Mostrar mensagens com a etiqueta Laicismo. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Laicismo. Mostrar todas as mensagens

quarta-feira, junho 04, 2025

Os muitos trabalhos de Leão

  Artigo publicado em https://agencia.ecclesia.pt/portal/os-muitos-trabalhos-de-leao/

e em https://diocese-aveiro.pt/cultura/luis-manuel-p-silva-os-muitos-trabalhos-de-leao/

Introdução

Esta reflexão não pretende ser um ponto de chegada. Será, antes, pela intenção com que a realizei, um ponto de partida para muitas outras reflexões que os leitores queiram prosseguir, tomando por referência, eventualmente, o que aqui faço.

Este texto nasce de uma constatação pessoal. Quando me foi enviada a notícia de que estava eleito um novo Papa e que já escolhera, para nome, Leão, logo comentei, quando me perguntaram ‘porquê Leão XIV?’, o que vim a verter para texto: ‘Um Papa da Doutrina Social da Igreja, na linha de Leão XIII’, ‘Papa atento ao mundo e aos problemas dos operários’.

As posteriores explicações de Leão XIV confirmaram esta imediata intuição, acrescentando-lhe a nota de que estará atento à nova ‘revolução em curso’, a revolução provocada pela inteligência artificial.

Quando, depois desta intuição que pouco tem de surpreendente para quem conhece um pouco da história mais recente da Doutrina Social da Igreja, me propus interrogar a História para saber mais sobre os outros Papas que tinham escolhido o nome de ‘Leão’, à constatação da condição de ‘Magno’ de Leão, que partilha o título com apenas um outro Papa, S. Gregório, o Magno (3 de setembro de 590 a 12 de março de 604), somei a verificação de que os pontificados de alguns dos anteriores 13 Leões tinham estado associados a momentos marcantes da história da Igreja com significativas repercussões, ainda hoje.

Propus-me, então, realizar esta breve procura que destaca alguns ‘sinais’ (positivos e, nesse caso, a prosseguir; ou, então, ‘sombrios’ e, nesse caso, a superar) que nos deixam os anteriores pontificados leoninos.

Para tal, segui quatro fontes: (a) Michael Walsh, Dicionário de Papas[1], (b) Manuel Santos Júnior, Os Pontífices[2] e (c) Heitor Morais da Silva, História dos Papas: luzes e sombras[3], confirmando, por fim, os dados em (d) www.vatican.va. Refiro estes dados em primeiro lugar*.

No segundo conjunto de informações, a cidade indica o local de nascimento, as datas referem-se ao período do pontificado.

Após uma breve síntese dos dados mais objetivos, farei a reflexão ‘significativa’, sublinhando o que considero serem os mais reptos que, da época que a nossa analepse revisita, emergem para os nossos tempos.

 1- Breves informações

 

Três constatações iniciais:

- Dos 13 Papas que, até Leão XIV, tinham escolhido o nome de Leão, apenas um, Leão IX, não tem origem na península itálica.

- Cinco de entre os Papas de nome ‘Leão’ foram canonizados: Leão I, o Magno, Leão II, Leão III, Leão IV e Leão IX.

- Um dos Papas de nome Leão, Leão VIII, era leigo e teve de ser ordenado para poder assumir a missão de Papa.

 

S. Leão I Magno

[*45.º Papa] [Nasceu em Tuscia | Pontificado: 29 de setembro de 440 a 10 de novembro de 461]

 (Roma [Manuel Júnior refere Volterra]| 440-461 | 19 de setembro de 440 a 10 de novembro de 461 | 21 anos de pontificado) Segundo Manuel Júnior, tipifica o modelo de sumo pontífice, sendo tomado como exemplo, nos séculos posteriores.

 

S. Leão II

[*80.º Papa] [Nasceu na Sicília | Pontificado: janeiro de 681; 17 de agosto de 682 a 3 de julho de 683]

(Sicília | 682-683 | 17 de agosto de 682 a 3 de julho de 683 |11 meses de pontificado) Segundo Manuel Júnior, introduziu a água benta nos ritos litúrgicos.

 

S. Leão III

[*96.º Papa] [Nasceu em Roma | Pontificado: 26/27 de dezembro de 795 a 12 de junho de 816]

(Roma | 795-816 | 26 de dezembro de 795 a 12 de junho de 816 [Segundo Morais Silva, morreu a 11 de junho de 816] | 21 anos de pontificado)

 

S. Leão IV

[*103.º Papa] [Nasceu em Roma | Pontificado: 10 de maio de 847 a 17 de julho de 855]

(Roma | 847-855 | 10 de abril de 847 a 17 de julho de 855 | 8 anos de pontificado) – Segundo Manuel Júnior, foi o primeiro a escrever o ano do seu pontificado nos documentos; refere, ainda, que edificou a ‘cidade leonina’, uma fortificação em redor do Vaticano.

Leão V

[*118.º Papa] [Nasceu em Ardea, sul de Roma | Pontificado: Julho de 903 a setembro de 903]

(Ardea [Sul de Roma?] Agosto e Setembro de 903 [deposto por Cristóforo (b)/Cristóvão (a)] | morreu em 904 | Segundo Walsh, o seu pontificado durou cerca de um mês; Morais da Silva fala em três meses.)

Leão VI

[*123.º Papa] [Nasceu em Roma | Pontificado: Maio/junho de 928 a dezembro de 928 ou janeiro de 929]

(Roma | junho de 928 a janeiro de 929; Manuel Júnior só refere 928, o que parece confirmar-se com a informação recolhida de Morais da Silva que refere que morreu em dezembro de 928 | 7 meses de pontificado)

Leão VII

[*126.º Papa] [Nasceu em Roma | Pontificado: janeiro de 926 a 13 de julho de 939]

(Roma | 3 de janeiro de 936 a 13 de julho de 939 | 3 anos de pontificado)

 

 

Leão VIII

[*131.º Papa] [Nasceu em Roma | Pontificado: 4/6 de dezembro de 963 a março de 965]

(Roma |4 de dezembro de 963 a fevereiro de 964 [deposto] | morreu a 1 de março de 965 / Manuel Júnior refere ‘963-965’ | cerca de dois meses de pontificado, entre João XII, que fora eleito com apenas 18 anos, e Bento V, aclamado pelo povo contra a vontade do imperador Otão I). Segundo Morais da Silva, era leigo, tendo recebido, no mesmo dia, os diversos graus da ordem.

 

S. Leão IX

[*152.º Papa] [Nasceu na Alsácia | Pontificado: 2/12 de fevereiro de 1049 a 19 de abril de 1054: Nome de nascimento: Brunone dos Condes de Egisheim]

(Egisheim [Alsácia] | 2 de fevereiro de 1049 a 19 de abril de 1054 | 5 anos de pontificado)

 

Leão X

[*217.º Papa] [Nasceu em Florença | Pontificado: 11/19 de março de 1513 a 1 de dezembro de 1521: Nome de nascimento: Giovanni de' Medici]

(Florença | 11 de março de 1513 a 1 dezembro de 1521 | 8 anos de pontificado)

 

Leão XI

[*232.º Papa] [Nasceu em Florença | Pontificado: 1/10 de abril de 1605 a 27 de abril de 1605: Nome de nascimento: Alessandro de' Medici]

(Florença | 1 de abril de 1605 a 27 de abril de 1605 | morreu por queda de um cavalo; 27 dias de pontificado)

 

Leão XII

[*252.º Papa] [Nasceu em Monticelli di Genga (Fabriano) | Pontificado: 28 de setembro / 5 de outubro de 1823 a 10 de fevereiro de 1829: Nome de nascimento: Annibale della Genga]

(Castello della Genga [perto de Spoleto] | 28 de setembro de 1823 a 10 de fevereiro de 1829 | cerca de 6 anos de pontificado)

 

Leão XIII

[*256.º Papa] [Nasceu em Carpineto Romano| Pontificado: 20 de fevereiro/3 de março de 1878 a 20 de julho de 1903: Nome de nascimento: Vincenzo Gioacchino Pecci]

(Carpineto Romano | 20 de fevereiro de 1878 a 20 de julho de 1903; Morais da Silva refere 20 de junho| 25 anos de pontificado)

 

2 - ‘Brilhos e trevas’ – os hercúleos trabalhos de ‘Leão’

(Uma nota prévia: evoco a figura mítica de Hércules, transfigurando o mito, que descreve, entre as doze missões (ou trabalhos) de Hércules, precisamente vencer um leão. Aqui, será Leão o protagonista e vencedor…)

2.1. – A luta contra os ‘Átilas’ e os desafios ecuménicos

A reflexão a que, agora, me proponho, nasceu da constatação de que, aos pontificados de Papas de nome Leão, a História permite-nos associar momentos particularmente significativos para os nossos tempos.

Entre estes, destaco, de imediato, três.

Para a relevância do primeiro, evoco a circunstância de vivermos tempos com marcas de beligerância e animosidade (latente e patente: o mundo vive situações de conflito armado em mais de 40 pontos do planeta). Mediaticamente, tem merecido particular destaque o conflito na Ucrânia, resultante de uma invasão de território soberano por um vizinho gigante. A situação pode ser iluminada pelo ocorrido no tempo do pontificado de Leão I, Magno, que, segundo a lenda, terá conseguido travar os avanços, em 452, sobre Roma do sanguinário Átila, ‘o flagelo de Deus’, à frente dos Hunos. Ontem, como hoje, talvez Leão possa fazer deste um legado vivo, travando as hordas que, de forma desumana, avassalam povos e gentes inocentes. Talvez hoje, como ontem, os novos ‘Átilas’ se deixem impressionar pela presença do Sumo Pontífice e recuem na sua decisão de tomar terras alheias.

Os dois seguintes merecem destaque pela atenção que venho dedicando a matérias de natureza ecuménica.

Não é de hoje a minha convicção de que, se nos momentos de rutura, na Igreja, tivesse havido serenidade e abertura disponível para a escuta, talvez o desfecho tivesse sido distinto do que a História veio a reservar-nos.

Entre esses momentos, merecem um regresso da memória os ocorridos em 1054 e 1517. No primeiro destes momentos, ocorre o cisma do Oriente, com que se consuma a separação entre as Igrejas de confissão Ortodoxa e a Igreja Católica. O encontro entre Miguel Cerulário e o Cardeal Humberto (mandatado pelo Papa Leão IX) revela-se agreste e consuma-se uma rutura que vinha, bem certo, a ser preparada desde, dizem os analistas, a queda de Roma, em 476 (e, com ela, do Império Romano do Ocidente). O Papa era, como dito, Leão IX que, porém, morre sem saber do desfecho desse encontro. Talvez, se tivesse recebido a informação, outra fosse a atuação. O seu temperamento conciliador faz crer que pudesse reverter o processo. Mas o que é certo e fica para a História é a consumação de uma rutura que, levantadas as excomunhões recíprocas, em 1966, continua, porém, a exigir caminho de encontro e diálogo. Talvez Leão XIV olhe para este momento da História e queira prosseguir, quem sabe se até uma unidade definitiva, o caminho ecuménico que, desde a Unitatis Redintegratio, tem foros de determinação oficial conciliar.

Um outro Leão, desta feita, já no século XVI, e numerado como décimo, pontifica quando se opera a reforma protestante, em outubro de 1517, sob a liderança de um monge agostinho: Martinho Lutero. Curiosamente, como Leão XIV que tão bem conhece o pensamento do grande Bispo de Hipona que Lutero radicaliza… Mas seria necessário ter-se consumado uma rutura quando, séculos volvidos, ambos (Católicos e Luteranos) reconhecemos que houve responsabilidades repartidas?

Vale a pena, a este propósito, recuperar o que afirma, no Concílio do Vaticano II, o decreto sobre o ecumenismo, ‘Unitatis Redintegratio’, n.º7: «Também das culpas contra a unidade, vale o testemunho de S. João: «Se dissermos que não temos pecado, fazemo-lo mentiroso e a sua palavra não está em nós» (1 Jo. 1,10). Por isso, pedimos humildemente perdão a Deus e aos irmãos separados, assim como também nós perdoamos àqueles que nos ofenderam.»

De Leão X a Leão XIV, quanto caminho já se percorreu, seja no reconhecimento católico do sacerdócio comum dos fiéis ou da centralidade da Palavra de Deus ou, ainda, da legitimidade de se celebrar na língua dos povos, assim como anterioridade e gratuitidade da salvação (nunca, porém, posta em causa, efetivamente, pela teologia católica), seja na constatação protestante da equivocidade na interpretação das indulgências como se estas tivessem sido um ato de simonia ou na verificação histórica da conversão operada no exercício da missão pontifícia! Mas o caminho ainda é longo e exigentemente difícil, mas não poderá parar-se, pois a divisão entre os irmãos cristãos constitui-se como contratestemunho, nestes tempos tão suscetíveis ao fechamento à experiência religiosa e, particularmente, à cristã. A unidade a que apela a Unitatis Redintegratio, que não é nem fusão, nem falso irenismo, nem, também, redutível a encontros marcados no calendário, deve ser um desiderato sempre presente e a Leão XIV poderá constituir-se como marca de um pontífice que, por provir da matriz agostiniana (tão cara ao protestantismo), mais facilmente se disporá a caminhar com os se irmanam com ele nessa ‘paternidade’ comum.

2.2. – Novos ‘monofisismos e monotelismos’

Mas a nossa leitura da história dos Papas de nome ‘Leão’ permite-nos fazer outras verificações e ‘iluminações’.

Regressemos a Leão Magno. Se, no século anterior, o século dos concílios de Niceia e Constantinopla, enfrentaram o desafio do arianismo e, com ele, da redução de Jesus Cristo à mera condição humana, inferior a Deus, (quando muito, adotado por Deus, mas não da Sua natureza, como afirmavam os adocionistas), o século V depara-se com um novo desafio, de sentido contrário. Eutiques, monge de Constantinopla, defende a redução da condição de Jesus Cristo a uma só natureza, a divina, que funde em si a natureza humana.

Leão Magno, perante este desafio, redige a ‘Epistola Dogmatica’ com que responde ao monofisismo de Eutiques, que, porém, mobiliza o imperador no Oriente, para que convoque um sínodo, em Éfeso, que vem a ser rejeitado como heterodoxo, sínodo em que foi recusada a carta do Papa. Leão Magno qualifica o ‘sínodo como um latrocínio’, criando-se um período de alguma tensão entre Roma e Constantinopla (sublinhe-se que ainda estamos longe de 1054, data do cisma do Oriente). O imperador morre, abruptamente, e a irmã, Pulquéria, sucede-lhe, regressando à fidelidade a Roma e sugere ao Papa a convocação de um Concílio que vem a concretizar-se em Calcedónia, em 451, onde fica sublinhada a dupla natureza (humana e divina) de Jesus Cristo, contra a tentação monofisita de o reduzir (neste caso) à natureza divina.

O desafio monofisita é revisitado e condenado, já no século VII, por ocasião do Papa Leão II, que sucede a S. Agatão, em cujo pontificado ocorre o III concílio de Constantinopla que condena o monotelismo. O monotelismo era uma espécie de tentativa de revisitação do que ‘sobrara’ do monofisismo: este fora condenado, mas os monotelitas defendiam que havendo duas naturezas em Jesus Cristo, só poderia haver uma vontade: a divina. Em Constantinopla, evidenciava-se que, a ser assim, a afirmação de que, na pessoa de Jesus Cristo, havia duas naturezas, ficava sem sustentação. Não passava de afirmação vazia. O monotelismo saía, assim, derrotado.

Ontem, como hoje, o pêndulo da leitura cristológica ora pende para a exacerbação humana (reduzindo-o a um ‘herói’ meramente humana), ora pende para a exacerbação divina (recusando, entre outras coisas, que tenha sofrido ou que, inclusive, tenha morrido, reduzindo a sua morte a uma aparência de falecimento. Leão XIV tem grandes desafios, nesta matéria. Um e outro movimento do pêndulo são observáveis, nestes tempos. Então, como hoje, a sedução de reduzir o que somos à nossa ‘alma’, ao nosso ‘pensamento’, ao ‘género que construímos na nossa mente, como se não nos pertencesse a condição corpórea’ são outros ‘monofisismos’ com que Leão terá de se defrontar…

2.3. Também as sombras falam da luz…

Ao pontificado de Leão III podemos ir buscar duas notas de reflexão muito oportunas[4]. É no tempo de Leão III que é coroado, em 25 de dezembro de 800, o imperador Carlos Magno. Muitos recordarão deste momento a marca que se prolongará, na história, com o sacro império romano-germânico: a de uma relação, nem sempre fácil e nem sempre equilibrada, entre o poder religioso e o poder político. Os relatos registam, porém, que Leão III conseguiu um equilíbrio de respeito e mútua compreensão que nem sempre se manteve, ao longo da história. E, da parte do imperador, se é certo que, em alguns momentos (como em 798, em que insta Leão III a convocar um concílio para condenar o adocionismo do bispo de Urgel) o imperador mostra querer exceder os seus limites e intrometer-se nos assuntos do âmbito eclesial, Leão III revela capacidade de assegurar a independência da Igreja, assim como a legitima separação do âmbito político. A cooperação e respeito recíprocos são desafios oportunos, nestes tempos de, por um lado, ‘laicismos’ e ‘indiferentismos’ conflituais ou, por outro, de promiscuidades que desrespeitam a legitimação separação desejada por Jesus, no seu ‘dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus’. Sinais interessantes e revisitáveis, permanentemente.

Do mesmo modo, merece atenção a segunda marca a destacar neste pontificado. Apesar de insistentemente, ter sido persuadido a incluir no credo a referência ao Filioque (o Espirito procede do Pai e do Filho), Leão III resiste, não porque duvidasse da legitimidade em que tal ocorresse, mas para preservar a unidade com as igrejas orientais, para quem no credo se referia que ‘o Espírito Santo provém do Pai pelo Filho’. Esta referência será introduzida apenas dois séculos depois, já na iminência do cisma do Oriente, por Bento VIII. A prudência ‘ecuménica’ (avanta la lettre, bem certo; o cisma do oriente e a rutura com a Ortodoxia só ocorre em 1054) é uma marca merecedora de replicação…

Do pontificado de Leão IV, valerá a pena destacar um momento particularmente significativo. Perante o perigo de invasão de Roma pelos árabes, Leão IV manda edificar as muralhas a que se conferiu o nome que o homenageia - a cidade leonina -, cercada pelas muralhas concluídas em 852, e inauguradas numa cerimónia em que ‘o Papa, bispos, clero e monges percorrem, descalços, o circuito em procissão de penitência’[5]. Os tempos eram outros. A defesa do cristianismo exigia muralhas. Hoje, a relação é feita de encontros e não de conflitos. Aos então invasores, hoje deveremos considerar irmãos. E são-no, de facto. Irmãos pela fé do mesmo patriarca, o pai Abraão. Mas o caminho deverá fazer-se nos dois sentidos: de irmãos para irmãos. Nos tempos de Leão IV, na península Ibérica, recrudesceram as condições de vida para os cristãos. A conversão forçada fazia-se a troco da vida ou do decepar de mãos e pés. Ainda hoje, no mundo, continuam a repetir-se esses modelos.

Do lado cristão, a história está aprendida: a um irmão não se lhe corta a mão; não se lhe fere o coração. Estende-se-lhe um abraço! Poderão cair as muralhas com que se teve de defender, outrora, a fé?

Desafios para um Leão que já não se obrigue a proteger-se do medo e esconder-se sob a defesa de grossas muralhas.

De Leão V, VI, VII e VIII deveremos guardar uma memória e um desejo: o século em que pontificaram mostra-nos o que jamais deveremos repetir, na Igreja. Estes pontificados enquadram-se no chamado «século de ferro» da Igreja. Um período sombrio, marcado por lutas de poder. O caso de Leão V é particularmente ilustrativo deste retrato. Tem um pontificado curtíssimo, e, ainda que sendo retratado como um homem piedoso, vê-se envolvido em lutas de poder em que sucumbe aos desmandos de um tal ‘Cristóvão’ ou ‘Cristóforo’ (a grafia diverge, de acordo com as fontes), que pretende ocupar a cátedra de Pedro, sucumbindo este mesmo à ação de um outro pretendente. Tempos verdadeiramente escuros, a recordar, para que jamais os repitamos. Terá sido, em toda a história cristã, o século mais manchado pela decadência humana. Em cerca de um século (entre 891 e 1003), pontificaram mais de 30 Papas, muitos deles por períodos extremamente curtos (de meses ou escassos anos).

Mas, como sempre, na história, os períodos de sombras são, também, períodos em que emergem luzeiros. Este é o século em que se prepara, no pontificado de Leão V, a importante reforma de Cluny, que vem a ter um importante impulso no pontificado de Leão VII.

É de um destes Papas a situação rara de ser eleito um leigo que, para poder exercer a missão de Bispo de Roma, recebe as diversas ordens no mesmo dia, sendo a sua condição de Papa legítimo só verificável após a morte do seu antecessor, João XII. Um período de grande desordem que nos cabe manter vivo, na nossa mente, para que, como fez S. João Paulo II, possamos fazer a ‘purificação da memória’.

Revisitar este tempo deve ser motivo de regresso à consciência de existir um modo de ser Igreja que não queremos repetir: aquele em que ser ‘ministro’ não foi entendido como ‘serviço’, mas como poder que se pretende possuir e manter sem limites. O verdadeiro poder da Igreja está em servir à maneira do Seu Mestre. O século de ferro esqueceu-o! Temos, por isso, de o lembrar. E lembrá-lo será missão maior de um Papa Leão que, no sombrio século facilmente oxidável, pode encontrar, nos lampejos das reformas monásticas sinais maiores para um agir perante as sombras que, também, hoje, se abatem sobre a Igreja, na forma de ‘abusos’ ou de ‘excessos’… Então, como hoje, cabe refontalizar, regressar à Fonte, ao agir do Mestre humilde e servo, Aquele que primeiro desceu (kenoticamente) para nos elevar. Mas não há elevação sem o reconhecimento da fragilidade e fraqueza…

De Leão IX e X já abordámos os principais desafios, em passo anterior, sendo que, de Leão XI há a registar tratar-se de um pontificado de escassa duração, interrompido que foi por fatal acidente equestre do Pontífice.

Tomemos, por isso, em mãos, a análise de desafios que dimanam do pontificado de Leão XII. Eleito como ‘um Papa cuja caridade, vasta como o mundo, atraísse os mais afastados e tocasse os mais rebeldes e soubesse preservar, curar e conciliar’[6], revela-se muito atento aos desafios de então, seja na forma de indiferentismo religiosa, materialismo, racionalismo e ocultismo, desafios que, ontem como hoje, pedem atenção e criatividade de resposta. Para tal, reforçou a importância da formação do clero e denunciou a ação das sociedades secretas, o que lhe rendeu dissabores e oposição e contribui para a leitura pouco favorável com que é abordado o seu pontificado. A leitura atenta do seu pontificado deverá reter a precisão do diagnóstico, mas a inabilidade na resposta, exigindo-se, hoje, maior criatividade e originalidade, capaz de tornar eficaz a ação sem que a rudeza dos meios iniba a possibilidade do sucesso. Um desafio a que, em tempos de comunicação, se saiba ser eficaz não só nos objetivos, mas também nos meios a utilizar.

Para a leitura dos desafios decorrentes do Pontificado de Leão XIII, remetemos para o nosso artigo «o sinal de ‘Leão’», sem que tal iniba de acrescentar, porém, uma nota complementar. Leão XIII percebe que deve escolher, na relação com o mundo, um modo de atuar distinto do seu antecessor, Pio IX. Este escolhera a via da confrontação, de que o «Syllabus» é sinal particularmente ilustrativo. Leão XIII opta pela via do diálogo e da diplomacia, de que são expressivas as melhoras nas relações com diversas nações com quem estas se tinham degradado: Espanha, Reino Unido, Estados Unidos, França, países da América Latina, etc[7].

É, também, com Leão XIII que ganha particular impulso o estudo da obra de S. Tomás (começa a organizar-se a edição crítica das suas obras, o que ainda não está terminado) e a criação de escolas e institutos para o seu estudo, e, em coerência, a adoção de medidas para uma positiva relação entre ciência e religião, merecendo-lhe atenção a reorganização do observatório astronómico do Vaticano.

É um Papa atento aos desafios efetivos do mundo. Posiciona-se, em relação ao laicismo, à crise decorrente da revolução industrial, à escravatura, que repudia, às respostas dadas perante os desafios sociais, demarcando-se de perspetivas coletivistas ou liberais. Os extremos não se lhe afiguram lugar de virtude…

É, não só, certeiro nos diagnósticos, mas eficaz nas respostas. Um Papa, cuja atenção aos desafios dos tempos se consubstancia em 86 encíclicas, 24 cartas apostólicas, 120 cartas, etc., evidenciando uma atitude diligente e preocupada que, só por si, se constitui como desafio ‘leonino’.

Os tempos, de ontem e de hoje, pedem atitude humilde como cordeiro, mas firme como leão…


[1] Michael Walsh, Dicionário de Papas, Lisboa, Edições 70, 2007.

[2] Manuel Evangelista dos Santos Júnior, Os Pontífices, São Paulo, Edições Loyola, 2001.

[3] Heitor Morais da Silva, S.J., História dos Papas: luzes e sombras, Braga, Editorial A.O., 1991.

[4] Cfr. Heitor Morais da Silva, História dos Papas: luzes e sombras, pp. 112-114.

[5] Ibidem, p. 120.

[6] Segundo Heitor Morais da Silva, História dos Papas: luzes e sombras, p. 313.

[7] Cfr., Ibidem, p. 325.


*Professor, Presidente da Comissão Diocesana da Cultura
Autor de 'Bem-nascido... Mal-nascido... Do 'filho perfeito" ao filho humano', 'Ensaios de liberdade' e de 'Teologia, ciência e verdade: fundamentos para a definição do estatuto epistemológico da Teologia, segundo Wolfhart Pannenberg'

Foto: Por Edgar Beltrán, The Pillar, CC BY-SA 4.0, https://commons.wikimedia.org/w/index.php?curid=165193103
As imagens dos Papas são recolhidas de https://www.vatican.va/content/vatican/pt/holy-father.html

terça-feira, fevereiro 04, 2025

Laicidade tem de significar ‘silenciamento das religiões’? A propósito da abertura do ano judicial e da ausência das religiões

 Artigo originalmente publicado no site da Comissão Diocesana da Cultura|Aveiro

Inicio esta reflexão com uma declaração de apreço e reconhecimento: admiro a sensatez evidenciada pelos constituintes de 1976 no que respeita à matéria deste texto – a relação entre o Estado e a Religião.

Na verdade, os constituintes souberam encontrar um equilíbrio que a história da República mostra que era necessário (ainda que difícil!) encontrar. O laicismo da Primeira República e a difícil garantia prática (ainda que, no texto escrito, ela se afirmasse) da liberdade religiosa da Segunda criavam um quadro exigente para os que tiveram a difícil tarefa de redigir uma Constituição, após a Revolução de Abril.

Mas conseguiram-no. E, entre os seus maiores méritos, está, curiosamente, um silêncio.

Os Constituintes tiveram a inteligência de evitar o termo a que as posições democráticas associam, habitualmente, a justa relação entre Estado e Religião: laicidade!

A sua omissão do texto da Constituição foi uma decisão inteligente e prudente. Como venho sustentando, a nossa Constituição não utiliza o termo: opta pela descrição.

É que, com efeito, a inclusão do termo, dado ser ambíguo na sua interpretação (quando não, mesmo, equívoco), tem sido fonte de tremendas dificuldades, nos países que optaram por fazê-lo. O mais paradigmático é, bem certo, o caso da República Francesa que, na senda do espírito da ‘sua’ Revolução, desconfia da religião e prefere fazer de conta que ela não existe. Ao incluir, logo no artigo 1.º, a referência a que a república se define como ‘laica’ (o artigo afirma que ‘A França é uma República indivisível, laica, democrática e social.’) favorece toda uma abordagem elástica da relação entre Estado e Religião que, no caso gaulês, tem dado prevalência a uma leitura de pendor laicista. Como é sabido, a França, isto é, o seu Estado, tem um problema com as religiões. Não sabe o que fazer com elas, como se, para ele (Estado), elas não existissem (mas existem e fazem parte do sentir do seu povo...).

Clarifiquemos…

O termo ‘laicidade’, etimologicamente derivado de ‘laos’ (em grego, ‘povo’) evoca a ideia de uma distinção entre o âmbito político estrito (na sua configuração organizacional enquanto Estado) e o domínio do religioso. Repercute, mais profundamente, a distinção entre o sagrado e o profano.

Reparemos, porém, que a distinção não significa a indiferença ou separação sem relação. Como, aliás, acontece em todas as matérias em que falar de dualidade não implica, necessariamente, sustentar um qualquer dualismo. Assim quando se fala na dualidade antropológica ‘corpo-alma’ que, para muitos, é pretexto para o dualismo que coloca um em oposição ao outro, redundado na afirmação de que só num dos dois está a realidade humana.

Este fenómeno ‘epistémico’ (no âmbito do conhecer e da configuração do saber) verifica-se, também, quando falamos da laicidade.

A distinção – legítima e, na perspetiva católica, correspondente ao desejo do próprio Jesus Cristo de ‘dar a Deus o que é de Deus e a César o que é de César’ – tem servido, porém, de pretexto para se sustentar um dualismo que, afunilando cada vez mais a interpretação, conduz à convicção de que o Estado deverá compreender-se como fim em si mesmo (cabendo aos cidadãos servi-lo ‘acefalamente’ como se tudo visasse o bem do Estado e não, afinal, fosse o Estado, já, a servir os cidadãos e a procurar o bem destes…), nada mais havendo entre estes e o cidadão individualmente considerado e omitindo toda a relevância das estruturas e comunidades intermédias onde este se realiza, enquanto pessoa e, afinal, cidadão…

É fácil, face a esta breve descrição, constatar que o termo ‘laicidade’ se presta, portanto, a derivas que, sendo bem-intencionadas, inicialmente (o Estado não é a Religião; a Religião não é o Estado, ganhando ambos em liberdade com esta distinção…), se encaminham, por abuso de interpretação, para um beco de que dificilmente se sairá, sem custos graves: o Estado passa a gravitar em torno de si mesmo.

Ora, a leitura atenta da Constituição da III República permite constatar que os nossos constituintes perceberam (consciente mente ou talvez não…) que a equivocidade do termo exigia que se tivesse o cuidado de não o utilizar, porque, como se afirma no artigo 41.º da constituição (o primeiro, aliás, em que se fala desta matéria), o que está em causa é a liberdade religiosa e não a neutralidade absoluta do Estado. O Estado serve os cidadãos e, como eles são religiosos, deve garantir as condições para que estes se vejam respeitados enquanto religiosos. Por esse motivo, o Estado não se identifica com nenhuma religião, mas obriga-se a respeitar a liberdade dos seus cidadãos. Repare-se que a formulação adotada no número 4 do artigo 41.º coloca o acento na liberdade e não na já acima enunciada neutralidade do Estado. O que este número defende é, de facto, que o Estado não pode imiscuir-se no que é matéria das religiões, ao dizer que ‘As igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto.’ O Estado limita-se quanto a tiques cesaropapistas, mas não se reconhece o poder de silenciamento do âmbito religioso. Isso está ausente da nossa Constituição que, aliás, na linha do que eminentes constitucionalistas (entre os quais merece destaque o professor Jorge Bacelar Gouveia, que detidamente, analisa estas matérias em ‘Direito da Religião: laicidade, pluralismo e cooperação nas relações Igreja-Estado’, editado pela Almedina) vêm defendendo, colide com a ‘separação cooperativa’ que se observa no espírito da nossa Constituição.

Os constituintes de 1976 foram inteligentes. Perceberam que a história nos ensinara a não repetir o ‘erro de Afonso Costa’ (aludo ao livro de Amadeu Gomes de Araújo, editado pela Alêtheia e que recorda que entre as causas principais da queda da I República, está a sua aversão e, mesmo, afronta à religião.). Sê-lo-ão, igualmente, os intérpretes do espírito dos constituintes?

Os tiques laicistas, e os desejos de que o termo equívoco (omisso, mas sempre forçado a tornar-se latente) favoreça o emergir de uma atitude indiferente do Estado para com o real sentir e viver dos cidadãos, estão sempre à espreita.

Avançamos ou regredimos (ao que não queremos repetir) quando a ausência de representantes religiosos em cerimónia de abertura de ano judicial se considera motivo de regozijo?

Temo o que os sinais fazem presumir…

quarta-feira, agosto 09, 2023

A laicidade: uma leitura sem preconceitos

 

A laicidade é uma conquista. Não de hoje, mas fruto de prolongado caminho em que não deu pouco contributo o cristianismo. ‘Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus’ está, certamente, entre as mais decisivas afirmações para a consolidação da ideia da separação entre a religião e a política. Gogarten, um teólogo nascido em finais do século XIX e que viveu nos dois primeiros terços do século XX, ainda vai mais longe e vê, na conceção da realidade como sendo fruto da criação, a raiz última da laicidade e da secularização, na medida em que a ‘ideia de criação’ sustenta, fundamentalmente, o reconhecimento de que Deus e realidade criada são distintos, tendo esta uma autonomia que permite compreendê-la, no seu funcionamento, a partir das suas próprias condições.

É precisamente por causa desta distinção que resulta de dar a César o que lhe é próprio e a Deus o que lhe é exclusivo, que muitos, entre os quais destaco Zagrebelsky, que foi presidente do Tribunal Constitucional Italiano, defendem que o que é próprio de Deus, como, por exemplo, tirar a vida, deveria ser-lhe reservado, não sendo legítimo que os Estados se reconheçam esse direito… Consequência lógica de uma distinção que, porém, nestas discussões, tende a olhar, apenas, para as conquistas do lado da autonomia do Estado…

Regressemos à questão original que nos leva a esta reflexão: a ideia de que a laicidade é uma conquista.

É-o, de facto, mas importa reconhecer que o seu significado não é unívoco, sendo que pode, mesmo, chegar a ser equívoco.

Vejamos.

 

 

Laicidade: conceito inequívoco?

Enumeremos alguns exemplos de estados que reconhecemos como laicos: Reino Unido, Alemanha, França, Polónia, Portugal, etc….

Vejamos que entre estes cinco países, que reconhecemos como laicos, há cinco visões distintas dessa mesma laicidade.

A Constituição alemã, aprovada em 23 de maio de 1949, no rescaldo da II Guerra Mundial, e recolhendo as lições desta, começa por afirmar, no preâmbulo: «Consciente da sua responsabilidade perante Deus e os homens, movido pela vontade de servir à paz do mundo, como membro com igualdade de direitos de uma Europa unida, o povo alemão, em virtude do seu poder constituinte, outorgou-se a presente Lei Fundamental.» (Sigo a edição publicada aqui: https://www.btg-bestellservice.de/pdf/80208000.pdf). Sublinhe-se a consciência do povo alemão do dever de responsabilidade perante Deus e os homens…

Também a Constituição da República da Polónia se evidencia interessante para a nossa discussão, dado que é aprovada em 1997, após a dura experiência de submissão a um regime coletivista de matriz ateia: «Tendo em conta a existência e o futuro da nossa Pátria, Que recuperou, em 1989, a possibilidade de uma determinação soberana e e democrática do nosso destino, Nós, a nação polonesa - todos os cidadãos da República, Tanto aqueles que acreditam em Deus como fonte da verdade, da justiça, bondade e beleza, Como aqueles que não compartilham tal fé, mas que respeitam os valores universais de outras fontes, Iguais em direitos e obrigações para com o bem comum – a Polónia.» (Sigo a edição publicada aqui: https://jus.com.br/artigos/98104/constituicao-da-polonia-de-1997-revisada-em-2009).

No caso inglês, há que anotar que a laicidade deve ser pensada tendo em conta que há uma religião oficial, sustentada na ideia de que o rei/rainha é, por inerência, chefe da Igreja de Inglaterra. Uma laicidade sui generis… Mas não se duvida da laicidade, de tal modo que o sistema político inglês é, múltiplas vezes, tomado como exemplo e como origem do parlamentarismo moderno…

Já o caso francês deve fazer-nos pensar, pois é explícito na afirmação da laicidade da república francesa, ao dizer, logo no artigo 1º que «A França é uma República indivisível, laica, democrática e social.» (Sigo a edição publicada em https://www.conseil-constitutionnel.fr/sites/default/files/as/root/bank_mm/portugais/constitution_portugais.pdf)

Na nossa perspetiva, a dificuldade que a república francesa tem em lidar com o fenómeno religioso nasce, precisamente, deste imbróglio que lhe é criado pela existência, na lei fundamental, de uma afirmação que parecendo inequívoca, é, efetivamente, muito equívoca. Estamos convencidos de que a França tem um problema religioso que, felizmente, hoje, não existe em Portugal, precisamente pelos constrangimentos que a afirmação de que a república francesa é laica lhe cria. O amplo espectro que o conceito de laicidade permite ter gera, facilmente, tiques laicistas que tornam o Estado indiferente à realidade religiosa, sumindo sob a capa de ‘inexistente’ um âmbito da vida dos cidadãos que poderia ser catalisador de consolidação dos liames sociais.

 

O caso português

Comparemos com o caso português, em que os constituintes de 1976 tiveram o cuidado de omitir a palavra ‘laico/a’, ‘laicidade’ para definir a relação entre o Estado e a Religião, sendo que é necessário esperar pelo artigo 41º para que se descreva esta relação. E diz-se, aí, após enunciar o dever de respeito pela liberdade de consciência, de religião e de culto por ser inviolável, (o que, nos pontos seguintes do mesmo artigo 41º é descrito com mais detalhe), que «As igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto.» (Artigo 41º, número 4), evidenciando-se que o acento está no respeito pela liberdade religiosa e pela independência das Igrejas em relação ao Estado e não, como se presume da constituição francesa, numa visão laicista do Estado, que o afirma como indiferente e neutro em relação à realidade religiosa.

Sublinho.

A constituição da república portuguesa nunca afirma que o Estado é ‘laico’ ou que a sua matriz seja a ‘laicidade’. Tudo isso são aplicações terminológicas legítimas, mas inexistentes, na lei fundamental. O que ali se faz é a descrição. E percebe-se que a descrição tem um ponto de partida: o respeito pela liberdade religiosa e não a indiferença perante a religião.

Com esta constatação, cabe reconhecer que a III República conseguiu, nesta matéria, um equilíbrio que é fácil perceber que se deve à sábia leitura do que ocorrera, nas I e II repúblicas, em que o pêndulo se desequilibrou, seja, na primeira, para o lado do silenciamento da religião, seja, na segunda, para um favorecimento pouco disponível para o acolhimento da diversidade religiosa.

Vale a pena recordar, a este propósito, uma constatação que já fizera Alexis de Tocqueville ao analisar a democracia americana e ao compará-la com a realidade europeia, em que evidenciava que a laicidade era, ali, entendida como a sã e fecunda relação, feita de forma proporcionada (isto é, respeitando a representatividade sociológica das religiões), entre o Estado e a religião, enquanto, na Europa, por influência da França e da sua revolução, se entendia a laicidade como a indiferença e o silenciamento para o âmbito privado da realidade religiosa, com enormes custos para a sociedade.

Somemos a esta constatação uma outra que não nos parece despicienda.

O entendimento da laicidade no registo da revolução francesa (que os analistas entendem como sendo um ‘laicismo’, em vez de uma laicidade positiva) pressupõe um entendimento sobre o que é o Estado e a sua relação com a sociedade que deverá merecer atenção detida. Repare-se que o laicismo presume que, antes de tudo, está o Estado. Ele é fim em si mesmo. Aliás, isso era notório no entendimento que mostraram ter os revolucionários franceses, entre os quais Robespierre se destacou, como líder que afirmava que «a pátria tem o direito de educar os seus filhos; ela não pode confiar este depósito ao orgulho das famílias, nem aos preconceitos dos particulares, alimentos permanentes da aristocracia e de um federalismo doméstico que retrai as almas ao isolá-las.» (Escande, O livro negro da revolução francesa, p.724). O Estado era, neste entendimento, anterior à própria sociedade, cabendo a esta servi-lo e, não, como será fácil concluir, ser o Estado a servir as pessoas, a sociedade e a justiça.

 

Um Estado que serve ou um Estado que se serve?

Não nos parece que seja aquele o entendimento que pode presumir-se da leitura da nossa constituição. O Estado é meio, neste caso, organização da sociedade em prol do fim último que se configura nos pressupostos e fins enunciados logo no artigo 1º: «Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.» Presumir deste artigo que o Estado seja fim em si mesmo é enviesar a leitura. Ora, como pode o Estado ser indiferente ao que configura a própria sociedade que se propõe servir e construir como «livre, justa e solidária»? Como pode ser indiferente à religião, se mais de 90% se afirmam religiosos, sendo que mais de 80% se dizem católicos? Mas é o que defendem os laicistas… Felizmente, o povo ainda lê a constituição e não segue o que os laicistas pretendem impor…

Caberá, aliás, enfrentar a pergunta sobre se a política, que tem sido sustentada, tão frequentemente, na ‘fake new’ de que a constituição afirme que o ‘estado é laico’, serve o povo ou é entendida como fim em si mesma… Valerá, aliás, ir ainda mais longe e interrogar onde estão os crentes, no mundo da política? Se o povo se diz como sendo religioso em mais de 90% dos casos, como pode ser o parlamento constituído, na sua maioria, por não crentes que, naturalmente, porque não vivem o que a grande maioria vivencia como importante, relativizam a experiência dos outros? Devemos, porém, reconhecer que, apesar desta composição desproporcionada, o parlamento tem sabido evitar os tiques laicistas, mas é uma segurança conjuntural. Quem garante que, por uma espécie de ‘golpe palaciano’, a maioria que não representa a maioria nunca cederá à tentação de afirmar que, para o Estado português, a religião é algo que não existe?

Não passa de interrogações, mas que considero legítimas… A frequência da interrogação sobre se a laicidade não deveria entender-se como a indiferença perante a religião obriga a redobrada atenção, em nome de uma das mais importantes e determinantes conquistas da humanidade: a laicidade, entendida como o respeito pela liberdade religiosa que se faz diálogo entre as diversidades de leitura (em que a religiosa é tão legítima como as que não o são, mas, no caso português, sociologicamente mais expressiva…), e não como indiferença perante uma dessas leituras. Os tempos são de diálogo e cooperação, não já de obscurantismo laicista.

sexta-feira, junho 14, 2019

A síndroma da identidade esquecida


A Europa vive em crise. A Europa está doente. Ninguém duvida. Ninguém sequer o esconde. E melhor será que assim seja. Nada há pior para a cura de uma doença do que fazer de conta que não se é padecente. Reconhecer a condição é o primeiro passo para adotar um adequado tratamento. Mas não é, ainda, condição suficiente para a cura.
E o problema da Europa tem residido, precisamente, nas opções por que tem enveredado para encontrar a cura.
Há um mito, neste continente, estranho a todos os demais continentes. A ideia de que para se poder conviver é exigível o fim das identidades. A ideia de que a tolerância e o respeito significam sumir a identidade, como se esta ofendesse só pelo facto de ser, de existir e de se expressar.
Paradoxalmente, porém, não e preciso fazer grande reflexão para concluir que o contrário é que é válido!
Como poderá haver diálogo e encontro se não houver identidades distintas que possam encontrar-se e partilhar visões diferentes?
E este tem sido o ‘mito fundador’ de um certo modo de construir a Europa, nas últimas décadas. A Europa parece estar a construir-se como uma espécie de novo Rio Letes, rio onde não há memória e onde tudo é esquecido.
É bom recordar que, segundo a mitologia grega, o lugar desse rio Letes era o Hades, o mundo inferior, o lugar onde não há memória. E não será de somenos importância acrescentar, ainda, que um dos termos com o qual os gregos designavam a ‘verdade’ era a palavra ‘alêtheia’, a qual, muito curiosamente, queria dizer ‘ não-esquecimento’, pois ‘lethos’ significa «esquecimento», sendo ‘a’ um prefixo de negação.
Quererá a Europa ser o lugar da perda da identidade, o lugar onde a condição para se estar e viver é não se possuir uma marca identitária? Quererá, por isso, a Europa ser o lugar da ‘não-verdade’, o lugar da ‘não-identidade’?
Porque tem a Europa medo de si e da sua história?
Não há que esconder que a identidade se construiu também com erros, violências, imposições, mas esse reconhecimento não deve adotar-se para gerar vergonha de si mesmo, porque a mesma história fez-se de perdão e encontros, de caminhos cruzados e partilhados, de misericórdia e acolhimento, de hospitalidade e reconhecimento.

Os sinais desta tentativa de silenciamento da identidade europeia já não são de hoje. Atingiram o seu cume aquando da discussão sobre uma eventual Constituição europeia em que a linha laicista saiu vencedora. De então para cá, os movimentos que propõem o silenciamento da marca religiosa, particularmente a cristã, vêm melhorando as suas estratégias, passando pela omissão pura e simples quando a justiça impunha que se dissesse a verdade.
Tal está a verificar-se na tentativa de apagar, por exemplo, a marca cristã associada à tragicamente destruída Catedral de Notre-Dame, em Paris, propondo-se a transformação do monumento num espaço inter-religioso e não cristão, mas outros exemplos poderão somar-se.
George Weigel discorre sobre esta perturbante tentativa de silenciamento do papel da religião, no seu livro «O Cubo e a Catedral» em que, curiosamente, a catedral referida no título é, precisamente, a de Notre-Dame. O cubo é um gigante edifício geométrico mandado construir, no tempo de François Mitterrand, na zona de La Défense, à maneira de um sinal com poder simbólico com que se pretendia afirmar que a Catedral perdia o seu papel de mais elevado edifício de Paris…
Veio-me à memória a linha reflexiva de Weigel quando ouvi, recentemente, uma série de programas, numa emissora de rádio de impacto nacional, em que se fazia um percurso pela importância da cultura na construção da identidade de um povo, em que se falava de solidariedade, em que se afirmava a importância das razões para a mobilização dos povos em torno da resposta a tragédias, etc… A autora conseguiu realizar toda a sua reflexão sem reconhecer, em momento algum, a importância das motivações religiosas na construção de simbologias comuns, na construção da cultura, na fundamentação das motivações para agir em prol dos outros. O exemplo mais claro evidenciou-se quando a sua narrativa incidiu sobre a história recente de um polícia francês que decidiu entregar-se a um sequestrador no lugar de uma mulher feita refém, tendo acabado por morrer em vez daquela mulher. A história verdadeira mostra que este polícia se convertera, recentemente, ao cristianismo e nele encontrara as razões para esta decisão. Mas a autora do programa decidira buscar tal motivação num vago e incipiente sentido de dever de um cidadão em nome da República.
Dará alguém a vida por uma vaga ideia, por uma ideia abstrata?
Por um irmão, sim! E essa convicção só nas religiões poderá encontrar-se.
Alain de Botton reconhece-o, no seu livro «religião para ateus», apesar de se afirmar, desde a primeira página, um convicto ateu. Demonstra, com uma clarividência e honestidade raras que a humanidade nunca conseguiu, até hoje, encontrar mais sólidos fundamentos para a ação moral, para a solidariedade, para a construção de identidades culturais, para a estruturação de consciências estéticas, do que na religião.
Não será descabido, neste contexto, recordar aos que tantas vezes invocam a cultura grega como se só nela se fundamentasse a ideia de Europa, as dramáticas palavras de Eurípides, colocadas na boca do deus Poséidon, no final de as Troianas, na versão recolhida por Maria da Helena da Rocha Pereira, em artigo de 1997: «Louco entre os mortais é aquele que arrasar cidades, templos e túmulos, lugares consagrados dos que já partiram. Quem os devastar, mais tarde há-de perecer por sua vez.» Na Europa, os que a conduzem não operam esta devastação através de máquinas de guerra. A omissão e o silenciamento é o novo nome destas máquinas de guerra. Mas constroem uma civilização sobre o esquecimento e a ‘não-verdade’.
Valerá a pena, por isso, recuperar a pergunta:
Europa, porque tens medo da força da religião? Porque a religião é suscetível de manipulação? Não haverá que temer esse risco se a religião se alicerçar na misericórdia e nascer de uma convicção de que Deus é amor. Mas é esse modo de viver a religião que a Europa mais parece temer?
Talvez porque o que se pretende é o que se propuseram os revolucionários de 1789 e os seus sequazes: construir uma religião do Estado, uma religião que o Estado manipula a seu bel-prazer. É esse o rumo que se propõe seguir a Europa? Esse será, realmente, o rumo que nos fará beber das águas do Letes. Mas essas águas não saciam a sede mais profunda que se oculta no coração humano.

quarta-feira, janeiro 30, 2019

Associação ateísta adota discurso de ódio e catolicofóbico



Portugal recebeu, no dia 27 de janeiro de 2019, a notícia de que seria o palco das jornadas mundiais da juventude, a ocorrer em 2022. Mesmo tratando-se de uma iniciativa promovida pela Igreja Católica e primeiramente dirigida a jovens católicos, a alegria com que tal notícia foi recebida, nos mais diversos quadrantes da sociedade, evidencia o reconhecimento de que é um evento que ultrapassa as ‘fronteiras’ do catolicismo, quer por se tratar de um acontecimento multitudinário, com forte impacto na relação entre povos (impacto económico, cultural, sociológico, político, etc.), quer pela natureza promotora de encontro com a diversidade que define a própria iniciativa.
Logo, porém, se ergueram vozes contrárias a uma qualquer associação do Estado à iniciativa, com críticas à presença do Chefe de Estado ou de outros políticos nas próprias Jornadas realizadas no Panamá.
Bem certo que toda a presença em qualquer evento, por parte dos representantes políticos é suscetível de escrutínio, dado que em causa pode estar a utilização de dinheiros públicos. O que está, porém, em causa nestas manifestações prontas de ofensa é a sempre repetida questão da laicidade.
A associação ateísta, a associação ‘República e Laicidade’ são, habitualmente, as vozes de uma interpretação que já era hora de se dizer que é minoritária e vencida, quer pela história, quer pela própria jurisprudência. Expliquemo-nos…
Importa, antes de mais, ser muito claro quanto a uma afirmação tantas vezes repetida que se assume como verdadeira.
Não é verdade que a nossa constituição utilize os termos ‘laico’, ‘laica’ ou ‘laicidade’ para definir a natureza da relação entre Igreja e Estado, em Portugal. Essas palavras aparecem, de facto, mas na Constituição da República Francesa, pelo que não deve importar-se para o âmbito português aquilo que é de outro âmbito.
Mais…
O artigo da constituição que define as condições da relação entre Estados e Igrejas é o 41º, cuja redação é particularmente interessante, pois coloca o acento na liberdade religiosa e não na neutralidade do Estado. Aliás, as intervenções do Tribunal Constitucional (ver os acórdãos n.os 423/87 e 174/93) evidenciam que não existe qualquer incompatibilidade entre a Constituição da República Portuguesa e a sua relação cooperante com as religiões, em geral, e com o Catolicismo, em particular.
Valerá a pena somar mais uma constatação.
Há, de facto, um princípio da relação entre Estado e religiões identificado como ‘laicidade’ que a define como uma justa separação entre ambos. Daqui, porém, decorrem duas leituras antagónicas. Uma é designada como laicidade positiva ou, simplesmente, ‘laicidade’ que muitos sustentam nascer da afirmação de Jesus Cristo de que ‘deve dar-se a César o que é de César e a Deus o que é de Deus’. Tal posição entende que, cada um na sua ordem, Estado e Religiões, são autónomos, mas cooperando um com o outro. Outra interpretação, definida como ‘laicidade negativa’ ou, simplesmente, ‘laicismo’, entende que o Estado deve fazer de conta que as religiões não existem, ter para com elas uma atitude de desconfiança, e, no limite, persegui-las. Na melhor das hipóteses, o Estado tolera a sua existência, desde que fiquem no âmbito privado. É a posição da associação ateísta e da República e Laicidade.
A História da Revolução Francesa (e o seu período do terror), os regimes coletivistas de Leste, a primeira República Portuguesa e tantos outros momentos da história, demonstram, à saciedade, que essa é uma visão errada, porque, para além de tudo, desrespeita o direito à liberdade religiosa que não é, simplesmente, um direito privado, mas um direito à manifestação pública, desde que não seja exclusivista e desrespeitadora das demais.
A história do mundo e a história da República Portuguesa evidencia que já era hora de se ter aprendido a lição de que não está no silenciamento da religião o segredo de um país e de um povo, mas no reconhecimento do seu sentir e na valorização positiva do mesmo.
Acrescente-se, ainda… A atitude da associação ateísta, contrariamente ao que quer fazer crer, representa uma visão minoritária mas muito poderosa junto da imprensa (basta reparar como os jornais I e Sol logo publicaram, como se tivessem uma só redação (terão?), uma reportagem fazendo crer que teria havido uma espécie de insurreição coletiva, quando se percebe que nem há quem fale em nome da referida associação).
E o que diz não é argumentativo ou discursivo. O que diz utiliza a estratégia dos discursos do ódio e, neste caso, um ódio dirigido, de matriz catolicofóbica, bem visível nesta frase com que se termina a referida reportagem: «O país não é um bando de beatos e não merece tal ofensa.»
Os católicos não são, eles próprios, ‘um bando de beatos’. Tal abordagem evidencia um preconceito que já deveria ter ficado nos longínquos anais do século XIX, em que ciência e religião pareciam não se entender. Hoje, Lemaître, David Jou, Polkinghorne, Macgrath, Peacoke, John Haught, Teilhard de Chardin e tantos outros evidenciam que não faz qualquer sentido uma lógica de conflitualidade.
O que continuam a pretender os que, teimosamente, recuperam tal visão passadista? E o que querem os que lhes dão o palco que não dão a quem quer demonstrar, há muito tempo, que ganharemos todos se o diálogo entre religião e ciência, entre Estado e religião for efetivo?


quinta-feira, fevereiro 01, 2018

A intolerância do laicismo - Quem está, afinal, do lado da democracia?

A laicidade, entendida como a distinção entre o âmbito da política e o âmbito da religião, é, em si mesma, positiva e a salvaguarda da liberdade dos dois âmbitos.
Outra coisa bem distinta é o laicismo: a afirmação de que a religião deve confinar-se ao âmbito privado, sem direitos de presença no âmbito público, cabendo ao Estado assegurar que ela permaneça no âmbito estritamente individual.
Esta última perspetiva, -importa recordar uma e outra vez -, não foi, de modo algum, a que se verteu para a Constituição da III República Portuguesa, aprovada em 1976. Não o esqueçamos! Esta é uma afirmação que devemos vincar e sublinhar, contra os frequentes tiques de laicismo a que assistimos, invocando-se uma hipotética afirmação explícita da condição laica do Estado Português. Em momento algum se utilizam palavras como «laico», «laica» ou «laicidade» para definir a condição da III República Portuguesa. Tal acontece, porém e de modo bem distinto, na Constituição da República francesa e talvez esse facto inspire alguns que pretendem transferir para a realidade nacional portuguesa aquilo que ocorre em território francês. Na verdade, sem que nos devamos imiscuir em matérias de outras pátrias, há, em França, um problema religioso que, efetivamente, hoje, em Portugal, não existe. Existiu, no contexto da I República, e também, enquanto dificuldade de efetiva liberdade, durante a II República. Mas, efetivamente, a III República soube evitar os erros anteriormente cometidos.
Diga-se, ainda, que a laicidade, como afirmação da distinção entre o âmbito religioso e o âmbito político encontra, contrariamente ao que pretendem muitos discursos persecutórios e pouco honestos, a sua mais vincada afirmação e fundamento na obrigação cristã, cunhada em Mateus 22, 21, de «dar a César o que é de César e a Deus o que é de Deus». Uma distinção que não legitima, porém, qualquer indiferença ou perseguição generalizada. A laicidade tem um berço cristão!
Mas, perguntarão muitos, onde deverá procurar-se, então, a origem de uma tão notória deturpação de um princípio, por si mesmo positivo?
Teremos de recuar àquela que é a mãe de todas as revoluções modernas: a revolução francesa. Preconizadora de princípios que ela mesmo acabou por negar – igualdade (num primeiro momento, pouco mais do que os jacobinos podiam concorrer a eleições), fraternidade (depois de matar o Pai comum, a Revolução francesa gerou, efetivamente, uma orfandade e muito pouco de fraternidade) e liberdade (a que o terror instaurou?) – a revolução francesa forjou-se sobre um combate antirreligioso que marcou, de forma indelével a realidade francesa e criou uma matriz de que muitos ainda não se libertaram, volvidos mais de duzentos anos.
Invocando o que bem recorda Alexis Tocqueville, que compara a matriz americana e a francesa, é possível constatar que estando ambas as democracias assentes sobre a ideia de que o Estado é separado da Religião, tal conduziu, em ambas as revoluções, a soluções bem distintas. Na América, o Estado convive, de forma cooperante e dialogante, com as religiões e encontra nelas parceiros importantes, respeitando, inclusive, as sensibilidades religiosas mais expressivas sem de tal decorrer desrespeito pelas minorias. Já de outro modo, o Estado francês, sempre que o hipotético parceiro é uma religião, encontra dificuldades e problemas. E é fácil encontrar a causa, se recuarmos ao que preconizou a referida revolução (mãe, como dizíamos, das revoluções modernas: nela se inspiram a revolução russa, a chinesa, a coreana, a cubana, a albanesa, etc…).
O que preconizavam os revolucionários? Ouçamo-los, recuperando os seus próprios discursos…
Num discurso proferido na Convenção, após a aprovação da constituição de 1793 (em plena época do terror), afirma um dos membros desta Convenção que dirigia os destinos da nação francesa, identificado como Lequinio. Este membro da Convenção sustenta um princípio cujas consequências ele nega integralmente, no seu argumentário. Muito parecido, aliás, com o que é usual continuar a ouvir:
«Todos os cultos são livres. O primeiro dos direitos do homem é o de pensar livremente tratando de prestar homenagem ao deus que a sua imaginação lhe representa. Não é livre aquele cujo espírito está atormentado pelo discurso de um outro. Ninguém tem o direito de pregar absurdos e aquele que o faz torna-se refratário à lei que consagra a liberdade dos cultos uma vez que el quer, pela magia da sua eloquência, forçar os outros a praticar o seu. Todo o homem que se decida a pregar alguma máxima religiosa, qualquer que ela seja, viola a Constituição republicana. A fim de que a liberdade de cultos exista em toda a sua plenitude, é proibido a quem quer que seja pregar ou escrever para favorecer um culto ou uma opinião religiosa, qualquer que ela seja, sob pena de prisão imediata como inimigo da constituição republicana e de ser entregue ao tribunal revolucionário.» (Renaud EscandeO livro negro da revolução francesa, Editora Alêtheia, p.713).
Uma tal interpretação de liberdade de culto denuncia um preconceito e uma presunção próprios dos intolerantes, sendo que se faz, ainda para agudizar o paradoxo, em nome da tolerância e da liberdade.
É a intolerância própria dos presunçosos que se consideram detentores da verdade e, por isso, legitimados para a imporem. Há, aliás, um discurso de Robespierre, um dos principais mentores da revolução, que é, a este propósito, muito eloquente. Foi proferido em 1794 e defende «que o déspota governe pelo terror os seus súbditos embrutecidos; ele tem razão, como déspota: domai pelo terror os inimigos da liberdade; e tereis razão como fundadores da República. O governo da revolução é o despotismo da liberdade contra a tirania.» (Escande, p.682). O despotismo, no contexto da revolução francesa, atingiu índices singulares de presunção, visíveis, aliás, na criação de um novo calendário, com novas designações e terminologias e início definido para 22 de setembro de 1793, data a partir da qual passava a contar-se o tempo.
Tal presunção é, eventualmente, ainda mais notória quando se trata de educação.
Diz, a este propósito, o mesmo Robespierre, no mesmo ano de 1794, renumerado como ano II: «a pátria tem o direito de educar os seus filhos; ela não pode confiar este depósito ao orgulho das famílias, nem aos preconceitos dos particulares, alimentos permanentes da aristocracia e de um federalismo doméstico que retrai as almas ao isolá-las.» (Escande, p.724). Já anteriormente, mas no mesmo ano, defendera Danton, outro dos dirigentes revolucionários, que «as crianças pertencem à República antes de pertencerem a seus pais […]. Quem me garantirá que estas crianças, trabalhadas pelo egoísmo dos pais, não se tornarão perigosas para a República? (…) E por que motivo a razão de um indivíduo nos deve importar diante da razão nacional? […] É nas escolas nacionais que a criança deve sugar o leite republicano.» (Escande, p. 790, nota 8).
É comum a todos estes discursos um pressuposto: quem governa é que sabe o que é bom para o povo.
Não é, porém, a democracia o reconhecimento de que o poder está no povo («demos»+«cratia»)? E se o povo é religioso, intrinsecamente marcado pelo seu sentido de abertura ao transcendente, pode fazer-se a política de um outro modo que não passe por respeitar a sensibilidade do povo?

Quem é, afinal, verdadeiramente democrata?

sexta-feira, maio 26, 2017

A Constituição da República afirma: «o Estado é laico»?

A afirmação é dita e repetida até à saciedade, mas importa ser muito claro. A resposta à pergunta é, apenas, uma: não! De facto, em nenhum momento a Constituição da República Portuguesa, aprovada em 2 de abril de 1976, afirma «o Estado é laico» ou «a República Portuguesa é laica». Hoje, com os meios tecnológicos de que dispomos, não precisamos de mais de dois minutos para o confirmar. Qualquer busca, no documento fundamental da III República, permitirá verificar que as palavras «laico», «laica» ou «laicidade» estão ausentes deste diploma estruturante.
A repetição da frase gerou, porém, a convicção de que esta ali se encontrasse. Tal afirmação, porém, terá de se procurar em outros documentos que não do quadro jurídico português. É o caso da Constituição da República Francesa que, logo no seu artigo 1º afirma que «A França é uma República indivisível, laica, democrática e social.». Contudo, a história da França não é a história portuguesa e vice-versa. Portugal viveu, com efeito, revoluções que tiveram tiques laicistas como aquele que tomou o espírito dos constituintes franceses. Assim aconteceu, concretamente, no contexto da nossa I República. Contudo, a história veio a mostrar que essa vertigem laicista desrespeitava a sensibilidade do povo, tendo-se conseguido, após uma experiência também ela pouco positiva da segunda república, uma posição de equilíbrio que se configurou na Constituição da III República Portuguesa.
Desde há muito que venho afirmando que houve a sabedoria, por parte dos constituintes de 1976, de ler o que a história recente demonstrava. Havia que respeitar, por um lado, a liberdade religiosa (como muito bem o faz o artigo 41º da Constituição), mas sem entrar numa vertigem persecutória à maneira do que ocorrera na revolução francesa, que deixou marcas profundas na sociedade gaulesa. Ainda hoje, a relação do Estado com as religiões é, em França, de enorme dificuldade e pode ser considerada como um dos fatores que mais tem contribuído para a dificuldade de permitir o enraizamento dos que, por marcada cultura religiosa, se sentem segregados por um Estado que faz de conta que não sabe das suas origens e matrizes culturais e religiosas.
Portugal não tem, hoje, uma questão religiosa. Muitos, porém, insistem em criar um fantasma onde ele não existe. Esse fantasma é, muitas vezes, suscitado no âmbito da educação, alegando-se que a presença de uma disciplina de Educação Moral e Religiosa atentasse contra a laicidade do Estado.
Esclarecido que o Estado teve o cuidado de não se descrever como laico, importa analisar os artigos da constituição que interessam a este assunto.
Teremos de o procurar nos artigos 41º e 43º da Constituição. Não os analisaremos com detenção, mas importa reter duas constatações resultantes dessa procura.
Em primeiro lugar que, segundo o artigo 41º, fica claro que o objetivo dos constituintes de 1976 foi salvaguardar a liberdade religiosa e não impedi-la. De algum modo, podemos, em síntese, afirmar que o Estado se autolimitou, impondo a si mesmo que não se reconheceria o direito de impor a alguém uma determinada opção religiosa. Isso, no que respeita à legislação sobre educação, está acautelado pelo princípio de que a matrícula na disciplina de Educação Moral e Religiosa não é suposta, mas, sim, deve ser explícita por quem a deseja. A ninguém ela é imposta.
Em segundo lugar, a liberdade que o Estado reconhece não se confina ao âmbito religioso. De facto, quem ler o artigo 43º não poderá deixar de se surpreender ao ver que o Estado se autolimita outros âmbitos, ao afirmar que «O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.»
Se o espírito laicista com que alguns abordam a questão religiosa fosse aplicada a outros âmbitos, seria curioso constatar como o Estado (na perspetiva desses…) não poderia senão processar quem, ao lecionar economia em escolas ou universidades públicas, revelasse alguma predileção por um determinado modelo económico, ou quem, ao lecionar educação visual ou outra disciplina de artes, preconizasse um maior interesse por determinada corrente estética, ou, ainda, quem, no âmbito da disciplina de história, revelasse predileção, por exemplo, pelos portugueses em detrimento dos ‘inimigos’ (os castelhanos, por exemplo), etc… E, noutros âmbitos, poderia sempre perguntar-se se estaria um governo legitimado para comprar a coleção de arte de um só autor ou se seria obrigatório comprar sempre obras de todas as correntes, ou, então, se poderia apoiar um determinado autor literário e não, obrigatoriamente, todos ao mesmo tempo para evitar 'discriminações'; ou, enfim, se seria legítimo assegurar, nas escolas, refeições vegetarianas, em nome do respeito pela conceção filosófica correspondente, ou…, ou… É fácil concluir que esta leitura peca por literalismo e por não compreender o espírito da Constituição que visa integrar e não segregar ou rejeitar. Podemos considerar que estamos perante um diploma que percebeu que, no que se refere ao âmbito religioso, a relação entre o Estado e as religiões já não pode ser de indiferença ou, mesmo, perseguição, mas de diferença respeitosa, de respeito cooperante em prol do bem da sociedade e dos cidadãos. E esse é o registo em que se situa a disciplina de Educação Moral e Religiosa, contra a qual tantas vezes se insurgem os fundamentalistas do laicismo. Sim, porque, como outros fundamentalismos, também este tem os seus agentes. E quanto sangue corre das suas mãos! Que o digam os mais de 110 mil mortos às mãos dos laicistas, por ocasião do rescaldo da revolução francesa, em pleno período do terror, em 1793. (veja-se a descrição exaustiva deste período que é apresentada em «o livro negro da revolução francesa», editado pela Alêtheia, em 2010).
A hora é, em Portugal, de partilha e de encontro e não de conflitualidade desnecessária, estéril e falsa. Vale a pena recuperar as oportunas palavras do saudoso ex-presidente da República, Dr. Mário Soares, reconhecidamente descrente, para quem «A I República, em parte caiu, pelo conflito entre a República e a Igreja Católica. Depois do 25 de Abril quando regressei do meu exílio em França, trazia uma ideia na cabeça: não repetir a luta entre o Estado Laico e a Igreja Católica. E assim actuei sempre como a Igreja Católica sabe bem – e o Vaticano – desde que tive responsabilidades no Portugal de Abril, apesar de não ser religioso, como se sabe.» (Amadeu Gomes de Araújo, Um erro de Afonso Costa: As Missões Laicas Republicanas (1913-1926), editado pela Alêtheia Editores, em 2015.)

A razão para não retomar esse conflito não deverá ser, apenas, nem fundamentalmente, de ordem estratégica (porque dará mau resultado!), mas genuína: os mais sensatos de entre os pensadores atuais (recordemos Peter Berger, Alain de Botton, etc.), mesmo descrentes, reconhecem o caráter insubstituível da religião. Impedi-la de estar presente, no espaço público, é romper a ligação da árvore à raiz. Não poderá, seguramente, dar bons frutos uma tal decisão.

domingo, fevereiro 26, 2017

Poderá reconhecer-se aos crentes o monopólio da defesa da vida humana?

A pergunta que serve de título alude a uma afirmação proferida por Norberto Bobbio, por ocasião das disputas que conduziram à legalização do aborto, em Itália. Norberto Bobbio, reconhecido deputado socialista italiano, que se definia como um laico, assumira, em maio de 1981, no Corriere della Sera, que lhe causava estupefação que os «laicos entregassem aos crentes o privilégio e a honra de afirmar que não se deve matar».
Um duplo pretexto justifica a recuperação das palavras de Bobbio: a discussão em curso sobre a eutanásia e um artigo recente de Fernanda Câncio, sobre a presença do Catolicismo na sociedade portuguesa.
Os dois pretextos cruzam-se no artigo de Fernanda Câncio, que se organiza em tornos de inverdades e suposições não verificadas.
Em primeiro lugar, importa começar por dizer que, a não ser que se sustente uma laicidade negativa, vulgarmente designada como laicismo, ninguém de bom senso poderá sustentar o silenciamento da religião, no espaço público. Já não estamos no período do terror, que sucedeu à revolução francesa, e que fez perseguições que redundaram em algumas centenas de milhares de mortos, a pretexto de serem religiosos, em geral, e católicos, em particular. Quem achar exagerados estes números, basta que leia alguma coisa sobre o massacre da Vendeia… Mas os tiques jacobinistas que germinaram, nessa época, continuam a aparecer.
Pouco sábios, porém. A História da República Portuguesa demonstra que há lições a retirar do modo como, ao longo dos três republicanos, se articulou a relação entre Estado e Igreja. Como bem recordou Mário Soares, no prefácio do livro de Amadeu Gomes de Araújo, «Um erro de Afonso Costa», «a I República, em parte caiu, pelo conflito entre a República e a Igreja Católica. Depois do 25 de Abril quando regressei do meu exílio em França, trazia uma ideia na cabeça: não repetir a luta entre o Estado Laico e a Igreja Católica. E assim actuei sempre como a Igreja Católica sabe bem – e o Vaticano – desde que tive responsabilidades no Portugal de Abril, apesar de não ser religioso, como se sabe.» (Araújo, 2015, p. 8). Mas alguns teimam em esquecer esta lição.
Em segundo lugar, importa recordar que, apesar de todos dizerem, sem confirmar, que a Constituição define o Estado português como sendo laico, é necessário recordar que, em nenhum momento, a Constituição utiliza as palavras «laico» ou «laica» ou «laicidade». Essas palavras não aparecem na nossa Constituição. Aparecem, sim, na da República Francesa, mas Portugal não é a França. A leitura sobre a laicidade do Estado é de ordem interpretativa, decorrente do princípio da separação, enunciado no artigo 41º da Constituição.
Em terceiro lugar, é de recordar que a Educação Moral e Religiosa Católica, mencionada no artigo da referida jornalista, tem o caráter de disciplina de frequência facultativa, pelo que é falso que, através desta disciplina, o Estado esteja a fazer proselitismo. Aliás, é recomendável a leitura do acórdão do tribunal Constitucional que, em 1993, se pronunciou, precisamente, sobre esta matéria. A título ilustrativo, vale a pena recordar o que, então, afirmou o referido tribunal, em dois passos. Por um lado, definindo o seu entendimento sobre o que seja «liberdade religiosa»: «X - A liberdade religiosa, enquanto dimensão da liberdade de consciência (artigo 41, n. 1, da Constituição), assume, também, um valor positivo, requerendo do Estado não uma pura atitude omissiva, uma abstenção, um "non facere", mas um "facere", traduzido num dever de assegurar ou propiciar o exercício da religião.» O Estado assume-se, aqui, como um servidor dos cidadãos e não um seu opositor ou como entidade indiferente à sua identidade. Esta é, aliás, uma perceção que muitas vezes recordou o Cardeal D. José Policarpo que recordava que, sendo o Estado separado das Igrejas e, assim, laico na sua identidade, não o era, porém, a sociedade, definida como marcadamente influenciada pelo Cristianismo.
Por outro lado, explicitando o que decorre da ideia de separação: «XIII - Os princípios constitucionais da separação entre as Igrejas e o Estado e da não confessionalidade do ensino público não podem ser entendidos de forma tão rígida que obstaculizem a colaboração do Estado com as igrejas e outras comunidades religiosas. A colaboração do Estado com as Igrejas constitui mesmo uma obrigação do Estado, a qual tem o seu fundamento na liberdade religiosa, na sua dimensão positiva, e no dever do Estado de cooperação com os pais na educação dos filhos e o seu limite nos princípios da laicidade do Estado e da confessionalidade do ensino público.» É difícil ser mais claro. O Tribunal Constitucional revela, neste acórdão de 1 de junho de 1993, uma sabedoria que Fernanda Câncio não evidencia, no seu artigo.
Juntemos a estes dados, um facto que poderemos situar a montante de toda esta abordagem. O teor do referido artigo demonstra uma agressividade e uma feroz violência nas palavras que denuncia estar num combate contra um inimigo que ela pretende abater. Esta circunstância recorda-me o conteúdo de um livro de Umberto Eco, intitulado «construir o inimigo», onde o escritor italiano revela como, ao longo da história, foram caracterizados os «inimigos». Os inimigos nunca foram bonitos, sábios, inteligentes, pessoas reais. Sempre foram uma caricatura. E o que Fernanda Câncio tem na cabeça é uma caricatura da Igreja. Como tantos, hoje em dia, que, vítimas de uma «Cristofobia», se dispõem a fazer uma perseguição mais ou menos velada ao cristianismo, em geral, e ao Catolicismo, em particular. Isto não invalida que nós, católicos, não nos devamos preocupar com os motivos que contribuem para que tal caricatura se esteja a gerar. Mas ela não é justa. E isso deve ser dito, não só a Fernanda Câncio, mas também a tantos que, na dita grande imprensa, olham com desdém para a presença católica, na sociedade portuguesa, esquecendo que cerca de 80% dos portugueses se dizem católicos. Algo está mal no mundo de um certo jornalismo inconcreto (esquecido da realidade efetiva dos portugueses).
Não é esse, porém, o sentimento de muitos que, honestos como Norberto Bobbio, referido no início deste artigo, reconhecem o papel singular e ímpar da religião como despertador de consciências, como promotor da melhor arte, como garante das condições para que possa fazer-se a ciência, como mecenas e defensor dos mais frágeis. Basta recordar a leitura honesta feita por Alain de Botton, no seu livro «religião para ateus» que, apesar de descrente, reconhece que nenhum outro âmbito humano foi e é tão eficaz, na arte, na literatura, na solidariedade, na defesa dos mais frágeis, na fundamentação da ética, etc., como a religião. A todas as Fernandas Câncio deste país é necessário recordar que estão a travar uma batalha com uma ilusão. O seu opositor é uma máscara e uma caricatura: as verdadeiras religiões, em geral, e o catolicismo, em particular, estão noutro lugar - do lado da procura do bem, da liberdade, da verdade. Os atentados contra estes foram e são, eles próprios, caricaturas de que as religiões se envergonham. E, por isso, eles não são as próprias religiões.

É, por isso, legítimo, óbvio e apenas de justiça que os crentes portugueses possam e devam envolver-se no que a todos diz respeito. Se não fosse assim, pelo menos 80% de entre os cidadãos nacionais ficariam privados de se pronunciar sobre o que a todos respeita. E isso não só desrespeitaria a liberdade religiosa como o próprio princípio da democracia participativa. Sendo que, no que respeita a matérias sobre a vida e a morte, dizer-nos que matar é errado não é, seguramente, um exclusivo dos crentes. Pelo menos para Bobbio! Sê-lo-á para Câncio?

'Os Sete Dias da Criação' |11| Luís M. P. Silva - 11 – O segundo dia… a preparar o terceiro!

  (‘Os Sete Dias da Criação’ | Rubrica dedicada ao diálogo entre ciência e religião) Artigo originalmente publicado na revista 'Mundo Ru...