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terça-feira, abril 17, 2018

Eutanásia: poderei continuar a dizer que não sei?


A eutanásia está em discussão. Não que o pareça querer a Assembleia da República que dá ideia de pretender mudar a legislação, sem qualquer discussão, como se fosse uma inevitabilidade. À sociedade civil, aos cidadãos mobilizados, às instituições que trabalham com as famílias e a tantos outros se deve que este continue a ser um tema e uma preocupação.
Mas não deixa de inquietar que se esteja a fazer tudo para que pareça que este é um não-assunto.
Aliás, bem sabem os que defendem a sua legalização que importa mudar a lei (e o mais rápido e sem alvoroço possível) porque, depois de tal mudança, a censura e recusa coletiva que recai sobre tal prática deixará de se exercer, reduzindo-se à frieza de números e estatísticas a crueza de tal ato. Por muito que o pretendam negar, a eutanásia é um ato de violência; a pedido daquele sobre quem recai, mas não deixa de ser uma violência. E toda a violência, mesmo quando consentida ou até pedida, alerta e inquieta a nossa humanidade. E é essa inquietação que alguns querem sossegar.
Os factos deverão, porém, dizer mais do que a ideologia que, sob a aparência de compaixão, quer substituir a nossa coletiva solidariedade com quem sofre.
Invoco, para este reflexão, dados coligidos pela Federação Portuguesa pela Vida, junto de fontes oficiais dos poucos países onde esta prática está legalizada.
O primeiro dado a reter é, precisamente, o da escassez de países que, em todo o mundo, legalizaram tal prática. Apenas a Holanda, o Luxemburgo, a Bélgica (também a eutanásia praticada sobre crianças), a Colômbia e o Canadá. Outros países, como a Suíça, a Alemanha e cinco Estados americanos legalizaram o suicídio assistido. Curioso é verificar que muitos cidadãos destes países procuram, hoje em dia, quando atingem determinada idade ou condição de saúde, refúgio nos países vizinhos onde esta prática não está legalizada, pois temem ser vítimas desta, sob a capa de um qualquer procedimento formal. Queremos nós que Portugal integre a lista destes países que a história virá a colocar sob o olhar denunciador e crítico de que cederam à desumanização?
Os números demonstram que a prática deste ato tende a aumentar com a legalização, confirmando o que muitos designam como o efeito de «rampa deslizante» que começa com a afirmação de que só se exercerá em casos excecionais, acabando, com o tempo, por se alargar a muitos motivos não previstos e até recusados, inicialmente.
Na Holanda, entre 2002 (quando foi legalizada) e 2016, o número de casos triplicou, assim como a percentagem de mortes por eutanásia no total de mortes. Em 2016, 3,9% das mortes foram, na Holanda, por motivo de prática de eutanásia: mais de 6000! Na Bélgica, entre 2002 e 2015, a prática da eutanásia aumentou 5 vezes, sendo que a percentagem de mortes por eutanásia no total de mortes aumentou, percentualmente, nove vezes.
Em 2015, 165 pessoas foram, na Holanda, eutanasiadas por motivo de demência ou doença psiquiátrica, havendo registo de casos em que esta prática foi aplicada de modo forçado. Na Bélgica, há registos de mortes por eutanásia em que os familiares não foram sequer informados da sua prática.
No caso da Suíça, em que a eutanásia não está legalizada, mas sim o suicídio assistido, verifica-se que mais de 95% dos casos em que se recorre a esta prática se referem a estrangeiros, levantando-se a questão do dito «turismo de morte». A quem serve tal lei?
Juntem-se a estes dados estatísticos outras informações não menos relevantes.
Numa entrevista concedida à TSF, em 2016, uma enfermeira, de nome Verónica, que se encontrava então a trabalhar na Bélgica, testemunhava que participara, em Bruxelas, num ato de eutanásia exercido sobre uma mulher de cerca de 70 anos que não tinha qualquer doença. A somar a este facto que denuncia como a compaixão é, afinal, pretexto para uma mudança de lei que transfigura a nossa conceção de vida em sociedade, acrescente-se um outro dado não menos relevante: a enfermeira reconhecia que não tivera tempo para decidir sobre se participar ou não em tal ato. Fora chamada e participara, sem saber com clareza aquilo em que ia ver-se envolvida. A insensibilidade coletiva perante uma prática legitimada pela lei conduz à perversão do que deva ser um ato médico e um ato de enfermagem.
Reconhecia a mesma enfermeira que não voltaria a participar, concluindo que a eutanásia «é um método fácil de desistência».
Acresce a estes dados e testemunhos a constatação de que Portugal foi dos primeiros países a opor-se à pena de morte, a defender uma justiça penal capaz de respeitar a dignidade humana que subsiste em cada um, mesmo quando as circunstâncias fazem diminuir a sua visibilidade e perceção, o que está em contracorrente com a visão legitimadora da eutanásia. Esta só poderia admitir-se se entendêssemos que a dignidade humana se perde em determinadas circunstâncias. A visão que sempre tem vencido, em Portugal, não é essa. Legalizar a eutanásia põe em questão tais pressupostos e afigura-se contraditório com a defesa, no artigo 24 da Constituição da República Portuguesa, de que «a vida humana é inviolável».
Fazemos de conta que não sabemos?
Não é descabido recordar, como bem recordava Martin Niemöller que, se deixarmos que levem os outros porque eles nada têm a ver connosco, lá chegará o dia em que nos levarão a nós sem haver quem nos venha defender, porque já todos foram levados, antes.
Poderemos continuar a dizer que não sabemos? Poderemos! Mas, então, acusar-nos-á a consciência por não termos tentado saber. Talvez já demasiado tarde, porém. Estou certo de que ainda estamos a tempo de evitar que a doce sedução da morte se abata sobre todos. Porque não é de romantismos que estamos a falar, mas de como nos vemos e queremos continuar a pensar-nos. Que humanidade queremos continuar a ser?
Já dizia John Donne: «se ouvires ao longe os sinos, não te perguntes por quem os sinos dobram; os sinos dobram por ti». Na morte de alguém morremos também nós. Na morte, por desistência, de um de nós repercute-se a desistência de todos. Porque vivemos, solidariamente e morremos solidariamente. Quando alguém morre, morre mais do que apenas ele. Morrem todos os nós e laços que com ele se enlearam. É esta visão que querem derrotar os que defendem a legalização da eutanásia. Com a legalização da eutanásia, morrer deixa de ser um ato pessoal, solidário; passa a mero ato individual e solitário.
Podemos imaginar que nada temos a ver com a morte de alguém, mas há algo de frio em tal imagem. A frieza de quem nos sussurra ao ouvido que, quando morrermos, ninguém quererá saber de nós, como se a morte só a nós dissesse respeito.
A obra de misericórdia que estabelecia que deveríamos «enterrar os mortos» era mais do que a defesa da salubridade da comunidade: era a recordação da nossa solidária condição na morte. Solidariedade que a legalização da eutanásia se propõe dissolver.
Com o nosso consentimento?...

terça-feira, julho 11, 2017

Eutanásia… Se fosse legalizada, seríamos responsáveis por cada morte a coberto da lei

A eutanásia é um erro. É um erro porque é errado matar, seja qual for o pretexto, seja qual for o motivo ou contexto, seja quem for a pedir a morte: mesmo que o próprio.
É, aliás, esse o pressuposto do nosso código penal que condena, por exemplo, o incentivo ao suicídio.
Todo o edifício jurídico em que assentam os Estados de Direito se baseia na ideia da proteção do que não é certo, que é a vida, e não do que temos como certo, que é a morte. Porque é insegura, frágil e desprotegida é que a vida merece ser cuidada e protegida pela lei. E é pela sua fragilidade e pela sua condição de dependência da vontade que a vida tem de merecer toda a proteção. Porque, de outro modo, podemos atentar contra ela porque muitas circunstâncias podem apagar da nossa visão o dever de a proteger. E isso pode acontecer até a alguém que, por motivos de momentânea perda de clarividência, se queira fazer mal a si mesmo. Esse dever de cuidar de si mesmo é expresso em sinais que o Estado nos dá, através de leis, como sejam o caso da obrigação de utilizar cinto de segurança ou o princípio de que, mesmo tendo alguém procurado provocar um acidente de viação para fazer mal a si mesmo, tem o direito a ser socorrido. E, se é certo que isto se aplica ao dever de cuidar da vida, é ainda mais curioso verificar que a indisponibilidade da vida humana não pode ser menor do que, por exemplo, a indisponibilidade de bens ou de tempos. Na verdade, mesmo que eu queira, não posso prescindir do direito/dever a ter férias quando estou empregado ou, por exemplo, não posso mudar um testamento se não estiver na posse de todas as minhas faculdades. Como poderei, então, dispor da vida quando não posso dispor de bens menos importantes como os anteriormente enunciados? Seria contraditório.
Pois bem, é de contradições deste género que falamos, quando discutimos a possibilidade de legalizar a eutanásia.
Para mais, há que ter em conta que a eutanásia não é, afinal, um suicídio. Na verdade, há intervenção ativa de outros – cuidadores ou técnicos de saúde, o que agudiza a discussão.
Mas – dizem alguns – e a autonomia individual?
Mostra bem o limite da tentativa de absolutizar a autonomia individual o que ocorreu em 2001, na Alemanha.
Um homem anunciou, na internet, que pretendia ser morto e devorado por alguém. O seu apelo obteve resposta de um indivíduo que consumou, após aprovação explícita do primeiro, o que estava acordado. Em nome da autonomia, o que se poderia ter feito, neste caso? Aceitar e legalizar, pois tratava-se de uma decisão entre adultos, em plena posse das suas faculdades volitivas e intelectuais?
Não foi isso que entenderam os tribunais alemães. O designado «canibal de Rotemburgo» foi mesmo condenado por homicídio e canibalismo.
Então, e a autonomia?
A autonomia é, claramente, uma possibilidade humana de realização não de destruição. A autonomia deve realizar-se, sempre, em relação a outro e nunca atentando contra a dignidade humana, que confere condição de inviolabilidade à pessoa humana.
Mas, dizem outros, a eutanásia seria só para os que a quisessem e não afetaria mais ninguém.
Dois erros se vislumbram nesta convicção.
Em primeiro lugar, após a legalização da eutanásia, todos somos afetados. Na verdade, se alguém estiver em situação de fragilidade mais acentuada, sentirá a obrigação de pedir a eutanásia para não ser um peso para os demais, sendo que, inclusive, perceberá sobre si o peso da sociedade que lhe dirá, implicitamente: se outros pediram a eutanásia, na tua situação, porque teimas em não a pedir?
Em segundo lugar, os números dos países que a legalizaram (é importante que se diga que, dos 193 países que a ONU reconhece, só legalizaram a eutanásia 5 países, a saber, Holanda, Bélgica – que a permite em crianças -, Luxemburgo, Canadá e Colômbia, sendo que admitem o suicídio assistido a Suíça, a Alemanha e 5 Estados Norte-Americanos) demonstram que, se no início, esta é praticada sobre os casos ditos excecionais, o tempo vem a criar o efeito de plano inclinado ou rampa deslizante que alarga os critérios. E é bom que se constate que o efeito de rampa deslizante (ou de plano inclinado) não é meramente circunstancial, como se se pudesse evitar se a lei for bem feita. Na verdade, este efeito nasce das próprias motivações da lei e dos efeitos que a lei tem sobre todo o edifício jurídico do Estado.
Na realidade, se o motivo mais solidamente invocado é o da autonomia, então, porque é que se haveria de aplicar a eutanásia apenas nos casos de suposta dor insuportável (que, medicamente, hoje, não pode existir) ou de fase terminal de uma doença (em que a resposta deveriam ser os cuidados paliativos)? Se só se aplicar nesses casos, então não será por motivo de autonomia. Mas, então, não era a suposta autonomia absoluta que se queria respeitar? Se era essa autonomia absoluta, então, não pode confinar-se a lei a esses casos, pois as motivações não estão associadas ao respeito por ela, mas a outros motivos. Haveria, por isso, que ser consequente e assumir que se teria de aceitar a eutanásia em todos os casos em que ela fosse pedida, ao abrigo do respeito pela tal autonomia absoluta. Mas, então, haveria que perguntar, de seguida, por que razão se aceita o exercício da autonomia absoluta em casos de pedido de morte e não se aceita esse princípio para as decisões mais triviais da vida social. Tudo deveria, no limite, ficar entregue à decisão absoluta da autonomia individual. Isso seria ser consequente. Assim seria com impostos, com a frequência da escolaridade que deixaria de ser obrigatória, ou o que quer que seja que, a bem de um determinado valor tutelado, o Estado e a sociedade entendem que temos de aceitar e respeitar. É fácil constatar que a coerência obrigaria a extinguir a sociedade e o Estado. Ficariam os indivíduos isolados em si mesmos.
E haveria uma outra consequência visível.
O mesmo Estado que deixara de respeitar valores prévios e intocáveis e admitira leis que se sustentavam na discricionariedade e arbitrariedade individual, rapidamente se reconheceria a si mesmo o direito legítimo a tornar-se arbitrário e discricionário, o que criaria as condições para uma ditadura das maiorias em matérias onde nem as maiorias devem ter poder como é o caso da decisão sobre a vida e a morte dos cidadãos. Disso fala, com propriedade, o ex-presidente do Tribunal Constitucional de Itália, Gustavo Zagrebelsky, quando diz que as democracias críticas (as que são verdadeiras democracias não totalitárias) sabem que não têm legitimidade para decidir sobre tais matérias.
Comprovam, ainda, esse efeito de rampa deslizante, quer os números, quer os motivos que são invocados.
Vejamos os números…
Na Holanda, passou-se de 1882 casos, em 2002, para 6091, em 2016, sendo que aumentou mais de três vezes a percentagem de eutanásias no conjunto de mortes ocorridas. Passou-se de 1,2% para 3,9%
Na Bélgica, a prática da eutanásia aumentou 5 vezes em 12 anos, passando de 259 casos, em 2003, para 2022, em 2015, tendo sido, também, praticada sobre crianças.
Junte-se a estes dados estatísticos, que são disponibilizados pelas fontes dos próprios governos nacionais, a lista de critérios e a conclusão será fácil de retirar.
Na Holanda, em 2015, foram praticados 165 atos eutanásicos em doentes com demência ou doenças psiquiátricas, tendo, mesmo, havido situação de eutanásia forçada praticada sobre mulher de 70 anos com problemas mentais. No final de 2016, foi aprovado um ato eutanásico sobre um alcoólico de 41 anos.
Também na Bélgica estão documentados casos de eutanásia em que não houve informação aos familiares, que só souberam da sua prática sobre os seus ascendentes, após a consumação. Estão, ainda, referidos casos de eutanásia por anorexia nervosa ou depressão crónica.
Esta vertigem de indiferença perante a vida humana, a sua dignidade, que significa inviolabilidade e total respeito que exige cuidado e atenção (a resposta, para os casos em que estamos perante doenças, deve passar pelos cuidados paliativos ou, nos casos em que está em causa o sentido da vida, uma abordagem que auxilie a reconfigurar sentido – a logoterapia pode, aqui, ser um recurso ainda tão pouco explorado!), esta vertigem, como dizíamos, não pode levar-nos na enxurrada. Portugal sempre foi pioneiro na proteção dos mais frágeis, dos mais vulneráveis. Foi, aliás, dos primeiros a acabar com a pena de morte e deu sinais de respeito pela dignidade humana no combate à escravatura. Essa memória coletiva tem de ser honrada, neste tempo em que se pretende legalizar tão grave ofensa à dignidade humana.
Não pode defender-se que a eutanásia seja a garantia de uma morte digna, porque matar não é, de modo algum, digno. É, aliás, indigno!
E, ao aceitarmos uma lei que o fizesse, todos estaríamos a ser cúmplices desta indignidade. Não podemos ficar indiferentes quando alguém nos diz que já não tem lugar nesta sociedade e que, por isso, o que lhe resta é que o matem. Se deixarmos que a alguém reste esta solução, teremos baixado os braços e permitido que a sociedade se desumanize. Comprovam esta desumanização as notícias de idosos e doentes que abandonam os países onde a eutanásia está legalizada para a segurança de países onde ela não é admitida, por temerem ser dela vítimas. Como em tempos escrevi, a «eutanásia legalizada matar-nos-á a todos». Porque não será só para os que a querem. Será, também, para os que nunca a desejaram ou quiseram. Basta que se sigam os procedimentos que a lei vier a determinar. E isso ficará à discricionariedade de cada decisor político de turno. Bastará dar o tempo para que a insensibilidade coletiva aceite as «evoluções».

Esse não pode ser o caminho!

E ao pó hás-de voltar… Não às cinzas estéreis e anónimas.

  Há uma sabedoria profunda, verdadeiramente divina, no ato de inumar o ‘corpo’ morto, de o devolver ao regaço adâmico de que proveio. Mas u...