atribuível, pode ser considerado ‘devido’ a uma união que, sem essa arbitrariedade, nunca o possuiria.
O legislador, ao atribuir a alguém (neste caso, a uma união em que o filho não pode jamais acontecer, de forma natural), arbitrariamente, um direito que não é devido, comete uma injustiça. E, talvez, por esta sensação de injustiça, tantos continuem a contestar o reconhecimento do estatuto de ‘casamento’ à união homossexual, por, ao casamento se associar a possibilidade dos filhos, cenário só possível por via deste ‘artificialismo jurídico’ acima descrito.

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e o ‘casamento homossexual’
Importa afirmar, ainda, que a minha reflexão não está mal acompanhada. (Sugiro, para quem queira consubstanciar melhor uma leitura estruturada sobre esta matéria, a leitura do livro de Gabriele Kuby, «Revolução sexual global», recentemente publicado pela Editora Principia.)
Em 16 de março de 2010, o constitucionalista Jorge Miranda sustentava que o reconhecimento da união homossexual como casamento era desconforme à Constituição. Uma conclusão que vai no mesmo sentido de decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Como já recordei em outros artigos, «este Tribunal veio, em 9 de junho de 2016, afirmar, inequivocamente, que a Convenção Europeia dos Direitos do Homem não reconhece que o casamento homossexual seja um direito humano e, por isso, não obriga nenhum Estado a abrir o direito ao casamento a um casal homossexual. É, ainda, mais interessante esta deliberação porque confirma anteriores decisões que vão no mesmo sentido, de 24 de junho de 2010, de 16 de julho de 2014 e de 21 de julho de 2015, sendo que a deliberação de junho de 2016, reconhecida como definitiva em 9 de setembro, teve a aprovação dos 47 juízes que compõem a Câmara que assumiu tal posição.» Para algum leitor mais curioso, deixo aqui o link para que possa confirmar a verdade destas afirmações: http://hudoc.echr.coe.int/eng?i=001-163436.
No mesmo sentido, para quem possa, ainda, entender que esta minha posição é destituída de cabimento, bastará ler com atenção o que afirma a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no seu artigo 16º, quando fala sobre esta matéria, de acordo com a tradução constante do Diário da República Eletrónico (lido em 3 de janeiro de 2020):
«1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
2.O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
3.A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.»
Valerá a pena perguntar o que quer dizer este documento quando afirma ‘o homem e a mulher têm o direito de casar’? Ou o que quer afirmar-se quando se diz que ‘a família é o elemento natural’?
Muitos dirão que a declaração já é de 1948 e que está datada.
Assim também poderá dizer-se em relação aos direitos de autor, por exemplo, num tempo de internet. E, porém, não só não se contesta o direito como se criam diretivas muito apertadas para o proteger.
Que interesses servem, então, este combate cego contra a família?
Porque se quer considerar que quem defende a família natural é conservador ou radical?
Como foi possível que tão poucos conseguissem mudar o que devia ser óbvio para todos?

Estado de Direito ou Estado de quem tem o poder?
Deixem-me trazer um pouco de emoção a um texto tão racionalmente organizado.
Todos nos emocionamos com quem fica órfão. Como não?
Que não tem, entre os seus amigos, entre os seus mais próximos, alguém que perdeu o pai, ou que perdeu a mãe ou, ainda mais dramaticamente, ambos?
O pai ou a mãe ausentes deixaram uma marca inapagável. Sobreviveu-se, mas a ausência permaneceu marcada.
A aceitação jurídica da adoção de um filho por uma união homossexual é um decreto de orfandade legitimada pela lei. E isso o Estado nunca deveria acolher, em nome do superior interesse da criança. Porquê dar-lhe apenas uma parte quando pode ter o todo?
Importa distinguir…
Que os adultos queiram unir-se numa união com direitos salvaguardados deverá merecer análise e ser tutelado pelo direito. Daqui não deveria, porém, ter-se pretendido equiparar a outra união da qual decorre a descendência e que, em seu nome e para seu benefício (da descendência), deve ter condições diversas.
Fora disto, o Estado de Direito transforma-se num Estado Arbitrário. O primeiro passo para os totalitarismos.
Quem não sente, já, o seu suave odor?

quinta-feira, janeiro 24, 2019

Legislação sobre o aborto | 172 mil abortos depois, não será chegada a hora de mudar a lei?


 Sem ideologias nem preconceitos, interroguemo-nos, com honestidade, se não será chegada a hora de reconhecer que foi um erro a lei promulgada após o referendo de 11 de fevereiro de 2007, referendo que, por não ter tido uma participação superior a 50% dos eleitores, não teve carácter vinculativo. Foi, em rigor, por decisão da Assembleia da República e não por vontade dos portugueses expressa em referendo, que se fez a alteração decidida há 12 anos.
Esse é, porém, um aspeto de ordem formal. O importante é o que está em causa.
E o que está em causa é, antes de mais, um sinal grave que a sociedade interpretou como se previa. Já então muitos foram os que alertaram para o risco de uma lei que legitimasse o abortamento voluntário contribuir para o agravamento do desprezo pela vida humana. As taxas de fecundidade como as que Portugal apresenta (em 2017, foi de 1,37 filhos por mulher em idade fértil; deveria ser, no mínimo de 2,1 para permitir reposição da população) e os saldos naturais negativos (relação entre total de mortes e de nascimentos, em cada ano) vêm comprovar a pertinência desses alertas. Portugal começa a apresentar saldos naturais negativos em 2007, antes da crise a que muitos querem atribuir a responsabilidade por Portugal ter uma crise de nascimentos. A crise tem uma data (15 de setembro de 2008, momento da falência do Lehman Brothers, cujas ondas de choque não chegam logo a Portugal). A crise demográfica é anterior a essa data, pelo que não é honesto atribuir à posterior crise económica uma causalidade preveniente. Bem certo que as mudanças na lei do aborto, em 1984, em 1997 (mudanças de prazos legais para a sua prática, dentro das condições definidas em 1984) e em 2007, terão de se somar a outros fatores, mas o seu efeito de desblindagem do reconhecimento da inviolabilidade da vida humana e na insensibilidade perante a beleza da geração de novas vidas é inquestionável.
Some-se a esta preocupação com o efeito na sensibilidade perante a importância de gerar a vida um outro efeito poucas vezes referido. Como pode esperar um combate eficaz à violência uma sociedade que aceita, pacífica e pacatamente, a violência naquela que é a relação primordial e mais simbólica de todas, a relação entre mãe e filho? Uma sociedade que se insensibiliza perante a violência de uma mãe contra o seu próprio filho ainda indefeso já está predisposta para aceitar toda e qualquer outra violência. E todos esses sinais e temores têm saído confirmados, ao longo dos doze anos que nos separam da decisão de aceitar que, até às 10 semanas de gestação, uma mãe possa impedir o seu filho de viver e desenvolver-se.
A pergunta é, seguramente, a seguinte: a pretexto de quê?
Da liberdade? Mas, pode alguém ser livre contra outro? E pode a liberdade ser entendida como mero exercício de vontade? Onde fica, na decisão livre, o discernimento e o reconhecimento da verdade daquilo que a vontade pode destruir? E se a liberdade for exercício de vontade apenas, porquê, então, não deixar à vontade de cada um todas as demais decisões da vida? Porque não há-de respeitar-se a vontade de cada um quando tal respeita a outras tantas matérias da vida em sociedade? Porque, bem certo, a liberdade não é puro exercício de vontade, como é sabido, mas sim capacidade de discernir e escolher o melhor. O resto é arbitrariedade. E é por isso que é legítimo submeter a vontade ao que a inteligência considera o melhor. É essa a opção de um Estado de direito em tantas, tantas matérias. Mas não foi assim, em relação à vida humana.
Dizem alguns: ‘Foi uma questão de respeito pelo direito da mulher a decidir, pois tal será um direito humano’.
Tal convicção caiu por terra, quando o Tribunal Europeu dos Direitos humanos deliberou, sem possibilidade de recurso, em 16 de dezembro de 2010, com 11 votos a favor e 6 contra, que o aborto não é um direito humano e, por isso, é legítimo que os Estados o penalizem. E por um motivo simples. O filho que se desenvolve no útero materno é já alguém, é uma identidade única, merecedora de proteção, pelo que atentar contra esse alguém exige explicação sobre os motivos de tal ação. Não é qualquer ideologia que o afirma; são os dados da genética que evidenciam a unicidade de cada um, desde a primeira hora. O filho em desenvolvimento não é uma ‘coisa’, como afirmaram muitos, no período que antecedeu os referendos, recuperando uma estratégia de ‘desumanização’ dos filhos humanos em gestação. Estratégia antiga tão bem conhecida. Os que queremos eliminar não podem ser um de nós; se o fossem, não os eliminaríamos!
Sobrou, então, que era uma decisão que devia ser entregue às mulheres, pois é um direito destas. Curiosamente, também a esta convicção restou pouco caminho para andar. A realidade vem demonstrando que, por causa de algumas mulheres que queriam abortar, ficaram desprotegidas todas as que querem gerar a vida. Muitas são as que vão dizendo, de forma discreta, que ocultaram dos seus patrões ou companheiros a sua gravidez, até às dez semanas, para que não se vissem coagidas a abortar. Uma lei que se defendeu a pretexto de proteger as mulheres voltou-se, afinal, contra elas próprias. Nada que não se adivinhasse, pois o erro está no ponto de partida. Como pode defender-se que as leis protegem bens e valores se, na hora mais grave em que o devem fazer, as leis os desprotegem? E, neste caso, está desprotegido o bem que é irreversível quando desrespeitado: a vida frágil e totalmente dependente de alguém.
Acrescentou-se, ainda, que era necessário fazer uma lei que repercutisse o facto de ser a mulher a gerar o filho. É por esse motivo que, durante as dez semanas, só a mulher pode decidir. O pai que contribuiu para gerar a vida nada pode fazer e não tem qualquer direito, nesse período. A pergunta que, naturalmente, deveriam fazer os juristas mais avisados só poderia ser esta: como pode exigir-se, a partir das dez semanas, que tenha deveres alguém que, durante as primeiras dez semanas, não teve quaisquer direitos? O pai não gera às dez semanas; gera no início. O Direito (jus) está suspenso, durante dez semanas?
Tal situação demonstra a incoerência da lei; não só a incoerência material, pois desprotege bens essenciais em benefício absoluto de outros bens que se quis colocar em conflito (a liberdade (?) em prejuízo da vida), mas também a formal: é uma lei que, por ser arbitrária e discricionária sobre quem escolhe para reconhecer direitos e quem exclui deles, gera condições para posteriores problemas de conflitualidade gratuita. E isso tem pouco de lógica e coerência esperadas no sistema jurídico de um Estado de direito.
Outras convicções poderíamos invocar para, perante o fracasso a que as veio a expor a realidade posterior, evidenciar que esta é uma lei que urge modificar.
Mas, acima de todos os motivos, importa olhar, com coragem, os dados que a todos nos deveriam envergonhar. Desde 2007, ano em que se realizou o segundo referendo e se operou a alteração mais grave na lei sobre o abortamento voluntário (em 1984, já tinham sido admitidas as situações de violação, malformação e perigo para a saúde física ou psíquica da mulher; a partir de 2007, passa a ser legítimo abortar até às 10 semanas sem dar quaisquer razões), já se realizaram mais de 172 mil abortos (dados até 2016; o relatório referente a 2017 ainda não foi publicado), correspondendo a mais de 15 mil em cada ano (só em 2007 é que se ficou pelos 7213, dado que a regulamentação só entrou em vigor em julho desse ano). Acresce a isto que cerca de 27% são abortos repetidos (a mesma mulher realizou mais do que um), sendo que, do total de abortos realizados em cada ano, apenas 3% a 4% são pelos motivos previstos na lei de 1984 (malformação, violação ou perigo para a saúde física ou psíquica da mulher); os restantes 96% a 97% dos casos são sem razão apresentada pela mulher. E não serve nem colhe o argumento de que se conseguiu saber, com esta lei, quantos abortos se realizam (a estatística vale mais do que a vida humana?) ou que se está a diminuir o número de abortos, ano após ano. É bem sabido como é que tal está a operar-se: basta saber como andam os números da pílula dita ‘do dia seguinte’, também ela, em muitos casos, abortiva, e que contribui, com custos sérios para a saúde da mulher, para antecipar o abortamento posterior.
Não nos merece isto uma profunda reflexão e inquietação? Vale assim tão pouco a vida de cada um de nós? Quanto vale, afinal, para nós, a dignidade da vida humana?

terça-feira, dezembro 04, 2018

O direito irrenunciável à vida e a missão ética da ADAV-Aveiro




1. O direito à vida é o mais vulnerável de todos os direitos. Vulnerável por natureza, mas também pela conjuntura concreta das nossas sociedades abertas. Este é um direito sempre em risco. Em risco por causa da segurança (por causa do terrorismo ou quando, em nome da segurança dos Estados, se volta a pedir a pena de morte), mas também em risco por causa de um modo de vida que insensibiliza perante o limite (generalizando a perceção de serem aceitáveis o aborto, o eugenismo ou a eutanásia). Urge, então, ultrapassar as ideologias e preconceitos e olhar para o que, de facto, está em causa.
2. Deixámos que esta parecesse ser a causa de apenas alguns, cada vez mais acantonados como extremistas. E isso pareceu sossegar as consciências. ‘Se a defesa da vida é, afinal, causa de uns quantos fundamentalistas, então, não me quero enquadrar em tal grupo’ – parece ouvir-se, em surdina, quando a matéria é ‘defesa da vida’. Na década de 80, porém, mais precisamente em 1981, numa entrevista ao Corriere della Sera, Norberto Bobbio, , afirmava que lhe causava admiração enquanto descrente e de esquerda que os «laicos entregassem aos crentes o privilégio e a honra de afirmar que não se deve matar». Consequente com esta crítica, o Tribunal Europeu dos Direitos humanos deliberou, sem possibilidade de recurso, em 16 de dezembro de 2010, com 11 votos a favor e 6 contra, que o aborto não é um direito humano sendo, por isso, legítimo que os Estados o penalizem. O seu ponto de era a declaração universal dos direitos humanos e não qualquer outro documento de natureza discutível.
3. O direito à vida apresenta três características que fazem dele único: não é suscetível de gradação (ou é respeitado ou não o é); a vítima fica definitivamente excluída da possibilidade de se proteger ou reclamar perante a violação do direito atingido; é condição necessária para os demais direitos. No caso português, o assunto ganha particular acuidade, na medida em que a Constituição afirma, no artigo 24º, que «a vida humana é inviolável». Esta formulação é forte, pois não afirma, por exemplo, que «todo o cidadão tem direito à vida». Isso seria colocar a condição de cidadão antes da de indivíduo vivo. Tal formulação sublinha a anterioridade da vida.
4. Ao longo da história, sempre que se quis legitimar a violência sobre os humanos incómodos ou a sua eliminação, a estratégia passou por retirar-lhes a condição de ‘humanos’.
Hoje, a estratégia é semelhante. O outro, cuja eliminação se quer legitimar, é ‘ainda não humano’, ‘o doente cuja vida já não é humana’, ‘o agressor que já não merece viver’, etc. Importa denunciar estas estratégias que debilitam a consciência ética e que facilitam o desrespeito para com a vida humana.
5. Esse tem sido o trabalho da ADAV-Aveiro, para quem todo o humano é digno, seja qual for a sua condição, origem, idade ou fase em que se encontra do seu processo de realização como humano. É, desde que se tornou único na sua identidade, a partir da conceção, um humano cuja existência exige reconhecimento e respeito. Desde 2000, esta tem sido a missão da Adav-Aveiro: sensibilizar para o valor singular de cada vida humana e para o dever de encontrar soluções para que esta se desenvolva, mesmo nas circunstâncias mais difíceis. Certos de que, quando o direito à vida é violado, as vítimas já não têm voz e só têm a voz dos que as representam.


sexta-feira, setembro 30, 2016

Aborto e casamento entre pessoas do mesmo sexo - As notícias que não foram notícia


 Começo o artigo desta edição com uma homenagem devida àquela que muitos designam como a «pequena imprensa», a imprensa regional, recebida na simplicidade dos lares portugueses e daqueles que, pelo mundo fora, levam a língua de Camões aos mais recônditos recantos da Terra. Esta homenagem nasce de uma constatação. À dita «pequena imprensa» se tem devido a coragem de romper as agendas em que se oculta a dita «grande imprensa». Na verdade, as agendas dessa dita «grande imprensa» nem sempre coincidem com o sentir mais genuíno e autêntico do povo português. Sob a capa da liberdade, que, quanto mais certa menos autêntica, essa mesma «grande imprensa» cumpre os desideratos de quem se esconde, veiculando valores e convicções que se vão consolidando, ao arrepio do real quadro moral dos seus leitores, embalando-os num discurso que, quando despertam, já não conseguem repudiar por se sentirem isolados.
Foi a grande imprensa que fez os referendos do aborto, em 1998 e 2007; foi a dita «grande imprensa» que legitimou, sob a capa de defender direitos humanos, a legalização de modelos de casamento pretendendo equiparar o que não era comparável; será a «grande» imprensa que, um dia, legalizará a prostituição ou envolverá o Estado nos negócios da maternidade e paternidade de substituição, para tal bastando-lhe procurar os veículos para legitimar o que a sensibilidade ética denunciaria como ilegítimo… Mas é, também, a grande imprensa que oculta as notícias quando elas não confirmam as suas agendas. Nessa hora, cabe à «pequena imprensa» desvendar, com parcas armas, as sombras deixadas pelo gigante.
Vem isto a propósito de dois acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos que a grande imprensa se encarregou de abafar e fazer de conta que não tinham existido.
Após ter-se combatido, durante cerca de uma década (entre 1998 e 2007), a dura luta da defesa da vida humana no ventre materno, perdida para os que entendiam que a vida humana só é inviolável às vezes, e que se escudavam no pretexto de que abortar pudesse ser um direito humano, o Tribunal Europeu dos Direitos humanos deliberou, sem possibilidade de recurso, em 16 de dezembro de 2010, com 11 votos a favor e 6 contra, que o aborto não é um direito humano e, por isso, é legítimo que os Estados o penalizem.
No mesmo sentido, mas agora sobre matéria de candência mais recente, o mesmo tribunal veio, em 9 de junho de 2016, afirmar, inequivocamente, que a convenção europeia dos direitos do Homem não reconhece que o casamento homossexual seja um direito humano e, por isso, não obriga nenhum Estado a abrir o direito ao casamento a um casal homossexual. É, ainda, mais interessante esta decisão porque confirma anteriores decisões no mesmo sentido, de 24 de junho de 2010, de 16 de julho de 2014 e de 21 de julho de 2015, sendo que a deliberação de junho passado, reconhecida como definitiva em 9 de setembro, teve a aprovação dos 47 juízes que compõem a Câmara que assumiu tal posição. Para algum leitor mais curioso, deixo aqui o link para que possa confirmar a verdade destas afirmações: http://hudoc.echr.coe.int/eng?i=001-163436


Após ler estas linhas, estou seguro de que qualquer leitor se sentirá, no mínimo, defraudado com a dita «grande imprensa» por verificar que alguém não anda a contar toda a verdade. A pergunta que se impõe terá de ser: «a quem serve esta ocultação da verdade?», seguida de uma outra interrogação não menos inquietante: «como deixámos que nos tomassem por ingénuos?». Na verdade, a estratégia da retórica da «grande imprensa» é sempre a mesma: conduzir à convicção de que as mudanças são imparáveis e que, afinal, só uns quantos irredutíveis é que ainda não mudaram. E, como não há tempo para pensar e não se quer ficar do lado dos ultrapassados, somos levados na vertigem de ir para algum lado, nem que não se saiba bem para onde. Se é certo que, em matéria de turismo, esta até pode ser uma atitude interessante, em matéria moral e ética, este experimentalismo comporta consequências nefastas. Que o digam os mais de 17 mil abortados que não puderam, em cada ano, depois de 2007, ver a luz do dia. Que o digam os mais jovens de entre nós, para quem ser família é, hoje, uma realidade difusa, raramente marcada pela estabilidade e pelo respeito pela diferença. Alguns interrogam-se sobre como pudemos ter uma das mais baixas taxas de natalidade do mundo. E procuram nas razões económicas o seu fundamento. Julgo que erram no alvo. O motivo mais profundo está num progressivo corroer do que significa realizar-se na diferença e no respeito pelo outro, anterior à convicção egoísta de que o outro terá é de me respeitar a mim. Descentrámo-nos dos outros e concentrámo-nos em nós e isso não pode dar bom resultado. Como diz, com graça, um amigo de longas discussões: quando se redigiu a «declaração universal dos direitos humanos» alguém se esqueceu de lhe associar a «declaração universal dos deveres humanos». É que o centro deve estar nesta reciprocidade de aceitar que não nos realizamos sem os outros e que é no encontro com os outros que nos fazemos mais humanos. De outro modo, a nossa liberdade acaba nos outros em vez de se realizar com os outros. E esse tem sido o erro em que nos temos vindo a afundar. Urge uma nova agenda da «grande imprensa» que não sirva interesses de secretos e ocultos desejos, mas seja autêntico serviço em prol de uma sociedade da diferença e do respeito. Uma sociedade em que as discussões sobre o que importa não se façam sobre a espuma das ondas momentâneas, mas com tempo e capacidade de distinguir para não confundir. 

terça-feira, agosto 04, 2015

Sobre as alterações à lei do aborto - Sabemos, mas preferimos ignorar...

Um povo, uma nação, uma geração, revelam a sua grandeza na forma como protegem os seus mais frágeis. Ao longo da história, os mais frágeis foram alvo das maiores atrocidades sob a capa de justificações que a mesma história veio a demonstrar serem inadmissíveis, mas que a cegueira de cada tempo pretendeu legitimar. Em comum, sempre houve uma estratégia igual: a vítima foi desconsiderada na sua humanidade. Antes de se justificar a sua eliminação, foram encontrados pretextos que pretendiam demonstrar que aquele não seria bem um humano. Assim aconteceu perante os índios da América, perante os escravos vindos de África, perante os infiéis ou perante todos os que os regimes ou as ideologias excluíram. Hoje, não é muito diferente o que se passa com os nascituros, aqueles de nós que dependem, em exclusivo, da proteção da sua mãe e do seu pai para um dia virem a nascer. Ouvi, de viva voz, por alturas do referendo de 2007, a alguém que se afirmava defensor da causa das mulheres, que o nascituro era «a coisa» que a mulher tem dentro de si. «A coisa»... A redução à inumanidade para se ficar de mãos livres e de consciência tranquila.
Enquanto não serenarem os ânimos e não houver a coragem de olhar o assunto como qualquer problema humanitário exige, tudo ficará envolvido por fumaça ideológica e reduzido a um maniqueísta dilema sobre quem é contra ou a favor da mulher. Esclareça-se, desde já, que esse não é, de todo, o problema. Ninguém que é contra a legalização do aborto está contra quem quer que seja. Pelo contrário, quem é contra a legalização do aborto está a favor de todos (mãe, filho, pai...) e nunca a favor de um contra outro ou outros.
Estamos, porém, numa época que muitos caracterizam como marcada pelo «pensamento débil». Se se pensa - quando se é capaz de pensar! - não se quer, porém, assumir as consequências do que se reconhece pela inteligência. Esta é a debilidade do pensamento. Pensa-se, quando se pensa, mas não se retiram as consequências do pensamento. E este assunto é bem exemplificativo disso. Que o demonstrem as reações recentes às mudanças legislativas à lei do aborto, decorrentes da iniciativa legislativa dos cidadãos, que recebeu a subscrição de mais de 48 mil cidadãos em pouco mais de 3 meses e que, não fosse a honestidade e honradez da presidente da Assembleia da República, teria sido relegada para esquecimento, como se não tivesse sido, afinal, a iniciativa do género que mais apoio de cidadãos tinha recebido. O assunto parecia queimar...
Contudo, vale a pena perguntar...
Se sabemos que, segundo decisão do tribunal europeu dos direitos humanos de dezembro de 2010, não existe o direito a abortar;
Se sabemos que o nosso tribunal constitucional se pronunciou sempre com enorme dúvida sobre estas matérias - em 1984, 1985, 1998 e 2006, o tribunal votou sempre com um equilíbrio de 7 a favor e 6 contra, demonstrando ser um assunto envolvido em grande dúvida;
Se sabemos que muitos dos que se diziam defensores da despenalização do aborto vieram a reconhecer que a lei criada depois do referendo de 2007 foi muito além do que se votou, instaurando um regime de liberalização desta prática, com o suporte do próprio sistema nacional de saúde;
Se sabemos que a percentagem de abortos que são feitos a pedido da mulher representam mais de 96% do total de abortos praticados (mais de 16 mil abortos, em 2014), evidenciando que as razões tantas vezes aduzidas pelos que se dizem a favor da legalização desta prática (violação, malformação, etc.) significam apenas menos de 4% do total;
Se sabemos que é contraditório afirmar que todos somos iguais, mas que, se se descobre ou pensa descobrir alguma malformação, então o prazo para a nossa eliminação é discriminatoriamente ampliado: pode-se abortar um filho, por suspeita de malformação, até às 24 semanas de gestação, o que denuncia que a deficiência é fator de discriminação perante os demais. E mais... Se sabemos que esta prerrogativa da lei coloca sobre os ombros dos pais um peso que nunca deveriam sentir: o de terem de decidir sobre a vida ou morte de um filho a quem se diagnosticou - Quando não é falso positivo. Tantos são os casos de falsos diagnósticos de malformação geradores de dolorosos dilemas! - um problema de saúde diante do qual o que o Estado deveria fazer era dar respostas para que um filho assim pudesse viver do melhor modo possível;
Se sabemos que, perante o drama de uma qualquer debilidade ou fragilidade, o Estado deve organizar-se para ajudar a viver do melhor modo possível e a integrar as vulnerabilidades da vida;
Se sabemos que, por motivo da lei que resultou do referendo de 2007, a mulher que quer ser mãe ficou mais vulnerável à chantagem e pressão de companheiros e patrões que alegam com a legalidade para pressionar à prática do aborto;
Se sabemos que nenhuma liberdade se pode construir contra a liberdade de outro e muito menos a coberto do Estado de direito;
Se sabemos que, sob a capa de que o aborto é um drama (real, em algumas situações) se escondem muitas razões inconfessáveis, como demonstram os 29% de repetições de abortos, verificadas em 2014;
Se sabemos que os abortos realizados ao abrigo da lei já provocaram a morte de uma mulher, em 2010, e complicações muito graves, na ordem das dezenas, em cada ano;
Se sabemos que, desde o referendo de 2007, já se realizaram, até final de 2014, mais de 135 mil abortos;
Se sabemos que a taxa de fecundidade portuguesa está na ordem do 1.2 filhos por mulher, sendo uma das cinco mais baixas do mundo;
Se sabemos que os próprios autores das leis que permitiram a prática do aborto em Portugal, reconhecem, hoje, que não há o direito ao aborto, como afirmou, corajosa e honestamente, Zita Seabra, autora da lei de 1984;
Se sabemos que o aborto é uma prática a extinguir, por se reconhecer que é ofensiva da dignidade humana;
Se sabemos que o «dar jeito» não é critério ético nem jurídico: o que nos dá jeito nem sempre é o que está certo e correto e o que deve ser feito;
Se sabemos que, desde o referendo de 1998, a sociedade se organizou e criou instituições (como, em Aveiro, a ADAV) que dão resposta organizada aos muitos pedidos de ajuda em situação de dificuldade na gravidez, resposta que pode ir do apoio jurídico, pediátrico, obstétrico, laboral à doação de bens de primeira necessidade ou outros apoios;
Se sabemos que uma lei protege bens importantes e que, para tal, exerce uma função pedagógica que diz o que se deve ou não deve fazer; e se sabemos, ainda, que a proteção desses bens implica antecipar consequências do seu incumprimento;
Se sabemos que ninguém deve estar dependente da vontade exclusiva de um só, para mais quando se é gerado pelo contributo de dois, reconhecendo-se, por isso, que deverá caber ao pai um papel que a lei de 2007 silenciou pelo período de 10 semanas, criando uma situação paradoxal de obrigar à assunção de responsabilidades quem não pôde decidir;
Se sabemos que alguém que é eliminado às duas, três, cinco ou dez semanas de vida nunca poderá vir a ter vinte, trinta ou cem anos;
Se sabemos que, em 2014, se realizaram 201 abortos por cada 1000 nascimentos e que estes se ficaram pelos 82367 nascimentos e se sabemos que, desde 2007, o saldo natural é negativo (são mais os que morrem do que os que nascem, no país);
Se sabemos que tudo nos demonstra, de forma clara, que um filho é um filho, mesmo que o não queiramos reconhecer;

Então, se sabemos, como podemos dizer que ignoramos que este assunto nos diz respeito?

E ao pó hás-de voltar… Não às cinzas estéreis e anónimas.

  Há uma sabedoria profunda, verdadeiramente divina, no ato de inumar o ‘corpo’ morto, de o devolver ao regaço adâmico de que proveio. Mas u...