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sexta-feira, novembro 07, 2025

Sabes, leitor... | 23 | Marca de água do livro de Grégor Puppinck, 'A família, os Direitos do Homem e a Vida Eterna'

 


Rubrica ‘Sabes, leitor, que estamos ambos na mesma página’** | Marca de água de livros que deixam marcas profundas
Parceria: Federação Portuguesa pela Vida e Comissão Diocesana da Cultura

Luís Manuel Pereira da Silva*

O(s) autor(es) e a obra
Grégor Puppinck, A família, os Direitos do Homem e a Vida Eterna, Cascais, Princípia, 2018.

Este já é o terceiro livro de Grégor Puppinck que aqui analiso, depois de ‘Os direitos do homem desnaturado’ (número 22 desta rubrica) e ‘Objeção de consciência e direitos humanos’ (número 19 desta rubrica), todos publicados, em boa hora, pela Editora Principia, com a parceria da Fundação ‘A junção do bem’. A sua lucidez é admirável… Dar eco do seu legado torna-se, por isso, um dever para quem o lê: pela clarividência da sua reflexão, pela honestidade do seu discurso, pela coerência entre a sua escrita e a sua ação. A nossa dívida para com Puppinck, mesmo que desconhecida da maioria, é enorme. Como recorda António Pedro Barbas Homem, o autor do prefácio do livro que, agora, analiso, muito devemos a este doutor em direito e diretor do European Centre for Law and Justice, membro do painel de peritos da OCDE e do Conselho da Europa sobre Liberdade Religiosa, destacando-se o seu contributo para o processo chegado ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem interposto contra o Estado Italiano, em relação à presença de crucifixos nas salas de aula. Graças ao contributo singular de Puppinck, não saiu vencedora uma leitura laicista que teria terraplanado séculos de história e contribuído para um aprofundar do afastamento entre o território público dos Estados e a vida real dos seus povos. Este processo ficou conhecido como ‘Lautsi v. Itália, sendo um de muitos em que o contributo deste eminente jurista impediu decisões nefastas para a vida coletiva…
Mas, como bem recorda nos seus vários livros, o ‘bom combate’ continua…
Este livro poderia ter sido o primeiro dos de Puppinck a merecer análise, aqui. Curiosamente, porém, segui uma ordem que não é a da edição, mas a da descoberta. Cheguei a Puppinck pela mão de Gabriele Kuby. As circunstâncias da discussão nacional (e mesmo internacional) sobre os limites à objeção de consciência levaram-me ao seu livro dedicado a esta matéria. Logo ali percebi e fiquei assombrado com o seu brilhantismo. Parti, por isso, à descoberta do segundo, ‘os direitos do homem desnaturado’, ficando com o desejo de ler este que, agora, analiso, um livro, aliás, premiado.Da leitura dos três livros emerge a consciência de uma desarmante coerência de pensamento que, neste terceiro livro recebe, pela circunstância em que ele surgiu, um ‘plus’ a referir.
Dado tratar-se de uma obra nascida de uma circunstância muito precisa – nasceu como texto de uma intervenção num colóquio sobre família e a Igreja, organizado pela Conferência Episcopal da Eslováquia, no contexto mais amplo do sínodo sobre os «desafios pastorais da família no contexto da evangelização’, - neste livro o autor permite-se explicitar traços que só implicitamente estão presentes nos outros livros.
Na verdade, aqui, Puppinck evidencia o papel ímpar, insubstituível do cristianismo católico para a ‘reparação’ de erros que estão a ser cometidos a coberto de uma leitura individualista dos direitos humanos.
Para tal, Puppinck descreve, com clareza, a génese dos erros que estão diante de todos (a emergência e estabelecimento de uma leitura voluntarista e individualista do ser humano; ao arrepio da leitura humanista e personalista), denunciando as suas consequências e implicações (mesmo as ainda não totalmente visíveis), mas vai mais longe, explicitando o papel que cabe ao catolicismo como garante de que o resvalar individualista não esfrangalhe definitivamente a sociedade.

Marcas de água 

(o que fica depois de se deixar o livro)

No posfácio, da autoria de Mons. Aldo Giordano, enuncia-se o esboço de uma metáfora que nos serve, perfeitamente, para resumir o alcance da abordagem defendida neste livro: a metáfora da noite e do dia.
A natureza do dia poderia definir-se como a de um tempo em que todos se regem, movem, orientam, por uma luz comum. E isso une todos os ‘ensolarados’ em torno de algo que é comum. As dúvidas de uns podem ser esclarecidas por uma ‘fonte’ que é comum a todos. E isso garante a unidade da leitura, a convergência das leituras, mesmo que diversas nos detalhes.
A natureza da noite poderia definir-se, pelo contrário, por ser um tempo em que, pela ausência de uma luz comum, cada um gera ou recolhe a sua própria luz, ofuscando as luzes mais fortes a luz dos mais frágeis… Pela ausência de uma ‘fonte’ de luz comum, as possibilidades de choques, conflitos, imposições, aumentam.
Os direitos humanos foram vertidos, na década de 1940, para um documento que pressupunha uma ‘fonte’ comum: a natureza humana, objetivamente considerada e anterior à vontade de cada um. A participação de todos nessa natureza universalizou os direitos humanos e permitiu reconhecê-los como ‘iguais e inalienáveis’. Como tantas vezes venho recordando, fez deles ‘direitos’, mas, também, ‘deveres’ para todos e cada um.
Progressivamente, porém, foi-se impondo uma leitura duvidosa sobre a dignidade (que se considerava como pressuposta, para uma outra noção que a faz depender da perceção de cada um), assente em axiomas individualistas e voluntaristas: é o sujeito individual que passa a ser a ‘medida de todas as coisas’.
Uma tal ‘revolução’ está a conduzir a uma abordagem dos direitos humanos que os vai afastando, mais e mais, da natureza humana. Como o próprio Puppinck sintetiza, ‘Do ponto de vista individualista, quanto mais antinatural – isto é, contrário à natureza humana – for um direito, mais será visto como uma elevada manifestação da liberdade humana, e mais alto se encontrará na nova hierarquia dos direitos.’(pp. 42-43)
E a família, nisto tudo?
Com o brilhantismo que lhe conhecemos, Puppinck regista que a leitura individualista dos direitos humanos deslocou a abordagem sobre a família daquilo que ela é, uma união que não depende de um só e que carece de proteção pelos bens que ela comporta (entre os quais merecem particular destaque os filhos), para uma outra linha que coloca o centro no indivíduo. Como se ‘alguém pudesse casar sozinho’… Neste novo registo, o centro passaram a ser os direitos dos adultos, deixando em segundo plano os direitos das próprias crianças, dependentes de serem desejadas pelos adultos (assim no aborto, nas barrigas de aluguer, na procriação medicamente assistida, etc…).
È neste contexto que ganha particular premência o papel do catolicismo que, de acordo com o autor, deve resistir à tentação de ‘laicizar’ e neutralizar o discurso explicitamente religioso, evidenciando, pelo contrário, que é a certeza da ‘vida eterna’ (essa nascente comum da luz que a todos iluminará, simultaneamente) que pode fazer regressar a humanidade à realidade, acordando-a das ilusões de autossuficiência que a pós-modernidade (que o autor referencia diversas vezes como sendo um tempo de ilusão da dispensabilidade de Deus). O autor lança, por isso, o desafio a que os cristãos percebam que a estranheza que lhes suscitam as leituras individualistas dos direitos humanos são um convite a que se envolvam na defesa de uma leitura coerente com a originalmente pretendida: a que assenta e pressupõe a realidade, a natureza humana objetiva e prévia, fazendo da liberdade, não um fim em si mesma, mas uma condição para a autêntica libertação das ilusões.
Este não é, porém, um livro escrito exclusivamente para cristãos. É um livro que, honestamente, explicita como o contributo cristão para a autêntica defesa dos direitos humanos pode agregar e reunir, de forma singular e insubstituível, todos os que se reveem numa leitura que respeita o autêntico espírito que assistiu ao renascer da vida depois dos escombros que a II Guerra Mundial deixou. De outro modo, restarão sujeitos fechados sobre si mesmos, sem memória, sem lastro real, sem corpo, puros espíritos monádicos, isolados e, como explicita Puppinck, infelizes apesar da ilusão da felicidade.

 

Na mesma página que o autor (citações)

‘Como sublinha o Autor, «o humanismo ateu levou a sociedade a colocar a sua esperança em si própria; o cristianismo parece, por vezes, ter seguido o mesmo caminho», tendo que pagar o preço das esperanças não realizadas».’ António Pedro Barbas Homem, prefácio, p. 12.

‘Dar testemunho voltou a ser essencial, como no cristianismo primitivo. E é isso que Grégor Puppinck vem fazer e só podemos felicitá-lo, a ele, pela escrita, e a nós, por o podermos ler.’ António Pedro Barbas Homem, prefácio, p. 13

‘Do ponto de vista humano, a situação na Europa é muito má. Encontramo-nos num período de charneira marcado pelo esgotamento da sociedade nascida na década de 1960: esgotamento demográfico, esgotamento económico e esgotamento político, mas também esgotamento espiritual e até ecológico. O projeto político europeu está a ser fortemente posto em causa, incluindo os direitos do homem; o sonho humanista moderno que promoveu este projeto degenerou numa pós-modernidade individualista e niilista.’ (Introdução, p. 17)

‘Nesta situação, em que o indivíduo liberto de si mesmo se encontra perante o seu próprio nada e o absurdo da vida, a Igreja tem um papel profético. E esse papel não consiste em ir ao encontro do mundo na escuridão da pós-modernidade, mas, pelo contrário, em puxar o mundo para cima, revelando-lhe o Céu, a vida eterna.’ (Introdução, p. 18)

‘Na grande Europa do Conselho da Europa (incluindo a Rússia), mais de um terço das gravidezes termina em aborto (num total de 4,5 milhões de abortos por ano, face a 8,5 milhões de nascimentos). Em França, uma gravidez em cada cinco termina em aborto (o correspondente a um total de 220 000 abortos por ano). No futuro próximo, vários Estados assistirão ao declínio da sua população, em consequência da fraca taxa de natalidade.’ (Introdução, p.19)

‘Os dados estatísticos que acabamos de enunciar revelam uma derrocada do casamento e da família, derrocada essa que tem causas múltiplas e complexas; uma das mais importantes poderá ser designada por «revolução individualista». Uma análise do direito, em particular dos direitos do homem, revela a evolução que ocorreu na nossa sociedade; com efeito, os direitos do homem são uma expressão da antropologia dominante no seio de uma sociedade, porque pressupõem uma certa conceção do Homem.’ (p. 21)

‘Os direitos do homem, tal como foram enunciados após a Segunda Guerra Mundial, eram a expressão de uma antropologia fundada na natureza humana, tal como a descrevia a filosofia humanista e personalista. A universalidade desta antropologia natural estava, aliás, na origem da universalidade dos direitos do homem.’ (p. 22)

‘[…] se o direito ao casamento não é um direito subjetivo que pertence à pessoa enquanto indivíduo, como são as liberdades, é porque pertence antes de mais ao casal; ninguém pode casar-se sozinho.’ (p. 23)

‘[…] o direito ao casamento alcança três protagonistas: o homem, a mulher e a sociedade; e visa um bem que é comum aos três; a família e, através dela, a transmissão da vida e do património material e imaterial. Este bem comum é realizado pelos filhos que, consequentemente, ocupam um lugar central da mesma família, sendo protegidos, em particular, por meio do casamento.’ (p. 23)

‘Com a revolução individualista ocidental, a família deixou de ser a célula fundamental da sociedade, posição em que foi substituída pelo indivíduo. […] O indivíduo é distinto da pessoa; o indivíduo é uma pessoa cuja humanidade consiste em definir-se a si mesmo, enquanto a pessoa é um indivíduo cuja humanidade procede da natureza humana. Assim, a pessoa reconhece que é dependente, enquanto indivíduo pretende ser autónomo.’ (p. 25)

‘Se os direitos do homem protegem o que distingue o Homem do animal, os direitos pós-modernos do indivíduo asseguram a prevalência da liberdade do indivíduo em si mesma, abstraindo-se das suas relações com outros indivíduos.’ (p. 29)

‘A separação do biológico (ou natural) do social levou o tribunal Europeu a separar, nomeadamente, o casamento da família, a família da alteridade sexual, a filiação da biologia, a orientação sexual do sexo, a «qualidade de vida» da vida, e ainda a pessoa do ser humano.’ (p. 30)

‘A unidade entre individualismo, subjetivismo e relativismo torna-se então manifesta: os três conspiram para a negação do primado da realidade; é que o primado da realidade é visto como a negação da liberdade individual.’ (p. 35)

‘Atualmente, o respeito pela liberdade individual sobrepõe-se a todos os outros valores, incluindo a vida, o que abre caminho, por exemplo, ao direito ao suicídio assistido.
A atenção central que é concedida à afirmação de si é relevante para a interpretação da noção de dignidade. De facto, se, na Declaração Universal dos Direitos do Homem, esta última era descrita como inerente à pessoa humana, atualmente é vista mais como reflexiva, ou seja, individual e subjetiva. Passámos, pois, de uma conceção da dignidade fundada na natureza humana- uma dignidade que está presente em cada homem pelo facto de ser homem, e que é exterior ao agir individual – para uma conceção relativa da dignidade, que é determinada pela perceção que cada indivíduo tem de si próprio.’ (pp. 38-39)

‘Cada pessoa é, pois, o juiz da sua dignidade individual, a qual deixa de ser inerente e absoluta, tornando-se subjetiva e relativa, estreitamente relacionada com a «qualidade de vida»; e a sociedade está obrigada a respeitá-la, como estava obrigada a respeitar a antiga dignidade ontológica inerente à pessoa humana.’ (p. 39)

‘Do ponto de vista individualista, quanto mais antinatural – isto é, contrário à natureza humana – for um direito, mais será visto como uma elevada manifestação da liberdade humana, e mais alto se encontrará na nova hierarquia dos direitos. Assim, o direito às uniões entre pessoas do mesmo sexo, o direito ao aborto, o direito ao suicídio assistido e à eutanásia, embora se oponham à Convenção, têm o potencial de se tornar «sobredireitos», dado que são direitos sobre-humanos que exaltam o indivíduo e a sua capacidade de dominar a natureza; na verdade, estes direitos transformaram-se em dogmas.’ (pp. 42-43)

‘O individualismo atomiza a sociedade; visto como uma situação que promove a liberdade, a verdade é que é também uma causa de sofrimento, de pobreza e de isolamento, a ponto de esta liberdade ser, as mais das vezes, um logro. Quantas pessoas se divorciam para serem libres e acabam pobres e solitárias! O individualismo libertário não torna as pessoas felizes e as suas mais recentes conquistas culturais são mórbidas: eutanásia, aborto, direito aos filhos (gestação de substituição), eugenismo, divórcio. Ao distanciar as pessoas dos seus prolongamentos naturais (família, comunidades diversas), e sobrenaturais (religião), este individualismo esvazia as existências, tornando-as absurdas.’ (p. 44)

‘A secularização não afetou apenas as obras sociais católicas (escolas, hospitais, obras de caridade), mas também a sua atitude política. Com efeito, no campo político e moral, o discurso da Igreja foi laicizado, quis ser fundado na razão e na moral natural, com exclusão, a maioria das vezes, de qualquer referência religiosa, quer se tratasse de defender os imigrantes ou de condenar o aborto. A Igreja tentou convencer o mundo sendo mais humanista ou mais racional que ele; deste modo, o conjunto dos católicos passou a evitar dar testemunho explícito da fé, como se tivesse integrado o argumento laico da inadmissibilidade dos argumentos religiosos no debate público.’ (p. 51)

‘A aceitação do Criador leva, necessariamente à aceitação da realidade, voltando a situar o Homem na medida e na perspetiva do seu Criador. Assim sendo, anunciar o Criador, dar a conhecer a ternura do amor que nasce da sua contemplação permite-nos aceder a uma delicada humildade relativamente à sua criação.’ (p. 53)

‘O humanismo ateu levou a sociedade a colocar a sua esperança em si própria; o cristianismo parece, por vezes, ter seguido o mesmo caminho. E tanto o humanismo como o cristianismo pagam o preço das suas esperanças não realizadas. Porque, tal como o cristianismo, também o humanismo é posto em causa pelo individualismo e o relativismo.’ (p. 56)

‘[…] dado que a sociedade ocidental sofre de um excesso de individualismo […] é necessário antes de mais […] voltar a desenvolver as dimensões sobrenaturais e sociais de cada existência individual, dimensões que foram atrofiadas no homem ocidental.’ (p. 56)

‘Sem a perspetiva da vida eterna, uma vida boa consiste na satisfação das próprias pulsões, na realização pessoal, mas sem possibilidade real de conhecimento próprio. Assim, há muitas pessoas que desejam divorciar-se para serem felizes, pessoas para quem permanecer ao lado do cônjuge até à morte equivale a um fracasso, porque, a partir do momento em que a vida conjugal deixa de corresponder às suas expectativas, o esforço de a manter é vão; o divórcio permite-lhes, pois, retomarem a posse de si próprias. É a ausência de perspetiva de vida eterna que torna absurdo o esforço de toda uma vida e justifica a separação dos cônjuges.’ (p. 57)

‘Sem a luz de Deus, o mundo não passa de um conjunto de fenómenos, de um fechamento na escuridão inferior, e a vida mais não é que ilusão fugaz, uma consciência dolorosa no nada.’ (p. 58)

‘O ensino da verdade é a maior das caridades com que a Igreja tem o dever de servir o mundo, a exposição da verdade em toda a sua luz, a fim de que os indivíduos possam sair do impasse escuro da pós-modernidade.’ (p. 59)

‘É o medo de que não haja nada para além de nós que nos faz querer existir desesperadamente; e é o absurdo de tal existência que torna absoluta a nossa vontade individual. Só ela plana sobre as águas.
Mas ver o Céu permite-nos conhecer algo que é maior do que nós – a ordem do universo -, que se deduz do todo e não se constrói a partir de nós. Amar o Céu pelo próprio Céu, preferi-lo a nós por amor à perfeição, reordena-nos para o bem universal e faz-nos participar desse bem, abandonando as outras liberdades à sua vacuidade mentirosa.’ (p. 71)

‘Ser livre para nada é simplesmente desesperante. […] A liberdade não tem condição para se autossalvar. A salvação só pode vir de um Outro. Decidir confiar num Outro, no Pai, que tem a capacidade de realizar a aspiração do divino, ao eterno, à beleza, à verdade, ao amor, é o grande ato de inteligência da liberdade.’ Mons. Aldo Giordano, Posfácio, pp. 76.77)


**(Título retirado de Daniel Faria, Dos líquidos, Porto, Edição Fundação Manuel Leão, 2000, p. 137)

*Professor, Presidente da Comissão Diocesana da Cultura
Autor de 'Ensaios de liberdade', 'Bem-nascido... Mal-nascido... Do 'filho perfeito" ao filho humano' e de 'Teologia, ciência e verdade: fundamentos para a definição do estatuto epistemológico da Teologia, segundo Wolfhart Pannenberg'

Foto recolhida do site editora Princípia

terça-feira, outubro 07, 2025

Sabes, leitor... | 22 | Marca de água do livro de Grégor Puppinck, 'Os Direitos do Homem Desnaturado'

 


Rubrica ‘Sabes, leitor, que estamos ambos na mesma página’** | Marca de água de livros que deixam marcas profundas
Parceria: Federação Portuguesa pela Vida e Comissão Diocesana da Cultura

Luís Manuel Pereira da Silva*

O(s) autor(es) e a obra
Grégor Puppinck, Os Direitos do Homem Desnaturado, Cascais, Princípia, 2019.

Há pessoas a quem muito devemos, sem lhe conhecermos a autoria do bem que recebemos, mas sabendo que para com alguém temos dívida que nunca saldaremos. Puppinck é um desses homens a quem o mundo muito deve, sem, porém, o saber e, provavelmente, sem nunca lho agradecer, devidamente.

Tal constatação conflui com uma citação de George Elliot que encontrei em filme que vi, poucos dias antes de começar a leitura deste livro que, agora analiso. Diz a poetisa do século XIX (que se ocultava sob este pseudónimo masculino): '...pois as melhorias do mundo dependem em parte de atos que não constam da história; e se as coisas não estão tão más para ti e para mim como poderiam estar, isso deve-se em parte àqueles que viveram fielmente uma vida escondida e que repousam agora em túmulos que ninguém visita.'

Não sei se, um dia, num futuro que se espera muito distante, o túmulo de Puppinck será alvo de romagens e visitas regulares, mas sei que o seu legado disso seria merecedor.

Cheguei às obras deste eminente jurista no decurso da leitura de obra de Gabriele Kuby, que refere este seu ‘os Direitos do Homem Desnaturado’. Li, porém, em primeiro lugar, o seu ‘Objeção de consciência e direitos humanos’, de que já aqui fiz análise, e em que percebi a luminosidade e brilhantismo da sua abordagem, que me deixou o desejo de vir a ler outras obras suas. Esta é a segunda que leio, reconhecendo, nela, igual qualidade.

Puppinck é brilhante. E os pensadores brilhantes levam luz às escuridões que os rodeiam. Os tempos exigem homens assim.

Enquanto diretor do European Centre for Law and Justice, uma ong sediada em Estrasburgo, a ele devemos a condução de muitos processos judiciais que permitiram continuar a proteger os valores fundamentais, de que falam os seus livros. A sua ação tem sido reconhecida, internacionalmente, sendo perito no âmbito dos Direitos Humanos, convidado por diversas organizações e, inclusive, pela Santa Sé, sendo, também, um autor premiado. Em 2016, recebeu o prémio Humanismo Cristão, pelo livro ‘a Família, os Direitos do Homem e a Vida Eterna’, um livro a analisar, futuramente, nesta mesma rubrica.

 

Marcas de água 

(o que fica depois de se deixar o livro)

Puppinck oferece-nos, com este livro, um bem a revisitar, regularmente.

Nele, cruzam-se profundidade, oportunidade, visão de passado e visão de futuro, alicerçadas numa fina análise do presente. Esta característica (de ordem formal) concretiza-se na leitura (de ordem material) que nos propõe sobre o que estamos a fazer com os direitos humanos.

Para a sua análise, Puppinck vai à história. Sim, à história mais longínqua (enraizada no espírito iluminista e revolucionário – da revolução francesa, particularmente), mas encaminhando-nos para a história mais recente da ‘construção’ da declaração universal dos direitos humanos. Talvez, para muitos dos leitores deste livro, o que nos é contado seja uma autêntica surpresa. Puppinck dá nomes às abordagens. Jacques Maritain, Julian Huxley, Charles Malik, entre outros, passarão, depois da leitura desta obra, a ser ‘representantes’ dos ‘lençóis freáticos’ (a expressão é minha!) em que bebem as duas mais significativas formas de ‘ler’ os direitos humanos: Maritain e Malik, uma leitura personalista; Julian Huxley (irmão de Aldous Huxley, autor de ‘Admirável Mundo Novo’), preconizador de uma leitura materialista e ‘desvinculada’ da natureza.

Como tão bem evidencia Puppinck, ‘havia duas conceções de Homem e da sua dignidade em concorrência. Segundo uma delas, o Homem é filho, é portador de uma natureza e recebe a sua dignidade Deus ou da natureza; de acordo com a outra, o Homem é pai de si próprio e autor da sua dignidade. A oposição entre estas duas abordagens, encarnadas, respetivamente, por Jacques Maritain e Julian Huxley, é radical; estamos perante duas conceções que geram dois movimentos opostos. A dignidade encarnada realiza-se no cumprimento, por cada pessoa, da sua natureza humana, por exemplo, no facto de ter filhos, de os educar adequadamente, de assumir as suas responsabilidades; pelo contrário, a dignidade desencarnada consiste numa libertação ou numa ultrapassagem, por cada pessoa, da sua própria natureza. Resumindo: a dignidade encarnada consiste em ser plenamente criatura, e a dignidade desencarnada em ser criador de si próprio. Segundo se opte por uma ou por outra conceção do Homem, os direitos do Homem seguem direções muito diferentes, sendo expressão, num caso, do direito natural, e no outro, da vontade.’ (p. 53)

Estas duas linhas emergirão e submergirão, na interpretação dos ‘Direitos Humanos’.

Os sinais diante de nós são inquietantes, pois o avolumar da interpretação ‘huxleyana’ tem favorecido uma abordagem dos direitos humanos que os desvinculam da natureza humana, fazendo-os radicar numa interpretação voluntarista do ser humano (a vontade do indivíduo é que é o novo soberano e a fonte da ‘moralidade’ e fundamento dos direitos humanos). A essência da vontade é ser ‘arbitrária’, desencarnada, desenraizada. O ‘Homem’ da linha ‘huxleyana’ é um ser sem memória, sem vínculos corpóreos: o corpo é um apêndice, um acrescento não humano, como se fosse possível pensar-se o indivíduo sem história, sem uma dimensão visível, tocável. O ‘Homem’ da abordagem huxleyana é só ‘anima’, ‘espírito’, não é corpóreo. É, por isso, que a linha huxleyana aceita o ‘aborto’ (o ‘monte de células’ não é humano…), a eutanásia (matar o corpo não é, para um huxleyano, matar o humano), o eugenismo (eliminar o deficiente faz parte de uma ‘libertação’ de um corpo que prende e corrompe a dignidade), as ‘barrigas de aluguer’ (‘importa é progredir, pois as vivências corpóreas não deixam marca’, parecem dizer, em surdina, os huxleyanos), etc.

Puppinck evidencia-nos, com descrições factuais (São inúmeros os processos judiciais que correram no tribunal europeu dos direitos humanos que são aqui recordados. Em muitos deles, participou o próprio autor.), como, decisão após decisão, os tribunais dos direitos humanos, ao arrepio do respeito pela subsidiariedade (que deveria reconhecer, em muitos dos casos, a incompetência das instâncias internacionais para se sobreporem à soberania dos Estados) que tinham sido constituídos para nos protegerem das ideologias que pretendiam manipular-nos e justificar as ofensas contra a dignidade humana, (originariamente compreendida como assente numa natureza definida como unidade de ‘corpo-alma’), têm sido, eles mesmos, os catalisadores de uma ‘evolução’ interpretativa que está a criar um novo ‘tipo de Homem’ merecendo críticas de inúmeros países que ameaçam, inclusive, desvincular-se da sua tutela. (Vale a pena, a título ilustrativo, recordar como diversas decisões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, tomadas pelas secções deste Tribunal, e pretendidas como definitivas, vieram a ser anuladas, posteriormente, pelo plenário do Tribunal, muitas vezes, porque os Estados ameaçaram desvincular-se da tutela do Tribunal, ou porque a pressão internacional evidenciou o absurdo da primeira decisão. Entre os casos, o que previa que os Estados fossem proibidos (em decisão de 2009), apesar de decisões nacionais contrárias, de ter símbolos cristãos nas escolas e espaços públicos. O plenário do tribunal reverteu, em 2011, essa decisão, reconhecendo a legitimidade dos Estados, subsidiariamente, decidirem sobre ter ou não tais símbolos, de acordo com a história e especificidade de cada povo e cultura.)

No fundamental, está em causa uma compreensão dos Direitos Humanos que os entende num registo individualista, espiritualista e gnóstico (a corporeidade é, segundo esta perspetiva, desprezível, e deve ser superada), contribuindo para o emergir de um transumanismo que se constitui como o corolário de uma contradição a denunciar: os direitos que se tinham definido como ‘humanos’ (defensores da humanidade e do ser «humano») conduziram, afinal, à ‘desumanização’ e à recusa do humano, através do ‘transumano’.

Os sinais que deverão inquietar-nos, perturbar-nos, acordar-nos, estão diante de todos.

Puppinck, através das inúmeras descrições sobre como se foi criando este ambiente tóxico e sufocante, mas também através das histórias dos sucessos na proteção da autêntica natureza humana, conduz-nos ao reconhecimento de que os cidadãos, reunidos e ativos, podem travar a vertigem que parece ter tomado conta dos que deveriam proteger-nos.

O autor descreve, em muitas das páginas, os ‘bastidores’ das decisões, evidenciando que não estamos diante de um processo irreversível, ‘espontâneo’, impossível de travar, como se se tratasse de algo ‘natural’ e fatalmente esperável. Há ‘rostos’, ‘nomes’, ‘organizações’, intenções determinadas na raiz das mudanças a temos assistido. Muitas delas, já prenunciadas, antes mesmo de estes movimentos terem o poder que hoje têm. Nomes como os de Margaret Sanger (no início do século XX) e Judith Butler (em meados do mesmo século) diziam pretender o que, hoje, está a ser levado por diante por agendas economicamente muito poderosas e mediaticamente muito sustentadas.

Puppinck, com a coragem de quem não teme ser cilindrado pelos que propõem um ‘novo Homem’, denuncia, neste livro, a construção desse utópico futuro, evidenciando que o ideário de um mundo de perfeitos (sem corpo e sem limites) nos conduzirá a uma sociedade onde as reais diversidades (as que nascem de termos origens diversas, culturas diversas, condições diversas, mas que a dignidade torna comuns) se extinguirão, ficando apenas um homem perfeito, tecnologicamente concebido, desumanizado, porque desenraizado.

Como recorda em vários passos do livro, o rei Ubu (personagem de livro de Alfred Jarry) é ridículo, absurdo, e vai nu. Deixou de estar vinculado à sua natureza, tornando-se ‘desnaturado’ (em português, a ambiguidade semântica dá força ao título: o ‘desnaturado’, desvinculado da natureza, é um vadio, um errante, um ser ‘deserdado’ da humanidade… um ‘desnaturado’, enfim!)

Continuarão a existir crianças que denunciem a nudez do rei?

Com Puppinck, poderemos contar… E com os seus leitores?

Na mesma página que o autor (citações)

‘Passados 70 anos da Declaração Universal, os direitos do Homem invadiram o imaginário político e o universo jurídico; e revolucionaram as instituições, quer as nacionais, quer as internacionais, impondo uma moral universal centrada nos direitos individuais por meio da malha cada vez mais apertada duma rede de instituições encarregadas de obrigar todos os seres humanos a respeitá-los. No século XX, os direitos humanos tornaram-se uma filosofia universal que exprime uma conceção do Homem. Este livro procede a uma análise dessa conceção do Homem mediante uma análise dos seus direitos. Para tal, compara a intenção original dos redatores da Declaração Universal dos Direitos do Homem, patente nos arquivos de 1948, com a interpretação evolutiva que dela foi sendo feita pelas instâncias internacionais.’ (Prefácio, p. 7)

‘[…] o que pretendo partilhar não é tanto uma crítica quanto uma visão da evolução atual e futura do Homem que está presente nos direitos do Homem. Mais precisamente, este livro descreve a passagem dos «direitos do Homem» de 1948 aos «direitos do indivíduo» dos últimos 20 anos, a que se seguiram os «direitos transumanos» atualmente em formação. Essa evolução reflete a evolução da relação entre o Homem e a natureza. Assim, enquanto os direitos do Homem de 1948 refletiam direitos naturais, a afirmação do individualismo gerou novos direitos antinaturais, como os direitos à eutanásia e ao aborto, que levaram, por sua vez, à emergência de direitos transnaturais ou transumanos, que garantem atualmente o poder de redefinir a natureza, como o direito ao eugenismo, o direito aos filhos e o direito a mudar de sexo. A um nível mais profundo, esta evolução dá testemunho de uma grande transformação na conceção da dignidade humana, que tende a ficar reduzida exclusivamente à vontade individual, ou ao espírito, por oposição ao corpo, e que encara a negação da natureza e dos seus condicionamentos como uma libertação e um progresso. Finalmente, este livro mostra de que forma os atuais direitos do Homem acompanham o transumanismo e promovem a ultrapassagem da democracia representativa. Terminada a análise, aquilo que pergunto é que aspetos do Homem merecem ser protegidos, ou seja, em que consiste a nossa humanidade.’ (Prefácio, p. 9)

‘O amplo consenso de que é alvo a noção de dignidade esconde uma discordância de fundo quanto ao significado desta noção. A despeito do seu êxito, a dignidade não deixou de suscitar debates, que são alimentados pela imprecisão da sua definição e da sua justificação, a ponto de haver quem considere que ela não passa de um slogan, por ser um conceito impreciso que visa dissimular a ausência de um fundamento objetivo dos direitos do Homem e que, em última análise, não passa de uma noção «inútil», que seria preferível abandonar em benefício da clareza do direito. Assim, a noção que pretende fundar teoricamente o edifício dos direitos do Homem, e depois o edifício do ideal democrático, continuar a ser contestada não só na sua existência e no seu significado, mas até na sua realidade.’ (p. 36)

‘Havia duas conceções de Homem e da sua dignidade em concorrência. Segundo uma delas, o Homem é filho, é portador de uma natureza e recebe a sua dignidade Deus ou da natureza; de acordo com a outra, o Homem é pai de si próprio e autor da sua dignidade. A oposição entre estas duas abordagens, encarnadas, respetivamente, por Jacques Maritain e Julian Huxley, é radical; estamos perante duas conceções que geram dois movimentos opostos. A dignidade encarnada realiza-se no cumprimento, por cada pessoa, da sua natureza humana, por exemplo, no facto de ter filhos, de os educar adequadamente, de assumir as suas responsabilidades; pelo contrário, a dignidade desencarnada consiste numa libertação ou numa ultrapassagem, por cada pessoa, da sua própria natureza. Resumindo: a dignidade encarnada consiste em ser plenamente criatura, e a dignidade desencarnada em ser criador de si próprio. Segundo se opte por uma ou por outra conceção do Homem, os direitos do Homem seguem direções muito diferentes, sendo expressão, num caso, do direito natural, e no outro, da vontade.’ (p. 53)

‘Durante todo o período das negociações que terminaram com a assinatura, em Londres, a 5 de maio de 1949, do Estatuto Fundador do Conselho da Europa, os Estados discutiam a referência ao cristianismo e à religião no preâmbulo do mesmo. Numa versão inicial do estatuto, inspirada no congresso de Haia, os governos declararam, logo na primeira frase, que fundavam o Conselho da Europa «com a força do comum compromisso dos seus povos com as liberdades individuais garantidas pelas tradições da sua civilização cristã e pelas suas instituições políticas». A referência à «civilização cristã» respondia diretamente ao pedido de Pio XII, mas foi substituída por uma referência aos «valores religiosos e morais», que acabou por ficar reduzida aos simples «valores espirituais e morais que são o património comum dos seus povos». Deste modo, o fundamento da unidade europeia foi desmaterializado, passando de político-religioso, enraizado na história e na geografia, a indefinido. A sugestão de referir «a caridade» e «a dignidade e o valor da pessoa humana» entre os valores fundadores do Conselho da Europa também não vingou. Os únicos valores explicitamente reconhecidos no «Preâmbulo» são, pois, os valores – inteiramente liberais – da liberdade individual, da liberdade política e da preeminência do direito.

Nas Nações Unidas, aconteceu sensivelmente a mesma coisa. Durante a redação da Declaração Universal dos Direitos do Homem, houve vários representantes de países – nomeadamente, os do Brasil e os da Argentina – que solicitaram que ficasse registado no artigo 1.º que «o Homem foi criado à imagem e semelhança de Deus»; pretendiam assim afirmar que a «origem absoluta» do Homem e dos seus direitos não é o Estado, mas Deus, por considerarem que a causa das crises totalitárias pelas quais passavam as sociedades era a perda da ligação a Deus. Além disso, esses países estavam convencidos de que o reconhecimento de Deus refletiria bem melhor os desejos e as esperanças dos povos do que a expressão de uma «filosofia agnóstica estéril», para além de refletir a fé religiosa da maior parte da humanidade. Os seus esforços foram, contudo, contrariados pela viva oposição dos representantes da China e da URSS.’ (pp. 56-57)

‘Na prática […] os direitos do Homem não vogam acima da política; pelo contrário, transformaram-se num campo de batalha ideológico, e o seu conteúdo é tudo menos imutável. […] O desejo de conferir personalidade ao Homem dos direitos do Homem, considerando-o no contexto do seu meio familiar, profissional e religioso, não permitiu corrigir o problema original dos direitos do Homem: serem e continuarem a ser fundamentalmente um instrumento ao serviço dos indivíduos, e contra duto aquilo que lhes resiste. A partir de 1948, o verniz personalista de que tinham sido revestidos vai estalando progressivamente sob a pressão do individualismo: o desejo de afirmação de si é mais forte do que o gosto pela harmonia, e é em nome dos novos direitos do indivíduo que os direitos da pessoa, consagrados em 1948, são hoje contestados. […]’ (pp. 66-67)

‘O que foi que aconteceu aos direitos do Homem, para que povos que viveram tanto tempo oprimidos os rejeitem desta maneira, vendo neles uma nova opressão, um perigo mortal para as suas civilizações? O que aconteceu foi que se tornaram um poder antidemocrático e um solvente da pertença familiar, religiosa, cultural e nacional, uma coleção de (falsos) direitos individuais ao deboche e à morte. Atualmente até a Igreja desconfia deles, tendo recuperado críticas antigas. Os muçulmanos desprezam-nos; pior, ainda, redigiram uma Declaração Islâmica dos Direitos do Homem (1990), fundamentada na lei islâmica, à qual a Liga Árabe foi buscar inspiração para redigir, em 2004, a sua Carta Árabe dos Direitos do Homem. Por sua vez, a Associação das Nações da Ásia e do Sudeste Asiático (ASEAN) seguiu-lhe o exemplo, adotando, em 2012, uma Declaração dos Direitos do Homem da ASEAN. Estas declarações particulares foram criticadas pelo Alto Comissariado para os Direitos do Homem da ONU, pelo facto de serem, pelo menos em parte, contrárias às normas das Nações Unidas. A verdade é que os direitos do Homem não cumpriram as promessas do personalismo; e é natural que assim seja, uma vez que não havia nenhuma autoridade que os obrigasse a isso. Deste modo, o revestimento personalista, que conferia alguma consistência ao Homem dos direitos do Homem, foi erodido pela usura das reivindicações, deixando à vista um ser nu, desencarnado.’ (p. 72)

‘Foi em 1992 que o Tribunal Europeu decidiu alargar a esfera da intimidade para além do «”círculo íntimo” no qual cada um pode conduzir a sua vida pessoal a sua grado», passando a «englobar, em certa medida, o direito de o indivíduo alimentar e desenvolver relações com os seus semelhantes». A vida privada/intimidade passou então a ser a vida privada/liberdade inspirada na privacy americana; deste modo, a vida privada deixou de ser a vida vivida na intimidade familiar (da qual a sociedade está privada), passando a ser a liberdade que cada um tem de agir, em todas as circunstâncias, em conformidade com o seu foro interno, ou seja, a liberdade de ser si próprio. O Supremo Tribunal dos Estados Unidos tinha dado este passo em 1965, considerando que a proibição da contraceção era um atentado à vida privada. E foi também esta nação alargada de vida privada que permitiu impor, em 1973, a legalização o aborto, na sequência do caso Roe vs. Wade; nessa altura, um juiz americano apresentou uma definição significativa da vida privada: «Facto moral segundo o qual a pessoa pertence a si própria e não aos outros, nem à sociedade considerada no seu todo». Foi, portanto, da afirmação da primazia da pessoa que resultou o alargamento da vida privada em detrimento da sociedade.’ (pp. 80-81)

‘[…] o individualismo vai-se alargando, absorvendo para o foro interno sucessivos elementos do foro externo, e fazendo aumentar a liberdade individual. Este alargamento começou por incidir sobre os primeiros círculos que rodeiam o foro interno, procedendo à privatização da religião, da consciência, do corpo, da família da sexualidade, da procriação, da morte e das relações sociais, até alcançar quase toda a existência.’ (p. 82)

‘Ao longo dos tempos, o direito ignorou sempre os laços sentimentais em benefício dos laços matrimoniais, a fim de melhor poder apoiar estes últimos; ultimamente, porém, optou, de forma idealista, por fazer dos sentimentos o aspeto essencial da consistência da família. De passagem, esta foi também subjetivada, recebendo a designação de «vida familiar». Assim, inicialmente, a convenção protegia a vida familiar entendida como vida da família; atualmente, pode haver vida familiar sem família, uma vez que a expressão «vida familiar» designa apenas o afeto que várias pessoas têm umas pelas outras, e que passou a merecer o reconhecimento e a proteção da sociedade.

Com efeito, a princípio, a vida familiar pressupunha «a existência de uma família» fundada no casamento ou resultante de uma filiação, mesmo que natural; progressivamente, contudo, o tribunal foi-lhe retirando a consistência objetiva, acabando por reconhecer a existência de vida familiar desde que existam «laços pessoais forte» ou «laços pessoais efetivos» entre adultos e crianças, mesmo na ausência de qualquer laços biológicos ou jurídicos, ou entre dois adultos, sejam de que sexo forem, mesmo na ausência de casamento, de filhos ou sequer de coabitação: basta que duas (ou mais) pessoas declarem que mantém uma relação afetiva ou sexual para beneficiarem do reconhecimento e da proteção que é concedida pela sociedade às famílias.’ (pp. 89-90)

‘A vida privada perdeu por completo os limites e a família perdeu a consistência; uma e outra passaram a ser dominadas pelo espírito individual, o espírito da subjetividade. É deste domínio, deste reino do indivíduo, que emergem uma nova legitimidade e um novo soberano, soberano esse que será, por sua vez, fonte de novos direitos.’ (p. 91)

‘A recusa da natureza humana resulta na recusa da moral, pensada como o caminho para a realização da pessoa. Isolada da natureza, a moral transforma-se em moralismo, constituindo um obstáculo social ilegítimo à liberdade individual. O papel dos direitos do Homem é, então, destruir esse obstáculo, que o mesmo é dizer, no fundo, destruir a ontologia realista que deteta uma sabedoria (um nomos) na natureza.’ (p. 101)

‘O Tribunal Europeu perdeu de tal maneira o sentido da moral natural que não admite que esta possa justificar, por si mesma, a proibição de qualquer prática que o mesmo tribunal considere que entra no campo da vida privada. Deste modo, declarou que «as considerações de ordem moral, ou relativas à aceitabilidade social das técnicas em questão, não podem justificar, por si sós, a proibição total deste ou daquele método de procriação assistida, neste caso, a doação de óvulos», porque o desejo de ter um filho releva da vida privada. O tribunal deixou, pois, de aceitar qualquer tipo de interdição moral absoluta no campo da vida privada, e condena sistematicamente os Estados a instaurarem procedimentos que permitam, pelo menos, solicitar uma derrogação. Foi neste quadro que o tribunal condenou a proibição absoluta, por parte da Alemanha, do suicídio assistido.’ (pp. 102-103)

‘O que tem valor já não é tanto a vida, mas a vontade individual.’ (p. 109)

‘Deste modo, e segundo o tribunal, o respeito pelo direito à vida consiste apenas no respeito pela livre vontade das pessoais, que é simultaneamente a origem e a condição do direito ao suicídio. A objetividade do respeito pelo direito à vida é absorvida pela subjetividade da vontade.’ (p. 110)

‘Sendo impossível determinar o começo da vida humana, este torna-se, na perspetiva do tribunal, uma simples «noção», suscetível de uma «pluralidade de opiniões […] entre os diferentes Estados-membros». Significa isto que o começo da vida humana, isto é, aquilo que faz com que um ser seja humano, é subjetivo e relativo. É realmente o cúmulo, um Tribunal dos Direitos Humanos não saber o que é um homem!’ (p. 120)

‘A ideia de que o aborto é uma liberdade afirmou-se, portanto, com a erosão da consciência do valor da vida humana pré-natal e a correlativa afirmação do valor da vontade individual. Mas este duplo movimento é um só, e consiste na opção filosófica fundamental pelo crescente controlo do ser por parte da vontade, numa cultura que perdeu a sua inteligência metafísica, ou seja, a compreensão da identidade e do valor do ser propriamente dito. Esta opção resulta do abandono dos resquícios de metafísica que ainda revestiam de uma certa dignidade a vida humana pré-natal.’ (p. 124)

‘[…] do ponto de vista materialista, a eutanásia e o aborto não matam a pessoa, mas apenas um corpo, e são atos moralmente bons porque o prosseguimento daquela vida seria absurdo, contrário à evolução, e um fardo inútil para a sociedade.’ (p. 127)

‘’Esta oposição entre espírito e corpo consistiu inicialmente na afirmação da independência radical do desejo em relação à identidade sexual; depois, foi levada até à afirmação de uma independência da identidade sexual em relação ao próprio sexo. Deste modo, o desejo e a identidade sexual libertaram-se de todo e qualquer determinismo corpóreo e social, passando a ser objeto exclusivamente da subjetividade individual.’ (p. 130)

‘A ideia do direito a ter filhos foi durante muito tempo uma ideia chocante, porque se opõe à ideia de que um filho é um fruto do amor, um dom da natureza e de Deus. No direito, esta ideia é contrária ao princípio da inalienabilidade da pessoa humana, segundo o qual, desde a abolição da escravatura, deixou de ser possível, em teoria, ter direitos sobre uma pessoa; só se pode ter direitos sobre coisas. Significa isto que reconhecer o direito a ter filhos reduz as crianças a objetos do desejo dos adultos, um pouco como os animais domésticos que se pode comprar; note-se, aliás, que o direito a ter filhos é frequentemente acompanhado por uma transação financeira em benefício das clínicas de procriação medicamente assistida, bem como das agências de maternidade de substituição e de adoção.’ (P. 134)

‘[…] não é raro os governos quererem ser condenados por Estrasburgo, porque isso lhes permite justificar, perante as suas próprias opiniões públicas, a adoção de medidas que são impopulares.’ (p. 139)

‘De todos os casos de maternidade de substituição, o caso Paradiso e Campanelli era o mais escandaloso, e portanto o mais contestável [o tribunal, em primeira instância, tinha condenado a Itália por ter retirado a criança ao casal que tinha pagado 49 mil euros por ela, mas a decisão veio a ser revertida pelo plenário, após contestação.], dado que «a criança foi efetivamente vítima de tráfico de seres humanos: foi encomendada e comprada pelos requerentes».

Finalmente, por 11 votos contra seis, o Tribunal Pleno recusou-se a identificar uma «vida familiar» neste caso, tendo em consideração, em particular, a ausência de relação genética e o breve período de coabitação, e declarou mesmo que a convenção «não protege o simples desejo de fundar uma família». Mais: o tribunal considerou legítimo que essa criança fosse retirada, uma vez que «aceitar que a criança ficasse com os requerentes […] era o mesmo que legalizar a situação por eles criada, em violação de importantes regras do direito italiano». Com esta decisão, o tribunal conferiu aos Estados uma certa capacidade para se recusarem a ratificar as maternidades de substituição praticadas ao arrepio da lei, mas apenas quando não se constata a existência de uma vida familiar entre a criança e os adultos.’ (p. 139)

‘O reconhecimento do direito de aceder às técnicas de eugenismo negativo [impedir de nascer os que possuem malformações] deverá conduzir, no futuro, ao direito ao eugenismo positivo [manipular geneticamente, de modo a impedir a existência total de malformações].’ (p. 191)

‘Percebemos claramente […] que o progresso das biotecnologias está a suscitar desejos cuja realização é depois reclamada como um direito’. (p. 192)

‘O transexualismo é outra manifestação de transumanismo, na medida em que deixou de ser uma patologia, apresentando-se agora como uma liberdade – a «liberdade morfológica» reivindicada conjuntamente pelos militantes LGBTI e pelos transumanistas. Na verdade, a corrente LGBTI está na vanguarda da corrente transumanista, uma vez que é inteiramente motivada pelo ideal de liberdade relativamente ao corpo; deste modo, qualquer progresso de uma serve a outra.’ (p. 193)

 

‘Em 1919, Margaret Sanger, a fundadora do planeamento familiar, explicava que o controlo da natalidade «abre caminho ao eugenismo e preserva a ação deste»; é «a via de entrada para os educadores eugenistas». E tinha razão. Para Huxley, «são amplíssimas as possibilidades que se abrem» se a sociedade conseguir separar a função sexual da função reprodutiva».’ (p. 194)

‘Não é excessivo qualificar este sistema de totalitário, na medida em que impõe o respeito por uma moral cujo conteúdo é definido por ele próprio.’ (p. 209)

‘Em 1948, esses direitos foram definidos com base na natureza humana; atualmente, não existindo uma natureza humana, é o Homem que é definido com base nos direitos; o que significa que estes definem, a um tempo, o sujeito e o conteúdo dos direitos.’ (p. 209)

‘Algumas famílias cristãs que desejavam adotar crianças também deixarem de poder fazê-lo por terem reservas a respeito da homossexualidade. Uma consequência imprevista desta decisão de excluir os cristãos foi que os órfãos deficientes passaram a ter muita dificuldade em encontrar famílias de acolhimento; com efeito, o respeito pelas pessoas deficientes que leva os médicos a não as abortar é o mesmo que leva algumas famílias a acolhê-las.’ (Nota 440, p. 209)

‘[…] os novos direitos transformam-se em sobredireitos, porque são direitos sobre-humanos.’ (p. 219)

‘[…] é possível contrariar a ideologia liberal dominante através de uma mobilização política e religiosa.’ (p. 247)

‘Em janeiro de 2012, o primeiro-ministro britânico, David Cameron, afirmava no Conselho da Europa que «chegou o momento de colocar algumas perguntas sérias a respeito do funcionamento do tribunal», convidando esta instituição a não «minar a sua própria reputação» com o seu ativismo; e insistia na necessidade de reformar o Tribunal Europeu, para que ele fosse «fiel à sua finalidade original». Três anos depois, o mesmo David Cameron decidiu, juntamente com o Partido Conservador , «cortar os laços entre os tribunais britânicos e o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos», dando a última palavra ao Supremo Tribunal do Reino Unido; este passo foi apoiado por altos magistrados britânicos, que censuravam o ativismo antidemocrático do Tribunal Europeu.’ (p. 248)

‘A caridade não se exerce em sonhos de poder nem em discursos; encarna na realidade da existência. Temos de ter a graça de desejá-la por si mesma. Perante as novas desmesuras que ameaçam a nossa humanidade, o que é próprio do Homem, o que deve ser preservado e cultivado, não é o poder desencarnado, mas precisamente o oposto: a caridade encarnada.’ (p. 258)

 


**(Título retirado de Daniel Faria, Dos líquidos, Porto, Edição Fundação Manuel Leão, 2000, p. 137)

*Professor, Presidente da Comissão Diocesana da Cultura
Autor de 'Ensaios de liberdade', 'Bem-nascido... Mal-nascido... Do 'filho perfeito" ao filho humano' e de 'Teologia, ciência e verdade: fundamentos para a definição do estatuto epistemológico da Teologia, segundo Wolfhart Pannenberg'

Foto recolhida do site editora Princípia

quarta-feira, junho 05, 2024

Uma espécie de manifesto cívico-político | Todos nós somos humanos, gerados de um pai e uma mãe

 Artigo publicado no Correio do Vouga e no site da Comissão Diocesana da Cultura | Aveiro

Quem é gerado de um homem e uma mulher não pode ser senão um humano, um filho de humanos, participante, por isso, da condição e da dignidade humanas!

Muitos são, porém, os que se propõem duvidar deste facto insofismável, gerando suspeitas em que se pretende sustentar leis e decisões que ofendem a humanidade que em todos os humanos ‘habita’.

Diante de um humano, uma sociedade que se quer humanizada não deve perguntar-se sobre como legitimar o seu fim ou a sua eliminação, mas preocupar-se em cuidar e criar condições para cuidar.

Esta é a matriz que se consolidou na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que, no seu preâmbulo, é clara na afirmação da anterioridade da dignidade em relação à própria liberdade. Isso mesmo defende, ao afirmar que «o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo» (DUDH, preâmbulo).

Hoje, porém, erguem-se nuvens e sombras sobre esta certeza em que ainda assentam as legislações dos Estados de Direito, que não deixam a norma dependente da arbitrariedade e das vontades oscilantes e manipuláveis, mas as fazem alicerçar-se no reconhecimento da inalienável dignidade que as liberdades devem respeitar.

Face aos sinais preocupantes de indiferença perante o dever de cuidar dos humanos mais frágeis (seja pela sua total dependência das suas mães, na fase intrauterina, seja pela particular vulnerabilidade decorrente da doença, idade ou deficiência), urge revisitar e reafirmar a certeza de que a afirmação da dignidade humana implica a defesa de que cada ser humano é merecedor de proteção, atenção e cuidado, seja qual for a sua condição, sem exceções nem dúvidas.

Urge recordar que a morte é irreversível, enquanto as condições, tantas vezes invocadas para a legitimar, são reversíveis.

Abortar é irreversível. Os motivos que o pretendem justificar são reversíveis, cabendo, por isso, às sociedades enfrentá-los e revertê-los. Justificar o irreversível por motivos reversíveis é inverter a hierarquia de valores que estrutura as sociedades europeias.

Praticar e legitimar a eutanásia é aceitar o irreversível perante condições sempre reversíveis, que deverão ser abordadas e encaradas para que em momento algum se peça o irreversível porque se descurou o reversível.

Executar a pena de morte é irreversível, enquanto a «cura» das feridas decorrentes de um ato injusto é processo possível e sempre do âmbito do reversível.

Todas as formas de morte provocada são atos irreversíveis, legitimados por decisões emotivas e que ocultam a verdade decorrente do reconhecimento da dignidade de cada ser humano, conquista lenta, mas que pensávamos estar consolidada.

Os sinais de retrocesso, nesta matéria, estão diante de todos, quando alguns pretendem levar à carta europeia dos direitos humanos a aceitação do aborto como se fosse um direito, para mais incidindo sobre um ‘bem’ que, por ser gerado por dois, não poderia jamais ser direito de um só; quando alguns forçam a veiculação de ideias de que a eutanásia possa ser ato lícito e respeitador da dignidade que deveria, afinal, tornar-nos invioláveis; quando se vislumbram sinais de progressiva legitimação da prática da morte e da tortura em nome do bem do Estado.

É por isso que os cidadãos, num exercício de verdadeira literacia política e cívica, na iminência das eleições europeias, devem interrogar-se sobre que Europa pretendem construir. Os sinais, tantas vezes sedutores, do individualismo que isola os sujeitos nos seus problemas, deixando nas suas mãos a solitária decisão de se extinguirem, não abrem o futuro, antes o esfumam e anulam. A Europa defendida pelos pais fundadores é, antes, uma Europa da solidariedade em que os problemas de uns são desafios para todos; em que a dor de uns pode ser diminuída pelo contributo de todos; em que o desespero de uns pode ser iluminado pela esperança de todos.

Abortar, eutanasiar, executar quem se opõe reduz a dignidade humana a condição disponível às vontades movidas por circunstâncias móveis e reversíveis. Olhar o outro como um tu, como um igual, como um humano, é a matriz em que assentam as leis de uma sociedade humanizada e humanizadora. Não podem, por isso, leis particulares ofender os pressupostos que a Europa diz defender.

Perante tais desafios, as eleições europeias são oportunidade para os cidadãos eleitores reafirmarem que não somos só ‘contemporâneos sobre um território e um tempo’, mas partilhamos um destino comum, porque todos humanos, todos filhos nascidos de um pai e uma mãe.

sábado, maio 08, 2021

Direitos humanos – duas faces de uma crise de humanidade

 

Vivemos uma dupla crise de direitos humanos: a que se manifesta na sua violação e a que se expressa na justificação e legitimação dessa violação…

A estratégia em andamento já não se basta em atentar contra os direitos humanos. Tudo faz para o justificar, assegurando-se de se munir dos melhores argumentos com aparência de válidos.

Para nos apercebermos disso, exige-se que façamos um breve percurso de reflexão, indo à raiz do que deve entender-se por ‘direitos humanos’.

 

‘Poder fazer’ não é sinónimo de ‘ser legítimo fazer’

A defesa e proclamação dos direitos humanos nasce de uma tragédia humana.

Quando, em 10 de dezembro de 1948, se adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o mundo ainda mal acordara de um pesadelo em que, progressivamente, se fora enredando até à tragédia final, monstruosamente orquestrada ao longo de uma década (desde 1933) até à ‘solução final’, como defendiam os preconizadores de um regime que ‘banalizou o mal’ (expressão cunhada pela judia Hannah Arendt).

Face ao que se consumara, na II Guerra Mundial, em nome de um poder que se concebia como fim em si mesmo, foi preciso reconhecer, sem margem para dúvidas nem subterfúgios, que a dignidade humana se impõe por si própria, sendo mesmo anterior ao seu reconhecimento. Esta é a base dos direitos humanos: a dignidade humana de que todos participamos é anterior mesmo ao reconhecimento que dela façamos; ela impõe-se-nos. Não é porque eu reconheço alguém que ele passa a ter dignidade humana, mas antes é porque o outro é humano que me cabe reconhecê-lo. E é também por isto que a declaração universal dos direitos humanos estabelece, no seu preâmbulo, que a “dignidade [é] inerente a todos os membros da família humana e [que o reconhecimento] dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo”.

Ora, este ponto de partida significa que a dignidade humana não é algo oscilante, variável, sujeito a conjunturas. É a condição pela qual somos merecedores de todo o respeito e de todo o cuidado, em particular, quando mais frágeis, quando somos mais dependentes do apoio dos outros.

 

Atentados contra direitos humanos

A esta luz, cabe reconhecer que há atentado contra os direitos inerentes à nossa condição de humanos sempre que essa dignidade não é considerada como portadora de uma mensagem de que não podemos ser instrumentalizáveis, transformáveis em objetos. Como, aliás, souberam reconhecer os homens do século XVIII, a condição humana faz de cada um de nós um fim em si mesmo e nunca um meio. Atenta, por isso, contra a dignidade humana, toda a manipulação, sujeição a poderes que se servem do humano para fins que lhe são alheios, o desrespeito pelas condições que servem essa mesma dignidade (habitação, emprego, educação, etc.), matéria de denúncia tão frequente por parte do Papa Francisco que dedica o mês de abril à reflexão sobre esta matéria.

Estamos, neste contexto, a referir-nos aos atos pelos quais se perpetram os atentados e violações contra os direitos humanos.

Mas, dizíamos acima, há uma dupla crise de direitos humanos. Reparemos na outra face dessa crise.

 

A outra face da crise: a legitimação dos atentados contra os direitos humanos

Assistimos a uma dinâmica que já não se basta em violar os direitos humanos. Ela vem orquestrando um discurso que procura legitimar essa mesma violação. Para percebermos esse discurso, regressemos ao que nos diz o preâmbulo da declaração universal dos direitos humanos. Este afirma que os direitos humanos são ‘iguais e inalienáveis’. Repare-se na força da palavra ‘inalienável’. Ela afirma que eu próprio não posso alienar, deixar de proteger esse bem designado como ‘direito humano’ de que eu participo, pela humanidade que há em mim. É isso que significa ‘inalienáveis’: que não posso alienar, dispensar, entregar a outro. Afirmar que os direitos humanos são inalienáveis é sublinhar que os direitos humanos se constituem para os outros e para nós próprios como ‘deveres’. O raciocínio é simples e claro: não sou eu que me ofereço a humanidade; antes, eu sou participante da humanidade que me é comum e aos demais humanos. É, aliás, nesta lógica, que se compreende que atentar contra uma pessoa, contra um povo, contra uma comunidade religiosa, etc., é atentar contra toda a humanidade que em cada um se faz presente.

 

A dignidade humana é o fundamento da liberdade e não o contrário

Face a isto, percebe-se quão ilegítimo é o discurso dos que pretendem sustentar que respeitar os direitos humanos seja permitir o exercício absoluto e indeterminado das vontades individuais (designando isso como ‘liberdade’, quando, de facto, é arbítrio, mas não liberdade. A liberdade é escolha com respeito pela verdade.). Digo de modo mais simples: pretender legitimar práticas que matam ou ofendem, em nome do direito a uma autonomia sem limites, não só não é sustentável à luz da declaração universal dos direitos humanos como, até, a ofende e está em sua oposição. Veja-se que a declaração afirma que é o reconhecimento dessa dignidade que é fundamento da liberdade. Não o contrário, que é o que pretendem os defensores da legalização de práticas como a da eutanásia ou do aborto, sustentando que estas práticas possam ser legítimas à luz dos direitos humanos, sob pretexto de que ‘cada um terá direito a fazer o que bem entenda’. Não é essa, de modo algum, a conclusão que poderá retirar-se de uma leitura verdadeira dessa mesma declaração. Pelo contrário. Tais práticas ofendem a dignidade humana, por não compreenderem o humano que há em cada um como fim em si mesmo, como merecedor de todo o cuidado e proteção. Não foi por acaso, aliás, que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos deliberou, sem possibilidade de recurso, em 16 de dezembro de 2010, com 11 votos a favor e 6 contra, que o aborto não é um direito humano e, por isso, é legítimo que os Estados o penalizem.

Verifica-se, porém, que o discurso difundido pela dita ‘grande imprensa’ é o de que ‘direito humano’ é fazer o que bem se entende e a nada ser impedido. Mas isso não é reconhecer que o direito humano é inalienável, nem que a dignidade seja o fundamento da liberdade, mas, invertendo isto, é pretender que seja a liberdade o fundamento da dignidade. Esse é o contorcionismo a que temos vindo a assistir e que tem levado para uma vertigem de morte as nossas sociedades de conforto e bem-estar. Convém lembrar que a II Guerra Mundial e o regime nazi não nasceram do dia para a noite. Foram preparados por toda uma vertigem legitimadora bem anterior a 1933, de teor eugenístico. Muito antes de os nazis fazerem a hedionda seleção dos que podiam e não podiam continuar vivos, já o mundo aceitara leis eugenísticas que legitimavam a escolha dos que podiam ou não podiam casar, dos que podiam ou não podiam ter filhos. Como tenho recordado em diversos textos sobre estas matérias, e recuperando o que refere “Matt Ridley, no seu livro ‘Genoma’, entre 1910 e 1935, mais de 30 Estados norte-americanos tinham leis que impunham a esterilização de pessoas (chegando a fazê-lo em ‘mais de 100000 pessoas por serem débeis mentais’ – p. 300). O mesmo Ridley recorda que assim aconteceu na Suécia, Canadá, Noruega, Finlândia, Grã-Bretanha, etc. Um retrato perturbador que pode confirmar-se no livro de André Pichot, no seu livro ‘Eugenismo’. Recorda este investigador do CNRC, Estrasburgo, que ‘na década de 30, eram esterilizadas, nos Estados Unidos, mais de 100 pessoas por mês’, tendo a Dinamarca esterilizado mais de 3000 pessoas e a Suécia mais de 15 mil, entre 1935 e 1945 (p. 51).”

Ainda vamos a tempo de travar a vertigem que parece ir tomando os nossos tempos. Respeitar os direitos humanos não é deixarmo-nos entregues à vontade puramente arbitrária sem respeito por si nem pelo outro: isso é, antes, um bom princípio para a indignidade. Respeitar os direitos humanos é assegurar que todos (qualquer que seja a sua idade, condição, força ou circunstância) são fins em si mesmos e portadores de uma dignidade que os torna merecedores de cuidado e proteção.

 

Luís Manuel Pereira da Silva

Professor – teólogo e bioeticista

Sócio-fundador da ADAV-Aveiro

Membro da Direção Nacional da Federação Portuguesa pela Vida


(Artigo publicado em https://www.paroquiadefafe.com/vozes-plurais)

domingo, fevereiro 02, 2020

A EUTANÁSIA NÃO RESPEITA OS DIREITOS HUMANOS | É TÃO FRIA A MORTE!


O Parlamento agendou, para 20 de fevereiro, a discussão sobre a eutanásia.
A vertigem com que a Assembleia da República enredou esta matéria, como se se tratasse de uma questão menor, obriga a que todos nos demos conta do que está em causa.
Em primeiro lugar, é necessário que tomemos consciência de que a eutanásia é um ato deliberado de antecipação da morte, realizado por alguém incumbido de cuidar, a pedido daquele sobre quem recai esse mesmo ato.
Propositadamente, não acrescento o motivo, nesta breve definição. A razão para esta omissão prende-se com a constatação que podemos recolher dos países em que, lamentavelmente, esta prática foi legalizada. O motivo inicialmente invocado era o do sofrimento insuportável, mas, neste momento, a eutanásia já é praticada a pretexto de se estar em depressão crónica, por falta de sentido para a vida ou, inclusive, sob a capa do ‘consentimento presumido’.
É inquietante constatar que a história está a repetir o erro de outras fases. Também no início do século XX, se foi instalando a vertigem eugenística que levou dezenas de Estados à introdução de leis que esterilizaram pessoas em massa, que impediram casamentos a cidadãos de certas proveniências ou considerados ‘inferiores’, o que criou a predisposição para o que, de forma hedionda, veio a ocorrer no contexto da II Guerra Mundial.
Mas a memória é curta. E, a pretexto de que seja uma decisão legítima da autonomia pessoal, alguns legisladores pensam corresponder a um desejo humanamente sustentável.
Mas matar nunca poderá enquadrar-se no registo de um comportamento humanamente aceitável.
Mesmo que a pedido do próprio.
A inviolabilidade da vida humana decorre da própria dignidade. É o que afirma, com muita clareza, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no primeiro parágrafo do preâmbulo, quando proclama que os direitos humanos são ‘inalienáveis’. Literalmente, afirma-se: «Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;» (De acordo com o Diário da República Eletrónico, consultado em 2 de fevereiro de 2020). A inalienabilidade dos direitos humanos torna-os insuscetíveis de abdicação pessoal. Nem por decisão minha posso deixar de beneficiar do seu conteúdo. Ora, se, de acordo com o artigo 3º, ‘Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.’, o facto de se tratar de um direito inalienável constitui-o, no mesmo momento, em dever. Tenho o dever de proteger o meu próprio direito à vida.
A eutanásia, na medida em que nem sequer é um ato perpetrado pelo próprio sobre quem o mesmo recai, atenta contra o direito, seja por quem o executa, seja por quem o solicita, dado que é um pedido ilegítimo. Pedir a morte, sendo uma manifestação de um desejo, não pode ser reconhecido como um direito. Deve, antes, ser tomado como um pedido de ajuda. E era isso que deveria ser facultado por um Estado que se pretende de Direito. E não pode bastar ou sossegar a ideia de que outros Estados o fazem ou o acolheram no seu quadro jurídico. Assim acontece, por exemplo, com a pena de morte, aceite por mais de 90 países. O facto de ser aceite por quase metade dos países reconhecidos pela ONU não legitima a sua prática.

A eutanásia é um ato muito pouco moderno
A legalização da eutanásia vai no sentido contrário àquilo que deveria ser o caminho dos países civilizados e modernos. Pressupõe, aliás, uma visão profundamente individualista da vida, pouco consentânea com a cada vez mais óbvia interdependência humana e nasce de pressupostos totalmente errados.
Entre eles, para além do já denunciado preconceito de que o pedido de morte pudesse corresponder a um direito humano (nega-os, em vez de os assegurar!), parte de uma suposta alternativa já sobejamente denunciada por todos os que estão envolvidos nos cuidados dos que se encontram em fases terminais da vida. A alternativa a que aqui me refiro é a que pressupõe que quem não tem a possibilidade da eutanásia não possa senão morrer com enorme dor e sofrimento. De modo algum! A eutanásia é um ato de efetiva antecipação da morte, sabendo-se que há muitas outras alternativas que passam por cuidar da dor com medicamentos cada vez mais eficazes, sendo sabido que, como frequentemente afirmava o saudoso professor Daniel Serrão, se não se está a conseguir controlar a dor, então, há que procurar outra equipa médica que nos faça encontrar formas para que tal ocorra.

Um Parlamento deve proteger o seu povo
A eutanásia «é um método fácil de desistência», como bem recordava Verónica, uma enfermeira portuguesa que, em 2016, testemunhou, numa emissora de rádio, que participara, em Bruxelas, num ato de eutanásia de uma mulher de 70 anos bem de saúde, mas cansada da vida.
Não podemos deixar que o Parlamento decida sobre tão grave matéria, só porque tem uma maioria de deputados. Estarão, deste modo a representar o sentir de um país que sempre se pautou pela solidariedade? Ou teremos de concluir que a matriz de um povo em que mais de 70 % dos cidadãos se reconhecem cristãos não passa, já, de um mero desiderato sem correspondência com a realidade?
Recordo que, como bem observava um dos presidentes do Tribunal Constitucional de Itália, Gustavo Zagrebelsky, as democracias, que não queriam derivar em ditaduras baseadas na arbitrariedade de quem decide, devem ter consciência de que há matérias sobre as quais não podem decidir. Já em artigo anterior recordei que este reconhecido jurista «alerta para os perigos das democracias que se consideram legitimadas para legislar sobre tudo, até sobre os valores que estruturam a sociedade que deviam servir. Chama a estas ‘democracias céticas’, para quem o que interessa é conservar o poder, bastando-se com os indicadores das sondagens, ou ‘democracias dogmáticas’, possuidoras da verdade absoluta, sentindo-se, por isso, autorizadas a mandar na própria vida e morte dos cidadãos. Por oposição a estes dois modelos de democracia, Zagrebelsky propõe o que chama «democracias críticas», que poderíamos designar como ‘autocríticas’ que se sabem frágeis e suscetíveis de manipulação, pelo que não legislam de modo a pôr em causa o que une os cidadãos. Não legislam sobre a vida e a morte, mas acolhem os limites próprios decorrentes da natureza humana.»
A nossa democracia, com decisões como a que se propõe assumir o Parlamento, em 20 de fevereiro, corre o risco de redundar numa democracia cética, abrindo portas ao aparecimento de líderes que se considerem detentores do poder de tudo decidir.
Terminemos estas notas doridas com uma constatação. Contrariamente ao que defendem os que pretendem a legalização da eutanásia, esta ‘despenalização’ não afetará só os poucos que se diz que a pretendem pedir. Todos os cidadãos passarão a estar sob o peso desta possibilidade. Todo o cidadão que, em algum momento, sinta que a sua vida já está a ser peso para os demais, sentirá sobre os ombros a exigência velada de que peça, o mais brevemente possível, o seu fim, para que deixe de recair sobre os outros o peso de ter de cuidar de si. É disto que falam os que alertam para a desumanização que tal lei trará às relações para com os mais frágeis. E tudo ocorrerá no silêncio de uma cama de hospital, no segredo de um lar de idosos, nos mais recônditos lugares onde se deveria sentir o acompanhamento cuidadoso. Sobrará o pedido da antecipação da morte, de um após outro, sem que uns saibam dos outros. E tudo não será mais do que estatística.
É tão fria a morte!

sábado, janeiro 11, 2020

O rei vai nu… E querem amordaçar a criança que o denuncia!


Começo por partilhar uma inconfidência. Ponderei muito sobre se deveria publicar este texto. Confesso ter resistido a algum medo, mas, após prolongada indecisão, decidi-me pela sua publicação, em nome da verdade e da liberdade. Não lutámos pela liberdade (que liberdade, enfim?) para sucumbirmos aos que a dizem defender. Por isso, o texto viu a luz do dia…
Proponho-me problematizar os ditos direitos LGBTi+, num tempo tão marcado pela irreflexão e pela vertigem que a todos parece avassalar.

Nenhuma violência sobre inocentes pode ser aceite!
Importa começar por deixar muito claro que repudio qualquer forma de violência. Qualquer forma de violência é manifestação de incapacidade de diálogo, de reflexão, de abertura à discussão crítica, sendo exercício de prepotência sobre o outro. A violência sobre o outro inocente deve merecer toda a contestação e recusa.
Inclui-se nesta minha recusa a que for motivada pelas escolhas pessoais de qualquer natureza.
Bem certo que o princípio enunciado não implica a impossibilidade da discussão sobre as escolhas. Aceitar a pessoa não implica, necessariamente, aderir às suas escolhas. Esta é uma distinção para mim muito clara, desde sempre. Acolher a pessoa não tem de implicar acolher todas as suas opiniões e escolhas. Pelo contrário.
Ter bem claro que o dever de acolher toda a pessoa não implica aceitar todos os seus comportamentos e escolhas é um princípio basilar de todo o Estado de Direito. É a esta luz que se sustenta, por exemplo, que o crime não apaga a dignidade do humano que é criminoso.
Definidos pressupostos para mim incontestáveis, passo à segunda parte desta reflexão.

Todos os desejos são direitos?
Considero que, na discussão sobre os direitos ditos ‘LGBTI+’, há, para além de uma indefinição sobre aquilo de que estamos a falar (Parece-me que, muitas vezes, estamos a envolver a recusa legitimíssima da violência sobre os que se definem como LGBTI+ num emaranhado que pretende chegar a outros fins, tomando como violência a simples discussão honesta e racional), um pressuposto que ouso denunciar. Há, na afirmação sobre direitos LGBTI+, uma demasiado rápida identificação entre desejos e direitos. Dizendo de modo simples… Nem todos os desejos são, necessariamente, direitos. O meu forte desejo de possuir algo que pertence a outro não me constitui, só por si, em seu proprietário. Há que reunir condições para que o meu desejo se configure num direito. E a condição fundamental, como veremos, adiante, é respeitar a justiça.
O caso mais evidente de confusão entre desejos e direitos é o que se refere ao ‘direito ao filho’, por parte das uniões homossexuais.
Antes de avançarmos na discussão, importa tomar consciência de que, no caso português, as uniões homossexuais representam menos de 2% do total dos casamentos realizados. Segundo números do Pordata, em 2018, de um total de 34.637 casamentos, só 607 foram uniões homossexuais, representando menos de 2%, sendo que já estamos longe do universo de 103.125 casamentos realizados em 1975. Estamos, por isso, a falar de uma minoria efetivamente com grande poder reivindicativo e de influência.

Há um direito ao filho?
Regressemos à questão do ‘direito ao filho’.
Importa começar por perguntar se há um direito a ter filhos.
A resposta, honesta e situada no âmbito de um Direito puro, preocupado com o rigor racional, não pode ser senão que ‘não há um direito a ter filhos’. Os filhos não são um direito. Se o fossem, seriam reduzidos à condição de um bem que se possui e que decorreria de um direito anterior a eles próprios. Na verdade, colocar o problema assim inverte a natureza do filho como pessoa e como ser portador de uma dignidade inviolável. Pelo contrário, o filho é anterior ao próprio Direito (ius), que se configura como uma estrutura tutelar que o protege. Dizendo de outro modo. O filho existe e é porque existe que é necessário que o Direito o proteja. Ele existe e constitui-se como um dever para os pais que têm o direito – isso sim – de não serem impedidos de gerar os seus filhos.
Repare-se como tudo fica invertido.
A esta luz, a factualidade do ser que emerge da relação, o filho, é anterior ao direito de o possuir. E é por isso que todo o Direito internacional sublinha que toda a reflexão a fazer sobre os filhos deve acautelar o ‘superior interesse da criança’. O centro é o filho.
De forma límpida, poderemos dizer que o filho acontece e o Direito protege-o.
Se fosse de outro modo, se o filho fosse um direito dos pais, então, teria de se concluir que era inconstitucional ter de pagar qualquer tratamento para poder ter filhos. E o Estado teria de garantir todas as condições para que todos pudessem ter filhos.
Ninguém arriscou alguma vez afirmar tal coisa. E porquê? Porque, intuitivamente, todos percebemos que os filhos não são um direito. São anteriores ao direito de os ‘possuirmos’, pois tal torná-los-ia ‘coisas’.

O que é a justiça? E o que é justo? Toda a lei é justa?
Juntemos a esta reflexão um outro dado relevante.
Como deveremos definir o que é justo, o que é a justiça?
Sim, porque toda a lei deve procurar servir a justiça, sob pena de, ao reconhecer como sendo um direito algo que não o é, estar a cometer uma injustiça.
Recolhamos a definição clássica de justiça proposta por Ulpiano (jurista romano do século II-III d.C.). Uma definição clássica trazida à discussão no âmbito do Direito. ‘A justiça é a vontade firme e constante de atribuir a cada um o que lhe é devido’.
Ora, aplicando à união homossexual esta definição, cabe perguntar se é devido, a uma união incapaz de gerar, um bem que já vimos que não se pode considerar ‘coisificável’, e por isso, atribuível a alguém. A resposta a tal pergunta não pode ser senão que não é devido, pelas duas razões já enunciadas: por um lado, o filho não é um direito de alguém (emerge, de forma natural, de uma relação que reúne as condições para que ele seja gerado) e, por outro, só por uma arbitrariedade do legislador é que esse bem que, afinal, não é um direito atribuível, pode ser considerado ‘devido’ a uma união que, sem essa arbitrariedade, nunca o possuiria.
O legislador, ao atribuir a alguém (neste caso, a uma união em que o filho não pode jamais acontecer, de forma natural), arbitrariamente, um direito que não é devido, comete uma injustiça. E, talvez, por esta sensação de injustiça, tantos continuem a contestar o reconhecimento do estatuto de ‘casamento’ à união homossexual, por, ao casamento se associar a possibilidade dos filhos, cenário só possível por via deste ‘artificialismo jurídico’ acima descrito.

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e o ‘casamento homossexual’
Importa afirmar, ainda, que a minha reflexão não está mal acompanhada. (Sugiro, para quem queira consubstanciar melhor uma leitura estruturada sobre esta matéria, a leitura do livro de Gabriele Kuby, «Revolução sexual global», recentemente publicado pela Editora Principia.)
Em 16 de março de 2010, o constitucionalista Jorge Miranda sustentava que o reconhecimento da união homossexual como casamento era desconforme à Constituição. Uma conclusão que vai no mesmo sentido de decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Como já recordei em outros artigos, «este Tribunal veio, em 9 de junho de 2016, afirmar, inequivocamente, que a Convenção Europeia dos Direitos do Homem não reconhece que o casamento homossexual seja um direito humano e, por isso, não obriga nenhum Estado a abrir o direito ao casamento a um casal homossexual. É, ainda, mais interessante esta deliberação porque confirma anteriores decisões que vão no mesmo sentido, de 24 de junho de 2010, de 16 de julho de 2014 e de 21 de julho de 2015, sendo que a deliberação de junho de 2016, reconhecida como definitiva em 9 de setembro, teve a aprovação dos 47 juízes que compõem a Câmara que assumiu tal posição.» Para algum leitor mais curioso, deixo aqui o link para que possa confirmar a verdade destas afirmações: http://hudoc.echr.coe.int/eng?i=001-163436.
No mesmo sentido, para quem possa, ainda, entender que esta minha posição é destituída de cabimento, bastará ler com atenção o que afirma a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no seu artigo 16º, quando fala sobre esta matéria, de acordo com a tradução constante do Diário da República Eletrónico (lido em 3 de janeiro de 2020):
«1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
2.O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
3.A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.»
Valerá a pena perguntar o que quer dizer este documento quando afirma ‘o homem e a mulher têm o direito de casar’? Ou o que quer afirmar-se quando se diz que ‘a família é o elemento natural’?
Muitos dirão que a declaração já é de 1948 e que está datada.
Assim também poderá dizer-se em relação aos direitos de autor, por exemplo, num tempo de internet. E, porém, não só não se contesta o direito como se criam diretivas muito apertadas para o proteger.
Que interesses servem, então, este combate cego contra a família?
Porque se quer considerar que quem defende a família natural é conservador ou radical?
Como foi possível que tão poucos conseguissem mudar o que devia ser óbvio para todos?

Estado de Direito ou Estado de quem tem o poder?
Deixem-me trazer um pouco de emoção a um texto tão racionalmente organizado.
Todos nos emocionamos com quem fica órfão. Como não?
Que não tem, entre os seus amigos, entre os seus mais próximos, alguém que perdeu o pai, ou que perdeu a mãe ou, ainda mais dramaticamente, ambos?
O pai ou a mãe ausentes deixaram uma marca inapagável. Sobreviveu-se, mas a ausência permaneceu marcada.
A aceitação jurídica da adoção de um filho por uma união homossexual é um decreto de orfandade legitimada pela lei. E isso o Estado nunca deveria acolher, em nome do superior interesse da criança. Porquê dar-lhe apenas uma parte quando pode ter o todo?
Importa distinguir…
Que os adultos queiram unir-se numa união com direitos salvaguardados deverá merecer análise e ser tutelado pelo direito. Daqui não deveria, porém, ter-se pretendido equiparar a outra união da qual decorre a descendência e que, em seu nome e para seu benefício (da descendência), deve ter condições diversas.
Fora disto, o Estado de Direito transforma-se num Estado Arbitrário. O primeiro passo para os totalitarismos.
Quem não sente, já, o seu suave odor?

E ao pó hás-de voltar… Não às cinzas estéreis e anónimas.

  Há uma sabedoria profunda, verdadeiramente divina, no ato de inumar o ‘corpo’ morto, de o devolver ao regaço adâmico de que proveio. Mas u...